Nunca contribui com o INSS. Posso me aposentar?

Ao chegar aos 60 anos de idade, é comum as pessoas começaram a contar quanto tempo lhes faltam para conquistar a tão sonhada aposentadoria. Mas é também nesse período que ocorre um equívoco muito comum e que levam as pessoas a acreditarem que estão ou que vão “aposentar-se”.

Se você tem entre 62 a 65 anos e nunca contribuiu com o INSS, lamentavelmente não vai poder conquistar a aposentadoria por idade, mas não se afobe, ainda existe uma luz no fim do túnel para você e vamos te explicar a seguir.

Para conquistar a aposentadoria por idade hoje no Brasil, você precisa ser um segurado do INSS e cumprir a carência necessária exigida para a concessão da aposentadoria.

Isso significa dizer que, se você for uma a pessoa do gênero feminino, precisa ter vertido no mínimo 180 contribuições junto ao INSS o que é equivalente a 15 anos de contribuição, e ter 62 anos de idade. Agora, caso você seja uma pessoa do gênero masculino e deseja aposentar-se, precisa ter vertido 240 contribuições, o que é equivalente a 20 anos de contribuição e ter 65 anos de idade.

Mas atenção, todas essas regrinhas são novidades trazidas com a reforma da previdência, e você pode ser uma daquelas pessoas sortudas que pode se aposentar com 60 anos de idade ou 65 com apenas 15 anos de contribuição. Para saber se você se enquadra nessa exceção, procure um advogado de sua confiança para saber se você se enquadra em uma das regras de transição.

Mas para aquelas pessoas, seja do gênero masculino ou feminino que nunca contribuíram para o INSS ou possuem menos de 180 contribuições, para elas é possível conseguir o Benefício Assistencial, o famoso BPC LOAS.

O benefício assistencial pode ser concedido diante de duas situações diferentes, vamos lá. Na primeira situação, o BPC LOAS atende a qualquer pessoa de qualquer idade que seja portadora de alguma deficiência que acarrete incapacidade por um prazo mínimo de dois anos.

Na segunda situação, o BPC LOAS atende a qualquer pessoa, seja do gênero feminino ou masculino que seja idosa, ou seja, possua idade mínima de 65 anos de idade. Mas atenção, para ambas as situações, o requerente precisa estar em situação de pobreza ou miserabilidade.

Então é isso, diante de tudo o que falamos, agora você já sabe que para se aposentar precisa ter contribuído para a Previdência Social. Já para se tornar um beneficiário do BPC LOAS não precisa ter vertido contribuições.

Ah, já ia me esquecendo. Outra diferença entre a aposentadoria e o BPC LOAS é que na aposentadoria o segurado conta com um abono anual uma vez ao ano, ou seja, o aposentado recebe o famoso 13º salário. Já o beneficiário do BPC loas não conta com esse abono, ou seja, não recebe 13º salário, para ele está assegurado apenas 12 parcelas no valor de 1 salário mínimo por um prazo mínimo de 2 anos.

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