Pente fino do INSS 2022: Revisão do auxílio-acidente foi incluída

A Medida Provisória nº 1.113/2022 muda as regras de perícias e inclui o auxílio-acidente na lista de revisão de benefícios.

No dia 20/04/2022 começou a valer as regras da nova medida provisória que muda algumas regras da lei 8.213/1991 que trata sobre as regras de concessão e perícia dos benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.

Bastou sair a publicação da MP e a notícia correr por aí e nossos leitores entraram em contato querendo tirar algumas dúvidas sobre esse pente fino que vão fazer.

Quer saber mais sobre? Como agir? Como se preparar? Já está aposentado e vai ter que ir ao INSS? Recebo auxílio faz tempo, vou perder?

O Tenório Advogados Associados preparou esse material para vocês ficarem por dentro.

Você vai ler aqui:

1. O que é uma Medida Provisória?

É o seguinte pessoal.

A Medida Provisória é uma forma de se alterar a lei em situações que necessitam modificar regras de forma mais rápida.

Para mudar as regras de uma lei, por exemplo, é apresentado projeto de alteração da lei para o Congresso Nacional e dependendo da matéria tem que passar pela Câmara dos Deputados e Senado Federal e entre idas e vindas pode demorar meses, até anos para um modificação, alteração acontecer.

A medida provisória (MP) expedida pelo Chefe do Executivo encurta essa fase. Ou melhor, inverte. As novas regras passam a valer a partir do momento que a MP é publicada e o Congresso analisa em um curto prazo se a MP vire lei ou não em definitivo.

Mas fique ligado e preste atenção no que dissemos: as regras da MP já valem.

2. E o que essa Medida Provisória nº 1.113 mudou na vida dos segurados do INSS?

Aqui não vamos fazer aquelas análises do mundo dos advogados se a MP está certa ou correta, ok? Vamos falar para vocês o que interessa saber para o dia a dia e para quem foi atingido pela MP.

Então, a MP muda algumas regras da Lei 8.213/1991 que trata dos benefícios que são concedidos pelo INSS. E nesse caso foram atingidos os segurados que já estão recebendo os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença e auxílio-acidente, e os que precisarem solicitar alguns desses benefícios.

3. Quais são os benefícios atingidos pela Medida Provisória?

Como dissemos, são 3 (três) os benefícios atingidos.

3.1. Aposentadoria por incapacidade permanente.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, esse benefício era chamado de aposentadoria por invalidez. Recebeu esse novo nome como forma de atualizar nomenclatura até então utilizada para mudar o estigma que era causado pela palavra invalidez.

Independente disso, para que a pessoa tenha o direito de receber a aposentadoria por incapacidade permanente ela tem que cumprir os seguintes requisitos, só pra lembrar:

  • a qualidade de segurado;
  • o cumprimento do período de carência de 12 (doze) contribuições mensais;
  • a incapacidade para o trabalho de caráter permanente

Se o segurado for acometido por um acidente ou doença que o incapacite permanente de trabalhar, poderá receber esse benefício.

3.2 Auxílio-doença previdenciário.

Já o auxílio-doença é concedido nos casos em que o segurado ficar impossibilitado, por mais de 15 dias, ou seja, temporariamente incapacitado de realizar o seu trabalho.

Semelhante a aposentadoria por incapacidade permanente, os requisitos são os mesmos.

3.3 Auxílio-acidente previdenciário

Esse foi o benefício que ganhou destaque na MP e motivo de muita dúvida de nossos clientes e leitores.

O auxílio-acidente difere dos demais porque a pessoa não fica impossibilitada de trabalhar. Acontece que o segurado deixa de ter parte de sua capacidade laborativa plena por causa de alguma doença ocupacional ou acidente (pessoal ou de trabalho).

Exemplo mais comum são os atletas profissionais que sofrem uma lesão e não conseguem mais trabalhar na atividade. São acometidos por uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho.

Os segurados têm direito a receber 50% do salário de benefício, como forma de reparação por essa diminuição da capacidade.

Se para vocês saberem, não recebem esse benefício o segurado facultativo e o contribuinte individual.

4. Na prática, como a Medida Provisória atinge os segurados que recebem esses benefícios?

A novidade está por conta da inclusão dos beneficiários do auxílio-acidente no programa de revisão de benefícios.

Esse programa de revisão de benefícios nada mais é do que convocar o segurado para realização de verificação das condições de saúde.

Repercute muito o caso do auxílio-acidente porque como se trata de uma condição física permanente de uma sequela que não precisava passar por uma revisão, ou pelo popular pente fino.

5. O que acontecerá de agora em diante?

Muito embora a Medida Provisória 1113/2022 tenha trazido uma regra da dispensa de perícia para os casos de concessão dos benefícios de aposentadoria por incapacidade laboral, permitindo a apresentação de atestados e laudos médicos, acabou por exigir que seja realizada a perícia de revisão dos benefícios já concedidos, pessoalmente.

Ainda não sabemos se haverá ou não mudanças dessas regras novas, mas como dissemos, fique atentos ao que passa a valer:

5.1 Benefício concedido na Justiça também vai ser revisado?

Se você recebe algum desses benefícios em razão de pedido administrativo ou judicial, está sujeito ao pente-fino.

Essa é uma das novidades, mesmo que tenha sido judicial e passado por uma perícia médica na Justiça, o segurado vai ser convocado para a revisão.

E tem mais um detalhe, independente do tempo que foi concedido não fez uma linha de corte, então pode atingir quem recebe há um ano como alguém que recebe há 15 (quinze), por exemplo.

No caso do auxílio-acidente concedido através de ação judicial, entendemos que a revisão administrativa fere a coisa julgada, quando se ganha em definitivo na justiça, nada impedindo nos casos em que o próprio INSS concede o benefício.

 

5.2. Risco de suspensão dos benefícios.

Sim, existe o risco do benefício de quem hoje recebe. Mas fique atento, a suspensão não acontece automaticamente.

Somente corre o risco quem não atender a convocação do INSS e não se submeter a 2 (duas) possibilidades que podem ser determinadas pela perícia:

  • processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pelo INSS; e
  • tratamento gratuito, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos

Muito ainda vai ser discutido e debatido, mas não vamos entrar nisso agora.

Mas uma dúvida que ainda vamos ver é como será respondida, por exemplo, como obrigar um jogador de vôlei profissional que perdeu a mão esquerda e recebe o auxílio-acidente será obrigado a se submeter a reabilitação profissional?

Para responder essa pergunta entraremos em uma análise mais profunda e pessoal, de caso a caso e vale a pena, se alguém se encaixa nessa situação ou em algo parecido, procurar por um profissional em direito previdenciário.

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6. Ouvi dizer que essa medida provisória pode cair?

Não vamos entrar em questões do que a gente chama de mérito da MP, vamos explicar como são as regras da eficácia/validade de uma medida provisória.

No geral, as pessoas usam “tal lei caiu” ou “derrubaram a medida”, e o correto a dizer é: perdeu a eficácia.

No caso das medidas provisórias, a Constituição Federal exige que depois de 60 (sessenta) dias que a MP começou a valer, ela seja transformada em lei. Esse prazo pode até ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, mas se não for feito isso, a medida provisória perde a eficácia, deixa de valer.

Isso significa que se a Medida Provisória 1.113/2022 não foi convertida em lei até 20/08/2022 (se for prorrogada 60 + 60), as regras que falamos aqui hoje deixam de valer.

E daí, o que acontece então? Essa transformação, convertida em lei, depende da análise do Congresso Nacional. Já houve casos em voltou a ser o que era antes da MP, em outras situações criaram regras complementares para quem se submeteu a validade da MP.

Convertida ou não, continue acompanhando nossos posts que manteremos todos atualizados.

7. Recebo um desses benefícios, devo me preocupar se vou ou não perder?

Depende.

Não tem como mudar uma situação médica ou de incapacidade do nada.

Óbvio que se você cumpre com os requisitos da lei, passar pelo processo revisão do pente fino será apenas validar o que antes foi determinado. Assim, recomendamos que independente do tipo de benefício, se este for por incapacidade é importante manter a sua documentação médica atualizada para que não haja surpresas no momento de uma possível convocação por parte do INSS.

8.  E se meu benefício foi cortado, o que devo fazer?

A sua aposentadoria ou o seu auxílio é fruto do seu trabalho, valorize a sua história e procure por um profissional em direito previdenciário para prestar assessoria, consulta, preparar documentação, tudo o que for necessário para buscar os seus direitos.

Isso vale também para quem ainda não teve seu benefício cessado e deseja um acompanhamento de um profissional.

Não fique receoso de procurar ajuda.

9.  Fechando o assunto?

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

Se vocês gostaram do nosso artigo, repassem para frente. Copie o link e mande para seus amigos e familiares.

E mesmo com todas essas informações ficou com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.

O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há mais de 15 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

 

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