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Hoje falaremos de um benefício que muitos acham que é um tipo de aposentadoria, mas que na verdade é um benefício assistencial que é administrado pelo INSS.
Você vai saber exatamente o que é o LOAS/BPC. Quem tem direito a receber. Qual o valor do benefício e outras informações e dicas.
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1. O que é o benefício do LOAS ou BPC? É mesma coisa?
Com certeza você ouviu alguém dizer que está recebendo o LOAS. Ou o benefício do LOAS e assim por diante. O brasileiro tem esse costume de simplificar algumas coisas e siglas, seja por cultura ou por culpa de falta de esclarecimentos.
Acontece que o BPC vem da LOAS. Explico para vocês.
BPC é a sigla de Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por isso a confusão de nomes que são dados. Mas não se preocupe com isso, fica apenas como esclarecimento. O importante é saber o que é e como funciona.
1.1. BPC não é aposentadoria.
Isso mesmo, não é aposentadoria. Muito embora seja administrado e pago pelo INSS, esse benefício não é aposentadoria. Acabou caindo a responsabilidade no INSS por causa da capacidade de gestão das informações.
Se não é aposentadoria é um tipo de benefício que:
- Não precisa ter contribuído para o INSS
- Não tem parcela de 13º
- Não é possível transferir no caso de morte.
O valor do BPC é fixo e equivale ao do salário-mínimo vigente. Em 2022 o salário-mínimo é de R$ 1.212,00. Conforme o salário-mínimo for reajustado a cada ano, o valor acompanha a variação.
Vamos continuar o post e você vai entender por que ele é diferente de uma aposentadoria e quem tem direito.
2. Quem tem direito a receber o BPC/LOAS?
Se pessoa possui carteira assinada ou de outra forma contribui para o INSS, cumprindo com os requisitos, ela pode ter acesso as aposentadorias que pode ser a Aposentadoria Especial, Aposentadoria por tempo de contribuição (e por pontos), Aposentadoria por idade (urbana e rural), Aposentadoria por incapacidade ou Aposentadoria da pessoa com deficiência.
O Benefício de Prestação Continuada – BPC é um direito de pessoas com baixa renda que por razões que não precisam ser justificadas, nunca contribuíram com o INSS e precisam desse apoio para viver.
Possuem direito ao BPC:
- Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
Para provar a idade, é óbvio que basta o registro de nascimento e que pessoa tenha 65 anos de idade ou mais.
Em relação à pessoa com deficiência não existe critério de idade mínima.
A lei entende que a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Se a pessoa se encaixar nessas condições, pode pedir o BPC, mas tem ainda alguns requisitos
Atenção!! Quem já recebe algum tipo de aposentadoria não pode receber ou acumular com o BPC.
3. Quais são os requisitos para pedir o BPC/LOAS?
A pessoa se enquadrando na idade ou deficiência, deverá ainda comprovar o seguinte ao apresentar o seu pedido:
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico)
- Renda familiar abaixo de ¼ do salário-mínimo para cada membro familiar;
- Ser considerada baixa renda.
Esses dois requisitos possuem as suas características e forma de inscrição e comprovação.
3.1 CadÚnico
No caso do CadÚnico a pessoa precisa realizar a sua inscrição e para isso deve procurar uma das unidades Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município. Para fazer a inscrição no CadÚnico deve comprovar que possuem renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo ou que possuem renda maior, que estejam ou querem se vincular a algum benefício.
A renda familiar exigida para o BPC/LOAS tem que ser abaixo de ¼ do salário-mínimo para cada membro familiar.
3.2. Como a lei define família?
Considera-se família: a pessoa que está requerendo o benefício, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. A exigência é a de que todos vivam sob o mesmo teto.
3.3. Como calcular a renda por pessoa da família?
Para calcular a renda por cada membro da família é somada todos os tipos de rendimentos e recebimentos e dividido pelo número de membros da família.
Em 2022, o salário-mínimo é de R$ 1.212,00 e ¼ equivale a R$ 303,00. Por exemplo, se uma família de 5 pessoas tem renda total de R$ 1.500,00, dividindo esse valor por 5, a renda será de R$ 300,00, ou seja, o requisito da renda igual ou inferior a ¼ do salário foi atendida.
3.4. Quais são os valores recebidos que não entram no cálculo da renda por pessoa?
Existem valores que não são somados e não entram nessa conta para saber se a renda é igual ou menor ao ¼ de salário-mínimo. São os seguintes:
- Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
- Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
- Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
- BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário-mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).
Quais são os documentos necessários para fazer o pedido do BPC/LOAS?
Poderíamos dizer, a princípio, que o número de inscrição no CadÚnico e o CPF seriam suficientes para fazer o pedido, mas não é bem assim.
Mas o recomendado é ter separado os seguintes documentos:
- RG ou carteira de trabalho para provar a identidade da pessoa;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Termo de guarda, tutela ou curatela, no caso de ser representante de pessoa incapaz civilmente.
- Estudo Social
No caso das pessoas com deficiência é bom levar todos os documentos que possuem, como exames, laudo ou quaisquer outros que comprovem a deficiência. Esses documentos servirão de base para o INSS, se entender necessário, realizar uma perícia. Mas o normal é o INSS apenas realizar uma avaliação da deficiência.
3.5 O que é o Estudo Social?
Lembra que falamos da necessidade da inscrição do CadÚnico? Pois bem, quando a pessoa vai até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar a sua inscrição é realizado o estudo social para verificar se a pessoa e a família se encaixam como de baixa renda.
4. Como faço para pedir o meu BPC/LOAS?
O INSS disponibiliza a plataforma online para isso, por meio do site Meu INSS. Clicando nesse link, você pode apresentar o seu pedido e ir acompanhando o pedido.
Também é possível solicitar por telefone, pelo número 135 ou diretamente em alguma agência do INSS.
5. Recebi comunicado do INSS dizendo que meu pedido foi negado?
A pessoa pode recorrer diretamente ao INSS ou fazer o pedido via judicial.
Mas seja qual for a opção da pessoa, se administrativa ou judicialmente decida recorrer, isso vai depender de qual foi o motivo que indeferiu o pedido.
Os motivos para negativa mais comuns são:
- Não comprovação da deficiência;
- Renda por membro da família acima de ¼ de salário-mínimo;
5.1 Exemplo de negativa que foi modificada na Justiça.
Vamos preservar os dados da pessoa, mas contaremos o caso. José teve indeferido o seu pedido e entrou com a ação.
O Juiz que primeiro analisou o caso do José aceitou os fundamentos do INSS, manteve o indeferimento com base no laudo do perito que afirmou que lombalgia do José não era incapacitante para o trabalho ou ainda para os atos da vida e não se enquadraria no conceito de pessoa com deficiência.
Nesse caso foi apresentado recurso para o Tribunal que aceitou o recurso, modificou a sentença e concedeu o benefício.
O desembargador agiu conforme previsto na lei e não se prendeu apenas ao laudo do perito e julgou o caso afirmando que mesmo que o laudo indique a “capacidade laboral” não deixa de existir a deficiência e os demais requisitos para concessão do BPC.
O julgador destacou que a Lei n° 13.146/2015 considera pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo, os quais, em contato com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e em igualdade de condições na sociedade.
Só para você saber, essas barreiras que a lei fala têm o seguinte conceito: “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança”.
No caso do José, as barreiras identificadas foram as chamadas atitudinais, ou seja, barreiras que o prejudicava de participar de igual para igual com com outras pessoas.
E a parte da decisão que mais chamou a atenção foi a de que a análise de um pedido de BPC não deve ter o mesmo critério de um pedido de aposentadoria. No caso do BPC ainda deve ser levado em conta os demais aspectos da vida da pessoa que faz o pedido.
Na decisão do Tribunal, o estudo social feito com o José destacou que a família dele era composta de 6 membros, além dele, a esposa e mais 4 filhos. A conclusão do parecer social foi a de que a renda da família não era suficiente para as necessidades básicas e que a família poderia ser considerada de baixa vulnerabilidade social.
Viram como que a Justiça analisa todos os aspectos da situação. Poderíamos dar muitos outros exemplos, mas isso tomaria muito o tempo de vocês.
6. Fechando o assunto
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