O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que estão incapacitados para o trabalho em decorrência de uma doença ou acidente.
Mas atenção!! Para solicitar esse benefício é necessário seguir alguns requisitos.
Neste post, abordaremos o que é necessário saber para solicitar o auxílio-doença, desde a carência mínima exigida até a documentação necessária para dar entrada no pedido.
Além disso, traremos informações relevantes sobre a perícia médica e os cuidados que devem ser tomados durante o processo.
Acompanhe este post e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Vamos lá!?
Leia no artigo:
1. O que é o Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)?
Todo trabalhador que está filiado ao Regime Geral da Previdência Social, o RGPS, e que contribui regularmente possui o direito, quando preenchido os requisitos, a solicitar as aposentadorias e os benefícios disponíveis no INSS.
Dentre vários benefícios concedidos pelo INSS, existe o auxílio por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença.
Em linhas gerais, este benefício é concedido ao segurado, seja homem ou mulher, que fica impossibilitado de exercer de trabalhar por um determinado período de tempo pelo surgimento de algum problema de saúde.
2. Quem tem direito de pedir auxílio-doença?
Existem critérios específicos para a concessão do auxílio-doença, que daqui a pouco a gente fala. Mas antes, a gente tem que explicar algumas coisas para vocês.
Atestado de afastamento.
Todo afastamento do trabalho por questões de saúde dependem é claro da análise de uma profissional médico que vai realizar a consulta do segurado e identificar, com auxílio de exames, se a doença o incapacita para o trabalho.
Verificando o estado de saúde e realmente vendo a necessidade de afastamento, o médico emite um atestado indicando o tempo necessário para o segurado se recuperar.
Exatamente neste ponto é que começa a análise para confirmar se o segurado poderá pedir o auxílio-doença.
Quando o atestado for de menos de 15 dias, o salário é pago pelo empregador e não há necessidade de acionar o INSS para o recebimento de qualquer benefício. É um afastamento curto e as despesas são suportadas pelo empregador.
Por outro lado, se for necessário o afastamento superior a 15 dias, o segurado para garantir a manutenção de renda, poderá fazer o pedido de concessão do benefício de auxílio-doença para o INSS.
3. Quais são os requisitos para pedir o auxílio-doença?
Se o segurado for obrigado a se afastar além de 15 dias, ele deve verificar se cumpre com os requisitos exigidos na lei para a concessão do auxílio.
Vamos saber quais são os requisitos?
3.1 Qualidade de segurado
Ter qualidade de segurado é um requisito fundamental para que o trabalhador possa solicitar aposentadoria ou outro benefício do INSS.
A qualidade de segurado é a condição que assegura ao trabalhador o direito à assistência previdenciária, como as aposentadorias, e no caso, o auxílio-doença que estamos tratando hoje.
Para ter qualidade de segurado, o trabalhador precisa estar inscrito no INSS e estar em dia com suas contribuições previdenciárias.
E só para dar uma lembrada, são considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
Se por um acaso você não está inscrito no INSS, você pode acessar esse link e fazer.
Seguindo.
O trabalhador pode manter a qualidade de segurado por um período de tempo determinado mesmo que não esteja contribuindo para o INSS, é o chamado período de graça.
Neste período o trabalhador ainda mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir para o INSS, por um período que pode ser indeterminado ou pode variar de 12 a 36 meses, dependendo da situação. Veja esses exemplos:
- sem limite de prazo: enquanto o segurado estiver recebendo benefício como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
- até 12 (doze) meses: após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc);
- até 12 (doze) meses: depois de terminar a segregação, para os segurados acometidos de doença de segregação compulsória;
- até 12 (doze) meses: após a soltura do segurado detido ou preso;
- até 03 (três) meses: a partir do licenciamento para o segurado incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
- até 06 (seis) meses: a contar do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de facultativo.
E dependendo de algumas condições ainda é possível prorrogar o período de graça:
- prorrogação de + 12 meses: para quem possui mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas
- prorrogação de + 12 meses: tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego;
Caso o trabalhador perca a qualidade de segurado, ele precisa voltar a contribuir para o INSS por um período mínimo para recuperar o direito aos benefícios previdenciários.
3.2. Período mínimo de contribuição – Carência
A carência mínima para pedir auxílio-doença é o tempo mínimo de contribuição ao INSS exigido para que o trabalhador tenha direito ao benefício.
Para a maioria dos trabalhadores, a carência mínima para pedir auxílio-doença é de 12 contribuições mensais ao INSS. Isso significa que o trabalhador precisa ter feito pelo menos 12 pagamentos consecutivos ou não ao INSS antes de solicitar o benefício.
No entanto, existem algumas exceções à regra da carência mínima.
Por exemplo, não há carência para o trabalhador que tenha sofrido um acidente de trabalho ou tenha sido diagnosticado com alguma das doenças graves previstas em lei como:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- artrose generalizada severa;
- doença de Charcot-Marie-Tooth;
- doença de Huntington;
- artrite de Takayasu;
- distonia segmentada;
- lúpus eritematoso sistêmico;
- ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico);
- acidente vascular encefálico (agudo); e
- abdome agudo cirúrgico.
Atentos então a esse requisitos da carência, pessoal!!!
3.3. Incapacidade de trabalhar
O artigo 59 da Lei nº 8.213/91 define a incapacidade para o trabalho como a “perda ou redução da capacidade laborativa em decorrência de doença ou acidente, comprovada por perícia médica do INSS“.
A incapacidade é definida, então, como a perda ou redução da capacidade de trabalho em decorrência de uma enfermidade ou lesão.
Dessa forma, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário passar por uma avaliação médica no INSS que comprove a incapacidade de trabalhar.
Nesse caso, é realizada a perícia médica por um médico do INSS e tem como objetivo avaliar o estado de saúde do segurado e definir se ele está apto ou não para o trabalho.
Se ele não estiver apto temporariamente e cumprido com o demais requisitos, poderá receber o auxílio-doença.
4. Qual diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)?
Como dissemos acima, o auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS quando o segurado é acometido por algum evento que afasta a pessoa do trabalho por mais de 15 (quinze) dias.
Em resumo, a aposentadoria por invalidez possui os seguintes requisitos:
- o trabalhador deve provar a qualidade de segurado;
- o cumprimento do período de carência de 12 (doze) contribuições mensais;
- a incapacidade para o trabalho de caráter permanente
Vejam que são praticamente os mesmos requisitos do auxílio-doença. Mas a grande diferença está no requisito da incapacidade de trabalhar.
No auxílio-doença, a incapacidade é temporária e, após a recuperação, o segurado retorna a sua atividade.
Na aposentadoria por invalidez, a incapacidade é permanente, total e irreversível.
5. É possível alguém que recebe auxílio-doença depois se aposentar por invalidez?
Neste momento devemos prestar atenção a uma expressão muito comum em julgamentos de pedidos de aposentadoria por invalidez: É a expressão: declínio gradual da capacidade funcional, na curva do tempo.
Acontece muito em situações em que a pessoa é acometida por uma doença, recebe o auxílio-doença e não consegue se recuperar para voltar a trabalhar.
Quando uma pessoa está recebendo o auxílio-doença e o seu quadro de saúde piora, apresentando, assim, um declínio gradual da capacidade funcional, o INSS pode entender que houve uma evolução para uma incapacidade permanente para o trabalho.
Nesse caso, é preciso apresentar os laudos e exames médicos que atestem a incapacidade permanente e que comprovem a evolução do quadro de saúde do segurado.
É importante ressaltar que se o INSS nega o pedido, é possível entrar com processo na Justiça para solicitar a aposentadoria por invalidez.
6. Qual a diferença entre auxílio-doença, auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente?
Para responder essa pergunta, montamos uma tabela
Benefício | Definição | Exemplo: |
Auxílio-doença | Benefício concedido ao segurado que está incapacitado temporariamente para o trabalho por motivo de doença ou acidente não relacionado ao trabalho. | Segurado contraiu uma doença e precisa se afastar do trabalho para realizar tratamento médico. |
Auxílio-doença acidentário | Benefício concedido ao segurado que está incapacitado temporariamente para o trabalho em decorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional. | Segurado sofreu um acidente enquanto realizava uma atividade profissional e precisa se afastar do trabalho para se recuperar. |
Auxílio-acidente | Benefício concedido ao segurado que sofreu um acidente de trabalho, ou até mesmo fora do trabalho, e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa. | Segurado sofreu um acidente de trabalho e ficou com uma sequela que o impede de realizar a mesma atividade laboral que realizava antes do acidente. Mas pode retornar ao mercado com limitação. |
Lembrando que, é necessário passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade temporária ou a sequela permanente.
7. Como devo agir na hora da perícia?
Essa é uma fase muito importante do pedido de auxílio-doença. É neste momento que o médico do INSS avalia seu quadro clínico e constata ou não a incapacidade para retornar às atividades.
Nós preparamos um material especial sobre perícia e você pode conferir clicando aqui.
8. Como fazer o pedido de auxílio-doença no INSS?
Para fazer o pedido de aposentadoria especial no INSS, siga os passos abaixo:
- Acesse o site do INSS (www.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo “Meu INSS” no seu celular.
- Faça o seu cadastro ou login no sistema.
- Selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
- Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela (nesta hora pode já ficar disponível para inclusão de documentos);
- Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
- Aguarde a análise do seu pedido pelo INSS.
É fundamental manter-se atualizado sobre o andamento do processo pelo site ou aplicativo do INSS e, se necessário, buscar auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
Lembrando que, se não for possível comparecer à perícia, você pode reagendar pelo aplicativo.
9. Se o meu pedido de benefício por incapacidade temporária for negado pelo INSS, como devo agir?
Se o seu pedido de auxílio-doença for negado pelo INSS, você ainda tem algumas opções para recorrer da decisão.
Veja abaixo algumas medidas que você pode tomar:
- Pedido de reconsideração: você pode solicitar ao INSS que reconsidere a decisão e reveja o seu processo.
- Para isso, você deverá apresentar novos documentos ou argumentos que possam comprovar que você tem direito ao auxílio.
- Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS): se o pedido de reconsideração for negado, você pode recorrer ao CRPS.
- Ação judicial: se todas as medidas administrativas forem esgotadas e você ainda não conseguir, você pode ingressar com uma ação judicial na Justiça Federal.
Em todas as situações, é recomendável procurar um advogado especializado em direito previdenciário para orientá-lo e representá-lo tanto no processo administrativo como no judicial.
10. Qual o valor do auxílio-doença?
Para chegar ao valor do auxílio-doença, devemos fazer algumas contas, de acordo com o disposto na legislação.
Funciona assim.
O valor do benefício de auxílio incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício.
Mas atenção, a partir de 1º de março de 2015, esse valor não pode ultrapassar a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição existentes a partir de julho de 1994, ou a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes, assegurado o valor do salário mínimo.
Explico para você com um exemplo.
Vamos ao exemplo: suponha que João, um segurado que mantém as suas contribuições ao INSS, pegue todas as contribuições (desde julho/1994) e verifique que o salário de benefício é de R$ 2.000,00.
De acordo com a legislação, outra conta de verificação deve ser feita: a média aritmética simples dos seus 12 últimos salários de contribuição deu R$ 1.800,00.
Nesse caso, o valor do benefício por incapacidade temporária seria de R$ 1.800,00, pois esse valor é menor do que 91% do salário de benefício.
11. Como faço para tirar outras dúvidas?
Se vocês ficaram com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.
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