A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores, mas também pode gerar muitas dúvidas. Entre as principais questões está a escolha entre a aposentadoria por idade e a aposentadoria por invalidez.
Afinal, qual delas é mais vantajosa? Para responder a essa pergunta, é essencial entender como funciona cada uma delas e quais mudanças foram implementadas com a Reforma da Previdência.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva os requisitos e diferenças dessas modalidades, ajudando você a compreender qual pode ser a melhor opção para sua realidade.
Você vai ver nesse post:
Como funciona a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atinge uma determinada idade e cumpre um tempo mínimo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ela é voltada para aqueles que contribuem para a Previdência Social ao longo dos anos e desejam se aposentar com base na idade, independentemente da quantidade de anos trabalhados.
Os principais requisitos para obter esse benefício são:
- Idade mínima exigida (que variou antes e depois da Reforma da Previdência);
- Tempo mínimo de contribuição ao INSS;
- Cadastro ativo no sistema previdenciário.
Agora, vamos entender como essas regras mudaram com a Reforma da Previdência.
Aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), os trabalhadores precisavam cumprir os seguintes requisitos para se aposentar por idade:
- Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição;
- Mulheres: 60 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
O cálculo do benefício era feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O valor final da aposentadoria correspondia a 70% dessa média, acrescido de 1% para cada ano completo de contribuição, podendo chegar a 100% para quem contribuísse por 30 anos ou mais.
Aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, algumas mudanças foram implementadas, especialmente para quem ainda não tinha direito adquirido até a data da mudança. Os novos requisitos para a aposentadoria por idade são:
- Homens: continua sendo necessário ter 65 anos de idade, mas agora o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos;
- Mulheres: a idade mínima foi ampliada para 62 anos, mantendo-se a exigência de 15 anos de contribuição.
O cálculo do benefício também mudou. Agora, a aposentadoria corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo exigido.
Essa reforma impactou diretamente o valor da aposentadoria, tornando mais desafiador para muitos segurados alcançarem um benefício integral.
Como funciona a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que, devido a doença ou acidente, se torna permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa.
Esse benefício só é concedido após uma avaliação médica realizada pela Previdência Social, que atesta a impossibilidade de reabilitação para o trabalho.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir alguns requisitos:
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que ainda mantém a proteção do INSS após parar de contribuir);
- Ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição, salvo nos casos de doenças graves previstas em lei ou acidente de trabalho;
- Passar pela perícia médica do INSS para comprovação da incapacidade total e permanente.
Vale lembrar que a aposentadoria por invalidez pode ser revisada periodicamente pelo INSS, e caso o segurado recupere sua capacidade laborativa, o benefício pode ser cancelado.
Aposentadoria por invalidez antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria por invalidez era calculada de forma mais vantajosa para o segurado. O valor do benefício correspondia a 100% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Ou seja, os 20% menores salários eram descartados, o que aumentava o valor final da aposentadoria.
Além disso, para segurados que se aposentaram por invalidez decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor do benefício permanece integral, sem descontos.
Aposentadoria por invalidez após a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez mudou e, para muitos segurados, se tornou menos vantajosa. Agora, o benefício é calculado da seguinte forma:
- O valor base é 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
- Caso a invalidez seja decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício continua sendo de 100% da média salarial, como era antes da Reforma.
Essa mudança impacta principalmente trabalhadores que tinham poucas contribuições ao INSS, pois a base de cálculo agora considera todos os salários, inclusive os menores, reduzindo o valor final da aposentadoria.
Quais são as principais diferenças entre a aposentadoria por idade e por invalidez?
A aposentadoria por idade e a aposentadoria por invalidez possuem diferenças significativas em relação aos requisitos e ao valor do benefício:
- Requisitos: a aposentadoria por idade exige uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e um tempo mínimo de contribuição. Já a aposentadoria por invalidez não tem exigência de idade, mas requer comprovação de incapacidade total e permanente;
- Valor do benefício: a aposentadoria por invalidez pode ter uma redução significativa após a Reforma da Previdência, enquanto a aposentadoria por idade segue um cálculo baseado no tempo de contribuição, podendo ser mais vantajosa dependendo do histórico do segurado; e
- Possibilidade de continuação no trabalho: o aposentado por idade pode continuar trabalhando normalmente, enquanto o aposentado por invalidez não pode exercer atividades remuneradas.
Quais são as vantagens da aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade possui algumas vantagens em comparação com a aposentadoria por invalidez, dentre elas está o fato de não ser necessário a comprovação de incapacidade, assim como a flexibilidade para continuar a trabalhar e o valor do benefício.
Entenda um pouco mais sobre essas vantagens a seguir.
Ausência da necessidade de comprovação de incapacidade
Diferente da aposentadoria por invalidez, que exige laudos e perícias médicas, a aposentadoria por idade é concedida com base na idade mínima e no tempo de contribuição.
Isso evita o desgaste emocional e burocrático de ter que comprovar uma incapacidade total e permanente.
Flexibilidade para continuar trabalhando, se desejado
Os segurados que se aposentam por idade podem continuar exercendo suas atividades laborais normalmente, sem restrições.
Isso permite que o beneficiário tenha uma renda extra, mantendo-se ativo no mercado de trabalho.
Valor do benefício baseado nas contribuições realizadas ao longo da vida
O cálculo da aposentadoria por idade leva em consideração todas as contribuições feitas ao longo da vida do segurado. Dependendo do tempo de contribuição, o valor pode ser mais vantajoso do que a aposentadoria por invalidez, especialmente após a Reforma da Previdência, que reduziu o percentual inicial da aposentadoria por incapacidade.
Quais são as desvantagens da aposentadoria por idade?
Dentre as desvantagens da aposentadoria por idade estão os requisitos de tempo de contribuição e o fato de que o valor do benefício pode ser menor do que os outros.
Entenda melhor a seguir.
Requisitos de tempo de contribuição
Uma das principais desvantagens da aposentadoria por idade é a exigência de um tempo mínimo de contribuição para a concessão do benefício. Atualmente, são necessários pelo menos 15 anos de contribuições para mulheres e 20 anos para homens.
Caso o segurado não tenha cumprido esse requisito, ele não poderá se aposentar por idade, o que pode ser um obstáculo para trabalhadores informais ou aqueles que passaram longos períodos sem contribuir para o INSS.
Valor do benefício pode ser menor em comparação com aposentadoria por invalidez
O cálculo da aposentadoria por idade leva em conta todas as contribuições realizadas ao longo da vida do segurado, sem descartar os salários mais baixos.
Isso pode resultar em um valor final inferior ao da aposentadoria por invalidez, que, em alguns casos, pode ser mais vantajosa. Além disso, o benefício inicial da aposentadoria por idade parte de 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% ao ano adicional de contribuição, o que pode impactar negativamente quem contribuiu por pouco tempo.
Quais são as vantagens da aposentadoria por invalidez?
Dentre as vantagens da aposentadoria por invalidez estão o acesso ao benefício independentemente de idade mínima e a possibilidade de receber 25% adicional, caso seja necessário um acompanhante por questões de saúde.
Acesso ao benefício mesmo sem atingir a idade mínima
Uma grande vantagem da aposentadoria por invalidez é que não há exigência de idade mínima. Assim, trabalhadores que sofrerem um acidente ou desenvolverem uma doença incapacitante podem se aposentar mesmo que ainda não tenham atingido a idade exigida para a aposentadoria por idade.
Possibilidade de receber adicional de 25%
O segurado aposentado por invalidez pode receber um adicional de 25% sobre o valor do benefício caso comprove que necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar suas atividades diárias.
Esse adicional é um diferencial importante, pois aumenta a renda do beneficiário, ajudando a custear cuidados especiais.
Quais são as desvantagens da aposentadoria por invalidez?
Já as desvantagens residem no fato de que sendo concedido o benefício de aposentadoria por invalidez, não é possível continuar trabalhando.
Além disso, há revisões periódicas onde, se identificado possibilidade de retorno ao trabalho, o benefício poderá ser descontinuado.
Restrições na continuação da atividade laboral
Diferente da aposentadoria por idade, que permite que o segurado continue trabalhando, a aposentadoria por invalidez impede que o beneficiário exerça qualquer atividade remunerada. Caso o segurado volte a trabalhar, o benefício pode ser cancelado.
Possibilidade de revisão periódica da invalidez
Os segurados que recebem aposentadoria por invalidez estão sujeitos a perícias periódicas do INSS, que podem resultar na suspensão do benefício caso seja constatada a recuperação da capacidade laboral.
Isso pode gerar insegurança para os beneficiários que dependem exclusivamente desse rendimento.
Como saber qual é a melhor opção de aposentadoria pra mim?
A melhor opção de aposentadoria dependerá do seu histórico de contribuições, idade, estado de saúde e expectativas em relação ao benefício. Se você possui uma condição de saúde incapacitante que o impede de trabalhar, a aposentadoria por invalidez pode ser a única alternativa.
Por outro lado, se você tem um longo tempo de contribuição e deseja continuar trabalhando, a aposentadoria por idade pode ser mais vantajosa.
Para tomar a melhor decisão, é essencial analisar sua situação com um profissional especializado em direito previdenciário, que poderá calcular os valores aproximados de cada benefício e avaliar os impactos da Reforma da Previdência no seu caso específico.
Conclusão
A escolha entre aposentadoria por idade ou por invalidez envolve diversos fatores, como requisitos, valor do benefício e possibilidades futuras. Com a Reforma da Previdência, as regras mudaram significativamente, tornando ainda mais importante o planejamento previdenciário adequado.
Se você tem dúvidas sobre qual aposentadoria é a mais vantajosa para o seu caso, entre em contato com a Tenório Advogados. Nossa equipe especializada em direito previdenciário pode ajudá-lo a garantir o melhor benefício possível, analisando sua situação e orientando sobre os seus direitos. Não deixe sua aposentadoria para depois – consulte-nos agora mesmo!
Perguntas frequentes sobre aposentadoria por idade e por invalidez
Após a leitura do artigo, podem ter restado algumas dúvidas, aqui estão as perguntas mais frequentes:
Qual paga mais: aposentadoria por invalidez ou por idade?
O valor da aposentadoria por invalidez pode ser maior se for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, pois nesse caso o benefício continua sendo de 100% da média salarial. Já a aposentadoria por idade depende do tempo de contribuição e pode ser mais vantajosa para quem tem muitos anos de contribuição.
Quem se aposenta por invalidez recebe o salário integral?
Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez não garante mais 100% da média salarial, a menos que a incapacidade seja decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.
Quem se aposenta por invalidez ganha menos?
Depende do caso. Para aqueles que se aposentam por invalidez sem relação com o trabalho, o valor pode ser menor após a Reforma da Previdência, pois agora considera todos os salários de contribuição, inclusive os menores, reduzindo a média.
Quem é aposentado por invalidez pode aposentar por idade?
Sim, caso o segurado recupere a capacidade de trabalho e volte a contribuir para o INSS, ele poderá futuramente solicitar a aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição
Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?
A aposentadoria por invalidez pode se tornar definitiva para segurados com 60 anos ou mais, conforme alteração na legislação previdenciária, pois nessa idade o INSS deixa de convocá-los para reavaliação periódica. No entanto, não há uma regra geral que determine a irreversibilidade do benefício antes disso.
Aposentadoria por invalidez 32 é definitiva?
O código 32 refere-se ao benefício concedido por incapacidade permanente. No entanto, ele ainda pode ser revisto pelo INSS periodicamente. Apenas nos casos de segurados com 60 anos ou mais ou em situações excepcionais o benefício pode ser considerado definitivo.