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É um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, estão temporariamente incapazes de trabalhar.

Trabalhadores contribuintes do INSS que possuam uma incapacidade temporária para o trabalho comprovada por perícia médica.

A solicitação pode ser feita através do site ou app do Meu INSS, ou pelo telefone 135, agendando uma perícia médica.

Não necessariamente. É preciso ser segurado pelo INSS e ter contribuído por um mínimo de 12 meses a fim de preencher a chamada “carência”, exceto em caso de acidente ou doença especificada na legislação.

A duração é determinada pela perícia médica, baseada na capacidade de recuperação do trabalhador e a necessidade ou não de se afastar do seu trabalho.

O valor é calculado com base na aplicação de um coeficiente de 91% sobre a média de 100% de todos salários de contribuição desde julho de 1994.

Você deve comunicar ao INSS o interesse em deixar de receber o benefício, podendo solicitar o requerimento “Alta a Pedido” para só então retornar ao trabalho.

Você deverá solicitar a prorrogação do benefício antes do término do prazo, de modo que o INSS irá marcar uma nova perícia e avaliar se o benefício continuará a ser pago.

- Não. O Auxílio-Doença é temporário, com duração estipulada pelo médico perito do INSS, enquanto a Aposentadoria por Invalidez é permanente para quem não pode retornar ao trabalho, passando por revisões ocasionais, o chamado “pente fino”.
Viagens, em regra, são permitidas independentemente de receber o auxílio-doença, pois um dos únicos impedimentos ao receber o auxílio doença é justamente o de trabalhar enquanto recebe o benefício. Desde que a viagem não seja a trabalho, ou como tentativa de buscar emprego, não é problema algum viajar. 
A recomendação que fazemos é apenas pela discrição em redes sociais, pois o INSS poderá usar das fotos ou vídeos publicados para argumentar que o segurado estava capaz para o trabalho, como por exemplo, casos de segurados com casos ortopédicos supostamente graves, mas que publicam fotos correndo uma maratona.
- Sim, é necessário ter 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doença especificada na legislação.
- Documento de identidade com foto, CPF, laudos e atestados médicos comprovando a incapacidade, além de documentos que comprovem a contribuição ao INSS.
- Sim, é possível recorrer da decisão dentro do prazo estabelecido pelo INSS, normalmente de 30 dias desde a decisão que negou o benefício.
- Não, o Auxílio-Doença é isento de Imposto de Renda na fonte.
- Sim. O previdenciário é para doenças não relacionadas ao trabalho, enquanto o acidentário é específico para doenças ou lesões causadas pelo trabalho. 
Além disso, os benefícios de natureza acidentária geram mais vantagens ao trabalhador, como o direito de estabilidade por um ano na empresa em que ocorreu o acidente/doença do trabalho, recolhimento de FGTS independente de estar trabalhando, bem como outras garantias legais.
- O agendamento pode ser feito pelo site ou app do Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Confira nosso guia explicando o passo a passo para agendar a perícia médica clicando aqui.
- São considerados todos os períodos de pagamento ao INSS como trabalhador empregado, autônomo, ou contribuinte individual, desde que pagos na data certa ou que possam ser comprovados por outros documentos.
- Não é possível acumular benefícios em algumas situações, como com a aposentadoria, por exemplo.
- Algumas doenças como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, entre outras especificadas pela legislação, não exigem carência, bastando ser segurado do INSS ou no chamado “período de graça”.