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Petroquímicos: o que saber para aposentadoria especial

Ficamos felizes com a repercussão do nosso post sobre a Aposentadoria Especial: Guia de Informações 2022. Vamos agora disponibilizar mais um post especial em agradecimento aos nossos leitores de Pernambuco.

Pessoal leu e mandou perguntas querendo saber se os segurados que trabalham com derivados do petróleo têm direito a aposentadoria.

Se você trabalha ou conhece alguém que trabalha na Petroquímica Suape, Agip do Brasil e outras que trabalham com derivados de petróleo, fique aqui com a gente para saber mais detalhes sobre a aposentadoria especial.

Você vai ler aqui sobre:

1. O que a lei fala sobre aposentadoria especial?

Para lembrar rapidinho o que é aposentadoria especial, o art. 57 da Lei n. 8.213/91 define e estabelece os requisitos dos benefícios previdenciários geridos pelo INSS.

A Lei fala o seguinte: a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

Trabalhou ou trabalhou como agente nocivo à saúde, tem direito a aposentadoria especial. Legal, então é só isso para quem trabalha na Suape ou na Agip?

Não vamos aprofundar nessa história de agentes nocivos.

2. Quais são os agentes nocivos encontrados nas indústrias de derivados de petróleo?

O trabalho em indústrias petroquímicas ou em polos petroquímicos como o de Camaçari, na Bahia, por exemplo, influencia diretamente na vida de todos os seus trabalhadores.

A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) é a bíblia dos agentes nocivos no Brasil. Nesta norma de 1978 estão indicados todos os agentes nocivos e as regras de comprovação de exposição.

Se você se assustou com a idade dela, 1978, não se preocupe, ela foi atualizada ao longo dos anos e a última atualização aconteceu em janeiro de 2022.

Outra norma que deve ser vista é o Anexo IV, do Decreto nº 3.048/1999 -neste decreto está listado os agentes e principalmente o tempo mínimo de exposição para ter direito a aposentadoria.

2.1 Evolução das atividades nocivas

A evolução da ciência e das tecnologias de produção avançaram muito e com isso essa atualização da NR-15 é organizada por anexos. São todos esses

Anexo 01 – Limites de Tolerância para ruído contínuo e intermitente

Anexo 02 – Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto

Anexo 03 – Limites de Tolerância para exposição ao calor

Anexo 04 – Revogado

Anexo 05 – Radiações Ionizantes

Anexo 06 – Trabalho sob condições hiperbáricas

Anexo 07 – Radiações não-ionizantes

Anexo 08 – Vibração

Anexo 09 – Frio

Anexo 10 – Umidade

Anexo 11 – Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho

Anexo 12 – Limites de Tolerância para poeiras minerais

Anexo 13 – Agentes Químicos

Anexo 13-A – Benzeno

Anexo 14 – Agentes Biológicos

Muita coisa, né?!

Deixamos esses links para vocês terem ideia de como é extensa a lista. Mas vamos focar na pergunta lá do começo.

3. Derivados do petróleo, quais são os agentes nocivos mais comuns?

Os produtos derivados do petróleo mais comuns e presente nas linhas de produção nas indústrias de processamento são:

  • Xileno
  • Tolueno
  • Benzeno

Acontecendo exposição do trabalhador a qualquer um desses agentes ou a outros agentes químicos encontrados no petróleo, é possível buscar aposentadoria especial cumprindo os requisitos de tempo de exposição e comprovando os documentos.

4. Como comprovar a exposição?

A exposição é provada por meio de documentos, principalmente.

Já houve tempos que a prova testemunhal também era utilizada, mas por causa da necessidade de comprovações técnicas, é pouco usada hoje em dia.

Qualquer documento que indica que você foi exposto ou trabalha exposto a agentes nocivos pode ser usado, mas existem alguns que possuem grande destaque e são peças-chave nos pedidos feitos ao INSS ou nos recursos apresentados na Justiça. Vejam:

  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DSS 8030) – era usado antes do PPP, que passou a ser obrigatório em 2004.
  • Laudos de insalubridade – Alguns trabalhadores ajuízam ações trabalhistas quando não recebem o adicional.
  • Holerites/Contracheques – O recebimento de insalubridade é indicado no pagamento do trabalhador.

Juntando esses documentos, o segurado já está com bastante poder de fogo para fazer o seu pedido de aposentadoria especial.

◆         4.1 Atenção ao Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

Sem dúvida o documento mais importante é o PPP.

Este documento possui todo o histórico de trabalho do segurado, com a indicação de local, tempo de trabalho, dados da empresa, avaliação de riscos do local de trabalho etc.

Com essa avaliação dos riscos do local de trabalho é feita a anotação dos agentes.

No caso de empresas como a Petroquímica Suape e Agip do Brasil, por exemplo, esses documentos com certeza são produzidos e conferidos pelas autoridades com muito critério.

◆         4.2 No PPP não consta a informação do agente nocivo.

As empresas podem errar no preenchimento dos PPP e entregar ao segurado um documento que não vai ajudar no pedido de aposentadoria. Como fazer para resolver uma anotação errada?

Existem caminhos mais fáceis: pedir diretamente na empresa a correção do documento.

◆         4.3 E se a empresa se recusar a corrigir?

Infelizmente quando existe uma recusa como essa pode-se recorrer à justiça para que a empresa seja obrigada a realizar a correção.

E dependendo da situação e provando que essa recusa causou prejuízos, ainda é possível pedir indenização, mas isso depende do caso e da orientação que o advogado especialista.

◆         4.4 A empresa fechou, como pedir para corrigir?

Tem jeito.

Um pouco mais trabalhoso, mas vale a pena. Você pode:

  • usar o PPP de um colega da mesma época em que trabalhou.
  • usar o PPP de uma empresa do mesmo setor, da mesma localidade.
  • perícia: mesmo com a empresa fechada, ela pode apenas ter mudado de proprietário e mantido a mesma atividade.
5. EPI elimina a exposição e afasta o direito à aposentadoria especial?

Os equipamentos de proteção individual (EPI), como capacetes, luvas, máscaras, jalecos, botas e outros são utilizados para proteção dos trabalhadores em locais que podem ocorrer exposição ou contato com agentes nocivos à saúde, por exemplo.

A utilização dos EPI, dependendo do caso, não afasta o pagamento do adicional de insalubridade nem tira o direito à aposentadoria especial, como é o caso do agente nocivo ruído que traremos em outro post.

No caso dos agentes nocivos químicos derivados do petróleo, nós temos que explicar um detalhe antes quanto a tempo de exposição e quantidade de exposição.

◆         5.1 Agentes Qualitativos

A presença desses agentes já confere direito a aposentadoria especial. Por suas características químicas não é possível a não existe a necessidade de mensurar, de medir o quanto existe de exposição do agente.

De acordo com o Decreto 3.048/1999 e NR-15, os agentes qualitativos mais comuns são:

  • Silicatos;
  • Mercúrio;
  • Carvão:
  • Fósforo;
  • Chumbo;
  • Arsênico;
  • Hidrocarbonetos
  • Benzeno

Agentes Quantitativos

No caso desses agentes, a NR-15 e o Decreto 3.048/99 indicam que a exposição dos agentes deve ser verificada conforme a quantidade de exposição. E ainda, levam em análise, se a utilização dos EPI’s pode eliminar os riscos, não dando direito.

É aqui que vamos responder o tópico.

Nós seguimos a linha de raciocínio e as decisões proferidas pelos tribunais. Seguimos o entendimento de que mesmo com a utilização dos EPI, não afasta a exposição, nem os riscos. Devendo ser mantido o direito à aposentadoria especial.

Fale com um advogado

Como podemos ajudar?
6. E o caso do Benzeno?

O Benzeno tem destaque nessa história de aposentadoria especial porque muito se discutiu sobre a formas como este agente químico está presente dentro de uma indústria e também dentro e no entorno de um complexo industrial onde há a sua utilização.

Já ficou comprovado pela ciência e também reconhecido na justiça brasileira que independente da utilização de EPI e de tempo de exposição que o Benzeno é um agente altamente cancerígeno.

Existe a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO, uma fundação pública que faz parte do Ministério do Trabalho e da Previdência e vem realizando há vários anos avaliações de risco dos polos petroquímicos (Cubatão e Grande ABCSP; Camaçari-BA; Triunfo-RS), principalmente em relação ao benzeno.

Nos trabalhos da Fundacentro é possível identificar uma afirmação: não só nas áreas produtivas dos polos petroquímicos, mas também em outras áreas próximas há fuga, a emissão de Benzeno expõe todos os trabalhadores que transitavam pelas plantas dos complexos.

Por meio de publicação da Portaria Interministerial MTE/MS/MPS nº 09/2014, em 08/10/2014, foi definida a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos – LINACH, como referência para formulação de políticas públicas, onde constam três grupos de agentes: Grupo 1 – reconhecidamente carcinogênicos para humanos; Grupo 2A – provavelmente carcinogênicos para humanos e; Grupo 2B – possivelmente carcinogênicos para humanos.

Inclusive o próprio INSS editou o Memorando-Circular Conjunto nº 2/DIRSAT/DIRBEN/INSS, de 23/07/2015, uniformizando os procedimentos para análise de atividade especial derivada de exposição aos agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos, que em resumo definem que mesmo o uso de EPI, ainda que eficaz, não afasta a exposição ao agente reconhecidamente cancerígeno. Uma reviravolta, não é leitor?

Com essa afirmação partimos para a próxima pergunta.

7. Quem são os trabalhadores que têm direito à aposentadoria especial?

Se você está ou esteve na linha de frente da produção de lubrificantes para motores a diesel, gasolina, álcool e GNV, óleos para transmissão, graxa para rolamento e aditivos para radiadores tem direito à aposentadoria e já viu quais são os documentos que deve se utilizar.

E como ficam funcionários do administrativo, dos setores burocráticos, técnicos de logística, motoristas, técnicos de empresas terceirizadas (de limpeza ou manutenção durante as paradas técnicas, por exemplo)?

O INSS muitas das vezes indefere os pedidos de aposentadoria alegando que não existe prova da exposição de modo habitual e permanente dos trabalhadores terceirizados e nem dos administrativos. Alega também que não consta no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a indicação de exposição ao agente nocivo Benzeno, mas deve-se analisar caso a caso, pois há casos em que há a exposição sem a proteção das vias respiratórias, o que enseja a discussão judicial a respeito do direito à aposentadoria especial ou sua conversão para uma aposentadoria por tempo de contribuição.

As empresas que prestam serviços terceirizados realmente não tem em seu objeto social a especificação de manuseio de produtos químicos.  Mas uma empresa de transporte, por exemplo, transporta produtos nocivos e transporta pessoas para os locais de trabalho.

A Justiça já reconheceu o direito desses trabalhadores, se você teve o seu pedido de aposentadoria negado, recorra, procure um advogado especialista.

8. Quer saber mais sobre aposentadoria especial?

Acesse Aposentadoria Especial: Guia de Informações 2022, lá contamos os detalhes sobre o que é a aposentadoria especial e os requisitos, mas segue um resumo para você ficar sabendo.

 

Antes da Reforma – Quem atingiu o tempo até 12/11/2019

Depois da Reforma – Quem NÃO atingiu o tempo

➔    não havia aplicação do fator previdenciário;

➔    não havia diferenciação das regras para homem ou mulher;

➔    não havia critério de idade mínima;

➔    era possível converter tempo especial em comum;

➔    o benefício era calculado em 100% dos 80% maiores salários de contribuição à partir de julho de 1994.

➔    regras de transição por pontos:

a) 86 pontos + 25 anos de atividade especial (atividade de baixo risco)

b) 76 pontos + 20 anos de atividade especial (atividade de médio risco)

c) 66 pontos + 15 anos de atividade especial (atividade de alto risco)

 

9. Fale com gente.

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.