Se você já é nosso leitor e acompanha nossos posts já sabe tudo sobre tudo sobre a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Mas se é sua primeira vez por aqui, bem vindo!!! Acompanhe nosso blog e veja outros post.
Hoje vocês vão saber como é feito o cálculo da aposentadoria por invalidez, quais as regras que devem ser seguidas e os cuidados que devem ter para que a conta seja feita corretamente.
Leia aqui:
1. Recordar quem tem direito a aposentadoria por invalidez
Para servir de norte para a gente e para vocês, um resumo sobre quem pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
- ter a qualidade de segurado;
- que a incapacidade para o trabalho seja de caráter permanente;
- o cumprimento do período de carência de 12 (doze) contribuições mensais, exceto para algumas doenças previstas em lei ou no caso de acidente do trabalho ou de qualquer natureza em que não há a necessidade de cumprimento de carência.
A incapacidade permanente é verificada em perícia que determina se o segurado não possui mais capacidade de trabalhar. A perícia também determina se o segurado que estiver recebendo auxílio-doença, não possui mais condições de voltar a trabalhar.
Ter qualidade de segurado é estar em dia com as contribuições ao INSS ou em caso de desemprego, ainda estar no período de graça.
Partindo então desse ponto, mais exatamente em relação às contribuições, vamos focar na forma de calcular quanto o segurado vai receber de aposentadoria.
2. Devo me atentar a quais regras?
O Regime Geral da Previdência Social – RGPS, que define todas as regras de aposentadorias e benefícios geridos pelo INSS, usa de base as disposições da Constituição Federal, leis e outras normas ligadas às matérias.
Por isso que vocês verão que em alguns momentos vamos falar como era e como ficou.
É principalmente depois da Reforma da Previdência de 2019, que alterou totalmente as regras para o cálculo da aposentadoria por invalidez.
3. Quais são as regras gerais para o cálculo do valor do benefício?
De acordo com a legislação, para a gente chegar ao valor da aposentadoria devemos identificar:
- período básico de cálculo – PBC;
- o salário do benefício -SB;
- renda mensal inicial – RMI.
O PBC é todo o período de contribuição do segurado, ou seja, todo o histórico de contribuições do segurado.
Para você saber como está o seu histórico de contribuição, você pode acessar o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
O SB é o valor básico utilizado para cálculo da RMI.
É na forma do cálculo do salário de benefício que a Reforma da Previdência de 2019 mexeu bastante.
4. Como é feito o cálculo da Aposentadoria por Invalidez?
Como dissemos, a Reforma da Previdência mudou muito as regras de praticamente todos os benefícios e é claro que atingiu a forma de calcular o valor da aposentadoria por invalidez.
A gente tem que prestar atenção exatamente quando foi publicada a Emenda Constitucional n. 103, que foi publicada em 13 de novembro de 2022. Isso significa dizer que as novas regras passam a valer a partir desta data.
Existe uma discussão entre os estudiosos do direito previdenciário de quando exatamente passam a valer as regras. Mas aqui vamos usar as regras da Instrução Normativa PRES/INSS, de 28/03/2022 para definir a data do fato gerador da aposentadoria por invalidez.
Acompanhe, que já explicamos esse termo novo que apareceu: fato gerador.
4.1. Encontrando o valor do salário de benefício da aposentadoria por invalidez
Agora a pouco dissemos que o salário de benefício será a base para o resto da conta que vai encontrar a renda mensal inicial, o quanto será pago ao aposentado como valor de aposentadoria.
Pois bem.
Dependendo da data da do fato gerador, o segurado o INSS está sujeito às regras antigas ou a novas.
O fato gerador da aposentadoria por invalidez é o DII – Data do Início da Incapacidade, ou seja quando diagnosticada a doença incapacitante ou o dia em que aconteceu o acidente.
Com isso, temos que considerar as seguintes situações e regras que devem ser observadas a partir da Reforma da Previdência.
Antes da Reforma – o SB consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo período contributivo.
Imaginem que a data em que Pedro tenha ficado fosse no dia 15/10/2019, pouco antes da Reforma e tenha alcançado 360 contribuições (30 anos de contribuição). Nesse caso seriam separadas as 288 maiores contribuições (80%).
Agora se o total das contribuições, com as devidas atualizações somassem R$ 540.000,00, pegamos esse valor e dividimos por 288, e o SB seria de R$ 1.875,00
Depois da Reforma – o SB consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se for depois desta data.
Se Pedro ficasse doente em dezembro de 2019 o valor do SB já seria diferente. Se fosse encontrado o mesmo valor de R$ 540.000,00, a divisão seria por 360 contribuições e o SB seria de R$ 1.500,00.
Seguindo em frente, vamos descobrir como é encontrado o valor do RMI, que será o valor que efetivamente será pago de aposentadoria.
4.2. Como chegar ao valor da RMI – Renda Mensal Inicial?
Já sabemos como encontrar o SB – Salário de Benefício, agora vamos ver como encontrar a RMI – Renda Mensal Inicial que revelará qual o valor da aposentadoria por invalidez.
Aqui não tinha como ser diferente, a Reforma de 2019, também modificou as regras dependendo de quando foi o fato gerador. Vejam essa tabela:
FATO GERADOR E FORMA DE CÁLCULO DO SB |
||
Fato gerador até 13 de novembro de 2019 |
Fato gerador a partir de 14 de novembro de 2019 |
Fato gerador a partir de 14 de novembro de 2019, quando decorrer de acidente do trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho |
100% (cem por cento) do salário de benefício |
60% (sessenta por cento) do salário de benefício, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição, independe se for homem ou mulher |
100% (cem por cento) do salário de benefício |
Vamos usar o Pedro como exemplo.
Quando fizemos a conta considerando que o fato gerador foi antes da Reforma, encontramos o valor de R$ 1.875,00 de SB. Então, de acordo com a regra anterior, a RMI dele será exatamente o valor de R$ 1.875,00.
Por outro lado, se o fato gerador for depois da Reforma, a conta fica um pouco diferente. A RMI será 60% do salário de benefício, acrescentando 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição.
Podemos organizar da seguinte forma, nessa tabela:
RMI = SB x (60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos)
Anos de Contribuição |
Porcentagem aplicado no SB |
20 |
60% |
21 |
62% |
22 |
64% |
23 |
66% |
24 |
68% |
25 |
70% |
26 |
72% |
27 |
74% |
28 |
76% |
29 |
78% |
30 |
80% |
31 |
82% |
32 |
84% |
33 |
86% |
34 |
88% |
35 |
90% |
36 |
….. |
Pegando então nosso exemplo, o Pedro, que tinha 30 anos de contribuição e o SB dele depois da reforma deu R$ 1.500,00, será aplicado sobre esse valor o coeficiente de 80%. Assim a sua RMI será de R$ 1.200,00.
Sim, esse é o valor que será concedido de aposentadoria por invalidez para o Pedro.
Só para fechar esse tópico, se a invalidez for por causa de algum acidente ou doença do trabalho, o valor da RMI será de 100% do valor do SB, sem a aplicação de nenhum redutor.
5. Existe alguma forma de aumentar o valor da aposentadoria por invalidez?
Depois de concedida a aposentadoria por invalidez existem duas possibilidades de aumentar o valor.
A primeira é se você não concordar com o valor apresentado pelo INSS, e nesse caso, você pode recorrer para que os valores sejam recalculados. Mas, não se trata de um simples cálculo, você deve apresentar informações ou documentos que possam comprovar que o INSS errou na conta ou deixou de considerar uma contribuição
Outra forma de aumentar o valor da aposentadoria é quando o segurado que tenha se aposentado por invalidez – somente invalidez – pode pedir ao INSS uma complementação de 25%, no caso do segurado precisar de assistência de uma terceira pessoa.
6. Ficou com dúvidas?
As regras e fórmulas para encontrar o valor da aposentadoria por invalidez são essas e chegar ao valor de uma pessoa, somente é possível vendo caso a caso.
Se vocês ficaram com dúvidas, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP – esse é seguro e o oficial.
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