Muitas pessoas se perguntam: posso cumular a pensão por morte e a aposentadoria do INSS? Essa dúvida é muito comum entre aposentados e pensionistas que desejam entender melhor seus direitos previdenciários.
A boa notícia é que sim, ainda é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo. No entanto, a Reforma da Previdência trouxe mudanças importantes que impactam o valor final que cada beneficiário recebe.
Neste artigo, nossa equipe especializada em direito previdenciário explica detalhadamente como funciona a cumulação desses benefícios, quais são as regras atuais e como calcular o valor que você tem direito a receber. Confira!
Você vai ver nesse post:
Qual é a diferença entre pensão por morte e aposentadoria?
A aposentadoria é um direito do segurado que contribuiu para o INSS ao longo da vida e atingiu os requisitos necessários para se aposentar, seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez. Esse benefício garante uma renda contínua ao trabalhador após o encerramento de sua atividade laboral.
Já a pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes de um segurado falecido ou desaparecido. Diferente da aposentadoria, o pensionista não precisa ter contribuído para o INSS, mas deve comprovar seu vínculo de dependência com o segurado e atender aos critérios estabelecidos pela legislação.
Muitas pessoas ainda confundem aposentadoria e pensão por morte, por isso, é importante entender as diferenças entre esses dois benefícios previdenciários.
Outro ponto importante é a duração dos benefícios: enquanto a aposentadoria, com exceção do benefício por incapacidade permanente, é vitalícia, a pensão por morte pode ter um prazo determinado, variando de acordo com a idade e a condição do dependente.
De acordo com o art. 77 da Lei 8.213/91 e alterações posteriores, a duração da pensão depende da idade e tipo de dependente:
- Menores de 22 anos: 3 anos;
- De 22 a 27 anos: 6 anos;
- De 28 a 30 anos: 10 anos;
- De 31 a 41 anos: 15 anos;
- De 42 a 44 anos: 20 anos;
- 45 anos ou mais: vitalícia.
Pode receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo?
Sim, é possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo, mas com algumas regras específicas que impactam o valor total dos benefícios. A Reforma da Previdência não retirou essa possibilidade, mas estabeleceu um limite para o acúmulo, o que significa que, ao acumular ambos, o valor da pensão por morte ou da aposentadoria poderá ser reduzido.
A EC 103/2019 estabeleceu que o segurado recebe integralmente o benefício de maior valor e, do segundo benefício, recebe uma porcentagem conforme faixas progressivas:
- 100% até 1 salário mínimo;
- 60% entre 1 e 2 salários mínimos;
- 40% entre 2 e 3 salários mínimos;
- 20% entre 3 e 4 salários mínimos;
- 10% acima de 4 salários mínimos.
Isso ocorre porque o INSS realiza o cálculo conforme as faixas percentuais estabelecidas pela Reforma da Previdência, considerando o benefício de maior valor e aplicando os percentuais proporcionais sobre o segundo benefício, que limita a soma das quantias recebidas por um único segurado.
Como é feito o cálculo da pensão por morte cumulada com aposentadoria?
Quando uma pessoa recebe aposentadoria e passa a ter direito à pensão por morte, o cálculo do benefício segue as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). O valor da pensão será calculado da seguinte maneira:
- Base de Cálculo: o valor inicial da pensão por morte corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres;
- Cálculo da Pensão: o benefício será de 50% desse valor, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%;
- Acumulação com Aposentadoria: quando o beneficiário acumula aposentadoria e pensão, o valor do benefício menos vantajoso será reduzido de forma escalonada:
- 100% até 1 salário mínimo;
- 60% entre 1 e 2 salários mínimos;
- 40% entre 2 e 3 salários mínimos;
- 20% entre 3 e 4 salários mínimos;
- 10% acima de 4 salários mínimos;
- Duração da Pensão: o tempo de recebimento da pensão varia conforme a idade e a condição do dependente no momento do óbito, conforme o art. 77 da Lei 8.213/91.
Exemplo prático:
João faleceu aos 65 anos, deixando sua esposa Maria, de 62 anos, aposentada com R$ 2.000,00. João tinha 35 anos de contribuição e sua média salarial era de R$ 5.000,00.
Cálculo da pensão:
Cálculo da pensão inicial:
- Base: 60% de R$ 5.000,00 = R$ 3.000,00
- Acréscimo: 30% (15 anos além dos 20 anos mínimos de contribuição)
- Valor total: 90% de R$ 5.000,00 = R$ 4.500,00
Aplicação da cota familiar:
- 50% + 10% (cota da viúva) = 60%
- Valor da pensão: 60% de R$ 4.500,00 = R$ 2.700,00
Cálculo final com acumulação:
- Benefício maior (pensão): R$ 2.700,00 (mantido integralmente)
- Benefício menor (aposentadoria): R$ 2.000,00 (aplicar redução)
- Primeira faixa (até 1 SM): 60% de R$ 1.302,00 = R$ 781,20
- Segunda faixa (restante): 40% de R$ 698,00 = R$ 279,20
- Valor final da aposentadoria após redução: R$ 1.060,40 (Porém, como nenhum benefício pode ser abaixo do mínimo, ficaria em R$1.518,00
Portanto, Maria receberia R$2.700,00 da pensão e sua aposentadoria, por ser de menor valor, sofreria as reduções conforme visto acima e ficaria em valor de salário mínimo.
Quais são os requisitos para acumular pensão por morte e aposentadoria?
De acordo com a Reforma da Previdência, a acumulação de pensão por morte e aposentadoria é permitida, mas existem algumas condições e regras que precisam ser atendidas para que o acúmulo ocorra de forma legal.
Cumprimento dos requisitos para a concessão de cada benefício
Na aposentadoria, o segurado deve ter contribuído ao INSS o tempo mínimo necessário, que varia conforme o tipo de aposentadoria (por idade, tempo de contribuição ou por incapacidade permanente).
Já na pensão por morte, o dependente do segurado falecido ou desaparecido tem direito a receber a pensão, mesmo que não tenha contribuído ao INSS, dependentes como pais e irmãos precisam comprovar dependência do falecido, mas no caso de filhos menores de 21 anos, a dependência é presumida conforme o art. 16, §4°, da Lei 8.213/91.
Redução na pensão por morte (limitação no valor)
Quando há acumulação de aposentadoria com pensão por morte, o benefício de menor valor sofre uma redução, dependendo do valor dos benefícios e do número de dependentes.
Primeiro, calcula-se o valor da pensão por morte (que corresponde a 50% do benefício do falecido, mais 10% por dependente). Depois, caso o beneficiário já receba aposentadoria, aplica-se a redução por acumulação conforme as faixas estabelecidas pela Reforma da Previdência
Exemplo:
Se a pessoa já é aposentada e vem a falecer, o dependente pode receber a pensão por morte, mas ela será ajustada, conforme a nova regra, com base na porcentagem da aposentadoria do falecido e a quantidade de dependentes.
Regras de cálculo da pensão por morte cumulada com aposentadoria
O dependente que recebe pensão por morte de um segurado falecido e já recebe aposentadoria, pode acumular ambos os benefícios. Porém, a pensão será calculada de acordo com as novas normas da reforma, o que pode resultar em um valor reduzido dependendo do caso.
Não há limite de idade para a acumulação
A reforma da previdência não estabelece limite de idade para acumular pensão por morte com aposentadoria – qualquer dependente pode receber os dois benefícios, seguindo as regras de redução percentual já explicadas.
O que varia com a idade é a duração do benefício da pensão por morte. Para cônjuges, por exemplo, se tiver menos de 21 anos receberá por 3 anos, entre 21 e 26 anos receberá por 6 anos, seguindo uma tabela progressiva. Já para filhos, o benefício é pago até completarem 21 anos de idade.
Regras transitórias para quem já recebia os benefícios
Para quem já recebia pensão por morte e aposentadoria antes da reforma, as regras anteriores podem ser aplicadas para o cálculo dos valores. Contudo, aqueles que adquiriram o direito após a reforma estarão sujeitos às novas condições de redução.
Em resumo, a acumulação de pensão por morte e aposentadoria é permitida pela Reforma da Previdência, mas a pensão por morte será reduzida, dependendo de fatores como o número de dependentes e o valor dos benefícios. O cônjuge ou dependente que já recebe aposentadoria poderá acumular a pensão por morte, desde que o cálculo seja feito conforme as novas regras de redução aplicadas pela reforma.
Se você precisar de um cálculo mais preciso ou se houver uma situação específica, é importante consultar um advogado previdenciário especializado ou um contador previdenciário para entender as implicações exatas para seu caso.
Como funciona a acumulação de benefícios entre pensão por morte e aposentadoria?
A acumulação de benefícios entre pensão por morte e aposentadoria segue regras específicas que podem variar dependendo do tipo de aposentadoria. A seguir, explico como funciona essa acumulação para diferentes tipos de aposentadoria.
Pensão por morte e aposentadoria por invalidez
O segurado que estiver totalmente incapaz de trabalhar, após comprovação da incapacidade por análise médica do INSS será aposentado por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Essa aposentadoria tem duração equivalente à duração da invalidez do segurado.
Quando o segurado falece, seus dependentes poderão solicitar a pensão por morte, mesmo que não tenham contribuído para o INSS anteriormente. O valor da pensão por morte depende do tempo de contribuição do segurado falecido, e do número de dependentes.
A Reforma da Previdência permite que a pessoa receba tanto a aposentadoria por incapacidade permanente quanto a pensão por morte. No entanto, quando há acumulação, o benefício de menor valor será reduzido ao ser acumulado.
Por exemplo, se um segurado recebe aposentadoria por invalidez de R$ 2.000,00 e sua esposa tem direito à pensão por morte de R$ 1.800,00, será mantido integralmente o benefício de maior valor (R$ 2.000,00) e o benefício menor (R$ 1.800,00) será reduzido conforme as faixas estabelecidas pela reforma.. O valor exato de cada benefício pode ser alterado conforme as condições do caso.
Pensão por morte e aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é concedida ao segurado que atingiu a idade mínima para se aposentar, independentemente do tempo de contribuição (com as regras de carência, se aplicável).
No Brasil, a idade mínima para aposentadoria por idade é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, de acordo com a Reforma da Previdência.
A pessoa que já recebe aposentadoria por idade e, em seguida, perde o cônjuge ou o responsável pelo benefício, pode acumular a aposentadoria com a pensão por morte. No entanto, da mesma forma que no caso da aposentadoria por invalidez, a pensão por morte poderá ser reduzida se ela for o benefício de menor valor e for acumulada com a aposentadoria por idade. O cálculo da pensão por morte é feito com base na porcentagem do valor da aposentadoria do falecido.
Se uma mulher de 64 anos já é aposentada por idade e seu esposo falece, ela poderá acumular a aposentadoria por idade de R$ 2.500,00 com a pensão por morte de R$ 1.800,00. Contudo, a pensão será reduzida, dependendo do tempo de contribuição do falecido e da quantidade de dependentes, podendo cair para um valor equivalente ao salário mínimo.
Pensão por morte e aposentadoria por tempo de contribuição
O segurado que contribuiu para o INSS por um período mínimo, estabelecido pela legislação, pode se aposentar por tempo de contribuição. Essa modalidade de aposentadoria leva em consideração o tempo de serviço do trabalhador e sua contribuição ao INSS.
A reforma da Previdência, no entanto, alterou as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição, e agora existe uma combinação de tempo de contribuição com idade mínima para que o benefício seja concedido.
A pessoa que já recebe aposentadoria por tempo de contribuição e, posteriormente, perde o cônjuge ou outro responsável pelo benefício, pode acumular ambos os benefícios (pensão por morte e aposentadoria).
No entanto, o benefício de menor valor será reduzido quando acumulado com outro benefício, de acordo com as novas regras da reforma da Previdência. A pensão será calculada com base em uma porcentagem da aposentadoria do falecido, que pode ser reduzida conforme o número de dependentes e o tempo de contribuição do segurado falecido.
Se o falecido recebia aposentadoria por tempo de contribuição no valor de R$ 3.500,00 e sua esposa tem direito à pensão por morte, ela pode receber, por exemplo, 60% desse valor (R$ 2.100,00). No entanto, se a esposa já recebe outro benefício (como uma aposentadoria), então se aplica a regra de acumulação
Pensão por morte e aposentadoria especial
A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, tais como ruídos excessivos, agentes químicos, biológicos ou físicos prejudiciais. Devido a essa exposição, esses trabalhadores têm direito a se aposentar com menos tempo de contribuição, conforme o grau de exposição identificado.
Entretanto, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), essa modalidade passou a ter novas exigências, como idade mínima e regras específicas para o cálculo e acumulação com a pensão por morte.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
– 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial para exposição de risco grave;
– 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial para exposição de risco médio;
– 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial para exposição de risco leve.
Atenção: O segurado que se aposenta nesta modalidade não pode continuar trabalhando em atividades insalubres, sob pena de ter seu benefício suspenso.
Assim como nas demais modalidades, a pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, independentemente de ele ter se aposentado ou não, desde que mantivesse a qualidade de segurado no momento do óbito, conforme o art. 74 da Lei 8.213/91.
A acumulação da pensão por morte com a aposentadoria especial segue as mesmas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência: mantém-se integral o benefício de maior valor, enquanto o benefício de menor valor sofre as reduções progressivas conforme as faixas já estabelecidas, exatamente como ocorre com os demais tipos de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade permanente).
Cálculo inicial da pensão por morte (art. 23 da EC 103/2019)
O valor da pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito na data do óbito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Exemplo:
Se o falecido recebia uma aposentadoria especial no valor de R$ 4.000,00 e deixou uma esposa e um filho menor de 21 anos, o cálculo será:
– 50% da aposentadoria: R$ 2.000,00
– + 20% (2 dependentes x 10% cada): R$ 800,00
– Total da pensão por morte: R$ 2.800,00.
Cálculo da acumulação com a aposentadoria especial (art. 24 da EC 103/2019)
Quando há acumulação com outro benefício previdenciário, como a aposentadoria especial, aplica-se o redutor progressivo sobre o menor benefício, conforme as faixas excedentes ao salário mínimo:
– Valor integral do maior benefício: pago sem reduções;
– Sobre o segundo benefício: aplica-se a seguinte regra:
– 100% sobre 1 salário mínimo;
– 60% sobre o valor que exceder 1 salário mínimo até 2 salários mínimos;
– 40% sobre o valor que exceder 2 salários mínimos até 3 salários mínimos;
– 20% sobre o valor que exceder 3 salários mínimos até 4 salários mínimos;
– 10% sobre o valor que exceder 4 salários mínimos.
Por exemplo, o segurado recebia aposentadoria especial no valor de R$ 4.000,00 e sua esposa passou a ter direito à pensão por morte de R$ 2.800,00, conforme o cálculo inicial acima.
– O maior benefício (aposentadoria especial) será pago integralmente: R$ 4.000,00;
– O menor benefício (pensão por morte) será reduzido.
A pensão por morte acumulada com aposentadoria especial continua sendo permitida, mas agora segue as novas regras de cálculo da Reforma da Previdência. O cálculo leva em consideração a quantidade de dependentes, o valor dos benefícios e o escalonamento previsto no art. 24 da EC 103/2019.
Para o segurado e seus dependentes, é fundamental compreender as mudanças e, se necessário, buscar orientação especializada para entender o impacto dessas novas normas em sua realidade previdenciária.
Pensão por morte e aposentadoria rural
A acumulação de pensão por morte e aposentadoria rural segue as mesmas regras gerais de acumulação de benefícios no âmbito da Previdência Social, mas com algumas especificidades em relação à aposentadoria rural, que é concedida aos trabalhadores rurais que comprovam a atividade rural e as contribuições ao INSS.
A aposentadoria rural é um benefício concedido aos trabalhadores que exerceram atividades rurais (como agricultores, pescadores, trabalhadores em áreas de produção agrícola e outros) e que comprovaram o tempo de contribuição ou de atividade rural. Existem dois tipos principais de aposentadoria rural:
- Aposentadoria por idade rural: concedida ao segurado que tenha completado a idade mínima exigida (55 anos para mulheres e 60 anos para homens) e tenha comprovação do tempo de atividade rural;
- Aposentadoria por tempo de contribuição rural: concedida aos segurados que comprovarem tempo de atividade rural suficiente, mesmo que não tenham atingido a idade mínima para a aposentadoria.
A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado falecido, independentemente de o segurado ter se aposentado ou não. No caso de um trabalhador rural falecer, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte, mesmo que o segurado não tenha contribuído para o INSS nas condições urbanas (como é comum com trabalhadores rurais que sempre trabalharam na agricultura).
A pessoa que já recebe aposentadoria rural e, posteriormente, perde o cônjuge ou outro responsável pelo benefício, pode acumular os dois benefícios. No entanto, o valor da pensão por morte será reduzido conforme as regras de acumulação previstas pela Reforma da Previdência. A redução da pensão por morte é feita para evitar a duplicação dos valores.
O valor da pensão por morte será calculado com base na aposentadoria do segurado falecido, levando em consideração o tempo de contribuição do falecido e o número de dependentes.
A Reforma da Previdência não excluiu a possibilidade de acumular pensão por morte e aposentadoria rural, mas o benefício de menor valor será reduzido ao ser acumulado, dependendo do número de dependentes e do valor da aposentadoria do falecido.
- Se o falecido recebia aposentadoria rural e o dependente tem direito à pensão por morte, a pensão será calculada em porcentagem do valor da aposentadoria rural, de acordo com a quantidade de dependentes.
Imaginemos que um trabalhador rural tenha se aposentado aos 65 anos, com a aposentadoria rural por idade no valor de R$2.000,00. Após sua morte, o cônjuge, que é dependente, tem direito à pensão por morte.
O valor da pensão por morte será calculado com base na aposentadoria do falecido. Supondo que o cônjuge receba uma porcentagem do valor da aposentadoria do falecido (por exemplo, 60% de R$ 2.000,00, o que seria R$ 1.200,00). No entanto, a pensão por morte tem valor mínimo de salário mínimo. Logo, a esposaa receberá o salário mínimo.
Para casos específicos e um cálculo detalhado de quanto você poderá receber, é recomendável consultar um especialista em direito previdenciário ou fazer uma consulta ao INSS, que pode fornecer informações personalizadas.
Quem já é aposentado pode receber pensão por morte?
Sim, quem já é aposentado pode receber pensão por morte, desde que atenda aos requisitos para o benefício. Se o aposentado falecer, seus dependentes poderão solicitar a pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica, quando exigido pela legislação.
A acumulação é permitida, mas o valor da maior benefício poderá sofrer redução ao ser acumulado com outro benefício previdenciário, conforme o escalonamento estabelecido no art. 24 da EC 103/2019.
Com o falecimento, a aposentadoria do segurado é extinta, mas a pensão por morte será calculada com base no valor que o segurado recebia ou teria direito de receber no momento do óbito.
Pode acumular aposentadoria e pensão por morte de regimes diferentes?
Sim, é possível acumular aposentadoria e pensão por morte de regimes diferentes, como o INSS (Regime Geral de Previdência Social – RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A acumulação de benefícios de regimes distintos é permitida, mas o valor pode ser limitado conforme as regras específicas de cada regime previdenciário, especialmente no caso dos RPPS, que podem adotar normas semelhantes às do RGPS, previstas no art. 24 da EC 103/2019.
Assim, se alguém recebe aposentadoria pelo INSS e, posteriormente, perde um cônjuge que contribuía para um regime próprio de previdência (como o regime de servidores públicos), esse dependente poderá acumular a pensão por morte do RPPS com a aposentadoria do INSS, observando as regras de cálculo e eventuais redutores aplicáveis ao regime próprio.
Conclusão
Em resumo, é possível acumular aposentadoria e pensão por morte, mas com algumas regras importantes a serem observadas. A Reforma da Previdência permitiu a acumulação desses benefícios, mas com a redução da pensão por morte quando acumulada com a aposentadoria, conforme o número de dependentes e o tempo de contribuição do falecido.
No entanto, a possibilidade de acumulação é mais flexível quando se trata de regimes diferentes, como no caso da aposentadoria do INSS e a pensão por morte de um regime próprio de previdência, onde não há essa redução.
Entender os requisitos e as regras de cálculo de cada benefício é fundamental para garantir que você, ou seus dependentes, recebam o que é de direito.
Se você ficou com dúvidas sobre a acumulação de aposentadoria e pensão por morte ou precisa de ajuda para calcular os valores de seus benefícios, entre em contato pelo WhatsApp com nossa equipe de advogados especializados em direito previdenciário.
Estamos prontos para te ajudar a entender seus direitos e garantir que você aproveite ao máximo as vantagens da Previdência Social.