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Trabalho de carteira assinada, posso contribuir como facultativo para aumentar o valor da aposentadoria?

Conseguir aumentar o valor da aposentadoria é um dos sonhos de todo trabalhador brasileiro. Por isso, muitos empregados CLT decidem complementar a contribuição ao INSS.

Contudo, há que se tomar muito cuidado ao fazer isso, sem o direcionamento de uma equipe de advogados, as chances de recolher erradamente ou pagar valores a mais ao INSS são grandes.

Nossa equipe preparou este artigo para você entender se é possível complementar a sua aposentadoria como contribuinte facultativo.

Neste artigo você verá:

Você vai ler aqui:

1. Quem é o contribuinte CLT ?

O contribuinte CLT é aquele que trabalha formalmente, com registro em sua carteira de trabalho e previdência social — CTPS, aquele conhecido como empregado.

Esse trabalhador é obrigatoriamente um contribuinte do INSS, ou seja, ele não pode escolher se irá ou não pagar a previdência social.

A consolidação das leis trabalhistas — CLT, coloca que são considerados empregados:

  • toda pessoa física
  • que prestar serviços de natureza não eventual a empregador,
  • sob a dependência deste
  • e mediante salário.

O valor da contribuição no caso dos empregados CLT é descontado diretamente da folha de pagamento do empregado.

 CLT é descontado diretamente da folha de pagamento do empregado.

Já o repasse dele ao INSS é uma obrigação exclusiva do empregador.

O empregado contribui conforme a sua faixa de salário, atualmente os valores descontados são de:

  • 7,5% → para quem recebe até um salário mínimo
  • 9% → de R$ 212,01 e R$ 2.427,35
  • 12% → de R$ 427,36 e R$ 3.641,03
  • 14% → de R$ 641,04 e R$ 7.087,22

Atenção: caso a sua contribuição não seja devidamente repassada pelo seu empregador ao INSS e tenha o seu benefício negado, você poderá acionar a justiça e garantir os seus direitos. Para isso, procure uma equipe especializada.

 

Inclusive, temos um artigo te mostrando como é possível resolver essa situação:

 

Empresa não pagou ou recolheu errado a contribuição do INSS. Como resolver?

 

Realizando as contribuições previdenciárias, os trabalhadores com carteira assinada, após o cumprimento dos requisitos exigidos, podem ter acesso aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade e invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário maternidade;
  • Salário família;
  • Reabilitação profissional;
  • Seguro desemprego.

Agora você já sabe como funciona a contribuição do empregado CLT, vamos entender quem é o contribuinte facultativo.

2. Quem é contribuinte facultativo do INSS?

Diferente do empregado CLT, o contribuinte facultativo é o único que NÃO tem obrigação de contribuir ao INSS.

Isso acontece porque o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, ou seja, não tem a obrigação de ser filiado à previdência social.

Assim, a lei coloca que podem ser contribuintes facultativos do INSS:

  • toda pessoa com mais de 16 anos;
  • que não possua renda própria;
  • que não exerça atividade remunerada;
  • e decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social.

Essas pessoas podem fazer contribuições mensais para o INSS como forma de garantir os seus direitos previdenciários como aposentadoria por idade ou auxílio-doença.

Diferente do que ocorre com o empregado, o contribuinte facultativo é a pessoa responsável pelo seu recolhimento no INSS.

Neste caso, a contribuição pode ser feita por uma guia de pagamento avulsa, a GPS (Guia da Previdência Social), ou pelo carnê de pagamento.

Os exemplos mais comuns de contribuintes facultativos são as donas de casa, desempregados e estudantes. Mas a lei estabelece todas as pessoas que podem ser contribuintes facultativos:

  • aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência – dona de casa;
  • o síndico de condomínio, quando não remunerado;
  • o estudante;
  • o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social – desempregado;
  • o membro de conselho tutelar, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • o estagiário que preste serviços a empresa;
  • o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
  • o brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
  • o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária, ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
  • o atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de previdência social.

Dessa forma, vemos que a lei definiu exatamente quais pessoas podem escolher contribuir ao INSS.

Não estando entre essas descrições, não é possível optar pela contribuição facultativa.

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3. Contribuição facultativa

Como o contribuinte facultativo não tem uma atividade remunerada e uma faixa salarial específica, a lei colocou 3 opções de pagamento ao INSS.

Elas variam conforme a alíquota e a situação financeira desse segurado.

Vamos conhecer essas três possibilidades: plano normal, plano simplificado e plano baixa renda.

Plano Normal

O plano normal tem a alíquota de contribuição de 20% sobre o valor de contribuição escolhido, entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Em 2022, o salário mínimo é de R$ 1.212,00 e o teto do INSS é R$ 7.087,22, ou seja, o valor da contribuição pode variar entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44

O segurado que escolher esse plano, após cumprir os requisitos exigidos, pode ter acesso a todos os benefícios concedidos pelo INSS.

Plano Simplificado

O plano simplificado é restrito à contribuição de 11% sobre o salário-mínimo, sendo o valor de contribuição de R$133,32 por mês .

O segurado que optar pelo plano simplificado, não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição (que foi extinta com a reforma da previdência, mas ainda pode ser concedida para quem já contribuía) e os seus benefícios previdenciários não poderão ter um valor acima do salário mínimo.

Plano Facultativo — Baixa Renda

Esse plano é específico para uma parte da população, só podem aderir o plano baixa renda aquele que:

  • não possui renda própria;
  • tem dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência;
  • pertence a uma família de baixa renda (com renda até 2 salários mínimos); e
  • tem o cadastro no CadÚnico.

A alíquota das arrecadações é de 5% sobre o salário mínimo, sendo o valor de contribuição de R$ 60,60.

Neste caso, também não existe a possibilidade de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.

Agora que você já sabe quem é o contribuinte CLT e o contribuinte facultativo, vamos descobrir se é possível juntar essas duas formas de contribuição.

4. Contribuinte CLT pode recolher como facultativo também?

Como vimos, o contribuinte facultativo é aquele que NÃO exerce atividade remunerada.

Dessa forma, não é possível que o empregado CLT utilize a contribuição facultativa para aumentar o seu futuro benefício.

Da mesma forma, não é possível que um servidor público que contribui pelo regime próprio de previdência social — RPPS, utilize a contribuição facultativa para ter uma segunda aposentadoria.

Isso significa que não existe a possibilidade de complementar a aposentadoria do empregado CLT?

Atenção, tudo depende do seu caso específico e do melhor planejamento para o seu benefício, vem comigo que separei algumas possibilidades.

5. Existe outra possibilidade de complementação?

Se você trabalhar como empregado CLT e, ao mesmo tempo, ter outro trabalho como autônomo ou microempreendedor individual — MEI você deve fazer os dois recolhimentos ao INSS: um como contribuinte CLT e outro como contribuinte individual.

Veja, não é uma complementação, é uma dupla obrigação previdenciária.

Vale lembrar que o único brasileiro que não precisa contribuir com a previdência social é aquele que não exerce atividade remunerada.

Tanto o autônomo como o MEI se enquadram como contribuintes individuais, sendo aqueles que exercem uma atividade profissional por meios próprios ou que prestam serviços para terceiros.

 

Quer descobrir as diferenças entre a contribuição do autônomo e do MEI? Temos um artigo te explicando sobre isso:

 

Autônomo x MEI: para se aposentar, qual é mais vantajoso?

 

Então provavelmente você está se perguntando: se os dois são contribuintes obrigatórios, então não há a possibilidade de complementação? Não é bem assim.

Em regra, o contribuinte individual realiza o pagamento da alíquota de 5% do salário mínimo, sendo o valor de contribuição de R$ 60,60.

Contudo, existe a possibilidade desse contribuinte individual complementar a alíquota e aumentar o benefício.

E aqui você deve ter muita atenção: como você já tem uma contribuição CLT e está realizando a contribuição individual também, confirme se os valores de recolhimento já chegaram ao teto do INSS.

Muita atenção: pagar mais para o INSS, não significa receber mais, o teto do INSS é o limite de contribuição, se você ultrapassar ele, estará pagando a mais para o INSS e pode não ter esse dinheiro de volta.

6. Ficou com dúvidas?

Se você ficou com dúvidas ou deseja descobrir se vale a pena complementar a sua contribuição como autônomo ou MEI, entre em contato com a gente por meio do nosso WHATSAPP.

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

O Tenório Advogados Associados atua há 20 anos com especialização em Direito Previdenciário em Pernambuco.

Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.