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Quais são os documentos que o paciente com Depressão deve apresentar na perícia?

Você já parou para pensar na importância de ter todos os documentos corretos antes de realizar a perícia para obter benefícios por incapacidade devido à Depressão?

Se você ou alguém próximo enfrenta essa situação, sabe que se preparar adequadamente pode fazer toda a diferença entre a concessão ou não do benefício.

O INSS é o órgão responsável por conceder benefícios aos segurados que enfrentam incapacidades temporárias ou permanentes, como é o caso da Depressão.

Seja temporária ou de longa duração, a Depressão pode levar à incapacidade para o trabalho e a outras atividades essenciais.

Neste artigo, iremos fornecer uma visão geral abrangente dos principais documentos que devem ser reunidos e apresentados com cuidado durante o processo de perícia.

Descubra como se preparar adequadamente para a perícia do INSS e conheça os documentos indispensáveis.

Neste texto, você irá ler sobre:

1. Quais são os requisitos para concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

Os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez concedidos pelo INSS destinam-se aos segurados que se encontram impossibilitados de desempenhar suas atividades habituais.

Para obter a aposentadoria por invalidez, atualmente denominada benefício por incapacidade permanente, é imprescindível que a incapacidade para o trabalho seja definitiva, sem perspectiva de reabilitação para outra função.

Já o auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é concedido quando a incapacidade para o trabalho é temporária, com duração superior a 15 dias e com expectativa de melhora ao longo do tempo.

A incapacidade para o trabalho é apenas um dos requisitos necessários para ter acesso aos benefícios por incapacidade do INSS.

Além disso, o segurado deve atender aos seguintes critérios:

  • Ter a qualidade de segurado, ou seja, estar devidamente registrado no sistema previdenciário e em dia com suas contribuições.
  • Estar dentro do período de graça, que é um período de carência após a perda da qualidade de segurado, em que ainda é possível requerer os benefícios.
  • Cumprir a carência mínima exigida ou ser isento dela.

Vamos entender melhor como funcionam esses requisitos:

 

1.1. Qualidade de segurado

Seja como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial ou facultativo, ao realizar a filiação ao INSS você se torna um segurado.

Cada pagamento que você realiza de contribuição serve para garantir seu acesso aos benefícios e aposentadorias

A manutenção da qualidade de segurado é vital para garantir sua proteção. É por meio dela que você pode apresentar o seu pedido de aposentadoria, auxílio-doença ou outras eventualidades imprevistas da vida.

Mas sabemos que a vida é repleta de surpresas e reviravoltas.

Se, por alguma razão, você deixar de contribuir para o INSS, não precisa se desesperar. A qualidade de segurado não é perdida imediatamente e por isso que existe o período de graça do INSS.

Durante esse período, mesmo sem contribuir, você ainda mantém sua qualidade de segurado e continua protegido por um tempo.

 

1.2. Período de graça – Prazos e prorrogações

O período de graça possibilita ao segurado manter sua qualidade mesmo sem efetuar contribuições para o INSS, desde que atenda a todos os requisitos exigidos.

Esse período pode variar de 6 meses até 36 meses, dependendo do tipo de contribuinte e do tempo de contribuição do trabalhador.

Se você é um contribuinte facultativo, por exemplo, tem o privilégio de contar com um período de graça de 6 meses e 45 dias, sem a possibilidade de prorrogação.

Já para os contribuintes individuais, segurados especiais, trabalhadores avulsos e empregados registrados, o período de graça se estende por 12 meses e 45 dias, podendo ser prorrogado de maneira vantajosa:

  • Caso o segurado possua 120 contribuições e não tenha perdido a qualidade de segurado, a prorrogação é de 24 meses e 45 dias.
  • Se o segurado comprovar estar em desemprego involuntário, a prorrogação também é de 24 meses e 45 dias.
  • Ainda mais atrativo, o período de graça pode chegar a 36 meses e 45 dias, quando o segurado reúne as duas prorrogações acima mencionadas.

 

Se a pessoa estiver detida ou reclusa, impossibilitado de contribuir com o INSS, ela tem direito ao período de graça, que será de 12 meses e 45 dias após sua liberação, assegurando seus benefícios mesmo diante dessas circunstâncias.

E não para por aí! Se você foi incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, saiba que tem direito ao período de graça, que se estende por 3 meses e 45 dias após o licenciamento.

Lembramos que além da qualidade de segurado e do período de carência, é necessário cumprir a carência mínima exigida por lei para ter direito a benefícios como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

 

1.3. Carência de 12 meses de contribuições        

Para ter acesso ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, em geral, é necessário que o segurado tenha contribuído durante 12 meses antes do momento da incapacidade.

De fato, o segurado pode adoecer durante o período de carência, mas para fazer jus aos benefícios previdenciários, é essencial que a incapacidade seja comprovada após o cumprimento dessa carência mínima.

No entanto, como em toda regra, há exceções. Existem casos específicos em que a carência mínima deixa de ser exigida.

 

1.4. Isenção da carência mínima  

O INSS possui 3 situações em que o segurado fica isento da carência mínima, beneficiando-se de seus direitos mesmo sem cumprir os 12 meses de contribuição antes de se incapacitar para o trabalho.

Essas situações incluem acidentes de qualquer natureza, doenças ocupacionais e doenças graves.

A Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22 enumera as doenças que proporcionam isenção de carência, garantindo ao segurado o benefício mesmo com menos de 12 meses de contribuição.

Essas doenças incluem tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

Atenção!!!

No caso de transtorno mental grave, alguns detalhes devem ser observados.

Especificamente no caso do transtorno mental, a alienação mental é considerada uma doença grave.

No âmbito judicial, a alienação mental é caracterizada por uma alteração completa ou significativa da personalidade, que afeta gravemente os juízos de valor, a percepção da realidade e a capacidade de entendimento e autodeterminação.

Se o médico da perícia identificar que você sofre de alienação mental, você se tornará considerado inválido de forma total e permanente para qualquer tipo de trabalho.

Como resultado, não será necessário cumprir o requisito da carência para ter direito ao benefício.

Essa medida visa garantir o amparo necessário em situações de extrema fragilidade emocional e psicológica, proporcionando suporte financeiro quando mais necessário.

O foco é assegurar que você receba o auxílio adequado sem a preocupação com a carência mínima.

 

1.5. Incapacidade para o trabalho       

Para ter acesso aos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) é essencial que o segurado comprove estar impossibilitado de realizar sua atividade habitual.

Como vimos, o critério fundamental para garantir os benefícios é a incapacidade, seja ela temporária ou permanente.

2. Qual a diferença de diagnóstico da doença para comprovação da incapacidade?

Você sabia que não é apenas a doença em si que garante o direito ao benefício por incapacidade?

O grande diferencial está na comprovação da incapacidade para o trabalho.

Imagine que você esteja buscando auxílio-doença devido a depressão. No entanto, o INSS pode negar seu pedido se não constatar a incapacidade laboral em sua avaliação.

Nesse momento, o perito do INSS analisará minuciosamente seu estado de saúde, focando principalmente na sua capacidade laborativa.

A decisão não se baseia apenas na existência da doença, mas sim nas consequências que ela gera em sua rotina diária como trabalhador.

A incapacidade laboral refere-se ao impacto que uma doença ou acidente tem no desempenho das suas atividades profissionais.

E como conseguir que o seu pedido seja deferido? É simples! É preciso evidenciar de forma clara e objetiva como a doença interfere em sua capacidade para o trabalho.

Ao apresentar informações detalhadas e relevantes, você aumenta suas chances.

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3. Você sabe qual importância de esclarecer para o perito do INSS, qual a sua última profissão?

Ao informar ao perito do INSS qual foi sua última profissão, você oferece uma visão mais completa da sua trajetória profissional e das atividades laborais que desempenhava.

Essa informação é valiosa para o perito compreender como a Depressão afeta diretamente sua capacidade de exercer essa profissão específica ou qualquer outra atividade.

Cada profissão possui suas próprias demandas físicas e mentais, e entender as particularidades do seu trabalho anterior auxilia o perito a avaliar com maior precisão como a depressão impacta suas habilidades no ambiente profissional.

Explicar como você tem se sentido em relação ao seu estado emocional e quais são os desafios enfrentados no dia a dia permite ao perito compreender melhor o impacto da doença.

Seja honesto e detalhado ao relatar seu comportamento, pois isso possibilita uma análise mais aprofundada e precisa do seu quadro de depressão.

Essa transparência demonstra seu comprometimento e contribui para que o perito tome decisões justas.

Lembre-se de que a depressão é uma doença séria e real, e sua avaliação pelo perito do INSS é um passo fundamental para garantir que você receba o auxílio, ou dependendo, até a aposentadoria por invalidez.

Exemplo:

Vamos considerar o caso da Ana, uma professora de 35 anos de Recife, que está passando por um momento difícil devido à depressão que vem enfrentando.

Ao conversar com o perito do INSS, Ana informa que sua última profissão foi como professora de ensino fundamental.

Ela destaca as atividades desempenhadas em sala de aula, o planejamento de aulas, a interação com os alunos e as exigências emocionais envolvidas no ambiente educacional.

Além disso, Ana compartilha como a depressão tem afetado seu comportamento pessoal, mencionando a dificuldade em se concentrar nas tarefas diárias, o isolamento social e a falta de energia para executar suas atividades habituais.

Ela explica como a doença tem impactado negativamente sua qualidade de vida e sua capacidade de desempenhar suas funções como professora.

Como resultado, o perito pode avaliar com maior precisão o grau de incapacidade de Ana para o trabalho e tomar decisões embasadas sobre a concessão do auxílio-doença.

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4. Quais documentos apresentar na perícia administrativa?

A perícia do INSS é o momento em que o médico verifica se o segurado está ou não incapacitado para suas atividades.        

Estando incapacitado, o perito informa se ela é permanente ou temporária para definir o tipo de benefício por incapacidade que irá receber.

Por isso, ter uma documentação completa é essencial para o processo de perícia do INSS, pois é por meio dela que o perito avaliará a incapacidade do segurado.

4.1. Documentos pessoais

Os documentos pessoais são aqueles que comprovam que você é você.

No dia da perícia, o segurado deve apresentar os documentos de identificação pessoal, como RG, CPF e CTPS – carteira de trabalho, para comprovar sua identidade e vínculo com a Previdência Social.

Verifique se os dados do seu RG (Carteira de identidade) estão legíveis, dependendo da situação do documento pode acontecer da sua perícia não ser realizada porque não foi possível a sua identificação correta.

Então, se possível, leve o RG, o CPF, a CNH e a CTPS no dia da perícia.

É melhor pecar pelo excesso do que sofrer pela falta, não é mesmo?

 

4.2. Documentos médicos

Agora, o que realmente importa para o perito do INSS são os seus documentos médicos.

Sabe aquela sacola de exames, receitas, atestados e tudo mais o que estiver relacionado ao seu afastamento?

Pode levar tudo isso à perícia, isso pode aumentar as suas chances de ser aprovado!

Só se atente para que os documentos sejam recentes (já que a sua incapacidade é recente) e que comprovem a sua incapacidade:

  • Laudos e relatórios médicos que indiquem a existência da depressão e sua gravidade;
  • Exames e testes psicológicos e neurológicos;
  • Prescrição médica de medicamentos e terapias para tratamento da depressão;
  • Relatos e depoimentos de familiares ou de pessoas próximas que possam atestar o impacto da doença na rotina da pessoa;
  • Comprovação de tentativas anteriores de retornar ao trabalho, sem sucesso.

 

E atenção!!!

No caso de doenças psiquiátricas relacionadas ao trabalho, três documentos são muito importantes:

📄CAT- Comunicado de Acidente de Trabalho, que também reconhece doenças ocupacionais. Este é o documento imprescindível de ser apresentado.

📄LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho e o

📄 PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

É crucial que sua documentação médica esteja separada por tipo e em ordem cronológica , isto agilizará a perícia e facilitará a compreensão do perito.

Leia mais sobre perícias clicando aqui.

4.3. Documentos profissionais 

Também é importante que o segurado demonstre quais eram suas atividades profissionais, para que o perito possa analisar todo o seu contexto de trabalho.

Se o segurado trabalhava antes da incapacidade (temporária ou permanente), ele deve apresentar documentos que comprovem sua atividade laboral, como:

  • carteira de trabalho
  • holerite que comprove recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade
  • contratos de trabalho
  • declarações do empregador
  • fotos do trabalho, entre outros.

Antes de se submeter a uma perícia administrativa não deixe de ler nosso arquivo sobre o tema clicando aqui.

5. Conclusão

Se você foi diagnosticado com depressão e estava preocupado com a perícia do INSS, esse texto trouxe as principais informações que você precisa saber sobre os benefícios por incapacidade e a perícia administrativa do INSS.

Comprovando a incapacidade para o trabalho através de uma avaliação médica pericial do INSS, o segurado deve apresentar toda a documentação médica disponível, incluindo laudos, exames e relatórios de acompanhamento psicológico e psiquiátrico.

Esses documentos, juntamente com a avaliação direta do perito, são determinantes para definir a gravidade da condição do segurado e conceder o benefício quando necessário.

Se você ainda está com dúvidas ou deseja um acompanhamento personalizado, entre em contato com a nossa equipe por meio do nosso WHATSAPP, para agendarmos uma consulta.

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há mais de 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

Você está doente e precisa se afastar do trabalho?

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.