“Imagine trabalhar por anos, contribuindo com a previdência, e ao se deparar com a perda auditiva, sentir-se perdido e inseguro sobre o futuro. Essa é a realidade de muitos brasileiros que sofrem com a surdez e desconhecem seus direitos perante o INSS.”
A surdez, seja ela leve, moderada ou profunda, pode afetar significativamente a capacidade de trabalho e a qualidade de vida.
Muitas vezes, as pessoas se veem obrigadas a abandonar suas profissões ou enfrentar dificuldades no ambiente de trabalho devido à falta de acessibilidade e compreensão.
Muitos não sabem que a legislação brasileira garante direitos e benefícios previdenciários para pessoas com surdez.
O Tenório Advogados Associados possui vasta experiência em Direito Previdenciário e uma equipe especializada para auxiliar trabalhadores com surdez a compreenderem seus direitos, solicitarem os benefícios e garantirem um futuro mais seguro e tranquilo.
Você vai ver nesse post:
1. Como saber se tenho algum problema de surdez?
A surdez pode se manifestar em diferentes graus, cada um com suas particularidades e impactos na vida do indivíduo, especialmente no ambiente de trabalho.
Vamos entender os principais tipos de surdez e suas implicações no trabalho:
- Surdez Leve: Pessoas com surdez leve podem ter dificuldade para compreender a fala, principalmente em ambientes ruidosos ou com muitas pessoas.
A fadiga auditiva é comum, pois o cérebro precisa se esforçar mais para processar os sons. Adaptações no ambiente de trabalho, como redução de ruído e uso de recursos visuais, podem ser necessárias.
- Surdez Moderada: A compreensão da fala se torna mais difícil, sendo necessário aumentar significativamente o volume da voz ou utilizar aparelhos auditivos.
A comunicação em grupo ou por telefone pode ser um desafio. O risco de isolamento social aumenta, pois a pessoa pode evitar situações que exijam esforço para ouvir.
- Surdez Severa: A compreensão da fala sem aparelhos auditivos se torna praticamente impossível.
A comunicação se dá principalmente por meio da leitura labial, língua de sinais ou outros recursos visuais. As barreiras no ambiente de trabalho são maiores, exigindo adaptações significativas e apoio especializado.
É importante ressaltar que a surdez, independentemente do grau, não deve ser necessariamente vista como um impeditivo para o trabalho.
Com as devidas adaptações e o apoio necessário, as pessoas com deficiência auditiva podem se desenvolver profissionalmente e contribuir com suas habilidades e talentos.
2. Surdez e Deficiência: Entendendo a Legislação
A legislação brasileira reconhece a surdez como uma deficiência sensorial, garantindo direitos e proteção às pessoas com perda auditiva.
Duas leis são fundamentais nesse contexto: a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei nº 14.768/2023.
Lei Brasileira de Inclusão (LBI)
A LBI define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Nesse sentido, a surdez, ao dificultar a comunicação e interação social, pode ser considerada uma deficiência, especialmente quando associada a barreiras como a falta de acessibilidade, preconceito e discriminação.
Avanços da Legislação
A Lei nº 14.768/2023, sancionada em maio de 2023, trouxe importantes avanços na legislação brasileira ao definir de forma mais clara e objetiva a deficiência auditiva. Essa definição é fundamental para garantir os direitos das pessoas com perda auditiva e facilitar o acesso a benefícios e serviços.
O artigo 1º da lei estabelece que considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, que pode ser unilateral total (surdez em um ouvido) ou bilateral parcial ou total (surdez em ambos os ouvidos).
A lei também estabelece um critério objetivo para a caracterização da deficiência auditiva: a média aritmética de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Para classificar a perda auditiva, utiliza-se a audiometria, um exame que mede a capacidade de ouvir sons em diferentes frequências. A intensidade do som é medida em decibéis (dB), e a partir desses valores, define-se o grau de surdez:
Grau de Surdez | Faixa de Perda Auditiva (dB) | Implicações |
Audição Normal | 0 a 25 dB | Nenhuma dificuldade significativa. |
Perda Auditiva Leve | 26 a 40 dB | Dificuldade com sons baixos ou distantes. |
Perda Auditiva Moderada | 41 a 70 dB | Dificuldade para entender a fala. |
Perda Auditiva Severa | 71 a 90 dB | Dificuldade para ouvir a voz humana. |
Perda Auditiva Profunda | Acima de 91 dB | Ausência de percepção da maioria dos sons. |
Implicações da Lei:
A nova lei traz diversas implicações positivas para as pessoas com surdez:
- Maior clareza e segurança jurídica: A definição objetiva da deficiência auditiva evita interpretações subjetivas e facilita o reconhecimento dos direitos.
- Acesso a benefícios: Com a definição mais precisa, a concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez, torna-se mais ágil e justa.
- Inclusão social: A lei reforça a importância da acessibilidade e da eliminação de barreiras para a participação plena das pessoas com surdez na sociedade.
Reconhecimento da Deficiência:
Para ter a surdez reconhecida como deficiência, é necessário passar por uma avaliação médica e funcional.
Essa avaliação pode ser realizada por um médico otorrinolaringologista, fonoaudiólogo e outros profissionais da saúde, que irão analisar o grau da perda auditiva e seus impactos na vida da pessoa.
3. Benefícios Previdenciários para Pessoas com Surdez
A surdez, como vimos, pode ser reconhecida como uma deficiência, o que garante o acesso a diversos benefícios previdenciários, proporcionando segurança financeira e dignidade às pessoas com perda auditiva.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diferentes tipos de benefícios, cada um com seus requisitos específicos.
4. Aposentadoria PCD para pessoas com Surdez: Tipos e Requisitos
É necessário atender a alguns critérios e requisitos específicos, estabelecidos pela legislação previdenciária e pelo INSS para ter acesso a esse tipo de aposentadoria.
Existem 2 critérios gerais:
Agora, vamos entender quais são esses requisitos para cada tipo de aposentadoria PCD.
5. Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Pessoas com Surdez: Tempo Reduzido e Cálculo Vantajoso
A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com surdez é uma modalidade que permite a aposentadoria com um tempo de contribuição reduzido, levando em consideração o grau da deficiência auditiva e as dificuldades enfrentadas ao longo da vida laboral.
Tempo de Contribuição Reduzido
O tempo de contribuição necessário para a aposentadoria varia conforme o grau da surdez:
- Surdez Leve: 28 anos para mulheres e 33 anos para homens.
- Surdez Moderada: 24 anos para mulheres e 29 anos para homens.
- Surdez Grave: 20 anos para mulheres e 25 anos para homens
Identificação do Grau de Surdez
O grau da surdez é determinado por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS, que inclui a análise de laudos médicos, audiogramas e outros documentos que comprovem a perda auditiva. A perícia também considera o impacto da surdez na vida da pessoa, as dificuldades enfrentadas no trabalho e na sociedade.
Avaliação Biopsicossocial
A avaliação do grau da surdez não se limita aos aspectos médicos. O INSS realiza uma avaliação biopsicossocial, que considera as condições sociais, econômicas e culturais da pessoa, além do impacto da deficiência em sua vida.
Essa avaliação é feita por uma equipe multiprofissional, incluindo médicos e assistentes sociais.
Vantagens em Relação à Aposentadoria por Tempo de Contribuição Comum
- Tempo de contribuição reduzido: Como vimos, o tempo de contribuição exigido para pessoas com surdez é menor em comparação à aposentadoria por tempo de contribuição comum.
- Cálculo do benefício mais vantajoso: O cálculo da aposentadoria para pessoas com surdez considera uma média salarial mais favorável, em que basta calcular a média aritmética de 100% dos salários de contribuição ao INSS, sem aplicação do chamado “fator previdenciário”.
Imagine uma mulher com surdez moderada que trabalhou por 24 anos e com contribuições para o INSS.
Ela teria direito à aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com surdez, enquanto na modalidade comum, precisaria trabalhar por mais 6 anos para atingir o tempo mínimo de 30 anos.
Além disso, o cálculo do benefício seria mais vantajoso, considerando os seus maiores salários e um percentual maior sobre a média.
Vamos comparar as duas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição, considerando o exemplo da mulher com surdez moderada que trabalhou por 24 anos:
Modalidade | Tempo de Contribuição | Cálculo do Benefício |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Comum | 30 anos (mínimo) | Média de todos os salários desde julho/1994 + 2% por ano excedente |
Aposentadoria para Pessoa com Surdez | 24 anos | Média de todos os salários desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário |
Cálculo do Benefício:
Para simplificar, vamos assumir que a média de todos os salários de contribuição dessa mulher seja de R$3.000,00.
- Como ela não atingiu o tempo mínimo de 30 anos, não teria direito à aposentadoria nessa modalidade.
- Mas, por ter comprovado a existência da deficiência auditiva e preencher os requisitos para a concessão da Aposentadoria para PCD, o cálculo seria:
Nesse exemplo, a mulher com surdez moderada teria direito a uma aposentadoria de R$3.0000 por mês, enquanto na modalidade comum, ainda não teria atingido os requisitos para se aposentar.
6. Aposentadoria por Idade para Pessoas com Surdez: Idade Reduzida e Cálculo Vantajoso
A aposentadoria por idade para pessoas com surdez é uma modalidade que permite a aposentadoria com uma idade mínima reduzida, levando em consideração o impacto da deficiência auditiva na vida do trabalhador.
Requisitos para a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Surdez:
Para ter direito a esse benefício, é necessário:
- Comprovar a surdez como deficiência: Como vimos anteriormente, a surdez deve ser de longo prazo e gerar limitações que dificultam a participação plena na sociedade.
Atenção!! Não importa o grau da surdez, se leve ou moderada. Para a aposentadoria por idade PCD, neste ponto basta comprovar a deficiência.
- Idade mínima reduzida:
- Homens: 60 anos de idade.
- Mulheres: 55 anos de idade.
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos de contribuição para o INSS.
Cálculo do Benefício:
O cálculo da aposentadoria por idade para pessoas com surdez é 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição + 1% por ano de contribuição a partir de julho de 1994.
Imagine um homem com surdez, independente do grau, que contribuiu para o INSS por 20 anos e possui uma média dos 80% maiores salários de R$ 3.500. Ao completar 60 anos de idade, ele teria direito à aposentadoria por idade para pessoas com surdez, com o seguinte cálculo: 70% x R$3.500 + 20 x R$3.500 = R$3.150.
Nesse caso, ele receberia um benefício de R$3.150 por mês.
7. Surdez e Aposentadoria por Invalidez: É Possível?
Depende de muitos fatores.
Na regra geral, para que qualquer pessoa consiga se aposentar por invalidez é necessário que ela seja considerada totalmente e permanentemente incapaz para exercer qualquer atividade.
Isso significa que a doença deve ter um grau de incapacidade tão grande que ela não pode fazer ou exercer qualquer profissão.
Se for possível a reabilitação em outra função, a pessoa não se aposenta por invalidez.
Exemplo:
Um operador de máquinas que trabalha em um ambiente ruidoso e desenvolve surdez severa pode ter dificuldade para ouvir alarmes e sinais de segurança, o que coloca em risco a sua vida e a de seus colegas.
Se nesse caso for possível readaptá-lo a outra função, não se aposenta por invalidez.
O que acontece nesse exemplo, é que ele passa a ser considerado PCD e terá direito àquelas aposentadorias que mencionamos agora há pouco.
Diferente seria se essa surdez o deixasse totalmente incapaz.
8. Como Solicitar a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência no INSS: Guia Passo a Passo
A solicitação da aposentadoria pode ser feita pelos seguintes canais:
- Meu INSS: Plataforma online do INSS, onde é possível realizar diversos serviços, incluindo a solicitação de benefícios.
- Aplicativo Meu INSS: Disponível para smartphones e tablets.
- Central de atendimento 135: Telefone de atendimento do INSS.
- Agências do INSS: Atendimento presencial, com agendamento prévio.
Para facilitar o processo de solicitação da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, vamos utilizar seguir esses passos. Vamos mostrar como fazer o pedido pela internet.
- Faça o login em https://meu.inss.gov.br/#/login
- Vá em novo pedido:
- Selecione a opção em que você se enquadre:
Se você se clicar na Aposentadoria por Idade PCD vai aparecer essa imagem:
Se por tempo de contribuição:
- Agendamento da Perícia Médica:
Diferente dos pedidos de auxílio doença e BPC/LOAS, a marcação da perícia e avaliação social nos pedidos de Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência são marcados pelo próprio analista do INSS, durante o curso do processo administrativo.
A perícia e avaliação social irão avaliar o grau da sua deficiência auditiva e o impacto na sua capacidade laboral.
- Reunião de Documentos:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
- Laudos médicos e audiogramas
- Comprovante de tempo de contribuição (CNIS, carteira de trabalho)
- Outros documentos que comprovem a deficiência
- Acompanhamento do Pedido:
Acompanhe o andamento do processo pelo Meu INSS, aplicativo ou Central 135.
- Recebimento do Benefício:
Após a aprovação, você começará a receber a aposentadoria mensalmente.
Se o seu pedido for negado, veja como resolver clicando aqui.
9. Como se preparar para a perícia?
Durante a perícia, o médico-perito do INSS examinará minuciosamente o estado de saúde do segurado para identificar a deficiência e (se for ocaso da aposentadoria por tempo de contribuição) o grau da surdez.
Nessa análise, serão considerados diversos aspectos:
- Quadro clínico: Os sintomas, sinais e resultados de exames são avaliados para determinar a gravidade da doença;
- Detalhes administrativos: São verificados dados como identificação do segurado, tipo de filiação (obrigatória ou facultativa) e cumprimento da carência previdenciária.
- Histórico previdenciário: É examinado o registro das contribuições realizadas ao INSS ao longo do tempo.
- Anamnese: O médico realiza uma entrevista para coletar informações sobre o histórico ocupacional, queixa principal, evolução da doença, tratamentos anteriores, histórico de saúde, contexto familiar e social.
- Exame físico: É feita uma avaliação das condições físicas do segurado durante a perícia.
- Diagnóstico (CID): O médico registra o código correspondente à doença no sistema de classificação internacional.
- Considerações médico-periciais: Com base em todas as informações coletadas, o médico emite suas conclusões sobre a existência ou não da surdez.
Exames para Identificação, Diagnóstico e Aferição da Surdez
Para identificar, diagnosticar e avaliar o grau da surdez, são utilizados diversos exames audiológicos, que avaliam a capacidade de ouvir e processar sons.
Aqui estão alguns dos exames mais comuns:
- Audiometria Tonal: Avalia a capacidade de ouvir sons em diferentes frequências e intensidades. É o exame básico para identificar e classificar o grau da perda auditiva.
- Audiometria Vocal: Examina a capacidade de compreender a fala em diferentes intensidades. É útil para determinar o impacto da surdez na comunicação.
- Logoaudiometria: Afere a compreensão da fala no ruído. É importante para avaliar a capacidade de comunicação em ambientes ruidosos.
- Testes de Processamento Auditivo Central: Avaliam a capacidade do cérebro de processar as informações auditivas. São úteis para identificar problemas no sistema nervoso central que podem afetar a audição.
- Imitanciometria: Avalia a função do ouvido médio, incluindo a mobilidade da membrana timpânica e a função da tuba auditiva.
- Emissões Otoacústicas: Medem os sons produzidos pelas células ciliadas da cóclea, sendo um indicativo da saúde do ouvido interno.
- Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (BERA): Avalia a atividade elétrica do nervo auditivo e das vias auditivas no tronco encefálico. É útil para identificar problemas no sistema nervoso auditivo.
- Ressonância Magnética: Pode ser solicitada para avaliar a estrutura do ouvido interno e do cérebro, especialmente em casos de surdez súbita ou de causa desconhecida.
- Exames de Sangue: Podem ser solicitados para investigar possíveis causas da surdez, como infecções ou doenças autoimunes.
10. Conclusão: Garanta Seus Direitos e Conquiste uma Aposentadoria Digna
A surdez, quando reconhecida como deficiência, abre portas para diversos benefícios previdenciários que proporcionam segurança financeira e dignidade às pessoas com perda auditiva.
A aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com surdez oferece vantagens significativas, como idade mínima reduzida, tempo de contribuição menor e cálculo do benefício mais vantajoso.
11. Como Um Especialista Pode te Ajudar?
É fundamental conhecer seus direitos e buscar orientação especializada para garantir que você tenha acesso aos benefícios que merece.
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