A Revisão da Vida Toda, julgada favoravelmente pelo Superior Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022, garantiu aos segurados a possibilidade de revisar no cálculo do benefício as contribuições anteriores a julho de 1994. Isso pode em muitos casos aumentar o valor do benefício concedido pelo INSS.
Por isso, muitos segurados estão procurando meios de entrar com ação judicial para conseguir a revisão de seu benefício previdenciário.
Antes de começar você precisa se informar sobre uma questão essencial: Será que me encaixo nos requisitos da Revisão?
A resposta para isso nos leva ao primeiro tópico. Se preferir, consulte todas as nossas orientações sobre a Revisão da Vida Toda no link: https://tenorioadvogados.com/saiba-tudo-sobre-a-revisao-da-vida-toda/
Benefícios que entram na Revisão da Vida Toda
A pode caber para quem já recebeu ou recebe
A boa notícia é que quase todos os benefícios do INSS entram na regra da Revisão da Vida Toda. Você pode solicitar o cálculo da revisão se você:
- se aposentou por tempo de contribuição
- se aposentou por idade
- se aposentou pelo tempo especial
- se aposentou por invalidez
- se aposentou como PCD
- recebeu o auxílio-doença
- recebeu o auxílio-acidente
- recebe a pensão por morte
ATENÇÃO! A revisão do seu benefício depende disso!
Já sabemos que todos os segurados beneficiários das modalidades mencionadas acima podem ter a possibilidade de revisão. Mas é preciso se atentar para uma regra muito importante. Estes segurados só terão direito de solicitar a revisão desde que, o seu benefício:
- tenha sido concedido após 29 de novembro de 1999;
- tenha sido utilizada as regras da reforma previdenciária de 1999;
- e que o primeiro pagamento do benefício tenha sido feito há menos de 10 anos (prazo contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro recebimento. Exemplo: recebeu o primeiro benefício em janeiro de 2014, então o prazo de dez anos começa a contar em fevereiro de 2014)
Se o seu primeiro pagamento ocorreu há mais de 10 anos, ainda é possível analisar o direito à revisão da vida toda para aqueles casos em que já houve algum pedido de revisão.
De qualquer forma, procure uma equipe especializada e um advogado previdenciário da sua confiança para analisar o seu caso específico.
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