Será que é possível receber a pensão por morte e a aposentadoria do INSS ao mesmo tempo? Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre os pensionistas e aposentados.
Por isso, nossa equipe especializada em direito previdenciário, preparou um texto completo sobre a possibilidade de acumular a pensão e a aposentadoria, com as principais informações que você precisa ter sobre o tema.
Já te adiantamos que a Reforma da Previdência não retirou a possibilidade de receber dois benefícios, mas alterou o quanto você irá receber de cada benefício.
Veja no artigo:
1. Qual a diferença entre aposentadoria e pensão?
Muita gente ainda confunde aposentadoria e pensão, então vamos diferenciar os dois.
O aposentado é o segurado que contribuiu durante anos da sua vida e adquiriu direito a aposentadoria, seja ela por idade, tempo de contribuição ou invalidez.
Já o pensionista, não precisa ter contribuído para o INSS para ter direito a pensão por morte, ele precisa ser dependente de um segurado do INSS falecido ou desaparecido, e cumprir os demais requisitos exigidos.
A aposentadoria, salvo a por invalidez, é para o resto da vida, enquanto a pensão por morte pode ter um tempo de duração determinado.
2. Como funciona a pensão por morte do INSS?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.
Assim, a pensão por morte é paga aos dependentes do segurado, desde que eles, e o segurado falecido, cumpram os requisitos exigidos pela lei para receber o benefício.
3. Requisitos para pensão por morte
Para ter direito a pensão por morte do INSS, é preciso preencher os seguintes requisitos:
- o falecimento, a morte presumida ou desaparecimento do segurado;
- que o falecido tenha qualidade de segurado no momento do falecimento ou desaparecimento, ou seja, que ele contribuía para o INSS ou estava no período de graça;
- comprovar que o dependente que irá receber a pensão por morte tenha a qualidade de dependente
Diferente de outros benefícios previdenciários, no caso da pensão por morte não existe a necessidade de uma carência mínima, ou seja, uma quantidade mínima de contribuições anteriores ao falecimento ou desaparecimento.
4. Quem é considerado dependente na pensão por morte?
Para ter direito à pensão por morte, é preciso ter a chamada “qualidade de dependente”.
Os dependentes, para a pensão por morte, são divididos em 3 classes hierárquicas.
A primeira classe é composta pelos seguintes dependentes:
- o cônjuge
- o companheiro (referente à união estável)
- o filho não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos)
- o filho de qualquer idade, que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Na primeira classe, a dependência econômica é presumida, então não é necessário fazer prova disso perante o INSS.
A segunda classe de dependentes é composta apenas pelos pais do falecido ou desaparecido.
Diferente da primeira classe, neste caso é preciso comprovar a dependência econômica que tinham com o segurado para ter direito à pensão por morte.
Por último, existe a terceira classe de dependentes, nela se encontra:
- o irmão não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos)
- e o irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade.
Neste caso, assim como na segunda classe, é preciso comprovar a dependência econômica.
Muita atenção, se o falecido tinha obrigação, determinada judicialmente, de pagar pensão alimentícia à ex-cônjuge ou à ex-companheiro, a pensão por morte também será devida, pelo tempo que a pensão alimentícia ainda precisar ser paga.
No mesmo sentindo, o ex-cônjuge ou ex-companheiro que, após a relação marital era mantido/sustentado pelo segurado falecido, terá direito ao benefício de pensão por morte, desde que ele comprove a dependência econômica.
5. Documentos para pensão por morte
Para receber a pensão por morte, é preciso comprovar que todos os requisitos foram preenchidos.
O óbito, ou morte presumida, do segurado é comprovado por meio da certidão de óbito ou declaração judicial de desaparecimento.
A qualidade de segurado do falecido deve ser comprovada por meio de documentos que informem que ele estava recebendo benefício ou contribuindo com o INSS, ou ainda, que estava no período de graça, como, por exemplo:
- extrato do CNIS
- carteira de trabalho comprovando o vínculo de emprego formal
- comprovante de pagamento do INSS autônomo
- comprovante de que estava recebendo algum benefício previdenciário, como aposentadoria ou auxílio-doença
Para o dependente que irá receber o benefício, é preciso comprovar a qualidade de dependente através de documentos, como:
- certidão de nascimento (filhos)
- certidão de casamento (cônjuge)
- certidão de nascimento do segurado falecido (pais e irmãos)
Por fim, os dependentes de segunda e terceira classe precisam comprovar que dependiam financeiramente da pessoa falecida para sobreviverem.
Isso pode ser comprovado através de extratos bancários, contas, imposto de renda, tudo que comprove essa dependência.
Ainda, nos casos em que o dependente é filho maior de 21 anos, mas possui deficiência grave, é preciso comprovar a condição de deficiência por meio de documentos médicos (laudos, exames, receituário, seguro de vida, plano de saúde, entre outros).
6. Documentos que comprovam a união estável INSS
Quando o segurado falecido vivia em união estável, é preciso comprovar, por meio de documentos, a relação marital para que o outro convivente tenha direito à pensão por morte no INSS.
Podem servir como documentos:
- comprovante de conta conjunta
- plano de saúde com um dos cônjuges como dependente
- imposto de renda com um dos cônjuges como dependente
- certidão de nascimento de filhos em comum
- fotos
- contas no mesmo endereço
- apólice de seguro com um dos cônjuges como dependente do outro, entre outros.
Qualquer documento que comprove que existia essa união estável pode ser utilizado no pedido de pensão por morte.
7. Quanto tempo dura a pensão por morte?
Muita gente não sabe, mas a pensão por morte tem um tempo de duração, conforme a idade do dependente na data do óbito da pessoa falecida:
Além disso, caso o segurado falecido tivesse menos de 18 contribuições ao INSS, ou ainda, tendo a união estável ou casamento menos de 02 anos de duração, os dependentes terão direito a apenas 4 meses de pensão.
8. Qual o prazo para requerer pensão por morte?
Na verdade, não existe um prazo para pedir a pensão por morte, já que o direito à pensão previdenciária, em regra, não prescreve enquanto os dependentes mantêm a qualidade de dependência.
Agora, ao fazer o pedido após 90 dias do falecimento, o que muda é o valor pago de retroativos:
- se o pedido for feito em até 90 dias após a morte do segurado, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data da morte
- se o pedido for feito mais de 90 dias depois da morte, o pagamento será retroativo à data do pedido e não da morte do segurado;
Importante mencionar que, nos casos de dependentes menores de 16 anos, esse prazo será de 180 dias a contar da data do óbito.
9. Quem recebe pensão por morte pode se aposentar?
Respondendo uma das dúvidas mais frequentes: quem recebe pensão por morte pode sim se aposentar!
E pode, ainda, receber os dois benefícios.
Entretanto, após a Reforma da Previdência, não é mais possível receber integralmente os dois benefícios, a aposentadoria e a pensão.
Com as novas regras, o aposentado-pensionista vai receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e apenas uma porcentagem daquele benefício de menor valor.
10. Como ficou a acumulação de pensão e aposentadoria?
Já vimos que é possível receber a pensão e a aposentadoria, mas como será que é feito cálculo do valor que será recebido proporcionalmente?
Bom, o benefício com o valor mais alto será mantido de forma integral, porém o segundo e menor benefício será pago de forma proporcional, seguindo a seguinte “tabela”:
- 100% de um salário mínimo
- 60% do que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos
- 40% do que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos
- 20% do que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos
- 10% do que exceder quatro salários mínimos
Muita atenção com esse cálculo, ele deve observar a faixa salarial, assim como acontece com o desconto do imposto de renda.
Por isso, o primeiro passo é dividir o valor do benefício entre as faixas, para facilitar o cálculo.
Para ficar mais claro, vamos usar o exemplo do seu Manoel de Recife, Pernambuco, ele recebe R$ 1.400,00 de aposentadoria por idade e era casado com a dona Maria, que acabou falecendo em janeiro de 2023.
O valor da pensão por morte que o seu Manoel irá receber de dona Maria é de R$ 1.800,00 e por isso, este será o benefício que ele receberá integralmente, por ser o mais vantajoso financeiramente.
Como o valor da aposentadoria do seu Manoel é R$ 80,00 a mais que o valor do salário mínimo de 2023, ele receberá:
- 100% do salário mínimo
- 60% dos R$ 80,00 que ultrapassam o salário mínimo, ou seja, R$ 48,00
- Assim, o valor que o seu Manoel receberá de aposentadoria será de R$ 1.368,00 (R$ 32,00 a menos do que recebia sem a pensão por morte)
Juntando com a pensão por morte de sua esposa, seu Manoel irá receber:
- R$ 1.800,00 + R$ 1.368,00 = R$ 3.168,00.
Nesses casos, o acompanhamento de um advogado é imprescindível, já que estamos falando numa possível redução de um benefício e cálculos que precisam de atenção redobrada.
11. O que posso receber junto com a pensão por morte?
A aposentadoria não é o único benefício previdenciário que pode ser acumulado com a pensão por morte, também é possível receber ela junto com:
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Salário maternidade
- Auxílio-reclusão
- Seguro-desemprego
12. Posso receber duas pensões por morte?
É possível nos acumular a pensão por morte nos seguintes casos:
Vamos pegar um exemplo de possibilidade de acumulação de pensão por morte: uma professora de Boa Vista/PE que trabalha em 3 escolas: uma municipal, outra estadual e outra particular e contribui para a previdência das 3, em caso de falecimento, pode deixar todas estas pensões por morte para os seus dependentes.
Entretanto, importante destacar que, nas hipóteses de acumulação mencionadas, não é possível uma mulher que recebe uma pensão por morte, se casar novamente e, por infortúnio, ficar viúva, não receber 2 pensões pelo INSS, mesmo sendo dependente do novo marido que faleceu.
Nessa situação, terá que optar pelo benefício mais vantajoso, como mencionado anteriormente.
13. Como faço para tirar outras dúvidas?
Se você está em dúvida se pode receber a sua aposentadoria e uma pensão por morte e não sabe o que fazer, entre em contato com a nossa equipe por meio do nosso WHATSAPP, para agendarmos uma consulta.
Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.
O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há mais de 15 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.
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