Imagine a seguinte situação: um segurado do INSS está recebendo auxílio-doença previdenciário, mas o benefício é suspenso ou cortado. Sem outra alternativa, ele precisa retornar ao trabalho. No entanto, assim que volta às suas atividades, acaba sendo demitido.
Antes disso, ele tinha recorrido da decisão do INSS e conseguiu restabelecer o auxílio-doença. Surge então uma dúvida importante: ele pode receber ao mesmo tempo o auxílio-doença e o seguro-desemprego?
Essa é uma questão que gera muitas dúvidas e pode impactar diretamente os direitos do trabalhador. Neste artigo, vamos explicar como funciona essa situação, quais são as regras aplicáveis e o que fazer para garantir os benefícios corretamente.
Pela legislação, pode ou não receber o auxílio-doença e o seguro-desemprego?
A resposta é mais complexa do que parece. A legislação brasileira estabelece que, via de regra, o segurado não pode cumular seguro-desemprego com benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença.
Isso porque o artigo 167, §2º, do Decreto n. 3.048/1999, estabelece que o seguro-desemprego não pode ser pago juntamente com outro benefício de prestação continuada.
No caso, o auxílio-doença tem essa natureza, em razão de ser um benefício cuja finalidade é amparar o trabalhador afastado do trabalho por conta de uma incapacidade temporária para as suas atividades.
Mas antes da gente continuar, saiba que existem exceções na lei, que permitem o recebimento de benefício do INSS junto com o seguro-desemprego:
- pensão por morte;
- auxílio-reclusão;
- auxílio-acidente;
- auxílio-suplementar;
- abono de permanência em serviço.
E agora, como fica o benefício por incapacidade temporária(auxílio-doença)?
Voltei do auxílio-doença e fui demitido, recebo seguro desemprego?
Sim, é possível ter direito ao seguro-desemprego após retornar do auxílio-doença e ser demitido, desde que atendidos os requisitos exigidos pelo programa.
O tempo de afastamento por auxílio-doença previdenciário não conta como tempo de serviço para fins de seguro-desemprego. Já o acidentário, conta como tempo de serviço para fins de seguro-desemprego se houver vínculo empregatício ativo durante o afastamento, pois há recolhimento do FGTS durante esse período.
Além disso, é necessário observar o tempo de trabalho exigido para a concessão do benefício:
- 1º pedido: 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses;
- 2º pedido: 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses;
- A partir do 3º pedido: 6 meses trabalhados nos últimos 6 meses.
Se esses requisitos forem cumpridos e a demissão for sem justa causa, você terá direito ao benefício.
Como calcular o valor do seguro-desemprego após voltar do auxílio-doença e ser demitido?
O passo a passo do cálculo é o seguinte:
- Some os três últimos salários recebidos antes da demissão;
- Divida por três para encontrar a média salarial;
- Aplique a tabela do seguro-desemprego vigente para definir o valor da parcela.
O cálculo do seguro-desemprego considera os três últimos salários recebidos antes da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado afastado pelo INSS, o valor do auxílio-doença não entra nesse cálculo. O que será considerado são os salários efetivamente pagos pelo empregador antes do afastamento e no retorno ao trabalho.
Caso tenha dúvidas sobre seu direito ao seguro-desemprego, consulte um especialista para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Tenho direito ao seguro-desemprego depois de receber o auxílio-doença?
Digamos que você tenha se restabelecido por completo, ficou esse tempo recebendo o auxílio-doença e na volta foi demitido sem justa causa.
É claro que você pode, se assim desejar, receber o seguro-desemprego.
Na verdade, existe uma situação interessante.
Quando se fala de auxílio-doença comum, atual benefício por incapacidade temporária, não existem outras regras para serem seguidas pelos empregadores. Infelizmente, eles têm a opção de realizar a demissão do empregado que volta do auxílio-doença.
Nesse caso, você receberá todas as verbas indenizatórias e o formulário para o recebimento do seguro-desemprego.
Agora, em se tratando do auxílio-doença acidentário, atenção!
Esse auxílio-doença acidentário está se referindo a doenças ou acidente relacionados ao trabalho, ou seja, situações que envolveram o seu trabalho, como por exemplo, um trabalhador do setor petroquímico que se machuca ao manusear um equipamento.
Nesse caso, como o afastamento se deu por causa de um acidente de trabalho, é concedido o auxílio-doença acidentário.
Essa classificação é importante, porque uma das principais consequências, fora outras relacionadas a indenizações ou coberturas de tratamento, é a estabilidade do trabalhador de 12 meses após o seu retorno, salvo a demissão por justa causa.
Com isso, se o empregador demitir esse trabalhador no período de estabilidade, ele poderá receber, além das verbas rescisórias e o seguro desemprego, uma indenização equivalente à soma de 12 salários.
Estou recebendo seguro-desemprego e me acidentei, posso pedir auxílio-doença?
Se você está recebendo seguro-desemprego e sofre um acidente, pode até solicitar o auxílio-doença, mas existe um detalhe importante: não é possível acumular os dois benefícios ao mesmo tempo.
Se o benefício por incapacidade temporária for concedido, o pagamento do seguro-desemprego será suspenso, mas poderá ser retomado após a alta médica, se ainda houver parcelas disponíveis. O seguro-desemprego é incompatível com o auxílio-doença, pois ambos têm finalidades distintas. Enquanto o seguro-desemprego é assistencial e destinado ao trabalhador desempregado, o auxílio-doença é pago ao trabalhador segurado vinculado a um contrato de trabalho formal ou a contribuições previdenciárias regulares.
Quais são os documentos necessários para o segurado requerer a cumulação retroativa dos benefícios?
O auxílio-doença e o seguro-desemprego não podem ser recebidos simultaneamente, independentemente de via administrativa ou judicial. Caso o trabalhador esteja incapacitado durante o recebimento do seguro-desemprego, deve requerer o auxílio-doença, que suspenderá as parcelas do seguro.
Após a alta médica, o segurado pode solicitar a retomada das parcelas restantes do seguro-desemprego, se houver saldo disponível. Para isso, você precisa procurar por um advogado especializado em direito previdenciário.
Para agilizar o processo, é importante que você tenha em mãos, a documentação necessária, que poderá ser:
- Documento de identificação: carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou passaporte;
- Comprovante de residência: conta de luz, água, telefone, carnê de IPTU ou outro documento que comprove o endereço do segurado;
- Cartão Cidadão ou NIS: Cartão de Inscrição e de Matrícula do Trabalhador, emitido pelo Ministério do Trabalho;
- Documentos que comprovem o recebimento do auxílio-doença: carnês de pagamento, extratos bancários ou outros documentos que comprovem o recebimento do benefício;
- Documentos que comprovem a demissão sem justa causa: carta de demissão, registro da demissão na carteira de trabalho, homologação da demissão ou outros documentos que comprovem a demissão.
Além desses documentos, o segurado também pode apresentar outros documentos que sejam relevantes para o caso, como atestados médicos, laudos periciais ou outros documentos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.
O que preciso saber para pedir o auxílio-doença?
O beneficio por incapacidade temporaria, mais conhecido como auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, período máximo que a empresa ainda é responsável por pagar o período de afastamento justificado.
Para requerer o auxílio-doença, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado;
- Cumprir o período de carência ou estar no período de graça;
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por atestado médico ou laudo pericial do INSS. A incapacidade deve ser comprovada mediante laudo médico emitido por profissional habilitado, seja pelo SUS ou particular, contendo o CID, a data de início da incapacidade e a estimativa de afastamento.
Como requerer o auxílio-doença?
O requerimento do benefício por incapacidade temporária pode ser feito pela internet ou em uma agência do INSS. Confira abaixo como fazer o pedido do auxílio doença.
Pela internet:
- Acesse o site “Meu INSS”;
- Faça login;
- Clique no menu “Pedir benefício por incapacidade”;
- Preencha as informações e anexe os documentos necessários;
- Clique em “Solicitar”.
Pelo aplicativo Meu INSS:
- Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular ou tablet;
- Abra o aplicativo;
- Insira seu CPF e sua senha;
- Clique no menu “Benefícios por incapacidade”;
- Clique em “Benefício por incapacidade temporária”;
- Clique em “Solicitar”.
Em uma agência do INSS:
- Agende um atendimento em uma agência do INSS;
- Leve os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho;
- Atestado médico ou laudo pericial do INSS;
- Preencha o formulário de requerimento do auxílio-doença;
- Entregue os documentos ao servidor do INSS.
Documentos necessários:
- Documento de identificação;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho;
- Atestado médico ou laudo pericial do INSS.
Atenção, pode ser que o caminho e comandos tanto no site como no aplicativo mudem de ordem ou de palavras, mas não se preocupe, essas ferramentas são bem intuitivas e fáceis de usar.
O que eu preciso saber sobre o seguro-desemprego antes ou depois do auxílio-doença?
Se você esteve afastado do trabalho por auxílio-doença e depois foi demitido, é importante entender como isso impacta o direito ao seguro-desemprego. Antes de tudo, vale lembrar que o seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador dispensado sem justa causa, desde que cumpra alguns requisitos, como tempo mínimo de trabalho antes da demissão.
Se o afastamento foi por auxílio-doença previdenciário, o período em que você ficou recebendo o benefício não conta como tempo de serviço para o seguro-desemprego, pois não houve recolhimento do FGTS. Já no caso do auxílio-doença acidentário (decorrente de acidente de trabalho), o tempo afastado conta como tempo de serviço, pois há recolhimento do FGTS durante esse período.
Além disso, é essencial saber que não é possível receber o auxílio-doença e o seguro-desemprego ao mesmo tempo. Se, após a demissão, você ainda estiver incapacitado para o trabalho, deve priorizar o pedido de auxílio-doença. Somente quando estiver apto a trabalhar novamente e atender aos requisitos de tempo mínimo de serviço poderá solicitar o seguro-desemprego.
Caso tenha dúvidas sobre o seu direito ao benefício ou enfrente dificuldades na solicitação, buscar orientação jurídica pode ser fundamental para garantir que nenhum direito seja negado.
Quais são os requisitos para receber o seguro-desemprego?
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo governo. São eles:
- Dispensa sem justa causa: o benefício é destinado a trabalhadores que foram demitidos involuntariamente;
- Tempo mínimo de trabalho: o trabalhador deve ter recebido salário por pelo menos:
- 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão (para a primeira solicitação);
- 9 meses nos últimos 12 meses (para a segunda solicitação);
- 6 meses antes da demissão (para as demais solicitações).
- Não possuir outra fonte de renda – o benefício não é concedido a quem tem outra forma de sustento;
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário: exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, o segurado não pode estar recebendo outro benefício do INSS, como o auxílio-doença;
- Ter sido registrado como trabalhador formal: o vínculo empregatício deve estar devidamente registrado na Carteira de Trabalho.
Conclusão
A dúvida sobre a possibilidade de acumular o auxílio-doença e o seguro-desemprego é bastante comum. Como vimos, a legislação não permite o recebimento simultâneo desses dois benefícios, pois ambos têm finalidades diferentes.
Enquanto o auxílio-doença é pago ao segurado incapacitado temporariamente para o trabalho, o seguro-desemprego tem o objetivo de auxiliar o trabalhador dispensado sem justa causa.
Se você passou por essa situação e tem dúvidas sobre seus direitos, é essencial buscar orientação especializada para garantir que nenhum benefício seja negado indevidamente.
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Perguntas frequentes sobre receber seguro-desemprego e auxílio-doença
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Confira as respostas para as principais dúvidas sobre o seguro-desemprego e o benefício por incapacidade temporária(auxílio-doença).
O seguro-desemprego é considerado benefício previdenciário?
Não, o seguro-desemprego não é considerado um benefício previdenciário. Ele é um benefício trabalhista pago pelo Governo Federal, destinado a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa, com o objetivo de garantir a subsistência enquanto o trabalhador busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
O auxílio-doença impede o recebimento do seguro-desemprego?
O benefício por incapacidade temporária pode impedir o recebimento do seguro-desemprego, pois ambos têm requisitos distintos. O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que estão temporariamente incapazes de trabalhar devido a problemas de saúde.
Já o seguro-desemprego é pago aos trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa. Em alguns casos, o recebimento do auxílio-doença pode suspender o direito ao seguro-desemprego, visto que o trabalhador deve estar apto a trabalhar para receber este último.
Pode cumular auxílio-doença e seguro-desemprego?
Não é permitido acumular o benefício por incapacidade temporária e o seguro-desemprego. Caso o trabalhador esteja recebendo o auxílio-doença, ele não poderá receber o seguro-desemprego, pois, para isso, é necessário estar apto ao trabalho.
O trabalhador deve optar pelo benefício mais adequado à sua situação, dependendo de qual estágio ele se encontra (recuperação de saúde ou desemprego).
Quem recebeu auxílio-doença tem direito ao seguro-desemprego?
Sim, é possível receber o seguro-desemprego após ter recebido o auxílio-doença. Para isso, é necessário cumprir os requisitos do seguro-desemprego, como ter sido demitido sem justa causa e ter trabalhado o tempo mínimo exigido.
O recebimento do auxílio-doença não impede o direito ao seguro-desemprego, desde que o trabalhador não esteja mais incapacitado para o trabalho quando solicitar o benefício.
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