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LOAS/BPC: quem tem direito e como receber?

Para você que está visitando nosso site, saiba que o escritório Tenório Advogados Associados produz material para nossos leitores referentes aos mais variados temas relacionados à aposentadoria.

Hoje falaremos de um benefício que muitos acham que é um tipo de aposentadoria, mas que na verdade é um benefício assistencial que é administrado pelo INSS.

Você vai saber exatamente o que é o LOAS/BPC. Quem tem direito a receber. Qual o valor do benefício e outras informações e dicas.

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1. O que é o benefício do LOAS ou BPC? É mesma coisa?

Com certeza você ouviu alguém dizer que está recebendo o LOAS. Ou o benefício do LOAS e assim por diante. O brasileiro tem esse costume de simplificar algumas coisas e siglas, seja por cultura ou por culpa de falta de esclarecimentos.

Acontece que o BPC vem da LOAS. Explico para vocês.

BPC é a sigla de Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por isso a confusão de nomes que são dados. Mas não se preocupe com isso, fica apenas como esclarecimento. O importante é saber o que é e como funciona.

1.1. BPC não é aposentadoria.

Isso mesmo, não é aposentadoria. Muito embora seja administrado e pago pelo INSS, esse benefício não é aposentadoria. Acabou caindo a responsabilidade no INSS por causa da capacidade de gestão das informações.

Se não é aposentadoria é um tipo de benefício que:

  • Não precisa ter contribuído para o INSS
  • Não tem parcela de 13º
  • Não é possível transferir no caso de morte.

O valor do BPC é fixo e equivale ao do salário-mínimo vigente. Em 2022 o salário-mínimo é de R$ 1.212,00. Conforme o salário-mínimo for reajustado a cada ano, o valor acompanha a variação.

Vamos continuar o post e você vai entender por que ele é diferente de uma aposentadoria e quem tem direito.

2. Quem tem direito a receber o BPC/LOAS?

Se pessoa possui carteira assinada ou de outra forma contribui para o INSS, cumprindo com os requisitos, ela pode ter acesso as aposentadorias que pode ser a Aposentadoria Especial, Aposentadoria por tempo de contribuição (e por pontos), Aposentadoria por idade (urbana e rural), Aposentadoria por incapacidade ou Aposentadoria da pessoa com deficiência.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC é um direito de pessoas com baixa renda que por razões que não precisam ser justificadas, nunca contribuíram com o INSS e precisam desse apoio para viver.

Possuem direito ao BPC:

  • Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

Para provar a idade, é óbvio que basta o registro de nascimento e que pessoa tenha 65 anos de idade ou mais.

Em relação à pessoa com deficiência não existe critério de idade mínima.

A lei entende que a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Se a pessoa se encaixar nessas condições, pode pedir o BPC, mas tem ainda alguns requisitos

Atenção!! Quem já recebe algum tipo de aposentadoria não pode receber ou acumular com o BPC.

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3. Quais são os requisitos para pedir o BPC/LOAS?

A pessoa se enquadrando na idade ou deficiência, deverá ainda comprovar o seguinte ao apresentar o seu pedido:

  • Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico)
  • Renda familiar abaixo de ¼ do salário-mínimo para cada membro familiar;
  • Ser considerada baixa renda.

Esses dois requisitos possuem as suas características e forma de inscrição e comprovação.

3.1 CadÚnico

No caso do CadÚnico a pessoa precisa realizar a sua inscrição e para isso deve procurar uma das unidades Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município. Para fazer a inscrição no CadÚnico deve comprovar que possuem renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo ou que possuem renda maior, que estejam ou querem se vincular a algum benefício.

A renda familiar exigida para o BPC/LOAS tem que ser abaixo de ¼ do salário-mínimo para cada membro familiar.

3.2. Como a lei define família?

Considera-se família:  a pessoa que está requerendo o benefício, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. A exigência é a de que todos vivam sob o mesmo teto.

3.3. Como calcular a renda por pessoa da família?

Para calcular a renda por cada membro da família é somada todos os tipos de rendimentos e recebimentos e dividido pelo número de membros da família.

Em 2022, o salário-mínimo é de R$ 1.212,00 e ¼ equivale a R$ 303,00. Por exemplo, se uma família de 5 pessoas tem renda total de R$ 1.500,00, dividindo esse valor por 5, a renda será de R$ 300,00, ou seja, o requisito da renda igual ou inferior a ¼ do salário foi atendida.

3.4. Quais são os valores recebidos que não entram no cálculo da renda por pessoa?

Existem valores que não são somados e não entram nessa conta para saber se a renda é igual ou menor ao ¼ de salário-mínimo. São os seguintes:

  • Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
  • Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
  • Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
  • BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário-mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).

Quais são os documentos necessários para fazer o pedido do BPC/LOAS?

Poderíamos dizer, a princípio, que o número de inscrição no CadÚnico e o CPF seriam suficientes para fazer o pedido, mas não é bem assim.

Mas o recomendado é ter separado os seguintes documentos:

  • RG ou carteira de trabalho para provar a identidade da pessoa;
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Termo de guarda, tutela ou curatela, no caso de ser representante de pessoa incapaz civilmente.
  • Estudo Social

No caso das pessoas com deficiência é bom levar todos os documentos que possuem, como exames, laudo ou quaisquer outros que comprovem a deficiência. Esses documentos servirão de base para o INSS, se entender necessário, realizar uma perícia. Mas o normal é o INSS apenas realizar uma avaliação da deficiência.

3.5 O que é o Estudo Social?

Lembra que falamos da necessidade da inscrição do CadÚnico? Pois bem, quando a pessoa vai até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar a sua inscrição é realizado o estudo social para verificar se a pessoa e a família se encaixam como de baixa renda.

4. Como faço para pedir o meu BPC/LOAS?

O INSS disponibiliza a plataforma online para isso, por meio do site Meu INSS. Clicando nesse link, você pode apresentar o seu pedido e ir acompanhando o pedido.

Também é possível solicitar por telefone, pelo número 135 ou diretamente em alguma agência do INSS.

5. Recebi comunicado do INSS dizendo que meu pedido foi negado?

A pessoa pode recorrer diretamente ao INSS ou fazer o pedido via judicial.

Mas seja qual for a opção da pessoa, se administrativa ou judicialmente decida recorrer, isso vai depender de qual foi o motivo que indeferiu o pedido.

Os motivos para negativa mais comuns são:

  • Não comprovação da deficiência;
  • Renda por membro da família acima de ¼ de salário-mínimo;
5.1 Exemplo de negativa que foi modificada na Justiça.

Vamos preservar os dados da pessoa, mas contaremos o caso. José teve indeferido o seu pedido e entrou com a ação.

O Juiz que primeiro analisou o caso do José aceitou os fundamentos do INSS, manteve o indeferimento com base no laudo do perito que afirmou que  lombalgia do José não era incapacitante para o trabalho ou ainda para os atos da vida e não se enquadraria no conceito de pessoa com deficiência.

Nesse caso foi apresentado recurso para o Tribunal que aceitou o recurso, modificou a sentença e concedeu o benefício.

O desembargador agiu conforme previsto na lei e não se prendeu apenas ao laudo do perito e julgou o caso afirmando que mesmo que o laudo indique a “capacidade laboral” não deixa de existir a deficiência e os demais requisitos para concessão do BPC.

O julgador destacou que a Lei n° 13.146/2015 considera pessoa com deficiência quem tem impedimentos de longo prazo, os quais, em contato com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e em igualdade de condições na sociedade.

Só para você saber, essas barreiras que a lei fala têm o seguinte conceito: “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança”.

No caso do José, as barreiras identificadas foram as chamadas atitudinais, ou seja, barreiras que o prejudicava de participar de igual para igual com com outras pessoas.

E a parte da decisão que mais chamou a atenção foi a de que a análise de um pedido de BPC não deve ter o mesmo critério de um pedido de aposentadoria. No caso do BPC ainda deve ser levado em conta os demais aspectos da vida da pessoa que faz o pedido.

Na decisão do Tribunal, o estudo social feito com o José destacou que a família dele era composta de 6 membros, além dele, a esposa e mais 4 filhos. A conclusão do parecer social foi a de que a renda da família não era suficiente para as necessidades básicas e que a família poderia ser considerada de baixa vulnerabilidade social.

Viram como que a Justiça analisa todos os aspectos da situação. Poderíamos dar muitos outros exemplos, mas isso tomaria muito o tempo de vocês.

6. Fechando o assunto

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O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há mais de 15 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

Paulicleia Tenório
Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.