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Quais são os documentos que o paciente com doença renal crônica deve apresentar na perícia administrativa?

A perícia do INSS pode ser um momento angustiante para o segurado, que está incapacitado para o trabalho e que precisa demonstrar ao perito o seu direito ao benefício do INSS, seja o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Especificamente sobre a doença renal crônica, muita gente não sabe, mas ela também é chamada de nefropatia crônica, sendo considerada uma doença grave pela lei.

Por ser uma doença grave, ela não exige que o segurado tenha carência mínima de 12 meses anteriores à incapacidade, mas é indispensável comprovar a doença para ter a isenção e a incapacidade laboral para ter o direito ao benefício.

Por isso, nossa equipe especializada na defesa dos direitos previdenciários, separou tudo o que você precisa saber sobre a perícia médica e a doença renal crônica.

Veja no artigo:
1. Quais são os requisitos para concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

 

 

Os benefícios previdenciários por incapacidade do INSS são concedidos aos trabalhadores que estão incapacitados para suas atividades habituais.

Para dar direito a aposentadoria por invalidez, agora também chamado de benefício por incapacidade permanente, a incapacidade para o trabalho deve ser permanente e sem possibilidade de reabilitação para outra função.

Para dar direito ao auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, a incapacidade para o trabalho deve ser temporária, superior a 15 dias e possuir uma previsão de melhora.

A incapacidade para o trabalho é apenas um dos requisitos exigidos para ter acesso aos benefícios por incapacidade do INSS, também é necessário ter:

  • ter a qualidade de segurado
  • ou estar em período de graça
  • ter a carência mínima ou ser isento dela, como no caso das doenças renais crônicas

Vamos entender melhor como funcionam esses requisitos:

         

Qualidade de segurado

Quando o trabalhador se inscreve junto ao INSS, seja como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial ou facultativo e começa a contribuir com a previdência, ele adquire a qualidade de segurado.

Mas para manter essa qualidade, é preciso que o trabalhador continue contribuindo com o INSS, isso é o que faz com que ele participe desse grande seguro social que é a previdência.

Ao manter as contribuições em dia, o segurado preenche um dos requisitos exigidos em todos os benefícios previdenciários: a qualidade de segurado.

Mas como a vida é imprevisível, caso o trabalhador deixe de contribuir para o INSS por algum motivo, ele não perde automaticamente a qualidade de segurado.

Por um tempo, ele fica no chamado período de graça do INSS.

         

Período de graça

O período de graça é o tempo que o segurado pode ficar sem contribuir com o INSS e mesmo assim manter a sua qualidade de segurado e, consequentemente, o direito aos benefícios previdenciários, desde que cumpridos todos os requisitos exigidos.

O período de graça pode durar de 6 meses até 36 meses, a depender do tipo de contribuinte e do tempo de contribuição que esse trabalhador tem.

O contribuinte facultativo, por exemplo, tem o período de graça de 6 meses e 45 dias, sem direito a prorrogação.

Enquanto o contribuinte individual, o segurado especial, o trabalhador avulso e empregado registrado tem um período de graça de 12 meses e 45 dias, que pode ser prorrogado:

  • para 24 meses e 45 dias, desde que o segurado já tenha 120 contribuições e não tenha perdido a qualidade de segurado em nenhum momento
  • para 24 meses e 45 dias, desde que o segurado comprove estar em desemprego INvoluntário
  • para 36 meses e 45 dias, quando o segurado soma as duas prorrogações: já tinha 120 contribuições e não tenha perdido a qualidade de segurado em nenhum momento + esteja em desemprego involuntário

O segurado que está detido ou recluso e, por isso, não consegue contribuir com o INSS, também tem direito ao período de graça que será de 12 meses e 45 dias após a sua liberação.         

Por fim, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, também tem direito ao período de graça, que é de 3 meses e 45 dias após o licenciamento.     

Além da qualidade de segurado, ou do período de carência, para ter direito a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença, é preciso ter a carência mínima exigida pela lei.

 

Carência de 12 meses de contribuições         

Para ter o direito ao benefício por incapacidade, o segurado, em regra, precisa ter 12 meses de contribuição anteriores à incapacidade.         

Percebe que aqui falei incapacidade e não doença?         

Pois é, o segurado pode ficar doente durante o período de carência, mas para ter direito aos benefícios previdenciários, a incapacidade deve ser constatada após esse período de carência mínima.         

É claro que para toda regra, existe uma exceção, existem casos em que a carência mínima deixa de ser exigida.

 

Isenção da carência mínima   

Existem 3 situações que podem gerar a isenção da carência mínima:

  • acidente de qualquer natureza
  • doenças ocupacionais
  • e doenças graves

Atualmente é a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, que lista as seguintes doenças:

  • tuberculose ativa
  • hanseníase
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondilite anquilosante
  • nefropatia grave
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • hepatopatia grave
  • esclerose múltipla
  • acidente vascular encefálico (agudo) e
  • abdome agudo cirúrgico.

Ao ter o diagnóstico de uma doença grave, o segurado do INSS não precisa cumprir os 12 meses de contribuição ANTES de ficar incapacitado para o trabalho, como é o caso da nefropatia crônica, também conhecida como doença renal crônica.

Nos casos dos segurados com doença renal crônica, basta  ter efetuado uma contribuição e estar no período de graça que seu direito será  garantido pelo INSS, desde que provada a incapacidade.

Incapacidade para o trabalho        

Agora, para ter direito aos benefícios por incapacidade é indispensável que o segurado comprove estar incapacitado para sua atividade.         

Ainda existe muita confusão sobre o que gera o direito ao auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez: é a doença ou a incapacidade?       

Como vimos, o que gera o direito aos benefícios é a incapacidade, seja ela temporária ou permanente.       

Inclusive, para deixar isso mais claro, após a reforma da previdência de 2019 tivemos uma mudança na nomenclatura do auxílio-doença, que passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária e o mesmo aconteceu com a aposentadoria por invalidez, que passou a ser conhecida como benefício por incapacidade permanente.

Um detalhe muito importante sobre a aposentadoria por invalidez é que a incapacidade deve ser permanente e sem possibilidade de readaptação para outra função.

Mas como assim?

Vamos pegar o exemplo do motorista de ônibus Joaquim, que tem 58 anos e mora em Recife-PE.

Joaquim está acometido de doença renal crônica, CID N18, e ficou com sequelas renais graves, sendo necessário passar pelo procedimento de hemodiálise 3 vezes por semana, diante disso, seu médico proibiu ele de voltar a dirigir.

Pela idade do seu Joaquim, seu grau de instrução e os danos causados pelo doença, ele também não pode ser trocado de função e, por isso, foi aposentado por invalidez pelo INSS.

Saiba mais clicando aqui

2. Qual a diferença de diagnóstico da doença para comprovação da incapacidade?

Como vimos, não é a doença em si que gera o direito ao benefício por incapacidade e sim a incapacidade para o trabalho.

Se você for buscar um auxílio-doença por ter uma doença renal crônica, pode ser que o INSS negue o seu pedido por não constatar a incapacidade laboral.

Quando o perito do INSS avalia o seu estado de saúde, o principal ponto é a capacidade laborativa, que não deve considerar apenas a existência ou não de doença, mas sim as repercussões que esta doença gera no dia a dia do trabalhador.

A incapacidade laboral pode ser entendida como o comprometimento gerado por uma doença ou acidente, que interfere no desempenho do trabalhador no exercício de suas atividades laborativas.

A análise da incapacidade deve ser sempre feita de maneira individual, ou seja, analisando a doença, a incapacidade e as atividades de trabalho habituais do segurado.

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3. Você sabe qual importância de esclarecer para o perito do INSS, qual a sua última profissão?

É muito importante que o perito saiba exatamente quais eram as suas funções na sua última profissão.

Como vimos, a incapacidade para o INSS é a perda da capacidade do trabalhador para exercer as suas funções habituais.

O perito do INSS precisa analisar todo o seu contexto social e entender qual a função que você desempenha no trabalho para definir a incapacidade laborativa.

Imagine o caso da dona Maria de Lourdes, ela tem 57 anos, é analfabeta e durante toda a vida trabalhou como auxiliar de faxina.

Dona Maria sofreu um acidente e acabou perdendo o pé.

Para algumas pessoas, neste caso, existe a possibilidade de ser reabilitado para uma função administrativa, que não exija o deslocamento contínuo.

Mas dona Maria é analfabeta e tem 57 anos, como é possível que essa senhora possa ser readaptada para uma função que exige conhecimentos que ela não tem?

Neste caso, analisando todo o contexto, a dona Maria pode ter direito a aposentadoria por invalidez.

Agora, vamos pegar o mesmo exemplo, mas agora será o Júlio, um jovem advogado de Recife-PE, ele tem 25 anos e por um acidente de carro, precisou amputar o pé direito.

Durante um período, Júlio recebeu o auxílio-doença, afinal estava temporariamente incapacitado, mas não conseguiu a aposentadoria por invalidez.

Isso por que, no caso do Júlio, ele consegue continuar atuando, porém, com algumas limitações, mas pode ser readaptado para outra função que se adeque às suas necessidades.

No caso do Júlio, ele pode, inclusive, receber o auxílio-acidente ao retornar o trabalho: um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, em decorrência de um acidente de qualquer natureza, ficou com uma sequela permanente.

4. Quais documentos apresentar na perícia administrativa?

A perícia do INSS é o momento em que o médico verifica se o segurado está ou não incapacitado para suas atividades.         

Estando incapacitado, o perito informa se ela é permanente ou temporária para definir o tipo de benefício por incapacidade que irá receber.

Por isso, ter uma documentação completa é essencial para o processo de perícia do INSS, pois é por meio dela que o perito avaliará a incapacidade do segurado.

 

Documentos pessoais 

Os documentos pessoais são aqueles que comprovam que você é você.

No dia da perícia, o segurado deve apresentar os documentos de identificação pessoal, como RG, CPF e CTPS – carteira de trabalho, para comprovar sua identidade e vínculo com a Previdência Social.

Verifique se os dados do seu RG (Carteira de identidade) estão legíveis, dependendo da situação do documento pode acontecer da sua perícia não ser realizada porque não foi possível a sua identificação correta.

Então, se possível, leve o RG, o CPF, a CNH e a CTPS no dia da perícia.

É melhor pecar pelo excesso do que sofrer pela falta, não é mesmo?

Documentos médicos 

Agora, o que realmente importa para o perito do INSS são os seus documentos médicos.

Sabe aquela sacola de exames, receitas, atestados e tudo mais o que estiver relacionado ao seu afastamento?

Pode levar tudo isso à perícia, isso pode aumentar as suas chances de ser aprovado!

Só se atente para que os documentos sejam recentes (já que a sua incapacidade é recente) e que comprovem a sua incapacidade:

  • Atestados médicos: se você sofreu um acidente ou foi acometido por uma doença, um dos primeiros documentos que surgem é o atestado do primeiro médico que te atendeu.
  • Exames: sejam os primeiros ou os últimos exames, separe e leve todos em ordem de data, isso vai ajudar o perito do INSS a identificar a evolução da sua doença.
  • Receitas médicas: demonstram quais são os medicamentos que você utiliza, servem como complementação às informações do atestado e dos exames.
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) da empresa: no caso de doença ocupacional, esse atestado, muitas vezes, demonstrar que o empregado entrou saudável e adoeceu na empresa, ele é muito importante nos casos de benefícios por incapacidade acidentária

 

Uma observação importante, leve a declaração do centro de saúde onde você faz hemodiálise, indicando o CID da sua doença e quais são os dias que você precisa estar presente para fazer o tratamento. Além disso, leve todos os exames de urina e de sangue para o perito avaliar.

Caso você possua avaliação para inscrição na lista central de transplante não deixe de incluir na documentação médica que será apresentada na perícia.

É crucial que sua documentação médica esteja separada por tipo e em ordem cronológica , isto agilizará a perícia e facilitará a compreensão do perito.

Leia mais sobre perícias clicando aqui

Documentos profissionais  

Também é importante que o segurado demonstre quais eram suas atividades profissionais, para que o perito possa analisar todo o seu contexto de trabalho.

Se o segurado trabalhava antes da incapacidade (temporária ou permanente), ele deve apresentar documentos que comprovem sua atividade laboral, como:

  • carteira de trabalho
  • holerite que comprove recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade
  • contratos de trabalho
  • declarações do empregador
  • fotos do trabalho, entre outros.

Antes de se submeter a uma perícia administrativa não deixe de ler nosso arquivo sobre o tema clicando aqui

5. Conclusão

Se você foi diagnosticado com uma doença renal crônica e estava preocupado com a perícia do INSS, esse texto trouxe as principais informações que você precisa saber sobre os benefícios por incapacidade e a perícia administrativa do INSS.

Se você ainda está com dúvidas ou deseja um acompanhamento personalizado, entre em contato com a nossa equipe por meio do nosso WHATSAPP, para agendarmos uma consulta.

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há mais de 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

Você está doente e precisa se afastar do trabalho?

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.