Para começar este artigo é preciso entender por que todo mundo está falando sobre a Revisão da Vida Toda.
Advogados e aposentados estão celebrando a aprovação da revisão, pois ela é uma vitória enorme para muitos segurados.
O motivo da celebração é o fato de que se você estiver dentro dos requisitos para revisar o valor do seu benefício, poderá aumentar esse valor mensal de sua aposentadoria. Não há como ficar triste com uma decisão tão importante na vida de milhares de segurados do INSS, não é mesmo?
A revisão, portanto, nada mais é que a inclusão no cálculo da sua aposentadoria de todos os períodos contributivos de toda a sua vida.
Mas isso não acontecia antes? Não. A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real.
Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.
Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entravam no cálculo, o que representava um enorme prejuízo para aqueles trabalhadores que ganhavam bem antes de 1994 e não tinham o direito de incluir as contribuições desse período anterior a 1994 no cálculo da aposentadoria ou benefício.
O que muda com a revisão é que TODAS as contribuições, até as anteriores anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria.
A chance de aumentar o valor do benefício é muito grande.
Não perca tempo e peça sua revisão o quanto antes! O que é preciso?
O primeiro passo que você deve tomar é saber se você faz parte do grupo de segurados que têm direito à revisão do benefício. Isso mesmo, infelizmente não são todos os aposentados que poderão solicitar a revisão.
Explicamos tudo sobre quem tem direito à Revisão neste artigo aqui: https://tenorioadvogados.com/saiba-tudo-sobre-a-revisao-da-vida-toda/
Se você acredita que pode ter direito, então procure um advogado previdenciário da sua confiança para que ele faça uma análise segura e objetiva de todo o seu histórico de contribuição. Ter um pedido muito bem fundamentado com ajuda de um especialista pode ser decisivo para a concessão da sua revisão.
Além disso, o advogado vai te mostrar com base no seu histórico se a revisão de fato vai aumentar o valor do seu benefício ou se no seu caso ela não será favorável.
Reúna estes documentos para dar início à revisão
Na companhia de seu advogado você poderá acessar o site ou aplicativo do “MEU INSS” para que ele possa buscar as informações de suas contribuições para realizar o cálculo.
Porém, nem sempre todas as contribuições antigas estarão disponíveis no seu extrato do INSS.
Por isso, é importante levar ao seu advogado o máximo que puder destes documentos para a análise completa da Revisão da Vida Toda do seu benefício:
- CNIS (cadastro nacional de informações sociais) completo e atualizado — solicitado no site do “MEU INSS” ou pelo aplicativo “MEU INSS”;
- Carta de concessão do benefício que você quer revisar
- TODAS as Carteiras de Trabalho ( e todas as folhas com registro de informações salariais)
- Caso tenha, forneça o Processo administrativo do benefício que pretende revisar
- Comprovantes de pagamento das guias de recolhimento
- Microfichas de contribuição (antes de janeiro de 1982, as microfichas eram o modo como as informações eram registradas no banco de dados da Previdência Social);
Documentos para revisão da Pensão por morte
A pensão por morte também entra na Revisão da Vida Toda.
Há dois casos de pensão por morte: a pensão por morte originária e a pensão por morte derivada.
Nestes casos específicos, além dos documentos citado acima você vai precisar apresentar dos documentos abaixo
Pensão por morte originária é aquela que veio de uma pessoa que estava na ativa, trabalhando quando veio a falecer. Para esta revisão é preciso apresentar:
→ cópia do processo administrativo e da carta de concessão da pensão por morte
→ CNIS do falecido
→ Carteira de Trabalho do falecido
→ Extrato de FGTS do falecido
Pensão por morte derivada destinada a pessoa que, ao falecer, já estava aposentada (há menos de 10 anos). Na derivada é preciso apresentar:
→ CNIS do falecido
→ Carteira de Trabalho do falecido
→ Extrato de FGTS do falecido
→ Cópia do processo administrativo e da carta de concessão da aposentadoria do falecido
→ Cópia do processo administrativo e da carta de concessão da pensão por morte
A maioria destes documentos estão disponíveis no próprio site do “MEU INSS” ou pelo aplicativo “MEU INSS”, que você acessa com o seu CPF e sua senha pessoal.
Mas lembre-se: cada caso é um caso. Se mesmo depois de se informar sobre a revisão você ainda tiver dúvidas sobre o seu caso particular, não deixe de procurar um advogado previdenciário da sua confiança.
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