Atualmente, muitos dos segurados do INSS que recebem o auxílio-doença têm acompanhado de perto as mudanças recentes no processo de prorrogação desse benefício.
Você não?!
Houve uma atualização nestas regras, com objetivo simplificar e agilizar o procedimento de prorrogação do auxílio-doença: a prorrogação automática sem perícia.
Notícia boa, não acha?
Muito embora essa atualização represente um avanço significativo na praticidade do processo, é bom estar informado sobre os requisitos e procedimentos específicos da prorrogação do auxílio-doença
Este artigo irá abordar os principais aspectos da prorrogação, incluindo:
Você vai ver nesse post:
1. Por que a Prorrogação Automática do Auxílio-doença não tem necessidade de Perícia Médica?
Em 30 de outubro de 2023, o INSS publicou a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, que alterou as regras de prorrogação do auxílio-doença.
Essa medida foi introduzida com o intuito de simplificar o processo para os beneficiários do auxílio-doença.
Para falar bem a verdade, e sabemos disso pois trabalhamos com a Previdência a mais de 2 décadas, o INSS está abarrotado de pedidos e não está dando conta de atender todos os segurados.
A prorrogação automática do benefício por 30 dias, independentemente da realização de perícia médica, é o aspecto mais significativo das mudanças estabelecidas nesta portaria.
Essa mudança representa um avanço significativo para os segurados, pois simplifica e agiliza o processo de prorrogação do benefício. A regra é temporária, mas é bom ficar atento.
Antes da mudança, o segurado que precisava prorrogar o auxílio-doença tinha de agendar uma perícia médica. Isso podia levar semanas ou até meses, o que tornava o processo burocrático e lento.
Com a nova regra, o segurado que cumprir os requisitos exigidos terá o benefício prorrogado automaticamente, sem a necessidade de agendar uma perícia médica.
Isso significa que o segurado continuará recebendo o benefício durante o processo de prorrogação, sem ter que se preocupar com a burocracia ou com a espera pela perícia.
Para resumir, a prorrogação será dada:
- Independentemente do tempo de espera para realizar a perícia médica, mesmo quando o prazo for inferior a 30 dias;
- Em todas as agências da Previdência Social;
- Quantas vezes o beneficiário solicitar.
Lembrando, a nova regra é válida para todas as Agência do INSS, independentemente do tempo de espera da perícia médica.
Isso significa que os segurados de todas as regiões do país serão beneficiados com essa mudança.
2. E quais são os requisitos para a prorrogação automática?
Para que isso seja possível, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:
- Estar recebendo o auxílio-doença e ainda não ter passado pela perícia:
Parece óbvio, mas é necessário primeiramente estar em gozo do benefício de auxílio doença, com cessação prevista para os próximos meses, situação em que o segurado pode pedir a prorrogação.
- Apresentar atestado médico atualizado, com duração mínima de 30 dias.
Em nossa experiência, boa parte dos atestados têm mais de 30 dias de previsão de afastamento, sempre a depender da condição médica de cada beneficiário, levando fatores como a recuperação física/mental e o tratamento adotado.
- Solicitar a prorrogação do benefício até 15 dias antes do seu término.
Atenção aqui.
Essa regra não está clara na Portaria, tanto que percebemos que foi mencionada de forma indireta.
Um dos trechos da Portaria refere da seguinte forma: “Estabelecer que os Pedidos de Prorrogação dos benefícios de benefício por incapacidade temporária, realizados no prazo estabelecido no § 3º do art. 339 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022”.
Desse modo, o prazo para a prorrogação automática é nada mais do que o prazo de 15 dias de antecedência da data de cessação prevista para aquele benefício.
Mas você pode se perguntar “espera aí, se é automática, por que preciso fazer um pedido?” Soa estranho, mas é isso mesmo. Poderíamos dizer que o melhor seria dizer que é uma prorrogação“automática sob pedido”. Ela é automática na ideia de não ser necessário fazer a perícia, mas não quanto ao pedido em si de prorrogação.
Exemplo:
Um segurado recebe o auxílio-doença há 3 meses. No dia 1º de janeiro de 2024, o benefício está previsto para expirar. O segurado pode solicitar a prorrogação automática do benefício a partir do dia 16 de dezembro de 2023, mesmo que o tempo de espera para agendar uma perícia médica seja inferior a 30 dias.
3. Por quanto tempo valerão essas regras da prorrogação sem perícia?
De acordo com a Portaria, as regras da prorrogação automática do auxílio-doença sem perícia serão aplicadas até o dia 30 de abril de 2024.
Isso significa que, a partir de 1º de maio de 2024, os pedidos de prorrogação do auxílio-doença deverão voltar a ser submetidos à perícia médica, independentemente dos requisitos exigidos pela Portaria.
A justificativa para a adoção dessa medida é que o INSS pretende avaliar os resultados da prorrogação automática do benefício sem perícia antes de decidir se a medida será adotada por mais tempo.
Embora a prorrogação automática do auxílio-doença sem perícia seja uma medida positiva para os segurados, é importante ressaltar que ela pode gerar gastos adicionais para o INSS.
Isso porque, sem a perícia médica, o INSS não poderá verificar se o segurado realmente continua incapacitado para o trabalho.
Por esse motivo, certamente o INSS vai criar meios de fiscalizar.
4. Passo a Passo para Solicitar a Prorrogação do Auxílio-Doença
A prorrogação do auxílio-doença pode ser solicitada por qualquer segurado que esteja recebendo o benefício e que esteja incapacitado para o trabalho.
O INSS tem até 30 dias para responder à solicitação de prorrogação do auxílio-doença.
Se o pedido de prorrogação do auxílio-doença for negado, o segurado terá o prazo de 30 dias para apresentar recurso.
5. Quantas vezes posso pedir a prorrogação do auxílio-doença?
De acordo com a legislação vigente, o segurado pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença quantas vezes for necessário, até que se recupere e volte ao trabalho.
No entanto, é importante ressaltar que o INSS pode negar a prorrogação do benefício se o segurado não apresentar os documentos necessários ou se não atender aos requisitos exigidos.
Portanto, enquanto o segurado atender aos requisitos para a prorrogação e ainda estiver dentro do prazo de concessão do auxílio-doença, ele poderá solicitar a extensão do benefício enquanto for necessário.
6. Recebo o meu benefício se eu pedir prorrogação?
Sim.
Vocês já viram que a prorrogação automática do auxílio-doença sem perícia é válida até 30 de abril de 2024. Após esse prazo, os pedidos de prorrogação do auxílio-doença deverão voltar a ser submetidos à perícia médica.
Se o seu pedido de prorrogação for aceito, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem a necessidade de perícia médica. Nesse caso, você receberá o benefício normalmente, como se não tivesse feito a solicitação de prorrogação.
Se o seu pedido de prorrogação for negado, você não receberá o benefício pelos próximos 30 dias. Nesse caso, você poderá apresentar recurso ao INSS.
Portanto, se você estiver recebendo o auxílio-doença e precisar de uma prorrogação, é importante que você faça o pedido o quanto antes, para não perder o direito ao benefício.
Fique atento!!
7. Perdi o prazo para fazer o pedido de prorrogação, como agir?
A princípio, se você perdeu o prazo para pedir a prorrogação automática, corre o risco do seu auxílio-doença ser suspenso se não tomar algumas providências.
Tente agendar a perícia, afinal essa prorrogação automática está acontecendo justamente porque o INSS não dá conta de atender todos os segurados.
Se mesmo assim o seu benefício foi cessado, é possível solicitar o benefício novamente em 30 dias, mas será necessário passar novamente por uma perícia médica junto ao INSS.
8. Como funciona a Alta Voluntária?
Uma outra novidade trazida por esta portaria do INSS traz uma opção interessante para os segurados: formalizar o retorno ao trabalho sem a necessidade de realizar uma nova perícia médica.
A legislação vigente estabelece que o auxílio-doença é um benefício temporário, que deve ser concedido pelo período necessário para que o segurado se recupere da doença ou da lesão que o incapacita para o trabalho.
Normalmente, os segurados que recuperam a capacidade para o trabalho passam por uma perícia junto ao INSS para formalizar a cessação do benefício, mas essa regra está suspensa.
A partir de 1º de novembro de 2023, os segurados que recebem o auxílio-doença e que se sentirem aptos para o trabalho podem retornar ao trabalho sem a necessidade de realizar uma nova perícia médica.
Para isso, o segurado deve formalizar o pedido de cessação do benefício na agência de manutenção do seu benefício ou na Central 135. O pedido deve ser feito até a Data de Cessação Administrativa (DCA) do benefício.
Uma dica: use o canal 135, é prático e mais rápido do que você sair de onde está para ir até uma agência.
A DCA é a data prevista para o término do benefício, que é calculada com base na data de início do benefício, no período de prorrogações anteriores e na duração do benefício.
Se o pedido de cessação do benefício for aceito, o benefício será cessado a partir da data indicada pelo segurado.
É importante ressaltar que, caso o segurado retorne ao trabalho sem comunicar o INSS, o benefício poderá ser suspenso e o segurado poderá ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente.
Essa situação é um pouco difícil de acontecer, pelo menos nos casos de segurados que trabalham com vínculo de carteira assinada, isso porque se o segurado voltar para a empresa disposto a trabalhar, a empresa vai exigir, com certeza, a documentação que o liberou.
9. Posso pedir a prorrogação, mesmo se tiver marcada a perícia?
O mais difícil você já conseguiu, você deve comparecer à perícia.
Mas fique atento.
Se a perícia de prorrogação já tiver sido marcada, por exemplo, para daqui 2 meses, seu atestado vence daqui a 20 dias e o prazo da Data de Cessação Administrativa (DCA) está para daqui 30 dias, nossa recomendação é a seguinte: faça o pedido de prorrogação.
Não custa nada.
Recomendamos ainda que procure conseguir um atestado mais recente, e somente caso você ainda estiver incapacitado para trabalhar.
E mais uma coisa, prepare-se para a perícia.
Acesse nosso artigo: Tudo o que você precisa saber antes de se submeter a uma perícia em 2023 e fique antenado.
10. Como funcionava a prorrogação do auxílio-doença?
Até novembro de 2023, a prorrogação do auxílio-doença era realizada da seguinte forma:
- O trabalhador podia solicitar a prorrogação do benefício pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.
- O INSS, então, agendava uma perícia médica presencial para avaliar a situação do trabalhador.
- Se a perícia médica atestasse a continuidade da incapacidade para o trabalho, o benefício era prorrogado por mais 90 dias.
Exemplo de como era realizada a prorrogação do auxílio-doença antes da mudança de 01/11/2023:
Suponhamos que um trabalhador tenha recebido auxílio-doença pelo período inicial de 91 dias. Após esse período, ele solicitou a prorrogação do benefício.
O INSS, então, prorrogaria o benefício automaticamente por mais 30 dias. Após esse período, o INSS tentaria marcar uma perícia médica presencial. Se a perícia fosse marcada, o benefício seria prorrogado por mais um período, de acordo com o resultado da perícia.
Se a perícia não fosse marcada, o INSS tentaria novamente marcar uma perícia médica presencial, após o término do período de prorrogação automática.
E atenção, estas regras voltam a valer a partir de 1º maio de 2024.
É possível o INSS prorrogar esse prazo? Sim, se depois desse período o INSS verificar que a prorrogação vale a pena, ele pode prorrogar.
Estaremos atentos.
Se você tiver dúvidas sobre como solicitar o auxílio-doença, acesse o link a seguir: O que preciso saber para pedir o auxílio-doença?
Nesse artigo, você encontrará informações detalhadas sobre os requisitos para a concessão do benefício, os documentos necessários para o pedido e como realizar o pedido.
11. Querem ver um exemplo prático do que falamos até aqui?
Joana, portadora de câncer de mama, solicita benefício de auxílio doença por estar incapaz para o trabalho.
Após a concessão, foi prevista a data de cessação para 15/12/2023.
Em razão da orientação de advogado especializado, pediu a prorrogação automática pelo portal 135, que foi concedida por mais duas vezes.
Após realizar sua última sessão de quimioterapia e se sentindo capaz de voltar ao trabalho, formaliza o pedido de encerramento do benefício junto ao INSS, através do serviço de Alta Médica a pedido.
Deste modo, conseguiu receber o benefício durante o período em que ficou incapaz, comunicando a capacidade para o trabalho sem ser penalizada pelo INSS por trabalhar quando em gozo do benefício.
12. Existe preparação para a perícia por tipo de doença?
Se você estiver com a sua perícia agendada, compareça seguindo as instruções que acabamos de dar.
E mais, uma coisa, dependendo da doença, temos algumas dicas específicas:
- Entender quais documentos são essenciais para pacientes com depressão durante a perícia do INSS faz a diferença. Acesse Quais são os documentos que o paciente com Depressão deve apresentar na perícia? para obter uma lista completa de documentos necessários.
- Compreender como a cardiopatia grave pode possibilitar aposentadoria é vital. Visite Cardiopatia Grave Aposenta? Entenda como conseguir benefícios junto ao INSS por problemas cardíacos para orientações sobre como obter benefícios junto ao INSS por problemas cardíacos.
- Descubra as possibilidades de receber auxílio-doença para pacientes com câncer de próstata. Acesse Câncer de Próstata, é possível receber auxílio-doença? para informações detalhadas sobre como buscar amparo previdenciário durante esse período desafiador.
- Para informações sobre os benefícios previdenciários para pessoas com HIV, acesse Benefícios Previdenciários para Pessoas com HIV: Protegendo Seus Direitos.
- A fibromialgia pode dar direito ao auxílio-doença. Descubra como obter esse benefício acessando Fibromialgia: uma doença invisível que pode dar direito ao Auxílio-Doença.
- Entenda seus direitos previdenciários como pessoa autista. Acesse Direitos Previdenciários da Pessoa Autista: Entenda Seus Benefícios e Direito à Acessibilidade para informações especializadas e orientações sobre benefícios e acessibilidade.”
- Descubra como pacientes com câncer podem obter benefícios previdenciários do INSS. Acesse Como pacientes com câncer podem obter benefícios previdenciários do INSS para orientações precisas e proteja seus direitos durante esse momento desafiador.
- Saiba como conseguir auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez devido ao burnout no trabalho. Acesse Burnout no Trabalho: Como Conseguir Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez para orientações especializadas e proteja seus direitos previdenciários.
- Descubra quais documentos são fundamentais para pacientes com depressão durante a perícia do INSS. Acesse Quais são os documentos que o paciente com Depressão deve apresentar na perícia? para uma lista completa e proteja seus direitos previdenciários.
- Entenda quais doenças psiquiátricas podem levar à aposentadoria por invalidez. Acesse Saiba quais são as doenças psiquiátricas que aposenta por invalidez para informações detalhadas e proteja seus direitos junto ao INSS.
- Pacientes com doença renal crônica que fazem hemodiálise têm direito a aposentadoria por invalidez. Saiba mais acessando Quem faz hemodiálise tem direito a aposentadoria por invalidez?.
13. Conclusão
A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023, alterou a forma de prorrogação do auxílio-doença, estendendo a prorrogação automática.
O Tenório Advogados está à disposição para fornecer assistência e orientação especializada em questões previdenciárias.
Nossa equipe está pronta para oferecer suporte e orientação personalizada para garantir que você obtenha os benefícios que merece durante esse momento.
Se você ainda está com dúvidas ou deseja um acompanhamento personalizado, entre em contato com a nossa equipe por meio do nosso WHATSAPP, para agendarmos uma consulta.
O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há mais de 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.
Ah, se você gostou das informações deste texto, aproveite e compartilhe elas com a família e os amigos.