Muita gente não faz ideia da importância de um advogado previdenciário antes, durante e depois da perícia médica do INSS.
Por isso, preparamos um artigo especial para você: explicando tudo o que você precisa saber antes da sua perícia, quais documentos levar, como agir e o que fazer se o seu benefício for negado.
Você não precisa passar por todas essas angústias sozinho, ter o acompanhamento de uma equipe especializada pode te ajudar a passar pela perícia médica de forma muito mais tranquila.
Veja no artigo:
1. Análise de qualidade de segurado e contribuições previdenciárias regulares. Não faça seu pedido às cegas!
Muitas pessoas não sabem, mas para fazer o pedido de benefício por incapacidade no INSS e efetivamente conseguir ele, é preciso cumprir alguns requisitos exigidos pela lei.
Pense no INSS como um grande seguro e, como qualquer seguro, para que você tenha acesso a ele, é preciso “assinar um contrato”.
A forma de “contratar” a previdência social é um pouco diferente: como um grande sistema contributivo, para você ter direito aos benefícios, precisa se filiar ao INSS.
A filiação pode ser automática: quando o trabalhador começa a exercer uma atividade remunerada e se torna um contribuinte obrigatório (individual, empregado CLT, empregado doméstico, MEI).
Ou, ainda, pode ser não automática, como no caso do contribuinte facultativo, que escolhe contribuir com o INSS e, por isso, sua filiação surge junto com o seu primeiro pagamento.
Assim como qualquer “contrato”, para ter acesso aos direitos, também é preciso cumprir os deveres.
Geralmente, o trabalhador que passa por uma perícia médica do INSS está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e busca uma aposentadoria por invalidez ou um auxílio-doença.
Para qualquer um desses benefícios, é indispensável que o segurado cumpra os seguintes deveres:
- tenha a qualidade de segurado
- tenha a carência mínima
- comprove a incapacidade, temporária ou definitiva.
Vamos entender melhor cada um desses requisitos:
1.1 Qualidade de segurado
A qualidade de segurado é o requisito obrigatório para receber qualquer benefício do INSS!
O trabalhador adquire a qualidade de segurado quando começa a contribuir com o INSS, simples assim.
Se você deixa de contribuir com o INSS, perde a sua qualidade de segurado durante esse período.
Agora, muita atenção, ao deixar de contribuir com o INSS, você pode entrar no que chamamos de “período de graça”.
Esse período corresponde ao tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir com o INSS e mesmo assim continuar coberto, tendo acesso aos direitos previdenciários.
Ele pode variar de 6 meses a 36 meses e, por isso, é muito importante saber se você está dentro do período de graça.
Se você tiver 6 meses de período de graça e for fazer o pedido de benefício no INSS no sétimo mês, infelizmente o seu benefício será negado com a justificativa de: perda da qualidade de segurado.
1.2 Carência mínima
Se você precisar passar por uma perícia médica, é importante que antes dela, você confirme se tem a chamada carência mínima.
Que nada mais é do que a quantidade mínima de contribuições em dia feitas ao INSS ANTES da sua incapacidade.
Para a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, o segurado precisa comprovar que teve 12 meses de contribuição antes de ficar incapacitado para suas atividades.
Aqui no escritório, recebemos muitos clientes que trabalham há anos como empregados registrados em empresas e quando precisam de um benefício descobrem que o patrão não estava recolhendo o INSS corretamente.
Nesses casos, os trabalhadores chegam desesperados, já que não podem trabalhar e, muitas vezes, já tiveram o benefício negado pelo INSS.
Por isso, preste muita atenção na minha orientação: não saia pagando as contribuições em aberto ao INSS e procure um escritório especializado em direito previdenciário.
Se o seu empregador deixou de repassar o valor da sua contribuição ao INSS, é uma falta cometida por ele e não por você, então não é certo que você arque duas vezes com essa contribuição (já que ela é descontada mensalmente do seu salário).
Nesse caso, após a negativa do INSS, por falta de qualidade de segurado, o mais interessante é entrar com o pedido de benefício na justiça,comprovando que você cumpriu com a sua parte e que não pode perder o seu direito, num momento de extrema vulnerabilidade, por um erro do seu empregador.
É INDISPENSÁVEL, ter o acompanhamento de uma equipe especializada em direito previdenciário para lutar pelos seus direitos junto com você e esclarecer previamente todas as sua dúvidas, evitando surpresas indesejadas.
Isenção da carência mínima
Agora, existem algumas situações que, por sua natureza, a própria lei garantiu o direito a isenção dessa carência mínima.
Ou seja, situações em que o segurado não precisa ter os 12 meses de contribuição antes de fazer o pedido de benefício por incapacidade no INSS e passar pela perícia médica.
São elas:
- acidente de qualquer natureza
- doenças ocupacionais
- e doenças graves.
Atualmente é a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, que lista as seguintes doenças:
- tuberculose ativa
- hanseníase
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- neoplasia maligna
- cegueira
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondilite anquilosante
- nefropatia grave
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- hepatopatia grave
- esclerose múltipla
- acidente vascular encefálico (agudo) e
- abdome agudo cirúrgico.
Ao ter o diagnóstico de uma doença grave, o segurado do INSS não precisa cumprir os 12 meses de contribuição ANTES de ficar incapacitado para o trabalho.
Mas ele ainda precisa cumprir os outros dois requisitos: ter qualidade de segurado (ou estar no período de graça) e estar incapacitado para suas atividades.
1.3 Incapacidade, temporária ou definitiva
Chegamos ao último requisito: a incapacidade.
A incapacidade será analisada pelo INSS a partir da perícia médica agendada.
Ou seja, o trabalhador que estiver de atestado médico por mais de 15 dias, deve, necessariamente, ser encaminhado para o INSS.
Ao ser encaminhado, ele terá uma perícia agendada, onde deverá comparecer com todos os seus documentos e ser analisado pelo médico perito do INSS.
Será esse perito que irá decidir se o trabalhador está incapacitado e se essa incapacidade é:
- total
- parcial
- temporária
- definitiva
- tem previsão de alta médica
- tem possibilidade de reabilitação
Após analisar os documentos, o perito poderá informar se o segurado tem direito ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou por incapacidade definitiva (aposentadoria por invalidez).
Não faça seu pedido de benefício a cegas, procure o suporte de um advogado previdenciário para analisar o seu caso.
Minha orientação é que você não perca tempo esperando o indeferimento do INSS para procurar ajuda.
Quanto antes você comprovar o seu direito, mais cedo irá receber o seu benefício.
2. Instrução de quais documentos levar para a perícia do INSS.
A preparação adequada, com ajuda de uma equipe especializada, pode fazer toda diferença na sua perícia do INSS.
É fundamental estar bem informado e se preparar adequadamente para aumentar suas chances de ser aprovado na sua perícia.
A primeira coisa que você precisa saber é que não basta comprovar que você está doente para ter direito aos benefícios por incapacidade.
Como o próprio nome fala, o benefício é fornecido em decorrência da incapacidade.
Então, esse é o principal fato que você deve comprovar na sua perícia do INSS: a sua incapacidade atual para exercer suas atividades no trabalho.
Por isso, não adianta levar documentos médicos de doenças que você teve e não te afetam mais, é preciso levar documentos recentes e que comprovam a sua incapacidade atual.
3. Separação da documentação médica e orientação sobre sua postura
Para a sua perícia médica, separe 3 tipos de documentos:
- documentos pessoais, que comprovam que você é você;
- documentos médicos;
- documentos profissionais, isso facilita a vida do perito, já que você mostra qual é a sua atividade e ele consegue entender melhor a sua incapacidade.
Vamos entender melhor esses 3 tipos de documentos:
Documentos pessoais
No dia da sua perícia médica do INSS, você precisa levar os documentos de identificação pessoal, como RG, CPF e CTPS – carteira de trabalho, para comprovar sua identidade e o vínculo com a Previdência Social.
Verifique se os dados do seu RG (Carteira de identidade) estão legíveis, dependendo da situação do documento, pode acontecer da sua perícia não ser realizada porque não foi possível a sua identificação correta.
Na dúvida, consulte seu advogado previdenciário sobre o seu documento.
Documentos médicos
Sabe aquela sacola de exames, receitas, atestados e tudo mais o que estiver relacionado ao seu afastamento?
Pode levar tudo isso à perícia, desde que estejam organizados e retratem o seu problema de saúde atual e que comprovem a sua incapacidade, nada de levar documentos médicos antigos, que não afetam mais a sua saúde.
Por exemplo, você sofreu um acidente de moto no passado que ensejou uma torção no tornozelo, mas já houve melhoras e não está mais buscando benefício em razão dessa doença. Atualmente, você está com um problema cardíaco. Quais documentos deve levar para perícia? Os documentos médicos relacionados a sua doença no coração, já que é a sua doença incapacitante no momento.
Levar documentos desnecessários, pode fazer com que a sua perícia demore mais do que precisa e que o perito não se atente ao que realmente gera a sua incapacidade atual.
Por isso, separe os seguintes documentos:
- Atestados médicos, de preferência com a sua CID – classificação internacional de doenças e CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, se for o caso
- Exames e laudos médicos
- Receitas médicas
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) da empresa: no caso de doença ocupacional, esse atestado, muitas vezes, demonstrar que o empregado entrou saudável e adoeceu na empresa, ele é muito importante nos casos de benefícios por incapacidade acidentária
- CAT – comunicação de acidente de trabalho, se for o caso de um acidente ou diagnóstico de doença ocupacional
- encaminhamento para cirurgia, fila de transplante ou exame complexo.
Separe e leve todos em ordem de data, isso vai ajudar o perito do INSS a identificar a evolução da sua doença.
Documentos profissionais
Também é importante que o segurado demonstre quais eram suas atividades profissionais, para que o perito possa analisar como a sua situação médica é incapacitante para o seu dia a dia.
Podem servir como documentos:
- carteira de trabalho
- holerite que comprove recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade
- declarações do empregador
- fotos do trabalho, entre outros.
4. Confiança e segurança sobre quais são os seus direitos
Se você já está com a sua perícia agendada e está receoso do que pode acontecer, como se portar e o que falar, nossa equipe preparou uma lista de orientações para esse dia:
- Seja cordial com os servidores do INSS: os servidores do INSS normalmente estão sobrecarregados de tarefas, então ser gentil com eles, pode fazer com que esse processo seja mais tranquilo. Quem não gosta de ser bem tratado, não é mesmo?
- Tenha calma e seja paciente: a perícia te exige paciência para enfrentar atrasos, sala de espera cheia de gente e pessoas impacientes. Não seja mais uma, procure ir acompanhado, fique conversando e espere a sua vez.
- Seja franco e direto nas respostas: mentir não vai te ajudar em nada na perícia. Responda com calma cada pergunta que lhe for feita.
- Não exagere nos seus sintomas: novamente, mentir não vai te ajudar, fale apenas a verdade, ela será a sua maior aliada.
- Deixe a documentação organizada: facilite a vida do perito na hora de te avaliar, separe por data e tipo de documento, como acabamos de ver no tópico de cima.
Vá na perícia, da mesma forma que vai ao médico: alguns segurados acreditam que precisam ir sujos, mal arrumados, sem fazer a higiene correta para mostrar que está incapacitado (isso acontece principalmente em incapacidades psiquiátricas), mas não é preciso fazer isso, vá como se estivesse indo ao seu médico.
5. Suporte para qualquer evento surpresa. Você não estará sozinho!
A incapacidade para o trabalho é uma etapa muito difícil da vida do trabalhador, afinal, ele fica impossibilitado de voltar ao trabalho e precisa provar para o INSS que tem direito de receber o benefício por incapacidade.
Por isso, não deixe de procurar ajuda profissional!
Se possível, procure assim que receber o atestado superior a 15 dias, para conseguir se preparar da maneira correta e com tranquilidade.
Se isso não for possível e você tiver o seu benefício negado pelo INSS, procure um advogado previdenciário para reverter essa situação.
Lembre-se: você não precisa passar por tudo isso sozinho!
6. Conclusão
Está incapacitado para suas atividades de trabalho em razão de uma doença ou acidente e precisa passar por uma perícia médica? Então anota a nossa última orientação: não deixe de procurar uma equipe especializada para te acompanhar nesse momento!
Se você ainda está com dúvidas ou deseja um acompanhamento personalizado, entre em contato com a nossa equipe por meio do nosso WHATSAPP, para agendarmos uma consulta.
Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.
O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há mais de 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.
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