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Pontos para aposentar: Como funciona?

Segurados do INSS e leitores do nosso blog tiveram dúvidas com relação à chamada aposentadoria por pontos?

Como funciona? E algum tipo de aposentadoria nova? As regras mudaram de novo em 2022? Afinal o que é e como funciona essa aposentadoria por pontos? E na prática, é mais vantajosa?

 

Acompanhe esse post e fique por dentro.

Você vai ler aqui:

1. O que é aposentadoria por tempo de contribuição por pontos?

Muita gente acha que essa história de aposentadoria por pontos foi uma novidade da Reforma da Previdência de 2019. Mas não, a regra de aposentadoria por/ pontos já existe desde 2015, com a Lei nº 13.183/2015, quando criou a regra do fator 85/95.

A regra por pontos não foi criada para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição.

Foi uma regra criada para privilegiar os segurados. Sim, parece estranho dizer isso – privilegiar – mas sim, antes da reforma de 2019 quem conseguir se encaixar nas regras de aposentadoria por pontos conseguir se aposentar melhor, no caso a mulher 85 pontos e o homem 95 pontos somando idade e tempo de contribuição que será mais detalhado mais adiante.

2. Caso prático para entender.

Vamos mostrar para vocês como funciona a aposentadoria por regras e para isso contaremos parte da história de uma pessoa.

Será preservada a identidade da pessoa, mas foi uma situação julgada pelo Tribunal Regional da Quarta Região com decisão final no começo de maio de 2022. Ou seja, quentinha para gente mostrar para vocês.

Vamos lá? Temos as seguintes informações:

Telmo apresentou seu pedido de aposentadoria em 28/12/2016. Essa data é importante e por isso recebe o nome de Data de Entrada do Requerimento (DER). Fique com ela na cabeça.

No nosso exemplo, o Telmo pediu que o tempo de atividade especial fosse reconhecido para fins de aposentadoria especial. Se o tempo não fosse suficiente para aposentadoria especial, que fosse então convertido para contagem de aposentadoria por tempo de contribuição.

E pra completar – vejam como Telmo estava bem orientado – sendo reconhecido o tempo que fosse concedida a aposentadoria por pontos.

O que que aconteceu no caso do Telmo?

O INSS negou o reconhecimento do tempo especial e todos os outros pedidos foram prejudicados. Telmo foi para a justiça e o Juiz de primeiro grau até que reconheceu os períodos, mas deixou a aposentadoria por pontos de fora.

Não convencido, Telmo recorreu e o Tribunal agora em maio/2022 julgou seu pedido e reconheceu a possibilidade da aposentadoria por pontos.

3. Como funcionava a aposentadoria por pontos?

Como dissemos, a regra por pontos foi criada em 2015. Então, quando o Telmo fez o seu pedido (DER) em 28/12/2016 as regras já estavam valendo que ele poderia se valer delas.

Era o seguinte. Os homens tinham que alcançar 95 pontos e as mulheres tinham que alcançar 85 pontos.

Esses pontos eram a soma da idade + o tempo de contribuição mínimo.

Assim, se a mulher tinha 30 anos de contribuição, necessariamente para atingir os 85 pontos tinha que ter no mínimo 55 de idade.

Para os homens o raciocínio era o mesmo. Soma a idade + tempo de contribuição. Sendo 35 anos de contribuição para os homens.

4. Qual era a vantagem dessa aposentadoria por pontos?

Não era aplicada no cálculo do benefício de aposentadoria, o famoso fator previdenciário.

Se não é famoso para você que está vendo só agora, o fator previdenciário é um redutor de benefício. Ele pega o valor encontrado como de aposentadoria e multiplica, reduzindo o valor.

Mas isso é regra? Sim, em todas as normas que tratam de previdência, onde foi possível encaixar, foi feito.

Lembra da briga do Telmo? Quando saiu a sentença do Telmo, o Juiz reconheceu o tempo de serviço, mas ao analisar o pedido de aposentadoria por pontos acabou reconhecendo apenas 94,56.

Parece absurdo, mas foi o que aconteceu.

Se Telmo não recorresse, ele poderia se aposentar por tempo de contribuição, mas com a incidência do fator previdenciário. Como dissemos, ele estava bem orientado e foi percebido que a contagem do tempo convertido estava errada.

Foi apresentado o recurso que ao final confirmou que Telmo tinha na verdade 96,21 em 28/12/2016, quando fez o pedido de aposentadoria. Escapou do fator previdenciário.

O cálculo era mais simples, era feita a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e este era o valor da aposentadoria.

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5. Como ficou depois da Reforma da Previdência?

A aposentadoria por pontos era um jeito de ajudar os segurados a ter um benefício melhor. Com a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por pontos virou uma Regra de Transição.

Telmo fez o pedido e cumpriu com os requisitos em 28/12/2016. No caso dele, mesmo que a decisão final tenha acontecido em maio/2022, como ela atendeu os requisitos em 2016, valem as regras da época.

Então é o seguinte. Se você não cumpriu com os requisitos até o dia 13/11/2019 – quando foi publicada a Emenda Constitucional nº 103 – que implantou a Reforma da Previdência, fica de fora das regras antigas.

As regras novas são as seguintes.

5.1. Os pontos passaram a ser progressivos.

Os pontos são mais fixos.

Devem atender uma tabela definida pelas novas regras e desde 01/01/2020, é aumentada em 1 ponto.

Para homens, limitado a 105 pontos e para mulheres 100 pontos. A tabela é a seguinte:

 

HOMEM

MULHER

2019

96

86

2020

97

87

2021

98

88

2022

99

89

2023

100

90

2024

101

91

2025

102

92

2026

103

93

2027

104

94

2028

105 (limite)

95

2029

105

96

2030

105

97

2031

105

98

2032

105

99

2033

105

100 (limite)

2034

105

100

 

105

100

Veja que em 2022 o homem tem que completar 99 pontos e a mulher 89 pontos.

5.2. Como ficou o cálculo da aposentadoria por pontos?

Na regra antiga se desprezava os menores salários de contribuição, na regra nova não.

É feita a média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 e a pessoa vai receber 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de atividade para homens e 15 anos de atividade para mulheres.

Imagine que Telmo tenha atingido 35 anos de contribuição agora em 2022 e possui 64 anos em 2022, com uma média de todos os salários de contribuição no valor de R$ 3.000,00.

Ela cumpre os requisitos para se aposentar por pontos (64 + 35 = 99). A conta é a seguinte: Telmo receberá 60% desse valor mais 2% por ano de contribuição que excederá 20 anos de contribuição. Isto é, 60% + 30% (2% x 15 anos de contribuição acima de 15) = 90%. Ou seja, Telmo ganhará 90% de R$ 3.000,00: R$ 2.700,00.

6. Fechando o assunto?

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

Se vocês gostaram do nosso artigo, repassem para frente. Copie o link e mande para seus amigos e familiares.

E mesmo com todas essas informações ficou com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.

O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há mais de 15 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

 

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.