Não é possível fugir da realidade de muitas famílias brasileiras quando se fala em renda: sempre falta dinheiro para algo.…

Essa é a dúvida que tantas pessoas tem sobre o assunto e essa página vai ajudar você a encontrar a resposta.
Confira quais são as exigências da lei para esse tipo de benefício
Quais documentos são necessários para entrar com seu pedido de BPC
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Saiba para quem é possível solicitar o BPC/LOAS
LOAS é a abreviação da Lei Orgânica da Assistência Social e BPC é abreviação de Benefício de Prestação Continuada. Não são coisas diferentes, o que acontece é que o benefício que a LOAS concede tem o nome de BPC.
O BPC possui um valor fixo que é igual ao valor do salário mínimo. Em 2023, o valor do salário mínimo é de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Tem direito ao BPC o brasileir, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil, mas devem ser observados alguns outros requisitos. A Lei é restrita, podendo receber o benefício:
A lei define que a renda deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo. Soma os valores que recebem e divide pelo número de membros.
O valor total dos rendimentos é chamado de renda bruta familiar e deve ser dividido pelo número dos integrantes da família. Se o resultado da divisão for igual ou menor que ¼ do salário mínimo – em 2023 é R$ 325,50 -, a pessoa poderá receber o BPC, desde que cumpridos os outros critérios.
O Governo Federal, com a intenção de facilitar para ele mesmo o controle, publicou em 2016 o Decreto nº 8.805 que mudou bem as regras para a concessão do BPC. Tornou-se assim, a inscrição do beneficiário do BPC e da sua família obrigatória no Cadastro Único ou, se já inscritas, a atualização dos dados cadastrais.
Desde então, para assegurar que todos os beneficiários do BPC mantenham os seus benefícios, o Cadastro Único deve ser atualizado de tempos em tempos.
Quais são os documentos necessários para fazer o pedido do BPC/LOAS?
Poderíamos dizer, a princípio, que o número de inscrição no CadÚnico e o CPF seriam suficientes para fazer o pedido, mas não é bem assim.
Mas o recomendado é ter separado os seguintes documentos:
No caso das pessoas com deficiência é bom levar todos os documentos que possuem, como exames, laudo ou quaisquer outros que comprovem a deficiência. Esses documentos servirão de base para o INSS, se entender necessário, realizar uma perícia. Mas o normal é o INSS apenas realizar uma avaliação da deficiência.
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Olá, a equipe do escritório Tenório Advogados Associados fica muito feliz em transferir mais conhecimento e informações para nossos leitores.…
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Nesse post vamos dar todas as dicas e explicar passo a passo como idosos e pessoas com deficiência podem pedir…
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