A deficiência auditiva pode trazer desafios no dia a dia, mas a legislação brasileira assegura uma série de direitos e benefícios para promover a inclusão e melhorar a qualidade de vida dessas pessoas.
Entre os principais direitos estão aposentadorias com regras diferenciadas, isenções fiscais e benefícios assistenciais que visam garantir dignidade e suporte financeiro.
Neste artigo, vamos explorar de forma clara e detalhada os benefícios disponíveis para deficientes auditivos, os critérios para acessá-los e o passo a passo para solicitação.
Se você ou alguém que conhece tem deficiência auditiva, continue lendo para entender como a legislação pode ampará-lo e contribuir para uma vida mais segura e estável.
Você vai ver nesse post:
Quais são os benefícios de um deficiente auditivo?
Os direitos dos deficientes auditivos são amplos e abrangem benefícios previdenciários, fiscais e assistenciais que promovem a inclusão social e o bem-estar.
Dentre os principais direitos estão aposentadorias específicas para pessoas com deficiência auditiva, que levam em conta critérios diferenciados como tempo de contribuição reduzido e idade mínima ajustada.
Além disso, há isenções fiscais significativas, como a de IPI, ICMS, IPVA e Imposto de Renda, que contribuem para aliviar os custos de vida e proporcionar mais acessibilidade.
Outros benefícios incluem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a garantir um salário mínimo mensal para deficientes auditivos em situação de vulnerabilidade financeira.
Para acessar esses direitos, é necessário passar por avaliações e perícias, como a análise do grau de deficiência realizada pelo INSS, que considera tanto fatores médicos quanto sociais.
Esses direitos reforçam a importância da inclusão e a proteção de pessoas com deficiência auditiva, garantindo maior qualidade de vida e igualdade de oportunidades.
Se precisar de orientação para acessar esses benefícios, busque apoio especializado e conheça as melhores formas de garantir seus direitos.
Qual é a lei do deficiente auditivo?
A legislação brasileira reconhece a surdez como uma deficiência sensorial, oferecendo uma série de direitos e proteções para pessoas com perda auditiva.
As bases legais para esses direitos estão na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Lei nº 14.768/2023, que consolidam e ampliam garantias às pessoas com deficiência auditiva.
A Legislação Brasileira de Inclusão (LBI) define pessoa com deficiência como aquela que apresenta impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras do meio, podem limitar sua participação plena na sociedade em condições de igualdade.
Nesse contexto, a deficiência auditiva é reconhecida como deficiência sensorial, principalmente quando associada a obstáculos como a falta de acessibilidade, preconceitos e discriminações que dificultam a comunicação e a integração social.
Nessa perspectiva, a Lei nº 14.768/2023, sancionada recentemente, trouxe avanços importantes ao definir, de forma mais objetiva, o que é considerado deficiência auditiva. Essa clareza é essencial para facilitar o acesso a benefícios e direitos específicos para pessoas com perda auditiva, garantindo proteção e inclusão social.
Essa norma assegura direitos como o acesso às garantias previstas na Lei Brasileira de Inclusão, atendimento por tradutor ou intérprete de Libras em órgãos públicos e empresas concessionárias de serviços públicos, auxílio da assistência social, aposentadoria especial por idade ou tempo de contribuição e a realização de perícia pelo INSS para avaliar a incapacidade de trabalhar.
A legislação estabelece que a deficiência auditiva consiste em uma limitação de longo prazo da audição, podendo ser unilateral (surdez em um ouvido) ou bilateral (parcial ou total nos dois ouvidos).
Além disso, a caracterização dessa deficiência é feita com base em critérios objetivos, como a média aritmética de 41 decibéis (dB) ou mais, medida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Avaliação e Classificação do Grau de Deficiência Auditiva
A definição do grau de deficiência auditiva é feita por meio da audiometria, um exame clínico que avalia a capacidade de percepção sonora em diferentes frequências.
Com base nos resultados, a perda auditiva é classificada em:
- Audição normal: 0 a 25 dB — sem dificuldade significativa;
- Perda auditiva leve: 26 a 40 dB — dificuldade com sons baixos ou distantes;
- Perda auditiva moderada: 41 a 70 dB — dificuldade para entender a fala;
- Perda auditiva severa: 71 a 90 dB — dificuldade para ouvir a voz humana;
- Perda auditiva profunda: acima de 91 dB — ausência de percepção de grande parte dos sons.
A perícia médica do INSS considera não apenas os resultados dos exames, mas também os impactos da deficiência na vida laboral e pessoal do segurado. Aspectos sociais e ambientais são avaliados, bem como o impacto funcional e social, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto N° 8.145/2013, a fim de garantir que o diagnóstico abranja todos os desafios enfrentados pelo indivíduo.
Sou deficiente auditivo. Quais os meus direitos?
Além do acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), os deficientes auditivos têm direito a isenções fiscais, como isenção de IPI, ICMS e IPVA na compra de veículos adaptados, e, em alguns casos, isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas. Importante ressaltar que a isenção do ICMS e IPVA variam de acordo com a legislação estadual.
Esses direitos visam promover a inclusão e compensar as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência auditiva.
Quais são os requisitos para se aposentar por deficiência auditiva?
A legislação previdenciária brasileira oferece modalidades específicas de aposentadoria para deficientes auditivos. Essas aposentadorias levam em consideração fatores como a comprovação da condição médica, o grau da deficiência, o tempo de contribuição e a idade do segurado.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo necessário é reduzido em relação às regras gerais, variando de acordo com a gravidade da deficiência.
Para aqueles que optaram pela aposentadoria por idade, as exigências também são mais acessíveis, mas ainda dependem diretamente do grau de deficiência do segurado.
No entanto, é imprescindível comprovar ao menos 15 anos de contribuição exercendo atividades sob a condição de pessoa com deficiência. Essa comprovação deve abranger todo o período, demonstrando que a deficiência esteve presente de forma contínua durante os 15 anos.
Para essa comprovação, é necessário documentos como laudos médicos de exames realizados ao longo desses 15 anos, registros de emprego em vagas destinadas a pessoa com deficiência, bem como outras evidências que demonstrem o exercício da atividade laboral com a deficiência mencionada.
Comprovação da condição médica
Primeiramente, é indispensável apresentar laudos médicos e exames audiométricos que atestem a existência e o grau da deficiência auditiva, que pode ser classificada como leve, moderada ou grave.
Esses documentos são avaliados durante a perícia médica e social do INSS, que também considera os impactos da deficiência no ambiente de trabalho e na vida cotidiana do segurado.
Grau de deficiência auditiva
O grau da deficiência auditiva é um dos principais critérios para definir os benefícios e direitos dos segurados. Esse grau é determinado por meio de uma avaliação realizada durante a perícia médica e social do INSS.
O processo avalia o impacto da deficiência auditiva na capacidade de trabalho do segurado e utiliza exames médicos, como audiometria, para classificar a deficiência em leve, moderada ou grave.
Essa classificação é essencial para determinar tanto o tempo de contribuição necessário quanto a modalidade de aposentadoria a que o segurado tem direito.
Além dos exames clínicos, a perícia médica considera os aspectos sociais e laborais da deficiência, analisando se o segurado enfrenta barreiras significativas em seu ambiente de trabalho ou em atividades cotidianas. Essa análise integrada busca garantir que a avaliação seja justa e reflita a realidade enfrentada pela pessoa com deficiência auditiva.
Tempo de contribuição
Deficientes auditivos podem se aposentar com tempo de contribuição reduzido, dependendo da classificação do grau da deficiência, avaliada por perícia médica e social do INSS:
- Deficiência grave: 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres);
- Deficiência moderada: 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres);
- Deficiência leve: 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres).
Idade
Essa modalidade está disponível para deficientes auditivos que alcançam a idade mínima exigida e possuem o tempo mínimo de contribuição ao INSS. Atualmente, a regra estabelece:
- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos.
É importante ressaltar que o tempo mínimo de 15 anos deve ser exercido na condição de pessoa com deficiência auditiva. Posteriormente, será necessário comprovar para o INSS o período laboral desempenhado nesta condição.
A comprovação se dá por laudos médicos detalhados, exames audiométricos, atestados que descrevem a perda auditiva e sua classificação, além de registros de trabalho em vagas destinadas a pessoas com deficiência, são essenciais para assegurar o direito ao benefício.
Esses documentos não apenas demonstram a existência da deficiência, mas também a sua continuidade durante o período exigido, fator determinante para a concessão da aposentadoria. Essa comprovação rigorosa visa garantir que o benefício seja concedido de forma justa e em conformidade com a realidade do segurado.
Quais os benefícios que um deficiente auditivo tem direito?
Deficientes auditivos possuem uma gama de direitos que visam garantir sua inclusão e assegurar o acesso a condições de vida dignas. Entre os principais benefícios estão modalidades especiais de aposentadoria, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e diversas isenções fiscais que auxiliam no equilíbrio econômico dessas pessoas e suas famílias.
Aposentadoria por idade.
Esse benefício atende deficientes auditivos que alcançam a idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
A aposentadoria por idade foi ajustada para ser mais acessível, considerando as dificuldades enfrentadas pelos segurados com deficiência auditiva ao longo da vida laboral.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para deficientes auditivos, o tempo de contribuição necessário é reduzido, considerando o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Sendo:
- 25 anos para homens e 20 anos para mulheres com deficiência grave;
- 29 anos para homens e 24 anos para mulheres com deficiência moderada; e
- 33 anos para homens e 28 anos para mulheres com deficiência leve.
Esse benefício reconhece as barreiras e limitações enfrentadas por pessoas com deficiência auditiva em seus ambientes de trabalho e no desempenho de suas funções profissionais.
BPC – Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma assistência social que assegura um salário mínimo mensal para deficientes auditivos que não têm condições financeiras para prover o próprio sustento e ainda, que pertencem a famílias com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, comprovada pelo CadÚnico.
Contudo, o Supremo Tribunal Justiça (STJ), ao julgar o Tema 185, fixou o entendimento de que o critério de renda pode ser flexibilizado em casos excepcionais, permitindo a concessão do benefício mesmo quando a renda ultrapassa esse limite, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade social e incapacidade de autossustento.
Diferentemente da aposentadoria, por ter caráter assistencial, o BPC não exige contribuições anteriores ao INSS. O benefício é voltado exclusivamente para aqueles em situação de vulnerabilidade social, sendo necessário comprovar a deficiência e a renda familiar para obtê-lo.
Isenções fiscais
Existem diversas isenções fiscais disponíveis para deficientes auditivos, com o objetivo de reduzir custos e promover inclusão. As principais são:
- Isenção de IPI na compra de veículos adaptados: garantindo a compra de veículos com isenção de IPI, desde que apresentem laudo médico comprovando a deficiência e atendam aos requisitos da Receita Federal;
- Isenção de ICMS e IPVA: Alguns estados oferecem isenção de ICMS na compra de veículos e de IPVA para veículos registrados em nome do deficiente auditivo;
- Isenção do Imposto de Renda: Deficientes auditivos aposentados ou que recebem pensões podem ser isentos do Imposto de Renda. Para isso, é necessário comprovar a condição por meio de laudo médico.
Caso hipotético
Maria, 38 anos, é surda desde o nascimento e enfrenta dificuldades significativas para se comunicar e realizar tarefas cotidianas sem o auxílio de um intérprete de libras.
Ela vive com seus pais, em uma casa simples, e a família enfrenta sérias dificuldades financeiras. Maria nunca conseguiu ingressar no mercado de trabalho devido à sua deficiência auditiva e à falta de adaptações nos ambientes de trabalho.
Ao procurar orientação, ela foi informada de que, para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS), seria necessário comprovar que sua renda familiar per capita fosse inferior a 1/4 do salário mínimo, além de apresentar laudos médicos que confirmem sua deficiência auditiva grave e sua incapacidade de prover o próprio sustento.
Após comprovar esses requisitos, a solicitação foi aceita, e Maria passou a receber o benefício, o que proporcionou um suporte financeiro essencial para sua sobrevivência e qualidade de vida.
Como solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva?
- Passo 1: Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” ou ligue para o telefone 135 para agendar o atendimento;
- Passo 2: Reúna toda a documentação necessária, incluindo:
- Documento de identificação com foto (RG e CPF);
- Comprovantes de contribuições ao INSS;
- Laudos médicos e exames que comprovem a deficiência auditiva;
- Comprovante de residência atualizado.
- Passo 3: Compareça à perícia médica agendada pelo INSS. Durante essa etapa, será avaliado o grau da deficiência e seu impacto na capacidade de trabalho;
- Passo 4: Após a perícia, acompanhe o andamento do pedido pelo “Meu INSS”. O INSS informará a decisão final e, em caso de aprovação, o benefício será liberado.
Qual o valor da aposentadoria por deficiência auditiva?
O valor da aposentadoria por deficiência auditiva é calculado com base nas regras vigentes, que variam conforme a data de concessão do benefício e a modalidade da aposentadoria (por tempo de contribuição ou por idade).
Atualização importante:
Após a reforma da previdência (EC nº 103/2019), o cálculo da média salarial foi alterado. Agora, consideram-se 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores. Isso pode reduzir o valor final do benefício.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado recebe 100% da média salarial calculada.
Aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade, o valor do benefício é equivalente a 70% da média salarial, acrescido de 1% por ano de contribuição. Por exemplo, um segurado com 20 anos de contribuição receberá 90% da média, enquanto um com 30 anos receberá 100%.
Exemplo de cálculo do valor do benefício
Imagine que um segurado com deficiência auditiva tenha os seguintes salários de contribuição registrados no INSS:
- De julho de 1994 a junho de 2014: R$2.000,00 mensais;
- De julho de 2014 a dezembro de 2023: R$3.000,00 mensais.
Cálculo da média salarial
Para aposentadorias concedidas após a reforma, consideram-se todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descarte dos 20% menores. Nesse exemplo:
- Somam-se todos os salários de contribuição do período;
- Divide-se o resultado pela quantidade total de meses.
Aplicação do coeficiente
- Aposentadoria por tempo de contribuição: o valor final é 100% da média calculada.
- Aposentadoria por idade: o valor é calculado com base no coeficiente de 70% + 1% por ano de contribuição.
Exemplo final
Se a média salarial resultar em R$2.800,00:
- Para aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado receberá R$2.800,00 mensais.
- Para aposentadoria por idade, caso tenha 25 anos de contribuição, o coeficiente será de 95%, resultando em um benefício de R$2.660,00.
É essencial verificar as regras aplicáveis no momento da concessão, bem como o impacto da reforma da previdência. Para evitar dúvidas ou erros no cálculo, busque orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.
Importância de ter um advogado na hora de solicitar benefício para deficiente auditivo
A importância de contar com um advogado especializado na solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) é essencial diante da complexidade do processo e dos requisitos rigorosos para a concessão do benefício.
No caso de Maria e João, por exemplo, a comprovação da deficiência e da impossibilidade de prover o próprio sustento foi fundamental para a aprovação do benefício, enquanto no caso de Pedro, apesar de ter uma deficiência auditiva, ele não atendia aos critérios financeiros e de incapacidade para receber o BPC LOAS.
A assessoria jurídica especializada se torna imprescindível nesse cenário, pois o advogado conhece os detalhes da legislação e pode orientar o beneficiário sobre os documentos necessários, os laudos médicos exigidos e as comprovações de renda que precisam ser apresentadas.
Além disso, um advogado experiente sabe como lidar com as burocracias do INSS, que muitas vezes podem ser difíceis de entender para quem não tem familiaridade com o sistema previdenciário.
A presença de um especialista pode evitar erros ou a perda de prazos importantes, garantindo que o pedido de BPC LOAS seja feito da maneira correta, aumentando as chances de aprovação.
O advogado também pode atuar em casos de negativa do benefício, orientando sobre os passos necessários para recorrer da decisão e buscando garantir os direitos do cliente de forma eficaz.
Como vimos nos casos de Maria, João e Pedro, o BPC LOAS não é um direito automático, e sua concessão depende de uma série de condições que precisam ser cumpridas de maneira precisa e detalhada.
O processo de solicitação do BPC LOAS, embora pareça simples à primeira vista, envolve aspectos técnicos e legais que demandam conhecimento especializado, o que torna a contratação de um advogado não apenas recomendada, mas muitas vezes crucial para o sucesso da solicitação.
Dessa forma, um advogado pode ser um aliado valioso para pessoas com deficiência auditiva e suas famílias, ajudando a navegar por um processo legal que pode ser desafiador e complexo.
Conclusão
Os direitos dos deficientes auditivos são fundamentais para garantir inclusão e qualidade de vida. Desde aposentadorias com regras diferenciadas até isenções fiscais, esses benefícios ajudam a reduzir desigualdades.
Caso você ou alguém que conheça tenha dúvidas ou precise de ajuda para acessar esses direitos, conte com nosso escritório. Entre em contato e receba orientação especializada para garantir seus benefícios!