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Tenório Advogados

Você está doente e precisa se afastar do trabalho?

Tive meu pedido de auxílio-doença negado pelo INSS. O que devo fazer?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que estiverem temporariamente incapacitados para suas atividades habituais por mais de 15 dias.

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador pode optar por fazer o pedido do benefício pela perícia médica com análise documental ou pela perícia médica presencial.

Ao escolher a perícia médica análise documental, o segurado deverá enviar os documentos médicos para análise do perito, já sabendo que terá duração máxima de 90 dias. Caso você precise estender esse tempo, terá que solicitar uma perícia médica presencial de prorrogação de benefício.

Já o pedido de auxílio-doença com a perícia médica presencial, pode ser concedido por um período superior a 90 dias. Fique sempre atento ao período que foi concedido seu auxílio-doença para pedir a prorrogação no prazo de 15 dias anteriores a data de cessação.

Muitos segurados acabam tendo o pedido de auxílio-doença indeferido pelo INSS e, por isso, decidi preparar um texto com as principais informações sobre o que fazer quando o INSS negar o seu pedido de benefício por incapacidade temporária.

Neste texto, você irá ler sobre:
1. Como consultar o resultado do auxílio-doença?

Ao fazer o pedido de auxílio-doença com perícia pelo INSS, o segurado precisa comparecer ao local indicado, com seus documentos pessoais e médicos para ser analisado pelo perito.

Esse perito irá analisar o segurado e os seus documentos para decidir se ele está incapacitado para suas atividades habituais e se tem direito ao auxílio-doença.

O resultado da perícia médica não é informado na hora para o segurado, a decisão do perito é divulgada no mesmo dia da perícia, a partir das 21 horas e é possível acessar pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Vem comigo que eu separei o passo a passo para acessar o seu resultado:

 

 

2. O que significa auxílio-doença indeferido?

Se ao baixar o comunicado de decisão, você verificar que o resultado foi “Auxílio-doença Indeferido”, o primeiro conselho que eu vou te dar é: fique calmo.

Se o auxílio-doença foi indeferido, significa que ele foi negado, por algum motivo, pelo INSS.

Então o primeiro passo é descobrir o motivo do indeferimento do seu pedido.

Neste caso, eu aconselho que assim que você tiver o resultado negativo, já procure um escritório especializado em direito previdenciário. Isso irá adiantar os trâmites necessários para tentar reverter a decisão do INSS.

3. Por que o auxílio-doença é negado pelo INSS?

O primeiro passo ao receber um resultado negativo do INSS, é entender o motivo do indeferimento.

Ele é informado no próprio comunicado que você retirou do site ou aplicativo do Meu INSS.

Em regra, os motivos mais comuns de indeferimento do auxílio-doença pelo INSS são:

  • negativa pela falta de qualidade de segurado
  • indeferimento pela falta de carência
  • a falta de constatação de incapacidade para o trabalho
  • problemas com a documentação médica.

Vamos entender melhor cada uma dessas possibilidades:

Falta de qualidade de segurado

A qualidade de segurado é, sem dúvidas, um dos requisitos mais importantes para o segurado ter acesso a qualquer benefício do INSS.

Tem qualidade de segurado quem é inscrito no INSS e realiza a contribuição para a previdência social.

Ou seja, você adquire a qualidade de segurado quando começa a contribuir e mantém ela durante o período em que está realizando o pagamento.

Mas e no caso de deixar de contribuir com o INSS, será que você perde a qualidade de segurado?

Em regra, ao deixar de pagar, você deixa de ter a qualidade de segurado, mas isso não é automático.

Nenhum segurado do INSS fica desamparado automaticamente por deixar de contribuir, até porque imprevistos podem acontecer com qualquer um, não é mesmo?

Por isso, depois que você parou de contribuir, você entra no que chamamos de período de graça do INSS: que nada mais é do que o prazo que o trabalhador pode deixar de pagar a previdência e, mesmo assim, ainda ter direito aos benefícios previdenciários.

O tempo de duração do período de graça não é o mesmo para todos os segurados, ele pode variar de 6 meses até 36 meses.

Por isso, se o seu benefício foi negado pela falta de qualidade de segurado, é importantíssimo procurar um escritório previdenciário e verificar se você não estava dentro do período de graça.

Se, analisando os documentos, seu advogado constatar que você permanecia segurado, é possível reverter a negativa do INSS e conseguir o seu benefício, seja ele um auxílio-doença ou aposentadoria.

Falta de carência mínima no INSS

A carência mínima do INSS corresponde ao número de contribuições que o segurado precisa ter ANTES de ter direito a algum benefício.

No caso do auxílio-doença, o INSS exige uma carência mínima de 12 meses antes da incapacidade para o trabalho.

Ou seja, é preciso que o trabalhador tenha contribuído por, pelo menos, 12 meses para ter direito ao benefício por incapacidade temporária.

Mas existem exceções para essa regra.

A depender do caso concreto, o segurado pode ficar ISENTO de comprovar a carência mínima e receber o benefício mesmo sem ter os 12 meses de contribuição.

As exceções que garantem a isenção são as seguintes:

  • incapacidade gerada por um acidente de qualquer natureza, incluindo o acidente de trabalho
  • incapacidade gerada por uma doença ocupacional ou do trabalho
  • incapacidade gerada por uma doença considerada grave pela lei:
  • tuberculose ativa
  • hanseníase
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondilite anquilosante
  • nefropatia grave
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • hepatopatia grave
  • esclerose múltipla
  • acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

Nesse caso, quando o trabalhador não tem a carência mínima e nenhuma das doenças graves determinadas na lei, é importante destacar que a justiça pode vir a enquadrar sua doença como grave e conceder o direito a isenção. Confesso que isso é muito raro de acontecer!!

Porém, em abril de 2021, a TNU finalizou o julgamento do Tema n. 220 , no qual se discutia se o rol de doenças do art. 26, inciso II, c.c. o art. 151, ambos da Lei n. 8.213/1991, era taxativo ou não, podendo contemplar outras hipóteses de isenção de carência, como a gravidez de alto risco.         

Felizmente, a TNU, orgão julgador, se posicionou a favor da dispensa de carência para benefícios por incapacidade em casos de gravidez de alto risco, incluindo como parte final da tese o seguinte entendimento:

“[…] 3. A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade.” (g.n.)

Portanto, além das exceções legais de dispensa de carência para auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez, a jurisprudência do judiciário  passou a prever a também a gravidez de alto risco.

Ademais, na medida em que a tese da TNU trata do critério de alto risco, ela acaba abrindo precedente para ações que discutam a possibilidade de outras condições ou doenças serem isentas de carência a partir da análise de gravidade de quadro clínico.

Como o INSS cumpre só o que está na lei, se a doença não estiver na lista, infelizmente, ele vai recusar o pedido de auxílio-doença.

Por isso, é preciso mostrar para o juiz que, apesar de não ser considerada uma doença grave pela lei, a sua doença também gera o direito à isenção da carência mínima.

Falta de incapacidade para o trabalho

Como vimos, o que dá direito ao auxílio-doença é a incapacidade temporária para o trabalho, certo?

Por isso, se o perito do INSS não conseguir comprovar que você realmente não tem condições de exercer suas atividades habituais, o seu pedido será INDEFERIDO.

Nesse caso, o perito entendeu que você pode voltar ao trabalho.

Como você sabe que não tem condições de executar as suas atividades, o primeiro passo é buscar um escritório previdenciário (online ou físico) e verificar qual é a melhor opção para você:

  • recorrer da decisão no INSS
  • entrar com um novo pedido de auxílio na justiça.

A nossa experiência nos mostra que, em regra, a melhor opção é fazer um novo pedido na justiça: pelo qual a justiça irá analisar especificamente o seu caso e você terá a chance de passar por uma nova perícia, agora por um médico especialista indicado pelo juiz do seu caso.

Falta da documentação médica correta

A falta dos documentos médicos corretos pode contribuir para o perito do INSS entender que você tem condições de voltar ao trabalho e, consequentemente, não precisa receber o auxílio-doença.

Por isso, é muito importante que você conte com o acompanhamento de um advogado previdenciário antes da sua perícia no INSS, mas se, por algum motivo, você não procurou ajuda especializada antes e teve o benefício negado: chegou o momento de parar de perder tempo e conseguir a orientação correta!

Como te contei ali em cima, ao fazer o pedido de auxílio-doença na justiça, você irá passar por uma nova perícia e, por isso, é indispensável que você tenha os documentos corretos, que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.

Na perícia médica, o perito precisa confirmar que você não tem condições de retornar ao trabalho, por isso separe os seguintes documentos

  • Atestados médicos que indiquem a sua CID – classificação internacional de doenças e a sua CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, se for o caso
  • Exames e laudos médicos que demonstrem que você está impossibilitado de exercer suas atividades habituais
  • Receita dos medicamentos que você utiliza
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) da empresa: exame que o trabalhador precisa realizar antes de voltar ao trabalho, ele é pago pela sua empresa

O ASO é muito importante para o seu processo judicial, principalmente se ele considerar que você NÃO tem condições de retornar ao trabalho.

Isso significa que o médico da empresa discorda do INSS e acredita que você está incapacitado para as suas atividades.

  • CAT – comunicação de acidente de trabalho

Se for o caso de um acidente ou diagnóstico de doença ocupacional, esse documento é muito importante para você receber o B-91, que é o auxílio-doença acidentário.

Diferente do B-31 (auxílio-doença previdenciário), o B-91 garante direitos trabalhistas diferenciados, como a estabilidade de 12 meses ao retornar ao trabalho.

Ou seja, seu empregador fica proibido de te demitir nos 12 meses seguintes a sua alta do INSS.

  • encaminhamento para cirurgia, fila de transplante ou exame complexo.

Se para o seu tratamento correto você precisa de uma cirurgia ou um transplante, isso significa que você está debilitado e, muitas vezes, precisa ficar em repouso, fazendo o tratamento médico com tranquilidade e, por isso, tem o direito de receber o auxílio-doença.

Por isso, se você teve o benefício negado pelo INSS e vai passar por uma nova perícia, agora na justiça, não deixe de procurar uma advogada previdenciária para analisar o seu caso e te orientar na documentação correta para comprovar a sua incapacidade.

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4. O que devo fazer se meu pedido de auxílio-doença for negado?

Ao ter o pedido de auxílio-doença negado pelo INSS, é possível seguir quatro caminhos diferentes:

  • o primeiro é aceitar o indeferimento do INSS e não fazer nada: o que eu não conselho de forma alguma, já que você estará abrindo mão do seu direito!

Agora, se você deseja lutar pelo seu direito, existem outros dois caminhos que você pode seguir:

  • o primeiro passo é fazer um recurso na Junta de Recursos da Previdência Social, ela irá reanalisar o indeferimento do pedido feito pelo INSS.
  • o segundo caminho é buscar o seu direito com uma ação judicial, para que o juiz possa analisar especificamente o seu caso e verificar se você tem ou não direito ao benefício.
5. Devo voltar a trabalhar ou buscar meu direito na via judicial?

A minha indicação para você que teve o seu pedido de auxílio-doença negado pelo INSS é: não retorne ao trabalho e procure IMEDIATAMENTE uma equipe previdenciária.

Como te contei, muitas vezes, ao fazer o seu exame de retorno ao trabalho (ASO), o médico da empresa pode discordar do INSS e entender que você não está apto ao trabalho.

Nesse caso, é ainda mais indispensável levar o seu caso a justiça, isso porque você estará no chamado limbo trabalhista previdenciário e pode ficar sem poder retornar ao trabalho e sem o auxílio-doença.

Ou seja, você precisa entrar na justiça para tentar garantir a sua renda, já que não dá para estar doente, sem possibilidade de trabalhar e, ao mesmo tempo, sem renda, não é mesmo?

Por isso, quanto antes você entrar na justiça buscando o seu direito, mais cedo conseguirá receber o seu benefício por incapacidade temporária e garantir uma renda para você e sua família nesse momento tão difícil.

6. Preciso de um advogado especialista em direito previdenciário para reverter o auxílio-doença negado pelo INSS?

Sim, é muito importante ter um advogado especialista em direito previdenciário para conseguir reverter a negativa do seu benefício no INSS!

Pense que se você teve o seu auxílio-doença negado, é essencial ter ajuda profissional para garantir os seus direitos nessa nova oportunidade.

O pedido de auxílio-doença pode ser feito sem advogado no Juizado Especial Federal – JEF, mas se o seu auxílio-doença já foi negado, não aconselho que você faça o seu pedido pela segunda vez sem o acompanhamento especializado.

Lembre-se que o direito não socorre aos que dormem, então se você não lutar pelo seu benefício, ninguém mais fará por você!

7. Conclusão

Agora que você já sabe o que fazer no caso de uma auxílio-doença indeferido: não deixe de procurar uma equipe especializada para te acompanhar nesse momento!

Se você se identificou com as situações que mostrei no texto e ainda ficou com dúvidas, entre em contato com a nossa equipe por meio do nosso WHATSAPP, para agendarmos uma consulta.

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

O Tenório Advogados Associados tem atuado em Pernambuco há mais de 20 anos com especialização em Direito Previdenciário. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

Ah, se você gostou das informações deste texto, aproveite e compartilhe elas com a família e os amigos.

Confira também logo abaixo, o nosso vídeo sobre o assunto:

Paulicleia Tenório
Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.