
O benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para suas atividades habituais por mais de 15 dias.
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador pode optar por fazer o pedido do benefício pela perícia médica com análise documental ou pela perícia médica presencial.
Ao escolher a perícia médica análise documental, o segurado deverá enviar os documentos médicos para análise do perito, já sabendo que terá duração máxima de 180 dias. Caso você precise estender esse tempo, terá que solicitar uma perícia médica presencial de prorrogação de benefício.
Já o pedido de auxílio-doença com a perícia médica presencial, pode ser concedido por um período superior a 180 dias. Fique sempre atento ao período que foi concedido seu auxílio-doença para pedir a prorrogação no prazo de 15 dias anteriores à data de cessação.
Você vai ver nesse post:
Como consultar o resultado do auxílio-doença?
Ao fazer o pedido de auxílio-doença com perícia pelo INSS, o segurado precisa comparecer ao local indicado, com seus documentos pessoais e médicos para ser analisado pelo perito.
Esse perito irá analisar o segurado e os seus documentos para decidir se ele está incapacitado para suas atividades habituais e se tem direito ao auxílio-doença.
O resultado da perícia médica não é informado na hora para o segurado, a decisão do perito é divulgada no mesmo dia da perícia, a partir das 21 horas e é possível acessar pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
Vem comigo que eu separei o passo a passo para acessar o seu resultado:
Porque o INSS nega auxílio-doença?
Há diversos motivos pelos quais o INSS pode negar o benefício por incapacidade temporária.. Dentre elas, a falta de documentação médica correta, o não reconhecimento da incapacidade, ou o não cumprimento dos requisitos, como carência e qualidade de segurado.
Veja a seguir os principais motivos para ter o auxílio-doença negado.
Falta da documentação médica correta
A falta dos documentos médicos corretos pode contribuir para o perito do INSS entender que você tem condições de voltar ao trabalho e, consequentemente, não precisa receber o auxílio-doença.
Por isso, é muito importante que você conte com o acompanhamento de um advogado previdenciário antes da sua perícia no INSS, isso porque o advogado pode analisar os documentos do trabalhador antes da ida a perícia.
Ao fazer o pedido de auxílio-doença na justiça, você irá passar por uma nova perícia e, por isso, é indispensável que você tenha os documentos corretos, que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.
Na perícia médica, o perito precisa confirmar que você não tem condições de retornar ao trabalho, por isso separe os seguintes documentos
- Atestados médicos que indiquem a sua CID – classificação internacional de doenças e a sua CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, se for o caso;
- Exames e laudos médicos que demonstrem que você está impossibilitado de exercer suas atividades habituais;
- Receita dos medicamentos que você utiliza;
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) da empresa: exame que o trabalhador precisa realizar antes de voltar ao trabalho, ele é pago pela sua empresa.
O ASO é muito importante para o seu processo judicial, principalmente se ele considerar que você NÃO tem condições de retornar ao trabalho.
Isso significa que o médico da empresa discorda do INSS e acredita que você está incapacitado para as suas atividades.
CAT – comunicação de acidente de trabalho
Se for o caso de um acidente ou diagnóstico de doença ocupacional, esse documento é muito importante para você receber o B-91, que é o auxílio-doença acidentário.
Diferente do B-31 (auxílio-doença previdenciário), o B-91 garante direitos trabalhistas diferenciados, como a estabilidade de 12 meses ao retornar ao trabalho.
Ou seja, seu empregador fica proibido de te demitir nos 12 meses seguintes à sua alta do INSS.
Encaminhamento para cirurgia, fila de transplante ou exame complexo.
Se para o seu tratamento correto você precisa de uma cirurgia ou um transplante, isso significa que você está debilitado e, muitas vezes, precisa ficar em repouso, fazendo o tratamento médico com tranquilidade e, por isso, tem o direito de receber o auxílio-doença.
Por isso, se você teve o benefício negado pelo INSS e vai passar por uma nova perícia, agora na justiça, não deixe de procurar uma advogada previdenciária para analisar o seu caso e te orientar na documentação correta para comprovar a sua incapacidade.
No próximo tópico, vamos explorar as exceções à regra de carência mínima para o auxílio-doença do INSS. Vamos descobrir em quais situações é possível obter o benefício mesmo sem ter contribuído por 12 meses.
Falta de incapacidade para o trabalho
Se o perito do INSS não conseguir comprovar que você realmente não tem condições de exercer suas atividades habituais, o seu pedido será INDEFERIDO. Nesse caso, o perito entendeu que você pode voltar ao trabalho.
Como você sabe que não tem condições de executar as suas atividades, o primeiro passo é buscar um escritório previdenciário (online ou físico) e verificar qual é a melhor opção para você:
- recorrer da decisão no INSS;
- entrar com um novo pedido de auxílio na justiça.
A nossa experiência nos mostra que, em regra, a melhor opção é fazer um novo pedido na justiça. Será analisado especificamente o seu caso e você terá a chance de passar por uma nova perícia, agora por um médico especialista indicado pelo juiz do seu caso.
Falta de carência mínima no INSS
No caso do auxílio-doença, o INSS exige uma carência mínima de 12 meses antes da incapacidade para o trabalho.
Ou seja, é preciso que o trabalhador tenha contribuído por, pelo menos, 12 meses para ter direito ao benefício por incapacidade temporária. Mas existem exceções para essa regra.
A depender do caso concreto, o segurado pode ficar isento de comprovar a carência mínima e receber o benefício mesmo sem ter os 12 meses de contribuição. As exceções que garantem a isenção são as seguintes:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtornos mentais graves;
- Esclerose múltipla;
- Hepatologia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome de imunodeficiência adquirida – AIDS.
Nesse caso, quando o trabalhador não tem carência mínima e nenhuma das doenças graves determinadas na lei, é importante destacar que a justiça pode vir a enquadrar sua doença como grave e conceder o direito à isenção.
Porém, em abril de 2021, a TNU finalizou o julgamento do Tema n. 220, no qual se discutia se o rol de doenças do art. 26, inciso II, c.c. o art. 151, ambos da Lei n. 8.213/1991, era taxativo ou não, podendo contemplar outras hipóteses de isenção de carência, como a gravidez de alto risco.
Felizmente, a TNU, órgão julgador, se posicionou a favor da dispensa de carência para benefícios por incapacidade em casos de gravidez de alto risco, incluindo como parte final da tese o seguinte entendimento:
“[…] 3. A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade.” (g.n.)
Portanto, além das exceções legais de dispensa de carência para auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez, a jurisprudência do judiciário passou a prever a também a gravidez de alto risco.
Ademais, na medida em que a tese da TNU trata do critério de alto risco, ela acaba abrindo precedente para ações que discutam a possibilidade de outras condições ou doenças serem isentas de carência a partir da análise de gravidade de quadro clínico.
Como o INSS cumpre só o que está na lei, se a doença não estiver na lista, infelizmente, ele vai recusar o pedido de auxílio-doença.
Por isso, é preciso mostrar para o juiz que, apesar de não ser considerada uma doença grave pela lei, a sua doença também gera o direito à isenção da carência mínima.
Falta de qualidade de segurado
A qualidade de segurado é, sem dúvidas, um dos requisitos mais importantes para o segurado ter acesso a qualquer benefício do INSS. Tem qualidade de segurado quem é inscrito no INSS e realiza a contribuição para a previdência social. Ou seja, você adquire a qualidade de segurado quando começa a contribuir e mantém ela durante o período em que está realizando o pagamento.
Mas e no caso de deixar de contribuir com o INSS, será que você perde a qualidade de segurado?
Em regra, ao deixar de pagar, você deixa de ter a qualidade de segurado, mas isso não é automático.
Nenhum segurado do INSS fica desamparado automaticamente por deixar de contribuir, até porque imprevistos podem acontecer com qualquer um, não é mesmo?
Por isso, depois que você parou de contribuir, você entra no que chamamos de período de graça do INSS: que nada mais é do que o prazo que o trabalhador pode deixar de pagar a previdência e, mesmo assim, ainda ter direito aos benefícios previdenciários.
O tempo de duração do período de graça não é o mesmo para todos os segurados, ele pode variar de 6 meses até 36 meses.
O período de graça é o tempo em que o segurado do INSS ainda tem direito aos benefícios previdenciários, mesmo sem estar contribuindo. Esse período varia de 6 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição e outras condições específicas.
O período de graça é o tempo em que o segurado do INSS ainda tem direito aos benefícios previdenciários, mesmo sem estar contribuindo. Esse período varia de 6 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição e outras condições específicas
Por isso, se o seu benefício foi negado pela falta de qualidade de segurado, é importantíssimo procurar um escritório previdenciário e verificar se você não estava dentro do período de graça.
Se, analisando os documentos, seu advogado constatar que você permanece segurado, é possível reverter a negativa do INSS e conseguir o seu benefício, seja ele um auxílio-doença ou aposentadoria.
Informações inconsistentes
O INSS pode negar um benefício quando as informações fornecidas pelo segurado não coincidem com os registros oficiais, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Isso pode incluir erros no número de contribuições, datas de recolhimento, ou até mesmo a falta de registros de períodos trabalhados.
O segurado pode, por exemplo, informar um vínculo empregatício que não consta no sistema ou omitir algum dado relevante, como contribuições anteriores.
Divergência entre os dados fornecidos e os registros do INSS
Essa situação ocorre quando há uma discrepância entre os dados informados pelo segurado durante a solicitação e os registros já existentes no INSS, como a diferença no tempo de contribuição ou nos valores pagos.
Esse tipo de erro pode ser corrigido por meio de documentos comprobatórios, como contracheques, extratos bancários, ou até mesmo documentos de vínculos empregatícios, mas enquanto a divergência não for resolvida, o benefício pode ser negado.
Ausência de perícia médica conclusiva
Quando o pedido de benefício envolve questões de incapacidade, como no caso de aposentadoria por invalidez, atual benefício por incapacidade permanente ou auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária, a ausência de uma perícia médica conclusiva pode ser um impeditivo para a concessão do benefício.
Se o médico perito do INSS não consegue verificar a extensão ou a continuidade da incapacidade, ou se o exame médico não é suficiente para comprovar que o segurado está, de fato, incapaz de trabalhar, o benefício pode ser negado.
Inconsistências no histórico médico do segurado
O histórico médico do segurado, que pode ser apresentado como parte da documentação para comprovar a incapacidade ou a necessidade do benefício por incapacidade, também pode gerar negativa se houver inconsistências.
Por exemplo, se os registros médicos indicarem tratamentos diferentes dos relatados pelo segurado ou se não houver acompanhamento contínuo e comprovação da enfermidade alegada, isso pode ser interpretado como uma falta de evidência suficiente para justificar o pedido do benefício.
Erros administrativos por parte do INSS
Embora o INSS seja uma autarquia, também pode ocorrer de o próprio sistema cometer erros administrativos, como o não processamento correto de documentos, falha na análise de pedidos, ou o arquivamento incorreto de informações.
Isso pode resultar na negativa do benefício, mesmo que o segurado preencha todos os requisitos. Nesses casos, é importante recorrer administrativamente ou judicialmente para corrigir o erro e garantir o direito ao benefício.
Devo retornar ao trabalho quando o auxílio-doença é negado?
A indicação para você que teve o seu pedido de auxílio-doença negado pelo INSS é: não retorne ao trabalho e procure IMEDIATAMENTE uma equipe previdenciária.
Muitas vezes, ao fazer o seu exame de retorno ao trabalho (ASO), o médico da empresa pode discordar do INSS e entender que você não está apto ao trabalho. Nesse caso, é ainda mais indispensável levar o seu caso à justiça, isso porque você estará no chamado limbo trabalhista previdenciário e pode ficar sem poder retornar ao trabalho e sem o auxílio-doença.
Em alguns casos, o entendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) é de obrigar a empresa a reintegrar o trabalhador e pagar os salários, enquanto não há concessão do benefício de incapacidade temporária. Ou seja, você precisa entrar na justiça para tentar garantir a sua renda, já que não dá para estar doente, sem possibilidade de trabalhar e, ao mesmo tempo, sem renda, não é mesmo?
Por isso, quanto antes você entrar na justiça buscando o seu direito, mais cedo conseguirá receber o seu benefício por incapacidade temporária e garantir uma renda para você e sua família nesse momento tão difícil.
O que fazer se o auxílio-doença for negado?
Se o auxílio-doença for negado, existem algumas ações que podem ser tomadas para contestar a decisão e tentar garantir o benefício como: compreender os motivos do indeferimento, reunir provas, apresentar recurso administrativo ou entrar com ação judicial. Cada uma dessas etapas exige atenção aos detalhes e pode exigir apoio jurídico, especialmente na fase judicial.
Veja abaixo o que fazer em cada etapa.
Entender o motivo do indeferimento do benefício
O primeiro passo é entender o motivo pelo qual o INSS negou o benefício por incapacidade temporária. A carta de indeferimento ou a notificação enviada ao segurado deve explicar o motivo da negativa.
Isso pode ocorrer por várias razões, como ausência de incapacidade comprovada, divergência nas informações fornecidas ou falta de documentos. Com essa explicação, o segurado pode avaliar qual ação tomar, seja corrigindo informações ou apresentando novos documentos.
Reunir todos os documentos e provas da incapacidade temporária
Se o motivo do indeferimento for a falta de comprovação de incapacidade, o segurado deve reunir todos os documentos médicos e exames que comprovem a sua condição de saúde.
Isso inclui relatórios médicos, laudos periciais, exames laboratoriais, receitas de medicamentos, e histórico de tratamentos realizados. Esses documentos devem demonstrar a incapacidade de forma clara e objetiva, para reforçar o pedido de auxílio-doença.
Apresentar um recurso administrativo com novas provas
Caso o segurado identifique que a negativa foi causada por falta de provas ou divergências, ele pode apresentar um recurso administrativo ao INSS. Esse recurso pode ser feito por meio do site do INSS, aplicativo Meu INSS ou diretamente nas agências da autarquia.
É possível incluir novos documentos ou esclarecimentos sobre a situação para reforçar o direito ao benefício. O recurso deve ser apresentado dentro do prazo de 30 dias após a notificação do indeferimento.
Entrar com uma ação judicial
Se o recurso administrativo não for suficiente para reverter a negativa ou se o INSS não responder dentro do prazo, o segurado pode entrar com uma ação judicial para buscar a concessão do benefício.
Nesse caso, é recomendável consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário, que pode avaliar o caso e ajuizar a ação. O juiz pode determinar uma nova perícia médica e decidir se o auxílio-doença será concedido ou não, com base nas provas apresentadas.
Preciso de um advogado para reverter o auxílio-doença negado pelo INSS?
Sim, é muito importante ter um advogado especialista em direito previdenciário para conseguir reverter a negativa do seu benefício no INSS! Pense que se você teve o seu auxílio-doença negado, é essencial ter ajuda profissional para garantir os seus direitos nessa nova oportunidade.
O pedido de auxílio-doença pode ser feito sem advogado no Juizado Especial Federal – JEF da sua região, mas se o seu auxílio-doença já foi negado, não aconselhamos que você faça o seu pedido pela segunda vez sem o acompanhamento especializado.
Lembre-se que o direito não socorre aos que dormem, então se você não lutar pelo seu benefício, ninguém mais fará por você!
Conclusão
Agora que você já sabe o que fazer no caso de uma auxílio-doença indeferido: não deixe de procurar uma equipe especializada para te acompanhar nesse momento!
Se você se identificou com as situações do texto e ainda ficou com dúvidas, entre em contato com a nossa equipe pelo WhatsApp para agendarmos uma consulta.
Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.
O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há mais de 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.
Ah, se você gostou das informações deste texto, aproveite e compartilhe elas com a família e os amigos.
Perguntas frequentes sobre auxílio-doença negado
Aqui estão as respostas para as perguntas mais frequentes sobre a negativa do auxílio-doença.
O que significa auxílio-doença indeferido?
Quando o auxílio-doença é indeferido, isso significa que o pedido do benefício foi negado pelo INSS. Ou seja, a autarquia analisou o pedido e considerou que o segurado não preencheu os requisitos para receber o benefício.
O motivo do indeferimento pode variar, como a falta de incapacidade comprovada para o trabalho, divergências nas informações fornecidas, ou outros fatores. O segurado receberá uma notificação explicando os motivos da negativa.
Se o INSS negar o auxílio-doença, quem paga o salário do funcionário?
Se o auxílio-doença for negado, o empregador continua sendo responsável pelo pagamento do salário durante o período em que o funcionário estiver incapacitado, até 15 dias de afastamento.
Passados esses 15 dias, se o auxílio-doença for deferido, o INSS assume o pagamento. Se o auxílio-doença for negado, o trabalhador pode precisar buscar outras alternativas, como recorrer administrativamente ou judicialmente ao INSS para garantir o benefício, ou buscar uma solução com o empregador.
Quantas vezes posso recorrer ao INSS?
O segurado pode recorrer uma única vez dentro do processo administrativo, ou seja, após o indeferimento do benefício, ele pode apresentar um recurso administrativo ao INSS, com novos documentos ou esclarecimentos.
Caso o recurso também seja negado, o segurado pode recorrer à Justiça para contestar a decisão do INSS por meio de uma ação judicial, mas isso já não faz parte do processo administrativo. Portanto, o número de recursos é limitado a um recurso administrativo e, em caso de negativa, uma ação judicial.
Qual o prazo para recorrer de indeferimento do INSS?
O prazo para entrar com recurso administrativo após o indeferimento do auxílio-doença é de 30 dias, contados a partir da data de recebimento da notificação de indeferimento.
É importante que o segurado atente para esse prazo, pois, se não cumprir, perde o direito de apresentar o recurso administrativo. Caso o recurso não seja aceito, o segurado pode ajuizar uma ação judicial, e o prazo para isso pode variar conforme o tipo de ação.
Confira também logo abaixo, o nosso vídeo sobre o assunto: