A Aposentadoria por Pontos é uma das regras de transição mais conhecidas e importantes para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência de 2019.
Para muitos trabalhadores, ela representa o caminho mais equilibrado para se aposentar valorizando o tempo de contribuição, mas sem a necessidade de cumprir os requisitos mais severos de outras modalidades.
Vamos explicar o que é a aposentadoria por pontos, como ela funciona antes e depois da Reforma da Previdência, e quem pode se beneficiar desta que pode ser a melhor opção para o seu merecido descanso.
Você vai ver nesse post:
O que é a aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria criada em 2015 que, originalmente, funcionava como uma alternativa à regra do fator previdenciário.
Sua regra geral sempre foi a mesma: para ter direito, o segurado precisa atingir uma pontuação mínima, que é o resultado da soma da sua idade com o seu tempo total de contribuição.
A grande vantagem, na época da sua criação, era garantir uma aposentadoria com valor integral, sem a aplicação do fator previdenciário, que é um redutor que penaliza quem se aposenta mais jovem.
Quando essa regra foi criada em 2015, estabeleceu pontuação diferente para homens e mulheres:
| HOMEM | MULHER |
| Igual ou superior a 95 pontos | Igual ou superior a 85 pontos |
| tempo de contribuição mínima de 35 anos | tempo de contribuição mínimo de 30 anos |
Atenção, a partir de 2018, a pontuação mínima foi alterada para 96, se homem, e 86, se mulher, seguindo dessa forma até a promulgação da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019.
A aposentadoria por pontos ainda existe?
Sim, mas foi transformada. Com a Reforma da Previdência de 2019, a regra original por pontos foi extinta, exceto para quem tem direito adquirido, e se tornou uma das principais Regras de Transição para quem já contribuía, mas ainda não tinha os requisitos.
A pontuação exigida, que antes era fixa, passou a ser progressiva, aumentando um ponto a cada ano, conforme veremos.
Quem tem direito à aposentadoria por pontos?
Direto ao ponto, tem direito a se aposentar pela regra de transição por pontos o segurado do INSS que:
- já era filiado à previdência social antes da reforma, ou seja, que começou a contribuir antes de 13 de novembro de 2019;
- não possuía o direito adquirido a nenhuma regra de aposentadoria até aquela data;
- cumpre o tempo de contribuição mínimo exigido pela regra (30 anos para mulheres e 35 para homens);
- atinge a pontuação mínima exigida no ano em que pretende se aposentar.
Como funciona a regra dos pontos de aposentadoria?
A regra de pontos se desdobra em diferentes aplicações dependendo do período e da categoria profissional do trabalhador.
A lógica é sempre a soma da idade com o tempo de contribuição, mas os requisitos específicos mudaram com a Reforma da Previdência.
Para que você entenda exatamente qual regra pode se aplicar ao seu caso, vamos detalhar o funcionamento em quatro cenários principais: a regra como existia antes da reforma, a nova regra de transição geral (para a maioria dos trabalhadores), e as regras específicas para professores e para a aposentadoria especial.
Aposentadoria por pontos antes da Reforma
Para ter direito a essa regra, o trabalhador precisava cumprir, ao mesmo tempo, o tempo de contribuição e a pontuação:
- Para mulheres:
- tempo de contribuição mínimo: 30 anos;
- pontuação: a soma da idade + o tempo de contribuição deveria ser de, no mínimo, 85 pontos.
- Para homens:
- tempo de contribuição mínimo: 35 anos;
- pontuação: a soma da idade + o tempo de contribuição deveria ser de, no mínimo, 95 pontos.
É importante notar que essa regra já previa uma progressividade.
A pontuação subiu um ponto a partir de 31 de dezembro de 2018, passando a ser de 86 para mulheres e 96 para homens, servindo de base para a regra de transição que viria com a Reforma.
A grande vantagem era que, ao atingir a pontuação, o cálculo do benefício era feito com base na média dos 80% maiores salários, e o valor final era de 100% dessa média.
Era o melhor dos dois mundos: a chance de se aposentar mais jovem, mas com o benefício integral, sem nenhum corte.
Para entender a regra de pontos original, que valeu de 2015 até 132 de novembro de 2019, é preciso primeiro lembrar do grande vilão da aposentadoria por tempo de contribuição daquela época: o fator previdenciário.
Essa fórmula matemática, que levava em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida, tinha um único objetivo: reduzir o valor do benefício de quem se aposentava mais jovem, estimulando com que o trabalhador continue a contribuir para o INSS, se quiser aumentar o valor da futura aposentadoria.
Na prática, um trabalhador que completava os 35 anos de contribuição, mas tinha apenas 55 anos de idade, por exemplo, via sua aposentadoria ser diminuída por esse redutor.
Para criar uma alternativa mais justa e oferecer um caminho para a aposentadoria com valor integral sem essa penalidade, o governo implementou, em 2015, a chamada Regra 85/95, a primeira versão da aposentadoria por pontos.
O objetivo era claro: quem atingisse uma pontuação mínima, poderia se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário.
Aposentadoria por pontos depois da Reforma
Com a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por pontos, como existia, deixou de ser uma opção para fugir do fator previdenciário e foi transformada em uma das principais Regras de Transição.
Ela foi desenhada para o trabalhador que já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019, mas que ainda não havia cumprido os requisitos para se aposentar por nenhuma regra antiga.
É um caminho intermediário, que manteve a exigência de um longo tempo de contribuição, mas acabou mexendo na pontuação que começou a subir a cada ano.
Para se aposentar por esta regra de transição hoje, o segurado precisa cumprir dois requisitos cumulativos:
- Tempo de contribuição mínimo (não mudou):
- 30 anos para mulheres;
- 35 anos para homens.
- Pontuação mínima progressiva (o que mudou):
- a pontuação inicial em 2019 foi de 86 pontos para mulheres e 96 para homens;
- a partir de 2020, essa pontuação aumenta 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2028).
Tabela de pontos para aposentadoria
A tabela abaixo mostra a evolução da pontuação ano a ano. É fundamental encontrar o ano em que você pretende se aposentar para saber qual será a sua meta.
| ANO | HOMEM | MULHER |
| 2019 | 96 | 86 |
| 2020 | 97 | 87 |
| 2021 | 98 | 88 |
| 2022 | 99 | 89 |
| 2023 | 100 | 90 |
| 2024 | 101 | 91 |
| 2025 | 102 | 92 |
| 2026 | 103 | 93 |
| 2027 | 104 | 94 |
| 2028 | 105 (limite) | 95 |
| 2029 | 105 | 96 |
| 2030 | 105 | 97 |
| 2031 | 105 | 98 |
| 2032 | 105 | 99 |
| 2033 | 105 | 100 (limite) |
| 2034 | 105 | 100 |
| … | 105 | 100 |
Regra de transição da aposentadoria dos professores
A categoria dos professores da educação básica (infantil, fundamental e médio) sempre teve regras de aposentadoria diferenciadas, em reconhecimento ao desgaste físico e mental da profissão.
Historicamente, eles podiam se aposentar com um tempo de contribuição reduzido em 5 anos em comparação aos demais trabalhadores.
Com a Reforma da Previdência, esse direito foi mantido, mas adaptado para as novas regras de transição.
Para o professor que já contribuía antes da reforma, mas que ainda não tinha o tempo completo, também foi criada uma regra de transição por pontos específica.
- Tempo de contribuição mínimo reduzido:
- 25 anos para mulheres (professoras);
- 30 anos para homens (professores);
- Pontuação mínima progressiva:
- a pontuação inicial em 2019 foi de 81 pontos para mulheres e 91 para homens;
- assim como na regra geral, a pontuação aumenta 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 para professoras e 100 para professores.
Importante: todo este tempo deve ter sido exercido exclusivamente em funções de magistério. Lembrando que não está só reservada para professores, mas também para as outras funções como coordenação, direção etc.
Tabela de pontos para aposentadoria dos professores
A tabela abaixo mostra a progressão da pontuação específica para a categoria do magistério.
| Ano | Pontuação exigida (professora) | Pontuação exigida (professor) |
| 2024 | 86 pontos | 96 pontos |
| 2025 | 87 pontos | 97 pontos |
| 2026 | 88 pontos | 98 pontos |
| 2027 | 89 pontos | 99 pontos |
| 2028 | 90 pontos | 100 pontos (limite) |
| 2029 | 91 pontos | 100 pontos |
| 2030 | 92 pontos (limite) | 100 pontos |
Regra de transição da aposentadoria especial
Diferente da regra geral, a pontuação da aposentadoria especial NÃO SOBE a cada ano. Ela é fixa.
Para entender como a pontuação funciona, é preciso primeiro saber o que a lei considera atividade especial: é todo trabalho exercido sob exposição a agentes nocivos à saúde (insalubridade) ou à integridade física (periculosidade).
A legislação previdenciária, por sua vez, classifica essas atividades em diferentes graus de risco (alto, médio ou baixo), que determinam o tempo de trabalho necessário para a aposentadoria (15, 20 ou 25 anos). Na regra de transição por pontos, a pontuação mínima exigida também varia de acordo com esse enquadramento, como veremos na tabela a seguir
Tabela de pontos da aposentadoria especial
| Grau de risco | Tempo de atividade especial mínimo | Pontuação exigida (homem e mulher) |
| Baixo Risco (ex: médicos, enfermeiros) | 25 Anos | 86 Pontos |
| Médio Risco (ex: minas subterrâneas – afastado da frente) | 20 Anos | 76 Pontos |
| Alto Risco (ex: minas subterrâneas – frente de produção) | 15 Anos | 66 Pontos |
Regra de transição por pontos do servidor público federal
Os servidores públicos federais que ingressaram no serviço público antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019) também têm direito a uma Regra de Transição por Pontos específica.
Embora a lógica seja parecida com a do INSS (soma de idade e tempo de contribuição), os requisitos são diferentes.
Esta regra foi desenhada para o servidor que já tinha uma longa carreira, mas que ainda não havia completado os requisitos para se aposentar pela regra antiga no momento da reforma.
Para se aposentar por esta regra, o servidor público federal precisa cumprir, simultaneamente, um conjunto de cinco exigências:
- Idade mínima (requisito rígido):
- 57 anos para mulheres (desde 2022);
- 62 anos para homens (desde 2022).
- Tempo de contribuição mínimo:
- 30 anos para mulheres;
- 35 anos para homens.
- Pontuação mínima progressiva: a soma da idade + tempo de contribuição, que começou em 86 (mulher) e 96 (homem) em 2019 e aumenta 1 ponto a cada ano;
- Tempo de serviço público: no mínimo 20 anos de efetivo exercício no serviço público (em qualquer esfera: federal, estadual ou municipal;
- Tempo no cargo: no mínimo 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Tabela de pontos da aposentadoria do servidor público federal
A tabela de progressão de pontos é a mesma da regra geral do INSS, mas só pode ser usada se os outros quatro requisitos (idade, tempo de contribuição total, tempo de serviço público e tempo no cargo) forem cumpridos.
| Ano | Pontuação Mínima (Servidora) | Pontuação Mínima (Servidor) |
| 2024 | 91 pontos | 101 pontos |
| 2025 | 92 pontos | 102 pontos |
| 2026 | 93 pontos | 103 pontos |
| 2027 | 94 pontos | 104 pontos |
| 2028 | 95 pontos | 105 pontos (limite) |
| 2029 | 96 pontos | 105 pontos |
| 2030 | 97 pontos | 105 pontos |
| 2031 | 98 pontos | 105 pontos |
| 2032 | 99 pontos | 105 pontos |
| 2033 | 100 pontos (limite) | 105 pontos |
Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria por pontos?
Chegamos ao ponto que mais sofreu impacto com a Reforma da Previdência de 2019: a forma de calcular o benefício.
Você precisa saber o seguinte:
Para que você possa visualizar essa mudança e entender como ela afeta diretamente o seu bolso, vamos detalhar a seguir as duas fórmulas de cálculo: a que valia antes da reforma e a que passou a valer depois dela.
Cálculo do valor da aposentadoria por pontos antes da Reforma
O grande atrativo da regra de pontos original, válida para quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019, era sem dúvida a sua fórmula de cálculo, que garantia um benefício integral e mais vantajoso.
O processo era feito em duas etapas favoráveis ao segurado:
- Cálculo da média salarial (regra dos 80%): média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e descarte dos 20% menores salários;
- Valor do benefício (regra dos 100%): o valor final da aposentadoria era de 100% dessa média.
Exemplo
Vamos imaginar o Sr. Carlos, que tem 35 anos de contribuição e cumpriu os requisitos pela regra antiga.
- Média dos salários: a média de todos (100%) os salários de contribuição do Sr. Carlos desde 1994 foi de R$ 5.000,00;
- Aplicação da regra antiga:
- ao aplicar a regra dos 80%, descarta os 20% menores salários. Com isso, sua nova média salarial sobe para R$ 5.600,00;
- Valor do benefício: como a regra garantia 100% dessa nova média, a aposentadoria do Sr. Carlos seria de R$ 5.600,00 por mês.
Cálculo do valor da aposentadoria por pontos depois da Reforma
A partir de 13 de novembro de 2019, o cálculo para quem se aposenta pela regra de transição por pontos foi duplamente prejudicado, tanto na base de cálculo quanto na fórmula final, resultando em um benefício significativamente menor.
- Cálculo da média salarial (regra dos 100%): a média passou a ser calculada sobre 100% de todos os seus salários;
- Valor do Benefício (fórmula 60% + 2%): 60% da média salarial + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
Exemplo
Vamos usar o mesmo Sr. Carlos, com os mesmos 35 anos de contribuição e a mesma média de todos os salários de R$ 5.000,00.
- Aplicação da nova regra:
- Cálculo do percentual (coeficiente):
- Anos excedentes: 15 anos a mais que o tempo mínimo de 20 anos (35 – 20 = 15);
- Percentual Adicional: 15 anos x 2% = 30%;
- Percentual Total: 60% (base) + 30% (adicional) = 90%.
- Cálculo do valor final: o benefício será 90% da média de todos os seus salários:
- Valor do Benefício: 90% de R$ 5.000,00 = R$ 4.500,00 por mês.
- Cálculo do percentual (coeficiente):
Pela regra antiga, o Sr. Carlos se aposentaria com R$ 5.600,00. Pela nova regra de transição, mesmo cumprindo todos os pontos, seu benefício cai para R$ 4.500,00
Uma perda de R$ 1.100,00 por mês apenas pela mudança na forma de calcular.
Exemplo prático da aposentadoria por pontos
Vamos mostrar para vocês como é possível aproveitar o tempo de contribuição e ter a opção de escolher o melhor benefício, mesmo anos após ter feito o pedido inicial.
Para isso, vamos fazer uma legenda de siglas importantes:
- DER – data de entrada do requerimento: é quando a pessoa apresenta o seu pedido de aposentadoria no INSS;
- DIB – data do início do benefício: data em que começa o benefício, normalmente a mesma da DER;
- RMI – renda mensal inicial: é o valor da aposentadoria inicial do segurado depois dos cálculos.
Pois bem, vamos ao caso do nosso segurado chamado Roberval.
Em 2018, Roberval entrou com seu pedido de aposentadoria (DER), mas o INSS negou. Então, Roberval entrou com uma ação judicial. Durante todo o processo, Roberval continuou trabalhando e contribuindo normalmente.
Após anos de processo, a Justiça finalmente deu a decisão final em 2025, reconhecendo que o INSS havia errado e que Roberval tinha direito a se aposentar no passado.
A sentença deu a ele a opção de escolher o que fosse mais vantajoso:
- aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário, desde a DER em 2018; ou
- aposentadoria por pontos na regra antiga, pois se constatou que ele atingiu a pontuação necessária em novembro de 2020.
Resumindo, Roberval agora pode escolher entre duas datas de aposentadoria.
Isso afeta diretamente dois fatores: o valor do benefício mensal e o valor dos atrasados a receber.
Se ele optar pela aposentadoria em 2018, receberá um valor mensal um pouco menor para o resto da vida, mas terá direito a 7 anos de pagamentos retroativos.
Se optar pela aposentadoria em 2020, terá um valor mensal maior, mas abrirá mão de 2 anos de atrasados.
Que difícil essa decisão, mas BOA para resolver.
Neste caso do Roberval, só um especialista em direito previdenciário, através de um planejamento e cálculos detalhados, poderá mostrar a ele, em números exatos, qual das duas opções será financeiramente mais vantajosa a longo prazo.
Como solicitar a aposentadoria por pontos?
O processo para solicitar a sua Aposentadoria por Pontos é hoje 100% digital, realizado através do portal Meu INSS.
Seguir os passos corretos é o que garante que o INSS analise seu direito da forma mais ágil e assertiva possível.
1. Planejamento e simulação
Antes de iniciar o pedido formal, a primeira etapa é a verificação da documentação que você possui..
Utilize a ferramenta “Simular Aposentadoria” dentro do próprio portal Meu INSS.
Ela irá analisar seu histórico de contribuições (o CNIS) e mostrar se você já atingiu a pontuação mínima exigida para o ano atual e qual seria o valor estimado do seu benefício.
Esta simulação é o seu ponto de partida para confirmar o seu direito, mas ainda é dotada de algumas falhas, pois ele faz uma soma total do tempo que consta em seu histórico, juntando até mesmo períodos que podem ser desconsiderados pelo INSS, como contribuições na categoria errada ou abaixo do mínimo.
2. Análise e organização dos documentos
Com a confirmação da simulação, o próximo passo é a preparação documental.
Não confie cegamente nos dados do INSS. Reúna seus documentos pessoais (RG, CPF) e, o mais importante, todas as suas carteiras de trabalho (CTPS).
Compare as anotações da carteira com o que consta no seu extrato de contribuições (CNIS). Se encontrar algum vínculo de trabalho que não esteja no sistema do INSS, você precisará digitalizar a CTPS para comprovar esse período no momento do pedido.
3. Requerimento oficial no Meu INSS
Com a certeza do seu direito e com os documentos organizados, é hora de fazer o pedido.
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS e faça seu login;
- Clique em “Novo Pedido”;
- No campo de busca, digite e selecione “aposentadoria por tempo de contribuição”;
- O sistema irá guiá-lo para atualizar seus dados e fará uma série de perguntas. Responda com atenção;
- Anexe os documentos necessários, como a cópia da sua CTPS, caso precise comprovar algum período que não está no CNIS;
- Revise tudo e finalize o pedido. Anote e guarde o número de protocolo.
Atenção: assim como na aposentadoria especial, não há um botão Aposentadoria por Pontos. Você inicia o pedido pelo caminho 03, e o sistema do INSS é obrigado a analisar se você cumpre os requisitos de alguma regra de transição e conceder a mais vantajosa.
4. Acompanhamento do Pedido
Após o envio, sua tarefa é monitorar o andamento. Acesse a opção “Consultar Pedidos” no Meu INSS regularmente.
Fique atento a qualquer exigência que o INSS possa fazer, que é um pedido de informações ou documentos adicionais.
Cumprir essas exigências dentro do prazo é fundamental para evitar que seu processo seja arquivado ou negado.
Conclusão
A Aposentadoria por Pontos é uma das principais e mais complexas regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência.
Ela funciona como uma ponte entre o antigo sistema, que permitia aposentadorias mais cedo, e as novas regras mais rígidas, utilizando a soma da idade com o tempo de contribuição.
Ao longo deste post, demonstramos que esta regra não é única. Ela se desdobra em diferentes modalidades com pontuações e requisitos específicos para trabalhadores do regime geral, professores, servidores públicos e para a aposentadoria especial.
Mostramos, através de tabelas e exemplos, como a pontuação exigida progride anualmente, tornando o planejamento ao longo do tempo uma necessidade.
A escolha entre esperar para atingir os pontos ou optar por outra regra de transição, como as de pedágio, pode significar uma grande diferença no valor que você receberá para o resto da vida.
Um Planejamento Previdenciário completo é a única ferramenta capaz de projetar seus ganhos em cada cenário possível, mostrando com números exatos qual caminho é o mais rápido e, ao mesmo tempo, o mais vantajoso para você.