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O que é Auxílio-Acidente? Entenda Esse Benefício Previdenciário

Você sofreu um acidente e ficou com sequelas que afetam seu trabalho? Você pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício pago pelo INSS para compensar a redução da sua capacidade de trabalho causada por um acidente de qualquer natureza.

Isso mesmo, de qualquer natureza.

Muitas pessoas pensam que o auxílio-acidente é exclusivo para acidentes de trabalho, mas ele abrange acidentes de trânsito, domésticos, esportivos e outras situações que causem sequelas permanentes.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o auxílio-acidente, mostrando quem tem direito, como solicitar e os procedimentos para garantir que você receba o benefício que merece.

Neste artigo você vai saber:

Você vai ver nesse post:

1. O que é então o Auxílio-Acidente?

Acidentes acontecem, e, infelizmente, nem sempre saímos ilesos.

As consequências de um acidente podem ser graves, deixando sequelas físicas ou psicológicas que afetam a nossa capacidade de trabalhar e de levar uma vida normal.

O auxílio-acidente é um importante instrumento de proteção social, garantindo uma renda extra aos trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes, mesmo que consigam continuar trabalhando.

2. Diferença entre Auxílio-Acidente e Outros Benefícios

É fundamental compreender a diferença entre o auxílio-acidente e outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, para saber qual o benefício mais adequado à sua situação:

  • Auxílio-doença: Benefício temporário pago ao trabalhador que está temporariamente incapacitado, devido a uma doença ou acidente.

 

Para saber mais sobre o auxílio-doença, acesse nosso artigo: Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?

  • Aposentadoria por invalidez: Benefício pago ao trabalhador que está permanentemente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.

 

Para saber mais sobre a aposentadoria por invalidez, acesse nosso artigo: Como Funciona a Aposentadoria por Invalidez em 2024?

  • Auxílio-acidente: Benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade de trabalhar, mas que não o impedem de trabalhar completamente.

 

Comparando os Benefícios: Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Para te ajudar a entender melhor as diferenças entre o auxílio-acidente, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, preparamos esta tabela comparativa:

Característica

Auxílio-Acidente

Auxílio-Doença

Aposentadoria por Invalidez

Natureza da Incapacidade

Redução parcial e permanente da capacidade laboral.

Incapacidade total e temporária para o trabalho.

Incapacidade total e permanente para o trabalho.

Duração do Benefício

Indeterminada, até a aposentadoria.

Temporária, até a recuperação ou conversão em aposentadoria.

Permanente (sujeita a revisões periódicas do INSS).

Possibilidade de Trabalhar

Sim

Não

Não

Carência

12 contribuições (exceto em casos de acidente de trabalho)

12 contribuições (exceto em casos de doenças graves)

12 contribuições (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves)

Valor do Benefício

50% do valor que seria recebido em caso de aposentadoria por invalidez.

91% do salário de benefício, calculado sobre a média de todos os salários (limitado ao teto do INSS)

Varia de acordo com a data de início da incapacidade e as regras da Reforma da Previdência (60% da média salarial + 2% por ano excedente).

Acumulação com Outros Benefícios

Sim, exceto com aposentadoria.

Não (exceto em casos específicos, como a pensão por morte)

Não (exceto com pensão por morte)

Observações importantes para você saber:

  • O salário de benefício é calculado com base no histórico de contribuições do segurado ao INSS.
  • A isenção de carência se aplica a acidentes de trabalho e a algumas doenças graves listadas pelo INSS.

3. Exemplos de Acidentes que Podem Gerar o Direito ao Benefício

Não só os acidentes relacionados ao trabalho dão direito ao auxílio-acidente, outras situações também dão direito a este benefício. Vamos detalhar exemplos de acidentes que podem gerar o direito ao auxílio-acidente, abrangendo tanto acidentes de qualquer natureza quanto acidentes de trabalho.

 

Acidentes de Qualquer Natureza

Esses acidentes podem acontecer em casa, na rua, durante a prática de esportes ou em qualquer outra situação que não esteja relacionada ao trabalho.

Alguns exemplos são:

  • Quedas: Uma queda em casa, resultando em fraturas ou lesões permanentes que impactam a sua capacidade laboral;
  • Cortes e Queimaduras: Acidentes na cozinha, como cortes profundos ou queimaduras graves, podem gerar sequelas que justifiquem a concessão do auxílio-acidente;
  • Intoxicações: Exposição a produtos químicos de uso doméstico que causem intoxicação e deixem sequelas permanentes;
  • Colisões: Um acidente de carro ou moto, resultando em lesões como fraturas, amputações ou traumas cranianos;
  • Atropelamentos: Lesões graves decorrentes de atropelamentos;
  • Capotamentos: Acidentes que causem traumas significativos;
  • Lesões em Atividades Físicas: Lesões graves, como rompimento de ligamentos ou fraturas complexas, que impactam a capacidade de trabalho;
  • Acidentes em Competições: Incidentes durante competições amadoras ou profissionais;
  • Acidentes Naturais: Lesões decorrentes de desastres naturais, como quedas de árvores durante tempestades ou deslizamentos de terra;
  • Violência Urbana: Sequelas de agressões físicas ou violência urbana.

 

Acidentes de Trabalho

Acidentes de trabalho são aqueles que ocorrem no exercício do trabalho ou em decorrência dele, como os exemplos a seguir:

  • Quedas em Ambientes de Trabalho: Lesões por quedas de escadas, andaimes ou plataformas;
  • Máquinas e Equipamentos: Amputações ou lesões causadas por máquinas, equipamentos industriais ou ferramentas de trabalho;
  • Esforços Repetitivos: Lesões por esforços repetitivos, como LER/DORT, que causem incapacidade permanente para o trabalho;
  • Doenças Relacionadas ao Trabalho: Condições de saúde decorrentes do ambiente de trabalho, como doenças respiratórias causadas pela inalação de substâncias tóxicas ou doenças dermatológicas devido ao contato com produtos químicos;
  • Doenças Crônicas: Agravamento de condições crônicas devido ao trabalho, como problemas de coluna por má postura ou levantamento de peso excessivo;
  • No Percurso Trabalho-Casa: Lesões sofridas durante o trajeto entre a residência e o local de trabalho, desde que o percurso seja regular e direto;
  • Acidentes em Transporte Fornecido pela Empresa: Incidentes ocorridos em transporte fornecido pela empresa, como ônibus fretados;
  • Trabalhos Externos: Lesões ocorridas durante a realização de atividades externas ao local de trabalho principal, como visitas a clientes;
  • Eventos Corporativos: Acidentes em eventos corporativos, como treinamentos ou confraternizações, que estejam vinculados ao trabalho.

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4. Tenho Direito ao Auxílio-Acidente? Saiba Quem Tem Direito a Este Benefício

Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que afetam a sua capacidade de trabalhar, você pode ter direito ao auxílio-acidente.

Mas quais são os requisitos para a concessão do benefício? Quem pode solicitar?

Neste tópico, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o auxílio-acidente e te mostrar como garantir os seus direitos.

 

Requisitos Legais para a Concessão do Auxílio-Acidente

Para ter direito ao auxílio-acidente, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser segurado do INSS: Isso significa que você precisa estar contribuindo para a Previdência Social na data do acidente ou estar dentro do período de graça;
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza: O acidente pode ter ocorrido no trabalho, em casa, no trânsito, praticando esportes ou em qualquer outra situação.
  • Ter sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho: O acidente deve ter deixado sequelas que afetem sua capacidade de trabalhar, mesmo que você consiga continuar trabalhando, porém com limitações. A incapacidade não precisa ser total, basta que haja uma redução da sua capacidade laboral.

 

Procedimentos para Comprovação do Acidente e da Sequela

Para que um segurado tenha direito ao auxílio-acidente, é fundamental comprovar que o acidente resultou em uma sequela permanente que reduz a capacidade laborativa.

Essa comprovação exige a apresentação de uma série de documentos, como:

  1. Relato Detalhado do Acidente: Você deve fornecer uma descrição detalhada do acidente, incluindo data, hora, local e circunstâncias;
  2. Boletim de Ocorrência (se aplicável): Em caso de acidente de trânsito ou violência urbana, é necessário apresentar o Boletim de Ocorrência registrado pela polícia;
  3. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Para acidentes de trabalho, a empresa é obrigada a emitir a CAT, que deve ser registrada junto ao INSS;
  4. Laudos Médicos: Apresente laudos médicos que detalhem as lesões sofridas, os tratamentos realizados, o estado atual de saúde e a existência de sequelas permanentes;
  5. Exames Complementares: Exames de imagem (radiografias, tomografias, ressonâncias), testes funcionais e outros exames que comprovem as lesões e as sequelas;
  6. Perícia Médica do INSS: Você deverá agendar e passar por uma perícia médica do INSS. O perito avaliará a documentação apresentada, realizará exames e determinará se as sequelas são permanentes e se resultam em redução da capacidade laborativa.

 

Para saber mais sobre como se preparar para a perícia médica do INSS, acesse nosso artigo: Como se Preparar para as Perícias em 2024? Atenção Beneficiários do Auxílio-Doença

Demonstrar a existência de uma sequela permanente é o que determina a concessão do auxílio-acidente.

O benefício visa indenizar o segurado pela redução permanente da sua capacidade para o trabalho, e não apenas pelo acidente em si.

 

Doenças Ocupacionais e o Auxílio-Acidente: Proteção para Quem Adquiriu Doenças no Trabalho

Muitas vezes, as doenças ocupacionais, desenvolvidas ou agravadas pelo trabalho, deixam sequelas que afetam a capacidade laboral do trabalhador, mesmo após o tratamento e a recuperação.

Nesses casos, o auxílio-acidente pode ser concedido para compensar a redução permanente da capacidade de trabalho causada pela doença ocupacional.

O que são Doenças Ocupacionais?

Doenças ocupacionais são aquelas causadas ou agravadas pelo trabalho, em decorrência da exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, ou por fatores relacionados à organização do trabalho.

Exemplos de Doenças Ocupacionais:

  • Doenças Respiratórias: Asma ocupacional, bronquite crônica, pneumoconiose (causadas pela inalação de poeira, fumaça, gases ou vapores);
  • Doenças Dermatológicas: Dermatite de contato, alergias, câncer de pele (causadas pelo contato com produtos químicos, substâncias irritantes ou radiação);
  • Lesões por Esforços Repetitivos (LER/DORT): Tendinite, tenossinovite, síndrome do túnel do carpo (causadas por movimentos repetitivos, esforço excessivo ou posturas inadequadas);
  • Perda Auditiva Induzida por Ruído: Surdez ocupacional (causada pela exposição prolongada a ruídos intensos);
  • Transtornos Mentais: Estresse, ansiedade, depressão, síndrome de burnout (causados por fatores psicossociais no trabalho, como pressão, assédio moral, longas jornadas de trabalho e falta de reconhecimento).

 

Auxílio-Acidente para Doenças Ocupacionais:

Para ter direito ao auxílio-acidente por doença ocupacional, é necessário comprovar:

  • Nexo causal entre a doença e o trabalho: Você precisa demonstrar que a doença foi causada ou agravada pelo seu trabalho;
  • Sequelas permanentes que reduzam a capacidade laboral: A doença deve ter deixado sequelas que afetem a sua capacidade de trabalhar, mesmo que parcialmente.

 

Para saber mais sobre como solicitar benefícios do INSS por doença do trabalho, acesse nosso artigo: Como Pedir Benefício do INSS por Doença do Trabalho?

Documentação Necessária:

  • Laudo Médico: Emitido por um médico especialista, comprovando a doença ocupacional e a existência de sequelas permanentes.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): A empresa é obrigada a emitir a CAT em caso de doença ocupacional.
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Documento que descreve as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos.
  • Exames Complementares: Exames que comprovem o diagnóstico da doença e as sequelas.

 

A concessão do auxílio-acidente por doença ocupacional é um reconhecimento dos riscos à saúde inerentes a certas profissões e garante uma compensação financeira aos trabalhadores que sofreram danos à sua saúde em decorrência do trabalho.

5. Como Solicitar o Auxílio-Acidente: Passo a Passo Completo

Solicitar o auxílio-acidente junto ao INSS pode parecer uma tarefa complexa, mas com as informações certas e um passo a passo claro, você pode fazer o seu pedido com mais confiança.

Siga este passo a passo completo para garantir que sua solicitação seja feita da forma correta e aumente suas chances de aprovação:

Passo 01 – Reúna a Documentação Necessária:

  • Documentos Pessoais: RG, CPF, comprovante de residência;
  • Carteira de Trabalho: Para comprovar o seu vínculo empregatício;
  • Laudos Médicos: Laudos detalhados, emitidos por médicos especialistas, que comprovem as lesões sofridas no acidente, o tratamento realizado e a existência de sequelas permanentes;
  • Exames Complementares: Exames de imagem, testes funcionais e outros exames que comprovem a extensão das sequelas;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Se o acidente ocorreu no trabalho, a empresa é obrigada a emitir a CAT e registrá-la junto ao INSS. Se a empresa se recusar a emitir a CAT, você pode fazê-lo por conta própria;
  • Boletim de Ocorrência (se aplicável): Em caso de acidente de trânsito ou violência urbana, apresente o Boletim de Ocorrência registrado pela polícia.

Passo 02 – Acesse o Meu INSS:

  • Online: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br.
  • Presencial: Se preferir, agende um atendimento presencial em uma agência do INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS ou ligando para a Central 135.

Passo 03 – Solicite o Benefício:

No Meu INSS, siga estes passos:

  1. Clique em “Agendamentos/Solicitações”.
  2. Selecione “Novo Requerimento”.
  3. Digite “Auxílio-Acidente” na barra de pesquisa e selecione o serviço.
  4. Preencha o formulário com seus dados pessoais, informações sobre o acidente e os documentos que você está anexando.
  5. Anexe os documentos digitalizados e envie a solicitação.

Passo 04 – Agende a Perícia Médica:

Após a solicitação, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar a sua condição e confirmar a existência de sequelas permanentes. Você receberá a data, hora e local da perícia por meio do Meu INSS, e-mail ou carta.

Atenção: pode ser que esse caminho dentro do Meu Inss esteja um pouco diferente, às vezes eles atualizam os caminhos. Mas fique tranquilo, o pedido pelo Meu INSS é bem intuitivo.

Passo 05 – Compareça à Perícia Médica:

No dia da perícia, apresente-se no local e horário agendados com toda a documentação original e cópias. Esteja preparado para responder às perguntas do perito sobre o acidente, suas lesões, tratamentos e limitações.

Para aumentar suas chances de aprovação na perícia, leia nosso artigo: Como Aumentar as Chances de Ser Aprovado na Perícia do INSS?

 

Transição do Auxílio-Doença para o Auxílio-Acidente

Se você está recebendo o auxílio-doença devido ao acidente, o auxílio-acidente só começará a ser pago após a cessação do auxílio-doença. Isso significa que, após a recuperação do período de incapacidade temporária, se você ainda apresentar sequelas permanentes que reduzam a sua capacidade de trabalho, você passará a receber o auxílio-acidente.

Em regra, o INSS deve avaliar a existência ou não de sequelas permanentes antes da cessação do Auxílio Doença, durante o que se chama de “Reabilitação Profissional”. Caso o INSS não reconheça o direito ao auxílio-acidente neste momento, é possível realizar o pedido específico via Meu INSS ou portal 135.

Por exemplo:

João, operador de máquinas, sofre um acidente no trabalho, sofrendo trauma no braço direito. Incapaz de continuar com suas atividades laborais, realiza pedido de auxílio doença junto ao INSS. Após receber o benefício por 6 meses, o INSS verifica que João sofreu uma perda de movimento definitiva na mão direita, que o impede de continuar na sua função habitual de operador de máquinas.

Após reabilitação junto ao INSS, a empresa o coloca na função de porteiro, momento em que o INSS cessa o auxílio doença por acidente de trabalho e concede o auxílio acidente por acidente de trabalho

 

Prazo para Recebimento do Benefício

Após a solicitação do auxílio-acidente, o INSS tem até 45 dias para analisar seu pedido, seja pelo reconhecimento ou não do direito ao benefício.

 

A Importância do Advogado no Processo de Solicitação

Solicitar o auxílio-acidente pode ser um processo complexo e repleto de detalhes legais. A presença de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser crucial para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e para evitar possíveis contratempos.

O advogado pode:

  • Auxiliar na coleta e apresentação da documentação necessária.
  • Elaborar recursos e contestações em caso de negativa do INSS.
  • Representar o segurado em eventuais ações judiciais.

 

Se você sofreu um acidente e acredita que tem direito ao auxílio-acidente, não hesite em procurar um advogado especializado para assegurar os seus direitos e agilizar a concessão do benefício.

6. Conclusão: Auxílio-Acidente, um Direito do Trabalhador

O auxílio-acidente é um benefício importante para os trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes que afetam a sua capacidade de trabalho.

Compreender os requisitos, os procedimentos de solicitação e contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário pode fazer toda a diferença na conquista desse direito.

Se você está enfrentando dificuldades com o INSS ou precisa de auxílio para solicitar seus benefícios, entre em contato com a Tenório Advogados. Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário está pronta para te ajudar!

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Não deixe seus direitos para depois. A hora de agir é agora!

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.