Você sofreu um acidente e ficou com sequelas que afetam seu trabalho? Você pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício pago pelo INSS para compensar a redução da sua capacidade de trabalho causada por um acidente de qualquer natureza.
Isso mesmo, de qualquer natureza.
Muitas pessoas pensam que o auxílio-acidente é exclusivo para acidentes de trabalho, mas ele abrange acidentes de trânsito, domésticos, esportivos e outras situações que causem sequelas permanentes.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o auxílio-acidente, mostrando quem tem direito, como solicitar e os procedimentos para garantir que você receba o benefício que merece.
Neste artigo você vai saber:
Você vai ver nesse post:
1. O que é então o Auxílio-Acidente?
Acidentes acontecem, e, infelizmente, nem sempre saímos ilesos.
As consequências de um acidente podem ser graves, deixando sequelas físicas ou psicológicas que afetam a nossa capacidade de trabalhar e de levar uma vida normal.
O auxílio-acidente é um importante instrumento de proteção social, garantindo uma renda extra aos trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes, mesmo que consigam continuar trabalhando.
2. Diferença entre Auxílio-Acidente e Outros Benefícios
É fundamental compreender a diferença entre o auxílio-acidente e outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, para saber qual o benefício mais adequado à sua situação:
- Auxílio-doença: Benefício temporário pago ao trabalhador que está temporariamente incapacitado, devido a uma doença ou acidente.
Para saber mais sobre o auxílio-doença, acesse nosso artigo: Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?
- Aposentadoria por invalidez: Benefício pago ao trabalhador que está permanentemente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.
Para saber mais sobre a aposentadoria por invalidez, acesse nosso artigo: Como Funciona a Aposentadoria por Invalidez em 2024?
- Auxílio-acidente: Benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade de trabalhar, mas que não o impedem de trabalhar completamente.
Comparando os Benefícios: Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
Para te ajudar a entender melhor as diferenças entre o auxílio-acidente, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, preparamos esta tabela comparativa:
Característica | Auxílio-Acidente | Auxílio-Doença | Aposentadoria por Invalidez |
Natureza da Incapacidade | Redução parcial e permanente da capacidade laboral. | Incapacidade total e temporária para o trabalho. | Incapacidade total e permanente para o trabalho. |
Duração do Benefício | Indeterminada, até a aposentadoria. | Temporária, até a recuperação ou conversão em aposentadoria. | Permanente (sujeita a revisões periódicas do INSS). |
Possibilidade de Trabalhar | Sim | Não | Não |
Carência | 12 contribuições (exceto em casos de acidente de trabalho) | 12 contribuições (exceto em casos de doenças graves) | 12 contribuições (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves) |
Valor do Benefício | 50% do valor que seria recebido em caso de aposentadoria por invalidez. | 91% do salário de benefício, calculado sobre a média de todos os salários (limitado ao teto do INSS) | Varia de acordo com a data de início da incapacidade e as regras da Reforma da Previdência (60% da média salarial + 2% por ano excedente). |
Acumulação com Outros Benefícios | Sim, exceto com aposentadoria. | Não (exceto em casos específicos, como a pensão por morte) | Não (exceto com pensão por morte) |
Observações importantes para você saber:
- O salário de benefício é calculado com base no histórico de contribuições do segurado ao INSS.
- A isenção de carência se aplica a acidentes de trabalho e a algumas doenças graves listadas pelo INSS.
3. Exemplos de Acidentes que Podem Gerar o Direito ao Benefício
Não só os acidentes relacionados ao trabalho dão direito ao auxílio-acidente, outras situações também dão direito a este benefício. Vamos detalhar exemplos de acidentes que podem gerar o direito ao auxílio-acidente, abrangendo tanto acidentes de qualquer natureza quanto acidentes de trabalho.
Acidentes de Qualquer Natureza
Esses acidentes podem acontecer em casa, na rua, durante a prática de esportes ou em qualquer outra situação que não esteja relacionada ao trabalho.
Alguns exemplos são:
- Quedas: Uma queda em casa, resultando em fraturas ou lesões permanentes que impactam a sua capacidade laboral;
- Cortes e Queimaduras: Acidentes na cozinha, como cortes profundos ou queimaduras graves, podem gerar sequelas que justifiquem a concessão do auxílio-acidente;
- Intoxicações: Exposição a produtos químicos de uso doméstico que causem intoxicação e deixem sequelas permanentes;
- Colisões: Um acidente de carro ou moto, resultando em lesões como fraturas, amputações ou traumas cranianos;
- Atropelamentos: Lesões graves decorrentes de atropelamentos;
- Capotamentos: Acidentes que causem traumas significativos;
- Lesões em Atividades Físicas: Lesões graves, como rompimento de ligamentos ou fraturas complexas, que impactam a capacidade de trabalho;
- Acidentes em Competições: Incidentes durante competições amadoras ou profissionais;
- Acidentes Naturais: Lesões decorrentes de desastres naturais, como quedas de árvores durante tempestades ou deslizamentos de terra;
- Violência Urbana: Sequelas de agressões físicas ou violência urbana.
Acidentes de Trabalho
Acidentes de trabalho são aqueles que ocorrem no exercício do trabalho ou em decorrência dele, como os exemplos a seguir:
- Quedas em Ambientes de Trabalho: Lesões por quedas de escadas, andaimes ou plataformas;
- Máquinas e Equipamentos: Amputações ou lesões causadas por máquinas, equipamentos industriais ou ferramentas de trabalho;
- Esforços Repetitivos: Lesões por esforços repetitivos, como LER/DORT, que causem incapacidade permanente para o trabalho;
- Doenças Relacionadas ao Trabalho: Condições de saúde decorrentes do ambiente de trabalho, como doenças respiratórias causadas pela inalação de substâncias tóxicas ou doenças dermatológicas devido ao contato com produtos químicos;
- Doenças Crônicas: Agravamento de condições crônicas devido ao trabalho, como problemas de coluna por má postura ou levantamento de peso excessivo;
- No Percurso Trabalho-Casa: Lesões sofridas durante o trajeto entre a residência e o local de trabalho, desde que o percurso seja regular e direto;
- Acidentes em Transporte Fornecido pela Empresa: Incidentes ocorridos em transporte fornecido pela empresa, como ônibus fretados;
- Trabalhos Externos: Lesões ocorridas durante a realização de atividades externas ao local de trabalho principal, como visitas a clientes;
- Eventos Corporativos: Acidentes em eventos corporativos, como treinamentos ou confraternizações, que estejam vinculados ao trabalho.
4. Tenho Direito ao Auxílio-Acidente? Saiba Quem Tem Direito a Este Benefício
Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que afetam a sua capacidade de trabalhar, você pode ter direito ao auxílio-acidente.
Mas quais são os requisitos para a concessão do benefício? Quem pode solicitar?
Neste tópico, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o auxílio-acidente e te mostrar como garantir os seus direitos.
Requisitos Legais para a Concessão do Auxílio-Acidente
Para ter direito ao auxílio-acidente, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Ser segurado do INSS: Isso significa que você precisa estar contribuindo para a Previdência Social na data do acidente ou estar dentro do período de graça;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza: O acidente pode ter ocorrido no trabalho, em casa, no trânsito, praticando esportes ou em qualquer outra situação.
- Ter sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho: O acidente deve ter deixado sequelas que afetem sua capacidade de trabalhar, mesmo que você consiga continuar trabalhando, porém com limitações. A incapacidade não precisa ser total, basta que haja uma redução da sua capacidade laboral.
Procedimentos para Comprovação do Acidente e da Sequela
Para que um segurado tenha direito ao auxílio-acidente, é fundamental comprovar que o acidente resultou em uma sequela permanente que reduz a capacidade laborativa.
Essa comprovação exige a apresentação de uma série de documentos, como:
- Relato Detalhado do Acidente: Você deve fornecer uma descrição detalhada do acidente, incluindo data, hora, local e circunstâncias;
- Boletim de Ocorrência (se aplicável): Em caso de acidente de trânsito ou violência urbana, é necessário apresentar o Boletim de Ocorrência registrado pela polícia;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Para acidentes de trabalho, a empresa é obrigada a emitir a CAT, que deve ser registrada junto ao INSS;
- Laudos Médicos: Apresente laudos médicos que detalhem as lesões sofridas, os tratamentos realizados, o estado atual de saúde e a existência de sequelas permanentes;
- Exames Complementares: Exames de imagem (radiografias, tomografias, ressonâncias), testes funcionais e outros exames que comprovem as lesões e as sequelas;
- Perícia Médica do INSS: Você deverá agendar e passar por uma perícia médica do INSS. O perito avaliará a documentação apresentada, realizará exames e determinará se as sequelas são permanentes e se resultam em redução da capacidade laborativa.
Para saber mais sobre como se preparar para a perícia médica do INSS, acesse nosso artigo: Como se Preparar para as Perícias em 2024? Atenção Beneficiários do Auxílio-Doença
Demonstrar a existência de uma sequela permanente é o que determina a concessão do auxílio-acidente.
O benefício visa indenizar o segurado pela redução permanente da sua capacidade para o trabalho, e não apenas pelo acidente em si.
Doenças Ocupacionais e o Auxílio-Acidente: Proteção para Quem Adquiriu Doenças no Trabalho
Muitas vezes, as doenças ocupacionais, desenvolvidas ou agravadas pelo trabalho, deixam sequelas que afetam a capacidade laboral do trabalhador, mesmo após o tratamento e a recuperação.
Nesses casos, o auxílio-acidente pode ser concedido para compensar a redução permanente da capacidade de trabalho causada pela doença ocupacional.
O que são Doenças Ocupacionais?
Doenças ocupacionais são aquelas causadas ou agravadas pelo trabalho, em decorrência da exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, ou por fatores relacionados à organização do trabalho.
Exemplos de Doenças Ocupacionais:
- Doenças Respiratórias: Asma ocupacional, bronquite crônica, pneumoconiose (causadas pela inalação de poeira, fumaça, gases ou vapores);
- Doenças Dermatológicas: Dermatite de contato, alergias, câncer de pele (causadas pelo contato com produtos químicos, substâncias irritantes ou radiação);
- Lesões por Esforços Repetitivos (LER/DORT): Tendinite, tenossinovite, síndrome do túnel do carpo (causadas por movimentos repetitivos, esforço excessivo ou posturas inadequadas);
- Perda Auditiva Induzida por Ruído: Surdez ocupacional (causada pela exposição prolongada a ruídos intensos);
- Transtornos Mentais: Estresse, ansiedade, depressão, síndrome de burnout (causados por fatores psicossociais no trabalho, como pressão, assédio moral, longas jornadas de trabalho e falta de reconhecimento).
Auxílio-Acidente para Doenças Ocupacionais:
Para ter direito ao auxílio-acidente por doença ocupacional, é necessário comprovar:
- Nexo causal entre a doença e o trabalho: Você precisa demonstrar que a doença foi causada ou agravada pelo seu trabalho;
- Sequelas permanentes que reduzam a capacidade laboral: A doença deve ter deixado sequelas que afetem a sua capacidade de trabalhar, mesmo que parcialmente.
Para saber mais sobre como solicitar benefícios do INSS por doença do trabalho, acesse nosso artigo: Como Pedir Benefício do INSS por Doença do Trabalho?
Documentação Necessária:
- Laudo Médico: Emitido por um médico especialista, comprovando a doença ocupacional e a existência de sequelas permanentes.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): A empresa é obrigada a emitir a CAT em caso de doença ocupacional.
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Documento que descreve as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos.
- Exames Complementares: Exames que comprovem o diagnóstico da doença e as sequelas.
A concessão do auxílio-acidente por doença ocupacional é um reconhecimento dos riscos à saúde inerentes a certas profissões e garante uma compensação financeira aos trabalhadores que sofreram danos à sua saúde em decorrência do trabalho.
5. Como Solicitar o Auxílio-Acidente: Passo a Passo Completo
Solicitar o auxílio-acidente junto ao INSS pode parecer uma tarefa complexa, mas com as informações certas e um passo a passo claro, você pode fazer o seu pedido com mais confiança.
Siga este passo a passo completo para garantir que sua solicitação seja feita da forma correta e aumente suas chances de aprovação:
Passo 01 – Reúna a Documentação Necessária:
- Documentos Pessoais: RG, CPF, comprovante de residência;
- Carteira de Trabalho: Para comprovar o seu vínculo empregatício;
- Laudos Médicos: Laudos detalhados, emitidos por médicos especialistas, que comprovem as lesões sofridas no acidente, o tratamento realizado e a existência de sequelas permanentes;
- Exames Complementares: Exames de imagem, testes funcionais e outros exames que comprovem a extensão das sequelas;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Se o acidente ocorreu no trabalho, a empresa é obrigada a emitir a CAT e registrá-la junto ao INSS. Se a empresa se recusar a emitir a CAT, você pode fazê-lo por conta própria;
- Boletim de Ocorrência (se aplicável): Em caso de acidente de trânsito ou violência urbana, apresente o Boletim de Ocorrência registrado pela polícia.
Passo 02 – Acesse o Meu INSS:
- Online: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br.
- Presencial: Se preferir, agende um atendimento presencial em uma agência do INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS ou ligando para a Central 135.
Passo 03 – Solicite o Benefício:
No Meu INSS, siga estes passos:
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”.
- Selecione “Novo Requerimento”.
- Digite “Auxílio-Acidente” na barra de pesquisa e selecione o serviço.
- Preencha o formulário com seus dados pessoais, informações sobre o acidente e os documentos que você está anexando.
- Anexe os documentos digitalizados e envie a solicitação.
Passo 04 – Agende a Perícia Médica:
Após a solicitação, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar a sua condição e confirmar a existência de sequelas permanentes. Você receberá a data, hora e local da perícia por meio do Meu INSS, e-mail ou carta.
Atenção: pode ser que esse caminho dentro do Meu Inss esteja um pouco diferente, às vezes eles atualizam os caminhos. Mas fique tranquilo, o pedido pelo Meu INSS é bem intuitivo.
Passo 05 – Compareça à Perícia Médica:
No dia da perícia, apresente-se no local e horário agendados com toda a documentação original e cópias. Esteja preparado para responder às perguntas do perito sobre o acidente, suas lesões, tratamentos e limitações.
Para aumentar suas chances de aprovação na perícia, leia nosso artigo: Como Aumentar as Chances de Ser Aprovado na Perícia do INSS?
Transição do Auxílio-Doença para o Auxílio-Acidente
Se você está recebendo o auxílio-doença devido ao acidente, o auxílio-acidente só começará a ser pago após a cessação do auxílio-doença. Isso significa que, após a recuperação do período de incapacidade temporária, se você ainda apresentar sequelas permanentes que reduzam a sua capacidade de trabalho, você passará a receber o auxílio-acidente.
Em regra, o INSS deve avaliar a existência ou não de sequelas permanentes antes da cessação do Auxílio Doença, durante o que se chama de “Reabilitação Profissional”. Caso o INSS não reconheça o direito ao auxílio-acidente neste momento, é possível realizar o pedido específico via Meu INSS ou portal 135.
Por exemplo:
João, operador de máquinas, sofre um acidente no trabalho, sofrendo trauma no braço direito. Incapaz de continuar com suas atividades laborais, realiza pedido de auxílio doença junto ao INSS. Após receber o benefício por 6 meses, o INSS verifica que João sofreu uma perda de movimento definitiva na mão direita, que o impede de continuar na sua função habitual de operador de máquinas.
Após reabilitação junto ao INSS, a empresa o coloca na função de porteiro, momento em que o INSS cessa o auxílio doença por acidente de trabalho e concede o auxílio acidente por acidente de trabalho
Prazo para Recebimento do Benefício
Após a solicitação do auxílio-acidente, o INSS tem até 45 dias para analisar seu pedido, seja pelo reconhecimento ou não do direito ao benefício.
A Importância do Advogado no Processo de Solicitação
Solicitar o auxílio-acidente pode ser um processo complexo e repleto de detalhes legais. A presença de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser crucial para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e para evitar possíveis contratempos.
O advogado pode:
- Auxiliar na coleta e apresentação da documentação necessária.
- Elaborar recursos e contestações em caso de negativa do INSS.
- Representar o segurado em eventuais ações judiciais.
Se você sofreu um acidente e acredita que tem direito ao auxílio-acidente, não hesite em procurar um advogado especializado para assegurar os seus direitos e agilizar a concessão do benefício.
6. Conclusão: Auxílio-Acidente, um Direito do Trabalhador
O auxílio-acidente é um benefício importante para os trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes que afetam a sua capacidade de trabalho.
Compreender os requisitos, os procedimentos de solicitação e contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário pode fazer toda a diferença na conquista desse direito.
Se você está enfrentando dificuldades com o INSS ou precisa de auxílio para solicitar seus benefícios, entre em contato com a Tenório Advogados. Nossa equipe de especialistas em direito previdenciário está pronta para te ajudar!
Acesse nosso site https://tenorioadvogados.com/ para saber mais sobre nossos serviços e agendar uma consulta. Se você ainda está com dúvidas ou deseja um acompanhamento personalizado, entre em contato com a nossa equipe por meio do nosso WHATSAPP, para agendarmos uma consulta
Não deixe seus direitos para depois. A hora de agir é agora!
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