Olá, a equipe do escritório Tenório Advogados Associados fica muito feliz em transferir mais conhecimento e informações para nossos leitores.
Nas duas últimas oportunidades divulgamos artigos especiais falando muito sobre o BPC/LOAS.
Hoje vamos ser um pouco diretos em situações que a negativa do INSS provocou os beneficiários a entrarem na Justiça. São situações que vêm aparecendo no judiciário e destacam esses casos.
Vamos lá!
Leia aqui:
É possível entrar na Justiça para pedir o BPC/LOAS?
Sim, claro que é possível. Mas muita atenção. Longe de qualquer polêmica, cabe aqui o registro de que o escritório Tenório Advogados Associados não incentiva a provocação do judiciário por meio de ações de maneira indevida.
Peticionar e entrar com qualquer ação exige responsabilidade do advogado, principalmente para com seu cliente, evitando expectativas erradas e aventuras desastrosas.
Voltando às situações do BPC/LOAS…
Como já dissemos em post anteriores, os pedidos do BPC/LOAS são centralizados no INSS que avalia todos os documentos apresentados, realiza as verificações e as perícias necessárias para deferir ou não o benefício.
Mas quando então é necessário entrar com uma ação?
Normalmente quando é indeferido o pedido. Dependendo da situação, pode entrar com a ação judicial para invalidar a decisão do INSS por algum erro na hora de analisar documentos ou na realização de perícia, por exemplo.
Como deve ser o acolhimento das pessoas que têm o BPC/LOAS negado pelo INSS?
As pessoas que têm negado o BPC/LOAS pelo INSS merecem atenção diferenciadas pelos profissionais do direito previdenciário, porque estamos falando de um público idoso, que na maioria dos casos nunca contribuiu para o INSS e assim não tem direito a nenhuma aposentadoria, ou de pessoa com deficiência.
A pessoa que teve a negativa do BPC/LOAS tem que querer processar o INSS. Parece exagero essa afirmação, mas não é. Tem que se sentir segura, ter acesso a todas as informações e principalmente as possibilidades.
Um bom profissional deve acolher a pessoa que procura os seus serviços e ser totalmente transparente.
Vamos contar para vocês alguns casos que merecem destaque, porque foram situações repetidas em nossos tribunais e que podem acontecer de novo.
Caso 01: Criança sem condições de trabalhar
Imaginem uma mãe morando de favor em um barracão, com os seus três filhos e o pai do menor não convive nesse grupo familiar, algo infelizmente comum nas famílias brasileiras.
Ela tentando melhorar as condições de vida solicita o LOAS/BPC para o menor que tem 13 anos, alegando que ele se enquadra como pessoa com deficiência.
O INSS realizou a perícia constatando que o menino possui deficiência mental e intelectual, mas encontra-se apto para trabalhar e, portanto, não precisaria receber o BPC por ter condições de prover o seu sustento de forma autônoma ou com apoio familiar.
Como a Justiça resolveu?
Quem lê rápido com certeza acha absurdo e não acredita.
Mas infelizmente isso foi verdade e é claro que acabou parando na Justiça. Foi determinada nova perícia médica no menino, que ainda realizou todo o estudo social da família.
Na decisão, o julgador excluiu essa história de capacidade para trabalhar, até porque um menino de 13 anos não pode trabalhar, mas sim, que suas condições de saúde impedem que o responsável possa trabalhar, corrigindo essa injustiça cometida pelo INSS e o seu perito nessa análise.
O benefício foi concedido pela Justiça e o INSS ainda teve que pagar os atrasados desde a data em que foi feito o pedido. No caso desse menino, o pedido foi feito em agosto/2019 e o decisão final foi agora em agosto/2022, ou seja, ele vai receber os atrasados desde agosto/2019.
Caso 02: Idosa que teve o BPC suspenso porque a irmã começou a receber auxílio-doença
A situação que chegou na Justiça e vamos dar como exemplo é a seguinte:
Arlete está acamada, usando fraldas e oxigênio continuamente, desde que passou pelo COVID em 2020 e ficou com várias sequelas.
Nunca casou ou teve filhos, sempre morou com os pais que são falecidos e atualmente, é cuidada pela sobrinha e pela irmã que mora perto e também é idosa. Os outros 4 irmãos moram em São Paulo e não conseguem auxiliá-la.
Recebia desde 2002 o BPC.
O INSS ao realizar a revisão administrativa periódica, descobriu que a Lourdes, irmã da Arlete, estava desde 2006 recebendo auxílio-doença no valor de um salário mínimo. Além de cancelar o BPC o INSS ainda informou que Arlete tem uma dívida referente aos valores pagos que entendeu indevidos, alegando que a renda do grupo familiar supera 1 ⁄ 4 de salário mínimo por cada membro da família.
Como a Justiça resolveu?
Para solucionar esse problema e poder ter de volta o benefício e não devolver os valores pagos pelo INSS, a família procurou um especialista em direito previdenciário que levou todas as informações para a Justiça.
No caso, foi realizada nova perícia social que constatou o quadro de saúde da Arlete e descobriu que a sobrinha cuidadora estava recebendo na época R$ 300,00 de auxílio emergencial e ajuda da irmã, Lourdes, que era vizinha da casa.
Ainda descobriram que as despesas da casa eram as seguintes: R$300,00; Luz e água: R$ 150,00 aproximadamente; Alimentação R$ 300.00; Máquina de oxigênio: R$ 500,00.
No pedido de restabelecimento do pedido, ainda foi informado que a irmã de Arlete estava recebendo auxílio-doença.
Julgando o caso, nada mais foi feito do que seguir as regras da Lei.
Diferente do INSS, a Justiça aplicou 2 regras:
- análise econômico-social, porque as despesas de manutenção da vida da Arlete são abatidas no cálculo para se chegar a renda por cada membro;
- a renda dos membros da família do auxílio-doença não entram na conta para a contagem da renda bruta. E mesmo com a renda, estaria configurada a vulnerabilidade social do grupo familiar.
No final, o BPC foi restabelecido para Arlete e a cobrança do INSS cancelada.
Caso 03: Requerente do BPC morreu durante o processo
Nesse caso, o Sr. Ronaldo, idoso, entrou com a ação contra o INSS que havia indeferido o seu pedido de BPC/LOAS alegando que ele e o seu grupo familiar não cumpriam com o requisito da renda limite de ¼ do salário mínimo.
Para ajudar no exemplo, ele havia feito o pedido administrativo em 20/01/2017 e em dezembro de 2017 negaram. Logo em seguida, em Janeiro/2018, ele procurou um advogado especialista que logo entrou com a ação.
Infelizmente, por causa da Pandemia da Covid-19, o Sr. Ronaldo faleceu em 10/12/2021. Surge então a seguinte pergunta: Se o requerente faleceu, a ação acabou e não se discute mais nada?
Não é bem assim. É possível, e foi o que aconteceu no caso do Sr. Ronaldo, que os herdeiros continuem com a ação.
Mas e aquela história de que não é possível “repassar” o BPC quando morre, para que então continue com a ação?
O BPC realmente é um benefício personalíssimo, que não dá para transferir.
Mas na situação de falecimento do beneficiário durante o processo em que foi reconhecido o direito ao BPC/LOAS, é possível a habilitação no processo dos herdeiros para o recebimento dos valores não recebidos em vida pelo titular.
No caso do Sr. Ronaldo, na decisão ficou reconhecido que ele teria direito ao BPC e estabelecido como DER (data de entrada do requerimento administrativo) o dia 20/01/2017.
Os herdeiros do Sr. Ronaldo receberam todos os valores de 20/01/2017 até o dia 10/12/2021, pois esse seria o período que o Sr. Ronaldo tinha de receber.
Fechando o assunto
Poderíamos estender esse post e seguir em frente com muito mais casos, mas esses que trouxemos foram os mais repetidos que encontramos.
Se vocês ficaram com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.
Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.
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