Você que trabalha por conta própria já pensou alguma vez em aposentadoria?
Se não, é bom se ligar em algumas informações que repassar nesse post.
No Brasil, boa parte dos trabalhadores que trabalham por conta própria são Microempreendedores Individuais, o famoso MEI.
Neste post, que é praticamente um Manual 2023 do MEI, vamos explicar direitinho para vocês, quem pode ser MEI, como contribuir para o INSS e quais são os seus direitos previdenciários.
E mais, vamos dar dicas exclusivas para você saber a diferença entre o MEI e o Trabalhador Autônomo.
Leia no artigo:
1. Como a Lei define o Microempreendedor Individual – MEI?
O Microempreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar nº 128/2018.
Pelo que consta do projeto de lei que resultou na referida lei, a criação dessa figura jurídica teve como objetivo trazer formalidade para as pessoas que trabalhavam por conta própria e que não tinham acesso a nenhuma garantia legal.
Além de outras garantias, uma delas é exatamente o acesso a benefícios previdenciários.
Formalizando a sua atividade, a pessoa passa a ter status de segurado do INSS, podendo, desde que cumpridos alguns requisitos, ter acesso a benefícios e aposentadorias.
2. Quais as pessoas que podem se tornar MEI?
Depois da sanção da LC 128/2018, o Governo precisou organizar as regras complementares de como funcionaria essa história de se transformar em MEI.
Foi criado o Regime Jurídico do MEI com algumas particularidades, regras bem específicas de definição de enquadramento e de contribuição.
E a principal norma que deve ser seguida é a Resolução CGSN n.º 140, de 22 de maio de 2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional.
E mais, juntando essas normas de enquadramento e contribuição com as normas previdenciárias, as possibilidades de acesso à aposentadoria e outros benefícios se configuram.
Mas quais são os requisitos para se tornar MEI?
A pessoa que deseja se tornar um microempreendedor precisa preencher alguns requisitos:
- Faturamento máximo de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano;
- Não ter participação como sócio ou titular de empresa;
- Possuir no máximo 01 (um) empregado com salário mínimo ou equivalente da categoria da atividade;
- A atividade exercida deve ser autorizada e constar da lista de ocupações permitidas.
Como saber se minha atividade se encaixa como MEI?
Vamos deixar aqui para vocês o link do site do governo para consultar todas as atividades permitidas.
Vai que você está trabalhando em algo, seja para sustento direto ou para complementar a renda que se encaixa como MEI?
Uma coisa legal para vocês saberem, o MEI pode ter até 16 atividades, 01 (uma) principal e outras 15 (quinze) complementares.
A lista das ocupações permitidas tem quase 500 atividades listadas.
Atenção Caminhoneiro!!
Você sabia que o transportador autônomo pode se inscrever como MEI?
Sim. Essa foi uma novidade no ano de 2022 que criou a figura do MEI Caminhoneiro.
Diferente dos demais MEIs, o MEI Caminhoneiro pode ter um faturamento maior que R$ 81.000,00.
Esses são os requisitos do MEI Caminhoneiro:
- Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12% do salário mínimo vigente, correspondendo ao valor de R$ 156,24.
- Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
- Não ter ou abrir filial ;
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.
- Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018, que são as seguintes:
- Transportador Autônomo De Carga – Municipal – CNAE nº 4930-2/01
- Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional – CNAE nº 4930-2/02
- Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos – CNAE nº 4930-2/03
- Transportador Autônomo De Carga – Mudanças – CNAE nº 4930-2/04
Se você é caminhoneiro e trabalha por conta própria, este é o jeito de se inscrever como MEI.
3. Qual a diferença entre o MEI e o Trabalhador Autônomo?
Para a gente saber, temos que ir até a legislação para saber as diferenças.
Vamos mostrar neste post, como saber essa diferença.
É o seguinte.
O Autônomo é uma das categorias de contribuinte individual previstas na legislação previdenciária com as seguintes características:
- é contribuinte obrigatório do INSS;
- pode ser urbano ou rural;
- trabalha por conta própria;
- pode prestar serviço para uma pessoa jurídica ou física, eventualmente;
- não possui vínculo empregatício.
É muito importante que a prestação de serviço seja eventual.
Se for habitual, reunir algumas condições de subordinação e de pagamento regulares, dependendo do caso, pode configurar o vínculo e na verdade ser empregado.
A contribuição é obrigatória porque exerce atividade remunerada com risco próprio e pela lei, quem se encaixa nessa definição tem que obrigatoriamente contribuir para o INSS.
Existe o contribuinte facultativo, mas esse não exerce atividade remunerada, contribui voluntariamente para o INSS apenas para ter uma segurança previdenciária.
Autônomo pode ganhar mais que R$ 81.000,00.
Não existe um limite de ganho para as atividades dos autônomos como acontece com o MEI.
Quem são os autônomos?
São exemplos de autônomos: diarista, cabeleireiro, pintor, pedreiro, digitador, representante comercial e vários outros desde que se encaixem na definição que demos acima.
Autônomo pode ser MEI também?
Nada impede que seja, mas você deve decidir em qual se encaixa e planejar.
O que a gente precisa agora falar para vocês é como funciona a forma de contribuir para o INSS e quais são os benefícios ou aposentadorias que tem direito.
4. Como funciona a contribuição do Autônomo e do MEI?
Nos dois casos a contribuição é obrigatória.
Muito embora exista diferenças entre o regime de contribuição de cada um deles, a gestão das contribuições é do INSS.
Contribuição do Autônomo.
No caso do Autônomo, ele poderá utilizar o sistema do governo para emissão da Guia da Previdência Social ou comprar o famoso carnê laranja.
Fiquem atentos no seguinte:
Existem planos de contribuição que têm por base o salário mínimo e também o valor no teto de benefício do INSS e por isso no preenchimento da guia deve ser observado o código de pagamento correto.
Daqui a pouco explicamos esses planos de contribuição do autônomo e no que impactam.
Contribuição do MEI.
O Microempreendedor Individual utiliza outra plataforma para realizar a sua contribuição.
Utilizando o Portal do Empreendedor ele emitirá a guia chamada DAS-MEI, acessando no link do portal a opção Pagamento da Contribuição Mensal (Das).
Atenção!!
A contribuição do MEI se baseia no salário mínimo, mas se ele quiser ter acesso a outras modalidades de aposentadoria, deve complementar a contribuição por meio da guia da previdência social, mas só a do carnê, não existe a possibilidade online.
Tanto a complementação do MEI como os planos de contribuição do autônomo, a gente conta agora para vocês como funciona.
5. Como funciona a contribuição do MEI?
Como dissemos antes, a legislação que criou esse regime jurídico diferenciado com regras para o recolhimento das contribuições do MEI.
O MEI está vinculado ao plano simplificado de contribuições.
O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido e na regra geral de contribuição do MEI, ele se sujeita ao pagamento de uma alíquota de 5% sobre o valor do Salário Mínimo.
Como ficaram os recolhimento em 2023?
Como dissemos, a alíquota é baseada no valor do salário mínimo.
O valor vigente de 2023 é de R$ 1.302,00, ou seja, o recolhimento que deve ser feito é de R$ 65,10.
Mas prestem atenção!!
Dependendo da modalidade de ocupação é necessário complementar esse valor com o correspondente ao ISS ou ICMS, ou até mesmo os dois impostos juntos.
Funciona assim:
- Atividade de indústria ou comércio: aplica o ICMS – R$ 1,00
- Atividade de prestação de serviço: aplica o ISS – R$ 5,00
Existem rumores na imprensa geral que o salário mínimo pode ter outro reajuste em maio de 2023. Mas até lá, use o valor atual de R$ 1.302,00.
Se acontecer o reajuste, ajuste a sua contribuição
Como é feito o recolhimento?
No Portal do Empreendedor você tem acesso a toda a plataforma de serviços do governo e lá você deve preencher Portal do Empreendedor DASN MEI (Documento de Arrecadação do SImples), pagando todo o mês.
6. Vale a pena complementar a contribuição do MEI?
Existe a possibilidade do MEI complementar a contribuição com 15% do salário mínimo ou sobre o valor recebido no mês.
Qual a vantagem de complementar?
Vamos adiantar uma explicação sobre a aposentadoria do MEI e vocês vão ver a vantagem.
Contribuindo somente com 5%, o MEI poderá se aposentar por idade e no valor do salário mínimo.
Agora, se contribuir complementando com 15%, é possível se enquadrar em outros tipos de aposentadoria, podendo ainda, dependendo de cálculos e valores de contribuição, receber o teto do INSS de R$ 7.507,49 no ano de 2023.
Como é feita a complementação?
Nesse caso não é utilizada a DASMEI.
O MEI deverá preencher a Guia da Previdência Social.
Essa guia ainda não é emitida ainda pela internet, tal como acontece com a DASMEI. O MEI deverá comprá-la em papelarias ou baixar um modelo da internet, preenchê-lo e pagar.
Veja como é a Guia da Previdência Social (GPS):
Dica importantíssima!!
Atenção na hora de preencher a guia. Existem 11 campos para preenchimento e você deve prestar atenção principalmente nos campos 1 ao 6.
- Nome completo: parece óbvio, mas deve ser preenchido corretamente, sem abreviações ou erros. Se o seu recolhimento for questionado pelo INSS ou até mesmo a favor de outra pessoa que tem o mesmo nome que o seu.
- Data de vencimento: deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição.
- Código de Pagamento: Existem uma quantidade grande de código para identificar os recolhimento de outros tipos de contribuição. Preencher corretamente evita a via crucis de corrigir. O Código para MEI é o 1910.
- Mês da contribuição: Para a contribuição de fevereiro de 2022, preencher com 02/2022.
- Número do NIT/PIS/PASEP;
- 15% do salário mínimo ou do valor dos seus rendimentos no mês, limitado ao teto do INSS
Lembrando que pode ser deixado em branco 7 a 10 se o pagamento estiver sendo feito sem atraso e caso você tenha dúvidas, poderá realizar um requerimento de complementação das contribuições, onde o INSS emitirá uma guia com os períodos a serem complementados.
7. Quais são as aposentadorias que o MEI tem direito?
Quem estava curioso, chegou a hora de saber.
Contribuição de 5% – Aposentadoria por Idade do MEI.
Na regra geral, se o MEI contribui apenas com a alíquota de 5% de alíquota, somente poderá se aposentar por idade. Sim, é isso.
Se ficar apenas nessa porcentagem de 5%, essa é a única aposentadoria que o MEI terá direito.
Valor da Aposentadoria por Idade do MEI
Como adiantamos, o valor da aposentadoria por idade do MEI não varia porque a contribuição é baseada no valor da alíquota fixa de 5%.
Assim, o valor do benefício é o salário mínimo, hoje no valor de R$ 1.302.00.
Como fica quem complementa a contribuição de 5% + 15% ?
Temos as seguintes possibilidades:
- Aposentadoria por Idade (com possibilidade de valor maior que o mínimo);
- Aposentadoria por tempo de contribuição (se cumpridos os requisitos de antes da Reforma da Previdência);
- Aposentadoria por Pontos;
- Aposentadorias pelas Regras de Transição.
Mas é o seguinte, terá direito a um tipo de aposentadoria ou outro, dependendo do valor da contribuição.
Convidamos novamente vocês para darem uma olhada em nossos artigos para saber os detalhes desses benefícios.
8. Existem outros benefícios para o MEI?
Sim, existem.
E nesse caso não importa de você contribui com 5% somente ou se complementa com os 15 %.
- Aposentadoria por Invalidez: É necessário cumprir a carência mínima de 12 meses, mas se a invalidez for por causa de acidente ou doença grave, não precisa cumprir esse prazo
- Auxílio-doença: Também é necessário preencher a carência já mencionada acima e se aplica também às exceções à carência
- Salário-Maternidade: A carência mínima é de 10 meses
- Pensão por Morte: Cônjuge, companheiro, filhos menores e outros dependentes que vivam às custas do MEI podem pedir.
- Auxílio-Reclusão: É garantido aos dependentes do MEI que eventualmente seja encarcerado pelo cometimento de um crime.
9. Não quero contribuir como MEI, como funciona a Contribuição do Autônomo?
No caso dos autônomos, existem planos diferenciados de contribuição.
Vejam os detalhes.
9.1. Plano Simplificado – Alíquota de 11%
Nesse plano de contribuição da contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo vigente.
Para o ano de 2023, aplicando essa porcentagem, o valor da contribuição será de R$ 143,22 e conforme o valor do salário mínimo vai mudando, basta aplicar a porcentagem para encontrar o valor.
Somente pode fazer essa contribuição o autônomo que não prestar serviço para pessoa jurídica.
Terá direito apenas a aposentadoria por idade e o valor será o valor do salário mínimo.
9.2. Plano Normal – Alíquota de 20%
Se o Autônomo quiser ter acesso a todas as outras aposentadorias, por tempo de contribuição, especial, às regras de transição da Reforma e melhorar o valor da aposentadoria por idade deverá contribuir de forma diferenciada.
A alíquota é de 20% entre o valor do salário mínimo (R$ 1.302,00) e o teto do INSS, hoje em R$ 7.507,49.
Ou seja, pessoal, os valores de contribuição ficam entre R$ 260,40 (20% do salário mínimo) e R$ 1.501,50 (20% do teto).
10. E o que é melhor, Autônomo ou MEI?
Cada um tem as suas vantagens e desvantagens, mas isso vai depender da capacidade de contribuir da pessoa.
O Autônomo é uma figura antiga, o MEI surgiu em 2009, mas mesmo assim ainda causa muita desconfiança dos segurados.
A decisão de optar por um ou outro tem que ser tranquila e bem planejada. Se você quiser saber mais sobre planejamento previdenciário, dê uma olhada nesse link.
11. Como faço para tirar outras dúvidas?
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