Ficamos felizes com a repercussão do nosso post sobre a Aposentadoria Especial: Guia de Informações 2022. Vamos agora disponibilizar mais um post especial em agradecimento aos nossos leitores de Pernambuco.
Pessoal leu e mandou perguntas querendo saber se os segurados que trabalham com derivados do petróleo têm direito a aposentadoria.
Se você trabalha ou conhece alguém que trabalha na Petroquímica Suape, Agip do Brasil e outras que trabalham com derivados de petróleo, fique aqui com a gente para saber mais detalhes sobre a aposentadoria especial.
Você vai ler aqui sobre:
1. O que a lei fala sobre aposentadoria especial?
Para lembrar rapidinho o que é aposentadoria especial, o art. 57 da Lei n. 8.213/91 define e estabelece os requisitos dos benefícios previdenciários geridos pelo INSS.
A Lei fala o seguinte: a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
Trabalhou ou trabalhou como agente nocivo à saúde, tem direito a aposentadoria especial. Legal, então é só isso para quem trabalha na Suape ou na Agip?
Não vamos aprofundar nessa história de agentes nocivos.
2. Quais são os agentes nocivos encontrados nas indústrias de derivados de petróleo?
O trabalho em indústrias petroquímicas ou em polos petroquímicos como o de Camaçari, na Bahia, por exemplo, influencia diretamente na vida de todos os seus trabalhadores.
A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) é a bíblia dos agentes nocivos no Brasil. Nesta norma de 1978 estão indicados todos os agentes nocivos e as regras de comprovação de exposição.
Se você se assustou com a idade dela, 1978, não se preocupe, ela foi atualizada ao longo dos anos e a última atualização aconteceu em janeiro de 2022.
Outra norma que deve ser vista é o Anexo IV, do Decreto nº 3.048/1999 -neste decreto está listado os agentes e principalmente o tempo mínimo de exposição para ter direito a aposentadoria.
2.1 Evolução das atividades nocivas
A evolução da ciência e das tecnologias de produção avançaram muito e com isso essa atualização da NR-15 é organizada por anexos. São todos esses
Anexo 01 – Limites de Tolerância para ruído contínuo e intermitente
Anexo 02 – Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
Anexo 03 – Limites de Tolerância para exposição ao calor
Anexo 04 – Revogado
Anexo 05 – Radiações Ionizantes
Anexo 06 – Trabalho sob condições hiperbáricas
Anexo 07 – Radiações não-ionizantes
Anexo 08 – Vibração
Anexo 09 – Frio
Anexo 10 – Umidade
Anexo 11 – Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho
Anexo 12 – Limites de Tolerância para poeiras minerais
Anexo 13 – Agentes Químicos
Anexo 13-A – Benzeno
Anexo 14 – Agentes Biológicos
Muita coisa, né?!
Deixamos esses links para vocês terem ideia de como é extensa a lista. Mas vamos focar na pergunta lá do começo.
3. Derivados do petróleo, quais são os agentes nocivos mais comuns?
Os produtos derivados do petróleo mais comuns e presente nas linhas de produção nas indústrias de processamento são:
- Xileno
- Tolueno
- Benzeno
Acontecendo exposição do trabalhador a qualquer um desses agentes ou a outros agentes químicos encontrados no petróleo, é possível buscar aposentadoria especial cumprindo os requisitos de tempo de exposição e comprovando os documentos.
4. Como comprovar a exposição?
A exposição é provada por meio de documentos, principalmente.
Já houve tempos que a prova testemunhal também era utilizada, mas por causa da necessidade de comprovações técnicas, é pouco usada hoje em dia.
Qualquer documento que indica que você foi exposto ou trabalha exposto a agentes nocivos pode ser usado, mas existem alguns que possuem grande destaque e são peças-chave nos pedidos feitos ao INSS ou nos recursos apresentados na Justiça. Vejam:
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DSS 8030) – era usado antes do PPP, que passou a ser obrigatório em 2004.
- Laudos de insalubridade – Alguns trabalhadores ajuízam ações trabalhistas quando não recebem o adicional.
- Holerites/Contracheques – O recebimento de insalubridade é indicado no pagamento do trabalhador.
Juntando esses documentos, o segurado já está com bastante poder de fogo para fazer o seu pedido de aposentadoria especial.
◆ 4.1 Atenção ao Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
Sem dúvida o documento mais importante é o PPP.
Este documento possui todo o histórico de trabalho do segurado, com a indicação de local, tempo de trabalho, dados da empresa, avaliação de riscos do local de trabalho etc.
Com essa avaliação dos riscos do local de trabalho é feita a anotação dos agentes.
No caso de empresas como a Petroquímica Suape e Agip do Brasil, por exemplo, esses documentos com certeza são produzidos e conferidos pelas autoridades com muito critério.
◆ 4.2 No PPP não consta a informação do agente nocivo.
As empresas podem errar no preenchimento dos PPP e entregar ao segurado um documento que não vai ajudar no pedido de aposentadoria. Como fazer para resolver uma anotação errada?
Existem caminhos mais fáceis: pedir diretamente na empresa a correção do documento.
◆ 4.3 E se a empresa se recusar a corrigir?
Infelizmente quando existe uma recusa como essa pode-se recorrer à justiça para que a empresa seja obrigada a realizar a correção.
E dependendo da situação e provando que essa recusa causou prejuízos, ainda é possível pedir indenização, mas isso depende do caso e da orientação que o advogado especialista.
◆ 4.4 A empresa fechou, como pedir para corrigir?
Tem jeito.
Um pouco mais trabalhoso, mas vale a pena. Você pode:
- usar o PPP de um colega da mesma época em que trabalhou.
- usar o PPP de uma empresa do mesmo setor, da mesma localidade.
- perícia: mesmo com a empresa fechada, ela pode apenas ter mudado de proprietário e mantido a mesma atividade.
5. EPI elimina a exposição e afasta o direito à aposentadoria especial?
Os equipamentos de proteção individual (EPI), como capacetes, luvas, máscaras, jalecos, botas e outros são utilizados para proteção dos trabalhadores em locais que podem ocorrer exposição ou contato com agentes nocivos à saúde, por exemplo.
A utilização dos EPI, dependendo do caso, não afasta o pagamento do adicional de insalubridade nem tira o direito à aposentadoria especial, como é o caso do agente nocivo ruído que traremos em outro post.
No caso dos agentes nocivos químicos derivados do petróleo, nós temos que explicar um detalhe antes quanto a tempo de exposição e quantidade de exposição.
◆ 5.1 Agentes Qualitativos
A presença desses agentes já confere direito a aposentadoria especial. Por suas características químicas não é possível a não existe a necessidade de mensurar, de medir o quanto existe de exposição do agente.
De acordo com o Decreto 3.048/1999 e NR-15, os agentes qualitativos mais comuns são:
- Silicatos;
- Mercúrio;
- Carvão:
- Fósforo;
- Chumbo;
- Arsênico;
- Hidrocarbonetos
- Benzeno
Agentes Quantitativos
No caso desses agentes, a NR-15 e o Decreto 3.048/99 indicam que a exposição dos agentes deve ser verificada conforme a quantidade de exposição. E ainda, levam em análise, se a utilização dos EPI’s pode eliminar os riscos, não dando direito.
É aqui que vamos responder o tópico.
Nós seguimos a linha de raciocínio e as decisões proferidas pelos tribunais. Seguimos o entendimento de que mesmo com a utilização dos EPI, não afasta a exposição, nem os riscos. Devendo ser mantido o direito à aposentadoria especial.
6. E o caso do Benzeno?
O Benzeno tem destaque nessa história de aposentadoria especial porque muito se discutiu sobre a formas como este agente químico está presente dentro de uma indústria e também dentro e no entorno de um complexo industrial onde há a sua utilização.
Já ficou comprovado pela ciência e também reconhecido na justiça brasileira que independente da utilização de EPI e de tempo de exposição que o Benzeno é um agente altamente cancerígeno.
Existe a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO, uma fundação pública que faz parte do Ministério do Trabalho e da Previdência e vem realizando há vários anos avaliações de risco dos polos petroquímicos (Cubatão e Grande ABCSP; Camaçari-BA; Triunfo-RS), principalmente em relação ao benzeno.
Nos trabalhos da Fundacentro é possível identificar uma afirmação: não só nas áreas produtivas dos polos petroquímicos, mas também em outras áreas próximas há fuga, a emissão de Benzeno expõe todos os trabalhadores que transitavam pelas plantas dos complexos.
Por meio de publicação da Portaria Interministerial MTE/MS/MPS nº 09/2014, em 08/10/2014, foi definida a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos – LINACH, como referência para formulação de políticas públicas, onde constam três grupos de agentes: Grupo 1 – reconhecidamente carcinogênicos para humanos; Grupo 2A – provavelmente carcinogênicos para humanos e; Grupo 2B – possivelmente carcinogênicos para humanos.
Inclusive o próprio INSS editou o Memorando-Circular Conjunto nº 2/DIRSAT/DIRBEN/INSS, de 23/07/2015, uniformizando os procedimentos para análise de atividade especial derivada de exposição aos agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos, que em resumo definem que mesmo o uso de EPI, ainda que eficaz, não afasta a exposição ao agente reconhecidamente cancerígeno. Uma reviravolta, não é leitor?
Com essa afirmação partimos para a próxima pergunta.
7. Quem são os trabalhadores que têm direito à aposentadoria especial?
Se você está ou esteve na linha de frente da produção de lubrificantes para motores a diesel, gasolina, álcool e GNV, óleos para transmissão, graxa para rolamento e aditivos para radiadores tem direito à aposentadoria e já viu quais são os documentos que deve se utilizar.
E como ficam funcionários do administrativo, dos setores burocráticos, técnicos de logística, motoristas, técnicos de empresas terceirizadas (de limpeza ou manutenção durante as paradas técnicas, por exemplo)?
O INSS muitas das vezes indefere os pedidos de aposentadoria alegando que não existe prova da exposição de modo habitual e permanente dos trabalhadores terceirizados e nem dos administrativos. Alega também que não consta no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a indicação de exposição ao agente nocivo Benzeno, mas deve-se analisar caso a caso, pois há casos em que há a exposição sem a proteção das vias respiratórias, o que enseja a discussão judicial a respeito do direito à aposentadoria especial ou sua conversão para uma aposentadoria por tempo de contribuição.
As empresas que prestam serviços terceirizados realmente não tem em seu objeto social a especificação de manuseio de produtos químicos. Mas uma empresa de transporte, por exemplo, transporta produtos nocivos e transporta pessoas para os locais de trabalho.
A Justiça já reconheceu o direito desses trabalhadores, se você teve o seu pedido de aposentadoria negado, recorra, procure um advogado especialista.
8. Quer saber mais sobre aposentadoria especial?
Acesse Aposentadoria Especial: Guia de Informações 2022, lá contamos os detalhes sobre o que é a aposentadoria especial e os requisitos, mas segue um resumo para você ficar sabendo.
Antes da Reforma – Quem atingiu o tempo até 12/11/2019 | Depois da Reforma – Quem NÃO atingiu o tempo |
➔ não havia aplicação do fator previdenciário; ➔ não havia diferenciação das regras para homem ou mulher; ➔ não havia critério de idade mínima; ➔ era possível converter tempo especial em comum; ➔ o benefício era calculado em 100% dos 80% maiores salários de contribuição à partir de julho de 1994. | ➔ regras de transição por pontos: a) 86 pontos + 25 anos de atividade especial (atividade de baixo risco) b) 76 pontos + 20 anos de atividade especial (atividade de médio risco) c) 66 pontos + 15 anos de atividade especial (atividade de alto risco) |
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