A perícia do INSS é um processo muito importante e deve ser levado a sério.
É necessário que os solicitantes de benefícios previdenciários estejam cientes de todas as informações relevantes para se submeter a uma perícia e obter o resultado desejado.
Neste post, abordaremos tudo o que você precisa saber antes de se submeter a uma perícia do INSS em 2023.
Seja aqui em Recife-PE, sede do nosso escritório, ou em qualquer lugar do país, as perícias tendem a seguir o mesmo padrão, porque devem se atentar ao que a Lei estabelece.
Você pode aproveitar as informações que vamos dar agora para vocês.
Leia no artigo:
1. O que é a perícia do INSS e a sua importância
Uma das etapas do processo de solicitação e recebimento de alguns benefícios do INSS é a realização de uma perícia, que é usada para verificar se a pessoa está realmente apta para receber o benefício.
A perícia do INSS é uma avaliação realizada por um perito da Previdência Social para determinar se um segurado está apto a continuar trabalhando ou não.
É importante notar que a perícia é um processo obrigatório para quem solicita uma aposentadoria por incapacidade ou um benefício por incapacidade temporária, como o auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Esse post será praticamente um manual sobre a perícia no INSS.
2. Como marcar perícia no INSS?
Para marcar uma perícia no INSS você pode utilizar as ferramentas que o próprio INSS oferece pelo Meu INSS.
Faça o seu login com o número do CPF e senha e será aberto um painel com opções para você acessar, como este do André, que vai servir de exemplo para a gente:
Vejam a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”, clique nesta opção e siga em frente.
Mas eu quero agendar perícia para um auxílio-doença? Não se preocupe, é neste mesmo lugar que você vai clicar. A incapacidade ela pode ser permanente ou temporária, veja no próximo quadro que o INSS apresenta as opções:
Se você for apresentar o pedido de auxílio-doença, clique na opção que está escrito “Benefício por Incapacidade Temporária”.
Por outro lado, se não é o auxílio-doença que você quer marcar, clique em “Benefício por Incapacidade Permanente”.
Desse ponto em diante, independente da opção que você escolher, você receberá um alerta de que as informações que está prestando podem ser verificadas e que o seu pedido e agendamento serão analisados.
Algumas vezes o Meu INSS trava ou tem problemas de acesso, ou reinicia no meu do seu pedido. Se isso acontecer, repita o processo fornecendo os dados até aparecer a opção de agendamento.
Se o segurado tiver problemas com internet ou com o Meu INSS, pode ainda marcar a perícia por meio do telefone 135.
Em último caso, se nenhuma das opções anteriores der certo, é possível se dirigir a uma das unidades de atendimento do INSS.
Só lembrando uma coisa, dependendo da agência do INSS escolhida para fazer o agendamento pessoalmente, é bom verificar se ainda é obrigatório o uso de máscaras e distanciamento social, porque é possível que além de alguns lugares do país ainda estejam tomadas essas medidas sanitárias.
3. Quem agenda perícia médica empregado ou empregador?
Quanto ao empregado não há dúvidas que pode ele mesmo fazer o agendamento da perícia na ocorrência de uma situação que o incapacite para o trabalho, seja temporária ou permanente.
E o empregador pode ou deve agendar a perícia?
A legislação previdenciária permite que as empresas que possuem serviço médico façam os encaminhamentos e agendamentos de perícia para os seus segurados.
Mas podemos dizer que praticamente todas as empresas podem fazer porque a forma de gerenciar as informações é organizada pelo eSocial, que é um plataforma do governo para trânsito de dados e informações dos empregadores.
Se o segurado não fizer, a empresa é obrigada?
Não é uma obrigação, mas na verdade uma cautela.
Atestados de saúde com menos 14 dias não ensejam o afastamento do segurado pelo INSS. Não é necessário receber nenhum tipo de auxílio previdenciário, recebe o salário normalmente.
Agora, se o atestado tiver mais de 15 dias, a coisa muda um pouco.
Desse momento em diante, é possível o afastamento das atividades recebendo o auxílio-doença, por exemplo. Se a empresa verificar que o empregado não fez por conta própria o agendamento, pode realizar o comunicado ao INSS e informar o empregado.
Algumas empresas são mais pró-ativas e assim que o empregado apresenta um atestado superior a 15 dias, já providenciam para o empregado todo o agendamento.
Mas isso não é apenas uma boa ação das empresas. Acontece que a partir do momento que o empregado se afasta por mais de 15 dias, do 16º dia em diante está livre de fazer o pagamento do salário, passando o INSS a prestar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, dependendo do caso.
4. Onde remarcar ou cancelar minha perícia no INSS?
Muito difícil, mas não impossível, pode ocorrer o cancelamento da perícia pelo próprio segurado.
Para fazer o cancelamento, ou desmarcar sem a intenção de fazer a perícia, o segurado pode pedir pelo aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone.
Fica o registro que o seu pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez fica prejudicado. E não se preocupe que não há nenhum tipo de cobrança de taxa ou de multa pelo cancelamento.
Mas atenção aqui pessoal!!!
Já tivemos acesso a casos em que pessoas fizeram o “cancelamento” da perícia por receio, medo ou simplesmente desinformação pelas mais variadas situações onde na verdade poderia simplesmente ter ocorrido o reagendamento.
Reagendar a perícia também é possível pelo Meu INSS ou pelo 135.
Se você estiver doente ou tiver uma condição médica que o impeça de comparecer à perícia ou mudar de cidade é importante informar o INSS para que possa ser remarcada para uma data posterior.
Seria muito injusto que alguém que não esteja em condições nem de se locomover, por exemplo, deixe de ter acesso a perícia.
O reagendamento é possível.
Situações, por exemplo, de pessoa que não tem condições de se deslocar ou até mesmo está internada em um hospital ou acamada em casa, o recomendável é pedir que a perícia seja realizada no local onde a pessoa estiver.
Sim, é possível fazer isso, a legislação permite, mas pede que seja feito esse pedido especial antes da realização da perícia agendada,
Em geral, é importante informar o INSS com antecedência sobre qualquer motivo que impeça o comparecimento à perícia, a fim de que possa ser remarcada para uma data posterior.
5. Quais documentos apresentar na perícia do INSS?
Sabe aquela sacola de exames, receitas, atestados e tudo mais o que estiver relacionado ao seu afastamento, pode levar tudo isso à perícia.
Desculpe-nos o exagero, mas no caso de uma perícia no INSS que pode decidir se você tem ou não condições de voltar a trabalhar, de receber ou não um aposentadoria por invalidez, todos os documentos são importantes.
O que a gente sempre recomenda é que os documentos estejam organizados, separados por categoria e se der até em sequência de data.
Pode ser difícil organizar isso, mas você pode contratar um profissional especialista em previdência que pode te ajudar a organizar essa documentação e acompanhar o seu pedido no INSS.
Mas a gente te ajuda aqui.
Tente separar os documentos que você já tem da forma que vamos mostrar agora:
- Atestados médicos: se você sofreu um acidente ou foi acometido por uma doença, um dos primeiros documentos que surgem é o atestado do primeiro médico que te atendeu.
- Exames: sejam os primeiros ou os últimos exames, separe e leve todos em ordem de data. Isso vai ajudar o perito do INSS a identificar a evolução da sua doença.
- Receitas: servem como complementação às informações do atestado e dos exames.
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): este atestado pode ser emitido em 3 situações: na contratação, no afastamento por doença ou na demissão. As empresas, não porque são boazinhas, mas porque também querem se resguardar com documentação, encaminham os segurados afastados por saúde para que sejam submetidos a esse exame que emite o ASO.
- Outros atestados: por vezes o segurado procura por outros profissionais para ter novas opiniões ou buscar outras alternativas de tratamento, principalmente em casos de incapacidade permanente. Atestados complementares podem ajudar.
De posse desses documentos e dos seus documentos pessoais como RG, CPF e Carteira de Trabalho compareça no dia marcado e apresente todos os documentos.
OBS.: Para aqueles que irão à perícia médica em razão de um protocolo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é muito importante ter cuidado nas documentações que serão levadas.
Alguns critérios observados pelo perito médico é se a data de início da incapacidade é durante o período de qualidade de segurado ou o período de graça, que é o mantimento da qualidade de segurado mesmo após a demissão ou a ausência de contribuições vertidas ao INSS.
Portanto, tenha cuidado ao verificar se os documentos levados apontam que o início da incapacidade foi no período de qualidade de segurado, pois, se for antes, será verificado como doença pré-existente, e você poderá perder o benefício.
O INSS entende que só pode se responsabilizar pelos segurados que tiveram o início da incapacidade para o trabalho durante o seu período como segurado, conforme a Lei 8.213/91, estabelece em seu artigo 42, § 2º que na hipótese da doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
6. Como funciona a perícia do INSS? O que é avaliado?
A perícia do INSS parece muito com uma consulta médica, até porque a perícia é realizada normalmente por um médico perito do INSS.
O profissional responsável pela perícia fará uma análise completa das condições de saúde da pessoa e emitirá um laudo para o INSS.
Esse laudo servirá de base para a decisão do órgão de conceder ou não o benefício.
Podemos dizer para vocês que a perícia começa exatamente no momento em que você chega na unidade de atendimento do INSS.
Normalmente as unidades do INSS são bem cheias e tem muitos segurados agendados para fazerem perícia também.
Algumas dicas que podem usar no dia:
- Seja cordial com os servidores do INSS: os servidores do INSS normalmente estão sobrecarregados de tarefas e ficam com o humor afetado, é normal isso acontecer. Um bom olhar para a pessoa, um cumprimento cordial pode melhorar o dia do servidor e ele pode te atender bem e te dar todas as orientações;
- Tenha calma e seja paciente: a perícia não é uma prova de fogo, mas te exige paciência para enfrentar atrasos, sala de espera cheia de gente, gente impaciente esbravejando e praguejando o INSS. Não entre nesse clima, procure se distrair lendo um livro ou artigos do Tenório Advogados Associados. Não ouça músicas no fone de ouvido, você chegará a sua vez e você não ouvirá o chamado.
- Não tente ser o melhor amigo do perito: alguns segurados tentam abordar o perito como se fosse alguém de casa e já pedindo ajuda para que a perícia dê certo. Não faça isso, o perito é um profissional que vai avaliar o seu caso de forma impessoal, não levando em conta o quanto você o agradece ou não. Mas é lógico que boa educação e abordagem respeitosa é ponto positivo para qualquer relação.
- Seja franco e direto nas respostas: mentir não vai te ajudar em nada na perícia. Responda com calma cada pergunta que lhe for feita. O perito faz perguntas para confirmar se a enfermidade realmente está incapacitando para o trabalho. Se você ficar com a sensação de que faltou falar algo, cuidado. É claro que você pode relatar uma queixa, uma dor constante, uma dificuldade lidar com situações, mas não exagere e seja direto.
- Deixe a documentação organizada: tem hora que é difícil deixar tudo organizado, nós sabemos. Mas pense como facilita a vida do perito na hora de te avaliar. Entregar um monte de atestados, receitas, exames como se fosse um carteado embaralhado pode irritar o perito que vai perder tempo em entender o seu caso.
- Seja verdadeiro com a sua situação: muitos problemas ocorrem quando o segurado entende que para ter acesso ao benefício previdenciário, deve fingir ser louco ou levar muletas, quando na verdade não faz uso desses suportes. Não queira fingir algum tipo de doença que, de fato, você não tenha, pois isso irá mais prejudicar do que ajuda.
Resumo:
A perícia vai verificar todo o seu estado de saúde e avaliar se você tem ou não condições de retornar ao trabalho.
É importante que o segurado esteja preparado para responder às perguntas com honestidade e clareza.
Por isso, siga essas nossas dicas.
7. Como consultar o resultado da perícia no INSS?
O resultado da perícia pode ser consultado também pelo Meu INSS.
Se tiver alguma dificuldade, pode procurar pela agência onde foi feita a perícia.
7.1. O que acontece quando a perícia do INSS está sem resultado?
O resultado da perícia não sai na hora.
O prazo comum é a liberação do resultado no mesmo dia às 21h.
Mas se não sair no mesmo dia, não se desespere. Pode ser que por algum atraso as informações não foram lançadas ou o sistema teve algum problema.
Já vimos o resultado sair no dia seguinte. Sem problemas.
Agora, se passou das 21h e nada. O dia seguinte e nada. Humm pode ser que esteja pendente alguma informação e por isso o resultado não saiu.
O INSS bem que podia já te falar de cara se tem alguma coisa pendente, mas quem tem que ir atrás é o segurado, podendo resolver a situação com o que a gente chama de acerto pós-perícia.
8. Para que serve o acerto após perícia do INSS?
O acerto após perícia do INSS serve para corrigir eventuais erros ou omissões que possam ter ocorrido durante a realização da perícia ou que constavam no seu cadastro.
O procedimento de acerto após perícia do INSS geralmente segue os seguintes passos:
- Solicitação: o segurado ou seu representante legal deve solicitar o acerto pós perícia do INSS, apresentando novos elementos ou informações relevantes que estão faltando ou para justificar a revisão da decisão original;
- Análise da solicitação: o INSS analisará a solicitação de acerto e decidirá se é necessário realizar uma nova perícia ou se será possível corrigir a decisão anterior com base nas informações apresentadas;
- Novo exame médico: caso seja necessário, o segurado será convocado a comparecer a uma nova perícia médica;
- Decisão final: após a realização da perícia ou análise das informações, o INSS emitirá uma nova decisão sobre o benefício previdenciário solicitado.
É importante lembrar que o acerto pós perícia, diferente do resultado da perícia que sai no mesmo dia, pode levar algum tempo para ser analisado e concluído. O limite é de 5 dias.
9. Solicitei o acerto pós perícia e mesmo assim não tive resposta. O que fazer?
Mesmo depois de resolver essa questão de pendência e documentação, ainda não saiu o resultado do acerto pós perícia, o que fazer?
Você pode procurar o INSS para obter resposta.
Nessa situação a gente já começa a ligar o alerta e começa a perceber que podem ter coisas na sua perícia que merecem atenção especial de uma pessoa especialista em lidar com o INSS.
Pela lei, o prazo máximo para que o INSS tenha, com base na lei, para resolver os pedidos de aposentadoria por invalidez ou os pedidos de auxílio são de 45 dias.
É claro que a gente sabe que o INSS não cumpre esse prazo, mas quando começa a demorar muito além disso, algumas medidas podem ser tomadas.
Perícias sem resultado ou sucessivos pedidos de acerto, podem causar prejuízos aos segurados, que podem estar aguardando o resultado da perícia para começar a receber o benefício.
Se esse tipo de coisa acontecer você pode:
- Procurar pela ouvidoria do INSS e registrar uma reclamação;
- Apresentar uma reclamação por escrito no unidade de atendimento;
- Gera uma reclamação no aplicativo do Meu INSS; e dependendo do caso
- Entrar com ação na Justiça para realização de uma perícia judicial.
Entrar na Justiça, no caso de problemas com a perícia do INSS não é raro, mas pode ser evitável em alguns casos, quando você contratar um especialista para acompanhar o seu pedido, vale a pena.
10. Quando a perícia do INSS é negada, o que fazer?
Se a perícia do INSS for negada, o segurado tem algumas opções para tentar reverter a decisão:
- Solicitar um novo exame médico: o segurado pode solicitar uma nova perícia médica, caso tenha novos elementos ou informações que possam influenciar na decisão original;
- Recorrer administrativamente: é possível apresentar recurso administrativo junto ao próprio INSS, apresentando novos elementos ou informações que possam justificar o deferimento do benefício;
- Entrar com uma ação judicial: o segurado pode entrar com uma ação judicial, buscando judicialmente o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário.
Em todos os casos, é importante buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá auxiliar na avaliação do caso e na escolha da melhor estratégia a seguir.
11. Como faço para tirar outras dúvidas?
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