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O que muda na Aposentadoria por Pontos em 2023?

Você já ouviu falar sobre a opção do segurado do INSS pela aposentadoria por pontos? 

Para quem nunca ouvir falar pode ser uma situação estranha, mas dependendo do histórico de contribuições do segurado, ele pode escolher entre diferentes tipos de aposentadoria. 

A aposentadoria por pontos é um dos benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, e em 2023 algumas mudanças importantes foram implementadas nesse sistema. 

Essas alterações afetam os critérios e requisitos necessários para se obter a aposentadoria por pontos, e é fundamental compreender essas mudanças para planejar adequadamente a sua aposentadoria, se cumprir com os requisitos.

Hoje vamos explorar o que muda na aposentadoria por pontos concedida pelo INSS em 2023, destacando as principais modificações e como elas podem impactar os segurados que estão se preparando para se aposentar. 

Siga a leitura e fique por dentro .

Vamos lá.

Veja no artigo:

1. O que é a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria diferente da aposentadoria por tempo de contribuição comum ou por idade. 

O segurado do INSS que atingir o tempo e preencher os requisitos para a aposentadoria por ponto pode optar por essa modalidade. 

E qual é a vantagem disso? 

Ao preencher os requisitos dos pontos, o segurado pode se livrar, por exemplo, do fator previdenciário, que é um redutor do valor da aposentadoria. 

E quais são esses requisitos da aposentadoria por pontos?

1.1 Requisitos da aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria que possui uma regra específica: a soma da idade com o tempo de contribuição. 

Quando essa regra foi criada em 2015, foram estabelecidos diferentes pontos de referência para homens e mulheres:

  • HOMENS: Igual ou superior a 95 pontos, com tempo de contribuição mínimo de 35 anos.
  • MULHERES: Igual ou superior a 85 pontos, com tempo de contribuição mínimo de 30 anos.

No entanto, esses pontos passaram a ser progressivos ao longo dos anos. 

Até a Reforma da Previdência de 2019, essa progressão tinha alguns limites, mas o que realmente conta hoje para quem vai se aposentar e como ficou com as alterações da reforma.

2. Como vai funcionar a pontuação em 2023?

Os pontos para aposentadoria por pontos passaram a ser progressivos a partir de 01/01/2020, de acordo com as novas regras definidas. 

A tabela estabelecida limita os pontos em 105 para homens e 100 para mulheres. A progressão dos pontos é a seguinte:

Ano

Homem

Mulher

2019

96

86

2020

97

87

2021

98

88

2022

99

89

   

2024

101

91

2025

102

92

2026

103

93

2027

104

94

2028

105 (limite)

95

2029

105

96

2030

105

97

2031

105

98

2032

105

99

2033

105

100 (limite)

2034

105

100

Note que a partir de 2023, os homens precisam atingir 100 pontos e as mulheres 90 pontos para obterem a aposentadoria por pontos de acordo com a tabela estabelecida. 

Resumindo. Vamos considerar os seguintes casos:

 

Exemplo do José Henrique de Recife:

  • Idade: 60 anos
  • Tempo de Contribuição: 40 anos

Pontuação total = Idade + Tempo de Contribuição

Pontuação total = 60 + 40

Pontuação total = 100 pontos

No exemplo acima, o José Henrique atingiu a pontuação mínima necessária para se aposentar por pontos em 2023, que é de 100 pontos.

Agora vamos o caso da Ângela de Petrolina.

  • Idade: 58 anos
  • Tempo de Contribuição: 31 anos

Pontuação total = Idade + Tempo de Contribuição

Pontuação total = 58 + 31

Pontuação total = 89 pontos

No exemplo acima, a Ângela ainda não atingiu a pontuação mínima necessária para se aposentar por pontos em 2023, que é de 90 pontos. 

Ela precisaria completar mais pontos para alcançar a pontuação mínima e se aposentar.

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3. Aposentadoria por pontos é diferente da aposentadoria por idade?

Muita gente acha que essa história de aposentadoria por pontos foi uma novidade da Reforma da Previdência de 2019. 

Mas não, a regra de aposentadoria por pontos, como já destacamos acima, já existe desde 2015, com a Lei nº 13.183/2015.

A regra por pontos não foi criada para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição.  A gente pode até afirmar que é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição criada para privilegiar os segurados. 

Parece estranho dizer isso – privilegiar – mas sim, antes da reforma de 2019 quem conseguia se encaixar nas regras de aposentadoria por pontos conseguia se aposentar afastando o fator previdenciário. 

Muitas pessoas confundem esses conceitos e acreditam que a aposentadoria por pontos substitui completamente as outras modalidades por usar critérios de idade e tempo de contribuição na soma dos pontos. 

Saiba que a Aposentadoria por Idade ainda existe e tem como requisitos básicos a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com regras específicas que podem ser conferidas clicando aqui e aqui também.

4. Como é feito o cálculo da aposentadoria por pontos?

O cálculo da aposentadoria por pontos passou por mudanças significativas com a Reforma da Previdência de 2019. 

Antes dessa reforma, o cálculo era mais simples e benéfico para o segurado. A média salarial das 80% maiores contribuições feitas desde julho/1994 era utilizada como base para o valor da aposentadoria.

Porém, a partir de 13/11/2019, com a nova regra, o cálculo tornou-se mais complexo e menos vantajoso. 

Agora, é considerada a média salarial de todas as 100% das contribuições, sejam elas as maiores ou as menores. 

Para homens, é aplicado o percentual de 60% da média encontrada, acrescido de 2% por ano além de 20 anos de contribuição. 

Já para mulheres, o percentual é de 60% da média encontrada, com acréscimo de 2% por ano além de 15 anos de contribuição.

Exemplo.

Pedro completou os requisitos para a aposentadoria por pontos e sua média salarial (100%) for de R$ 5.000,00, com 35 anos de contribuição, o cálculo seria 60% + 30% (2% x 15 anos além dos 20) sobre o valor de R$ 5.000,00, resultando em um benefício inicial de R$ 4.500,00. 

Essa mudança na fórmula de cálculo da aposentadoria por pontos é considerada uma das mais prejudiciais pela Reforma de 2019, de acordo com a nossa experiência de mais de 20 anos em previdência.

5. Qual é a melhor escolha: aposentadoria por pontos, por idade ou por tempo de contribuição?

A escolha entre a aposentadoria por pontos, aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição depende de diversos fatores individuais, tais como a idade, tempo de contribuição, expectativa de vida, entre outros. 

Não há uma resposta única e definitiva.

A aposentadoria por pontos pode ser uma opção interessante para aqueles que atingem a pontuação mínima necessária e desejam se aposentar logo sem a exigência de idade mínima. 

Mas lembre-se,  a pontuação necessária aumenta progressivamente até 2033, o que pode tornar essa opção mais difícil de ser alcançada no futuro.

A aposentadoria por idade pode ser uma escolha viável para aqueles que já atingiram a idade mínima estabelecida (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e possuem o tempo mínimo de contribuição exigido (15 anos para mulheres e 20 anos para homens). 

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma opção para aqueles que possuem um longo histórico de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) e desejam se aposentar sem a exigência de idade mínima. 

A melhor escolha entre essas opções vai depender das circunstâncias individuais de cada pessoa, como idade, tempo de contribuição, expectativas financeiras e vários outros fatores que devem ser analisados em um planejamento prevideniário.

6. Lendo agora esse post descobri que tinha a pontuação em 2021, e agora?

Se você percebeu agora que atingiu a pontuação necessária para se aposentar por pontos, por exemplo, em 2021 e não solicitou a aposentadoria na época, é possível que seja viável pedir a revisão da sua atual aposentadoria. 

No entanto, é importante levar em consideração alguns fatores antes de tomar uma decisão.

Atenção aos prazos.

O primeiro passo é verificar se ainda é possível solicitar a revisão dentro do prazo estabelecido.

No nosso exemplo – pontos atingidos em 2021 – é possível dizer que ainda é possível pedir a revisão da aposentadoria concedida, porque o prazo para pedir a revisão é de 10 anos.

Confira a sua documentação

É importante ter em mãos a documentação que comprove que a pontuação necessária para se aposentar por pontos foi atingida, como no exemplo. 

Isso pode incluir histórico de contribuições, informações sobre o cálculo da pontuação, entre outros documentos relevantes.

Confirmar com profissional se vale a pena

Cada caso é uma caso.

Um advogado previdenciário pode analisar a sua documentação e te ajudar a decidir se realmente vale a pena pedir a revisão da aposentadoria e quais podem ser os possíveis impactos financeiros e legais.

Imagine se você opta em revisar e nas contas o valor da aposentadoria cai?

Por isso, avalie bem antes de tomar qualquer providência.

7. Como faço para tirar outras dúvidas?

Se vocês ficaram com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.

Se você já é aposentado, é possível fazer a revisão do benefício concedido, mas isso depende de cada caso e se ainda tem tempo para isso. Consulte um especialista e descubra.

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

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O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.