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Pedido de aposentadoria parado: Acorda INSS!

Imagine que você já tenha trabalhado uma vida inteira, feito as suas contribuições  certinhas, cumprido o tempo mínimo de contribuição de 30 ou 35 anos, fez o seu pedido de aposentadoria e passou 90 dias, 6 meses, 1 ano e nada do INSS analisar o pedido.

Por que tanta demora?  Qual a dificuldade? Será que tem alguma coisa errada com meu pedido? Preciso ir ao INSS? Tem como destravar ou acelerar o meu pedido?

Se você está nessa situação ou conhece alguém que está esperando o INSS conceder a aposentadoria, prossiga neste post para saber algumas dicas.

Você vai ler aqui:

1. Existe prazo para análise de pedido de aposentadoria?

Sim, o INSS deve cumprir com os prazos estabelecidos em lei para análise, concessão e pagamento do benefício quando concedido.

Existem 02 (duas) leis que ditam as regras sobre o prazo.

1.1. Prazo para análise do pedido.

A Lei Federal nª 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito federal e o INSS faz parte da administração federal, tendo então que cumprir com os prazos dessa lei

O art. 49 dessa lei, determina o prazo de 30 (trinta) dias para a decisão dos requerimentos, podendo ser prorrogável por igual período mediante motivação expressa.

É a partir daqui que começa o problema. Já tiveram casos em que essas prorrogações de 30 dias viraram 9 meses, uma verdadeira gestação.

Falta de pessoal, falta de recursos técnicos, excesso de processos e por assim por diante são as motivações que o INSS apresenta para justificar a demora, mas isso não é aceito pela Justiça, que em várias oportunidades limita a análise ao prazo de 60 dias (30 + 30).

Assim, passados 60 dias, o segurado já pode ir pensando em medidas para acelerar o seu pedido. Daqui a pouco falaremos sobre essas medidas.

1.2. Prazo para o início do pagamento

Outra lei deve ser atendida.

A Lei de Benefícios Previdenciários, Lei nº 8.213/91 lá no seu art.  41-A, §5º dispõe expressamente que o primeiro pagamento do benefício será efetuado até 45 (quarenta e cinco) dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária para a sua concessão.

A lei tem a boa intenção de acelerar o procedimento administrativo, para dar maior eficiência aos serviços prestados pelo INSS. Mas infelizmente não é isso que acontece e muitos segurados depois de esperarem um tempo para o deferimento do seu pedido, ainda amargam a demora para começarem a receber.

2. Como a Justiça tem resolvido essa situação?

Mesmo que existam as leis que impõem obrigações que devem ser seguidas por todos os cidadãos, inclusive e principalmente pelos órgãos públicos e nessa lógica é claro que o INSS está incluído, a realidade do dia a dia pode dar alguns temperos às regras.

2.1. Acordo de prazos – STF Tema 1066

Por causa do excesso de ações de segurados insatisfeitos com a demora do INSS, a situação chegou ao Supremo Tribunal Federal depois que o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação contra o INSS para obrigar a cumprir os prazos.

Nesse processo foi feito um acordo entre o MPF e o INSS que deu uma amenizada para na situação estabelecendo algumas regras e prazos para o INSS resolver administrativamente os pedidos e para cumprir as decisões nos casos de segurados que já tinham entrado com ação.

Nesse acordo ficou estabelecido e obrigado o INSS a cumprir os prazos administrativos conforme o tipo de benefício:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
  • Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente): 45 dias
  • Salário maternidade: 30 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio reclusão: 60 dias
  • Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade): 45 dias
  • Auxílio acidente: 60 dias

No caso de segurados que já tinham ações judiciais ficou acordado o seguinte:

  • Implantações em tutelas de urgência: 15 dias
  • Benefícios por incapacidade: 25 dias
  • Benefícios assistenciais: 25 dias
  • Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
  • Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
  • Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias

E se o INSS não cumprir com esses prazos? Consta nesse acordo que se o INSS não cumprir, será analisada no prazo de 10 dias, pela Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, o requerimento administrativo para análise do atraso.

Se vocês perceberam, foi feito um acordo que se não cumprido pelo INSS, deve ser feito um pedido para analisar o atraso.

Esse acordo tem prazo de 24 meses para ser revisado, mas desde que foi homologado pelo STF em fevereiro/2021 já temos muitas situações de segurados que ainda estão aguardando a análise de seus processos.

2.2. Existem alternativas mais rápidas na Justiça?

Sim.

Esse acordo que mencionamos há pouco poderia ser eficiente se realmente fosse cumprido na íntegra e exatamente nos prazos estabelecidos.

Se o seu pedido não foi apreciado nesse tempo, existem meios e ferramentas para que você faça valer a regra que consta na Lei Federal nº 9.784/99 (30 + 30 dias) e na Lei nº 8.213/91 (45 dias).

A ferramenta que hoje é mais utilizada é o Mandado de Segurança.

3. Como o Mandado de Segurança pode acelerar meu pedido de aposentadoria? 

O Mandado de Segurança é uma ação judicial utilizada quando algum órgão público viola os direitos do cidadão. É uma ação que o juiz aprecia de maneira mais rápida por causa do seu processo de tramitação.

3.1. O que é necessário para entrar com um Mandado de Segurança?

A primeira coisa que deve ser observada é se houve a violação de um direito.

Quando estamos falando que existe um prazo para que o INSS analise o seu pedido de aposentadoria e ele não cumpre com o os prazos estabelecidos na lei, estamos diante de uma violação de direito que pode ser corrigida por meio do Mandado de Segurança.

Demora para avaliar o pedido.

Após o Acordo realizado entre STF e o INSS para a maioria dos benefícios passou-se para 90 (noventa) dias o prazo máximo para apresentar resposta ao seu pedido, 45 (quarenta e cinco) dias podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dia, caso ultrapasse esse prazo, o INSS estará em ilegalidade, ensejando assim a necessidade de impetrar o Mandado de Segurança.

Se o INSS responder nesse período deferindo o seu pedido e tudo estiver correto, você aguardará até 45 dias para começar a receber. Se o INSS indeferir o seu pedido, abre o prazo para você recorrer administrativamente.

O problema então é quando não tem nenhuma resposta nesse prazo, isso configura a violação do direito que pode ser combatida com o Mandado de Segurança.

Demora para começar a pagar.

A outra violação é quando o pedido é deferido e o INSS não paga no prazo de 45 dias.

3.2. Existe prazo para entrar com o Mandado de Segurança?

Sim, o prazo para entrar com o Mandado de Segurança é de 120 dias contados de quando houve a violação do direito.

Assim, se você apresentou o seu pedido no dia 01/03/2022 e o INSS não respondeu até 30/04/2022, começa a correr o prazo para entrar com a ação. Conta-se os 120 dias  a partir dessa última data que seria o prazo do INSS dar a resposta ao seu pedido.

Já no caso do pedido deferido e passados 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo começa no dia seguinte de quando deveria acontecer o pagamento.

3.3. Quais são os documentos para entrar com o Mandado de Segurança?

Basicamente você precisa organizar todos os documentos que você apresentou para fazer o pedido de aposentadoria no INSS, no caso de demora nas respostas, e da decisão de deferimento, no caso de demora para o pagamento.

É bom deixar separado o comprovante de entrada na aposentadoria, os documentos pessoais e outros documentos que podem auxiliar o juiz na apreciação do seu pedido, como atestados e laudos médicos, no caso de pedidos de aposentadoria por invalidez, por exemplo.

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4. Com os documentos na mão como faço para entrar com o Mandado de Segurança?

De posse de todos esses documentos, você precisa contratar um advogado para entrar com a ação de Mandado de Segurança. O advogado especialista nesta área avaliará a sua documentação e vai verificar se é possível ou não entrar com a ação.

Querem ver um exemplo interessante?

João requereu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em 15/12/2015 e foi indeferido sob a alegação de falta de tempo de contribuição.

Ele apresentou recurso administrativo à Junta de Recursos do INSS, em 09/06/16 e ao invés de julgar a Junta converteu o julgamento em diligência para que fossem requeridas informações sobre o tempo de serviço de João com a empresa empregadora. Em setembro/2016 ele foi ordenado a expedição de ofício para a empresa.

João foi consultar o processo em agosto/2017 e viu que a notificação sequer tinha sido redigida. Com toda essa demora João procurou um advogado e apresentou toda a documentação que tinha.

O advogado entrou com o Mandado de Segurança e o Juiz ordenou que o INSS realizasse a diligência imediatamente, pois já tinha quase 1 ano da ordem de expedição do ofício para a empregadora.

5. Concluindo  

Se vocês gostaram do nosso artigo, repassem para frente.

E mesmo com todas essas informações ficou com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há mais de 15 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.