fbpx

Nunca contribui com o INSS, posso me aposentar?

Essa é a dúvida que tantas pessoas tem sobre o assunto e essa página vai ajudar você a encontrar a resposta.

Reproduzir vídeo

Quem tem direito?

Confira quais são as exigências da lei para esse tipo de benefício

Documentação

Quais documentos são necessários para entrar com seu pedido de BPC

Fale com nossa equipe

Nosso escritório é especializado em temas como aposentadoria

Passo a passo

Para quem é o nosso serviço?

Saiba para quem é possível solicitar o BPC/LOAS

  • Mais de 65 anos
  • Menos de 15 anos de contribuição
  • Renda familiar abaixo de $$
  • Outras opções

Perguntas mais comuns

LOAS é a abreviação da Lei Orgânica da Assistência Social e BPC é abreviação de Benefício de Prestação Continuada. Não são coisas diferentes, o que acontece é que o benefício que a LOAS concede tem o nome de BPC.

O BPC possui um valor fixo que é igual ao valor do salário mínimo. Em 2023, o valor do salário mínimo é de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).

Tem direito ao BPC o brasileir, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil, mas devem ser observados alguns outros requisitos. A Lei é restrita, podendo receber o benefício:

  • Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
  • Renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo

A lei define que a renda deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo. Soma os valores que recebem e divide pelo número de membros.

O valor total dos rendimentos é chamado de renda bruta familiar e deve ser dividido pelo número dos integrantes da família. Se o resultado da divisão for igual ou menor que ¼ do salário mínimo – em 2023 é R$ 325,50 -, a pessoa poderá receber o BPC, desde que cumpridos os outros critérios.

O Governo Federal, com a intenção de facilitar para ele mesmo o controle, publicou em 2016 o Decreto nº 8.805 que mudou bem as regras para a concessão do BPC. Tornou-se assim, a inscrição do beneficiário do BPC e da sua família obrigatória no Cadastro Único ou, se já inscritas, a atualização dos dados cadastrais.

Desde então, para assegurar que todos os beneficiários do BPC mantenham os seus benefícios, o Cadastro Único deve ser atualizado de tempos em tempos.

Quais são os documentos necessários para fazer o pedido do BPC/LOAS?

Poderíamos dizer, a princípio, que o número de inscrição no CadÚnico e o CPF seriam suficientes para fazer o pedido, mas não é bem assim.

Mas o recomendado é ter separado os seguintes documentos:

  • RG ou carteira de trabalho para provar a identidade da pessoa;
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Termo de guarda, tutela ou curatela, no caso de ser representante de pessoa incapaz civilmente.
  • Estudo Social

No caso das pessoas com deficiência é bom levar todos os documentos que possuem, como exames, laudo ou quaisquer outros que comprovem a deficiência. Esses documentos servirão de base para o INSS, se entender necessário, realizar uma perícia. Mas o normal é o INSS apenas realizar uma avaliação da deficiência.

Nossa avaliação no Google é 5 estrelas

Acesse nosso perfil no Google Meu Negócio

Registro na OAB/PE: 20.070

Paulianne Alexandre Tenorio Advogados Associados – CNPJ: 21.921.137/0001-59