Tenho carteira assinada, posso pagar INSS por fora?

A contribuição para o INSS é um dos pilares que garantem o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. No entanto, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como complementar suas contribuições ou como contribuir de maneira mais estratégica para garantir uma aposentadoria mais vantajosa. 

Este artigo esclarece as diferentes formas de pagamento do INSS para quem já é contribuinte CLT, abordando a possibilidade de contribuir também como facultativo, autônomo ou MEI, e explicando como essas contribuições adicionais podem impactar no futuro previdenciário. 

Se você está buscando formas de aumentar sua base de cálculo ou garantir mais benefícios, continue lendo para entender todas as opções disponíveis.

Quem trabalha com carteira assinada pode contribuir com INSS?

Sim! Quem trabalha com carteira assinada já tem contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) descontada diretamente de sua folha de pagamento. Isso significa que o empregador é responsável por realizar o pagamento da contribuição mensal tanto para o trabalhador quanto para o INSS.

A contribuição do trabalhador CLT é obrigatória e varia de acordo com o valor do salário, com alíquotas que vão de 7,5% a 14% do salário bruto. Além disso, o empregador também deve contribuir com uma parte da contribuição previdenciária, o que garante que o trabalhador tenha direito a benefícios como pensão, auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros.

Portanto, ao trabalhar com carteira assinada, o trabalhador está contribuindo automaticamente para o INSS e tem acesso a esses direitos previdenciários.

Qual é a diferença entre autônomo, MEI e CLT?

O autônomo trabalha por conta própria sem vínculo empregatício, contribui para o INSS de forma variável e tem acesso a benefícios previdenciários limitados. O MEI (Microempreendedor Individual) também trabalha por conta própria, mas com CNPJ, contribuição INSS fixa reduzida e acesso a benefícios previdenciários básicos. Já o CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possui vínculo empregatício formal, com contribuição INSS descontada na folha de pagamento.

É muito comum que as pessoas confundam essas categorias de trabalhadores, mas elas possuem características e efeitos distintos. 

O autônomo é um prestador de serviços por conta própria, ele não tem vínculo empregatício formal com nenhuma empresa, e portanto também não tem um salário fixo. Em razão disso, ele é o responsável por sua própria gestão e organização, assim como pelo pagamento dos tributos gerados em razão da prestação de serviço. 

Sendo assim, o autônomo deve contribuir com o INSS por conta própria, por meio de uma guia chamada GPS (Guia da Previdência Social), para garantir o acesso aos benefícios da previdência social, a contribuição será de acordo com a renda auferida da prestação de serviços na qualidade de autônomo. 

Já o MEI, é uma categoria para formalizar microempreendedores, Ele pode ter um CNPJ e prestar ou vender serviços e produtos, mas com uma série de benefícios e facilidades, dentre elas o pagamento de tributos reduzidos.

O MEI tem direito a contribuir para o INSS com uma alíquota fixa mensal reduzida, o que garante acesso a benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, e outros benefícios previdenciários. 

Já o trabalhador celetista tem todas as garantias previstas pela Consolidação das Leis Trabalhistas, como férias, 13° salário, horas extras e benefícios como seguro-desemprego e aposentadoria. O contrato de trabalho é regido pela CLT e portanto o responsável pelas contribuições ao INSS é o empregador, responsável também por formalizar o vínculo trabalhista por meio do registro na carteira de trabalho do empregado(CTPS).

Como funciona a contribuição para o INSS?

A contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma forma de garantir que o trabalhador tenha acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e outros. O INSS é financiado por contribuições monetárias dos trabalhadores, e o valor dessas contribuições varia de acordo com a categoria do contribuinte e sua renda.

Para os trabalhadores com vínculo formal (CLT) ou os autônomos, a contribuição é calculada sobre o salário ou rendimento, com alíquotas que variam entre 7,5% e 14% do valor bruto. O INSS também pode ser pago de forma simplificada ou com alíquotas reduzidas, dependendo da situação do contribuinte.

Abaixo explicaremos um pouco sobre as categorias de contribuinte, dentre eles o contribuinte celetista, o individual, o facultativo, e o contribuinte microempreendedor.

Contribuinte CLT

O trabalhador CLT, que possui vínculo empregatício formal, tem sua contribuição ao INSS descontada diretamente de sua folha de pagamento. Além disso, o empregador também realiza uma contribuição para o INSS do empresário. As alíquotas variam de 7,5% a 14% do salário bruto, dependendo do valor do salário do trabalhador. Esse valor é pago automaticamente ao INSS pelo empregador.

Ao contribuir para o INSS, o trabalhador CLT garante o direito a uma série de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros.

Contribuinte Individual (Autônomo)

O contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria, como autônomo. Esse trabalhador não tem vínculo formal com uma empresa, mas deve contribuir para o INSS de maneira voluntária, pagando o guia GPS (Guia da Previdência Social). 

A alíquota do INSS para a independência varia de 5% a 20% sobre o valor de sua receita mensal, dependendo do tipo de serviço prestado e do plano de contribuição escolhido.

Além disso, o contribuinte individual pode escolher entre o Plano Normal (mais completo) ou o Plano Simplificado (com alíquota reduzida), dependendo de suas condições financeiras e necessidades.

Plano Normal

O Plano Normal é o plano de contribuição padrão para o INSS, destinado a contribuintes individuais e autônomos que desejam garantir os benefícios completos da previdência social, incluindo contribuições por tempo de contribuição, auxílio-doença, entre outros. A alíquota do Plano Normal é de 20% sobre o valor da receita mensal do contribuinte.

Este plano garante que o trabalhador tenha acesso a uma ampla gama de benefícios previdenciários, pois ele contribui sobre sua totalidade de rendimento.

Plano Simplificado

O Plano Simplificado é uma opção com alíquota reduzida de 11% sobre o valor da receita mensal do contribuinte. Ele é destinado a trabalhadores autônomos que não precisam ou não podem contribuir com o valor mais alto do Plano Normal. A principal vantagem desse plano é o custo mais baixo da contribuição.

Porém, uma desvantagem é que o Plano Simplificado não garante acesso a todos os benefícios da previdência social. Por exemplo, não é possível se aposentar por tempo de contribuição, mas o trabalhador ainda tem direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença e outros benefícios.

Contribuinte Facultativo

O subsídio facultativo é aquele que não está obrigado a contribuir para o INSS, mas cobre-o por uma questão de segurança e para garantir direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Isso inclui pessoas como donas de casa, estudantes e aposentados que querem continuar a contribuir para garantir uma aposentadoria melhor no futuro.

A alíquota para os contribuintes facultativos é de 20% sobre a renda mensal. Contudo, existe também a possibilidade de optar por um plano mais barato com alíquota reduzida.

Plano Facultativo — Baixa Renda

Este plano foi criado para atender aos contribuintes facultativos de baixa renda. A alíquota desse plano é reduzida, sendo de apenas 5% sobre o valor do salário mínimo. A principal vantagem é o baixo custo da contribuição.

Esse plano é uma opção interessante para quem deseja contribuir para o INSS, mas não tem condições de arcar com uma alíquota maior. No entanto, os benefícios oferecidos são mais limitados, como o direito à aposentadoria por idade, mas não a aposentadoria por tempo de contribuição.

Contribuinte Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é uma categoria especial de contribuição para pequenos empreendedores. O microempreendedor individual paga uma contribuição fixa mensal para o INSS, que é parte do valor total pago como tributo, somado a outras obrigações como o ICMS e o ISS, dependendo da atividade. A alíquota total para o MEI é de 5% do salário mínimo.

Esse pagamento fixo garante que o MEI tenha acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, o MEI pode contratar um empresário com carteira assinada, o que facilita o crescimento do seu negócio.

Plano Simplificado com alíquota reduzida

Esse plano é uma opção para contribuintes individuais, incluindo MEIs, que têm um rendimento mensal mais baixo. A alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo permite que esses trabalhadores tenham acesso a benefícios essenciais da previdência, como aposentadoria por idade e auxílio-doença, mas com um custo mais acessível.

Esse tipo de plano é muito útil para aqueles que não têm grandes rendimentos, mas que ainda assim desejam garantir alguma cobertura previdenciária para o futuro.

Como pagar o INSS por fora da CLT?

Você pode pagar gerando a sua guia GPS pelo site da Receita Federal ou do Meu Inss.  Abaixo está um passo a passo simples para você entender como pagar o INSS por fora, caso seja autônomo, facultativo ou queira contribuir de maneira complementar ao regime CLT.

1. Defina sua Categoria de Contribuinte

O primeiro passo é entender qual categoria você se encaixa. Existem diferentes tipos de contribuintes:

  • Contribuinte Individual (Autônomo): Para quem trabalha por conta própria e quer pagar o INSS sobre o rendimento obtido;
  • Facultativo: Para quem não tem vínculo empregatício, como estudantes, donas de casa, entre outros, e deseja contribuir de forma opcional ao INSS;
  • Microempreendedor Individual (MEI): Para quem possui um negócio de pequeno porte e se formaliza como MEI, pagando uma contribuição reduzida.

Você pode optar pelo Plano Normal (com alíquota de 20%) ou o Plano Simplificado (com alíquota de 11%) dependendo da sua situação.

2. Acesse o Site da Receita Federal

Para efetuar o pagamento do INSS, você precisa gerar a guia GPS (Guia da Previdência Social). O acesso à geração dessa guia pode ser feito no site da Receita Federal ou no Meu INSS.

  • Acesse a página da GPS
  • Caso seja um autônomo ou contribuinte individual, preencha as informações de acordo com sua categoria (mesmo se já for CLT).

3. Preencha a Guia de Recolhimento (GPS)

Ao acessar a plataforma para gerar a guia, você precisará preencher alguns dados:

  • CNPJ (no caso de ser MEI) ou Número de Inscrição do Trabalhador (CPF);
  • Competência: É o mês referente à contribuição que você está pagando;
  • Valor da Contribuição: Escolha o valor de acordo com sua categoria de contribuinte. A alíquota varia de 11% (para o plano simplificado) a 20% (para o plano normal), conforme a sua categoria de contribuinte.

Para contribuintes individuais (autônomos), o valor será calculado com base no rendimento. Já para facultativos, a contribuição será de acordo com o salário mínimo ou valor que você escolher.

4. Emita a Guia GPS

Após preencher os dados, o sistema gerará o boleto (GPS) com o valor de contribuição. O código de barras será gerado automaticamente.

5. Realize o Pagamento

Depois de gerar o boleto (GPS), você pode pagar em qualquer agência bancária, lotérica, internet banking ou caixas eletrônicos. O pagamento é feito via débito bancário e, depois de compensado, sua contribuição será registrada no sistema do INSS.

6. Guarde o Comprovante de Pagamento

Após realizar o pagamento, guarde o comprovante para eventuais verificações no futuro. Esse comprovante será necessário caso você precise comprovar o pagamento da contribuição para acessar benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, etc.

7. Acompanhe as Contribuições no Meu INSS

Após pagar o INSS, é importante monitorar suas contribuições. Acesse o portal Meu INSS para verificar se suas contribuições foram registradas corretamente. Nele, você pode acessar o extrato de contribuições, histórico e tempo de contribuição.

Dicas Importantes

  • Não deixe de pagar: Para manter sua qualidade de segurado, é essencial pagar suas contribuições em dia;
  • Escolha a alíquota correta: Se você optar pelo plano simplificado (11%), você não terá direito a todos os benefícios do INSS, como aposentadoria por tempo de contribuição integral. Se optar pelo plano normal (20%), terá acesso a todos os benefícios completos;
  • Verifique o limite do teto: Lembre-se de que, se já for contribuinte CLT, o INSS tem um teto máximo de contribuição. Não é necessário pagar mais do que esse valor, pois não trará benefícios adicionais.

Esse é o processo básico de como pagar o INSS por fora, complementando sua contribuição CLT ou contribuindo como autônomo/facultativo. Caso tenha mais dúvidas ou precise de ajuda em algum passo específico, é só avisar!

Quais são as vantagens de contribuir como CLT e autônomo?

Contribuir para o INSS, tanto como trabalhador CLT quanto como autônomo, pode trazer uma série de benefícios, dentre eles, aumentar o valor da aposentadoria, garantir a cobertura para outras atividades, manter a qualidade de segurado, entre outros benefícios, especialmente no que diz respeito à aposentadoria e à segurança financeira. Vamos analisar as vantagens principais a seguir.

Aumentar o valor da aposentadoria

Contribuir para o INSS tanto como CLT quanto como autônomo permite que você acumule contribuições e, consequentemente, aumente o valor de sua aposentadoria. Quando você contribui por mais tempo e com um valor maior, o valor do benefício que você recebe ao se aposentar tende a ser mais alto.

No caso do trabalhador CLT, a contribuição já é feita automaticamente, conforme o salário recebido. Como independente, ao escolher um valor maior para sua contribuição, você pode aumentar a base de cálculo do benefício e garantir uma aposentadoria mais confortável no futuro. Essa acumulação pode ser benéfica especialmente para quem pretende apostar com um valor superior ao mínimo.

Garantir a cobertura para outras atividades

Contribuindo como independente, além de garantir os direitos previdenciários típicos do trabalhador CLT, você também pode ter acesso aos benefícios do INSS relacionados à sua atividade autônoma.

Por exemplo, o autônomo pode contribuir para obter direitos como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria, além de poder ser beneficiado por uma cobertura mais abrangente, já que o valor pago como autônomo pode ser superior ao que seria pago se fosse apenas CLT, dependendo de sua renda.

Manter a qualidade de segurado

Uma grande vantagem de ser CLT e independente ao mesmo tempo é que você mantenha a qualidade de segurado do INSS. Quando o trabalhador está vinculado ao INSS como CLT, ele mantém a cobertura dos benefícios previdenciários enquanto é empregado. Caso ele também contribua como independente, ele poderá garantir que sua qualidade de segurança permaneça ativa, mesmo quando não estiver trabalhando sob o regime CLT, eliminando lacunas no tempo de contribuição.

Isso é importante porque, caso o trabalhador deixe o emprego formal, ele não perde a condição de segurança, desde que continue com as contribuições como independentes. Assim, ele mantém a possibilidade de acesso a benefícios, como o auxílio-doença, por exemplo.

Outras vantagens

Além dos benefícios já mencionados, existem outras vantagens de contribuir tanto como CLT quanto como autônomo:

  • Cobertura em caso de perda do emprego: Se você for demitido do seu trabalho CLT, ao continuar a contribuir como exclusivamente, você garante que não perderá os direitos previdenciários, como a possibilidade de auxílio-doença ou aposentadoria;
  • Flexibilidade na contribuição: Como independente, você tem flexibilidade para escolher o valor e a forma de contribuição, o que pode ser vantajoso para quem tem rendimentos variáveis ​​e deseja garantir um valor maior de contribuição ou mais benefícios;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Se você optar por contribuir como independente por um longo período, isso pode acelerar seu tempo de contribuição para aposentadoria, possibilitando que você se aposente mais cedo ou com um valor mais alto.

Quais são os cuidados para contribuir como CLT e autônomo ao mesmo tempo?

Contribuir para o INSS tanto como CLT quanto como independente ao mesmo tempo pode ser vantajoso, mas é necessário estar atento a alguns cuidados importantes para evitar problemas, dentre eles as contribuições duplicadas, as regras do teto da previdência social, assim como a categoria do contribuinte. Veja a seguir os principais pontos que pedem atenção.

Contribuições duplicadas

Um dos principais cuidados ao contribuir como CLT e autônomo simultaneamente é evitar a duplicação de contribuições. Isso ocorre porque, quando você trabalha como CLT, o desconto do INSS já é feito automaticamente pelo empregador, e você paga sobre o valor do seu salário. Se você também fizer contribuições como autônomo sobre o mesmo valor, estará contribuindo duas vezes sobre a mesma base de cálculo, o que não é permitido.

  • Quando você for autônomo, deve garantir que a contribuição que está sendo paga como autônomo não incida sobre o valor que já está sendo descontado como CLT. Caso contrário, estará pagando o INSS em duplicidade;
  • O ideal é que a contribuição do autônomo seja feita sobre qualquer valor adicional que você receba como autônomo (ou seja, a receita proveniente de atividades independentes). Não pode ser sobre o salário CLT.

Regras do teto previdenciário

Outra consideração importante são as regras do teto previdenciário. O INSS tem um teto de contribuição, ou seja, um valor máximo que pode ser considerado para o cálculo de benefícios como aposentadoria. Em 2025, esse teto gira em torno de R$ 7.000,00 (valor sujeito a alterações anuais).

Se você trabalha como CLT e autônomo, é possível que suas contribuições se acumulem e ultrapassem esse teto, o que pode resultar em contribuições desnecessárias.

  • Se o total das suas contribuições (CLT + autônomo) ultrapassar o teto do INSS, você não precisa pagar mais do que o valor limite. Ou seja, mesmo que o total das suas contribuições seja superior ao teto, o valor máximo de contribuição será considerado pelo INSS;
  • Fique atento para que suas contribuições não ultrapassem o limite do teto, pois, embora você pague mais, isso não resultará em benefícios maiores ou adicionais.

Categoria de contribuição

Outro ponto de atenção são as categorias de contribuição. No INSS, existem diferentes categorias de segurados: o empregado (CLT), o contribuinte individual (autônomo), o facultativo, entre outros. Cada uma tem regras específicas sobre como a contribuição deve ser feita.

  • Empregado CLT: A contribuição já é feita automaticamente com base no salário recebido. O trabalhador CLT está vinculado ao regime de trabalho formal, e o empregador realiza a parte da contribuição de forma automática;
  • Autônomo: O trabalhador autônomo deve pagar o INSS por conta própria, com base no seu rendimento mensal, por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Ele pode optar entre o plano normal (com alíquota de 20%) ou o plano simplificado (com alíquota de 11%), dependendo de sua escolha e das suas necessidades.

Ao ser CLT e autônomo, você deve garantir que as contribuições para cada categoria sejam feitas corretamente. Se houver dúvidas, é importante consultar um contador ou especialista, que pode orientá-lo sobre como organizar o pagamento de forma que não haja erros nas categorias e alíquotas.

Outros cuidados adicionais

Além disso, é importante fazer a verificação periódica das contribuições feitas para garantir que você não está contribuindo em excesso ou em duplicidade. Pode ser útil usar o extrato de contribuições disponível no portal Meu INSS.

E ainda, como CLT e autônomo, as contribuições podem se somar, mas lembre-se de que a aposentadoria por tempo de contribuição leva em consideração a soma dos períodos de contribuição, independentemente de serem de vínculos diferentes. Certifique-se de que todos os períodos estão sendo contabilizados corretamente.

Contribuinte CLT pode recolher como facultativo também?

Sim, um contribuinte CLT pode sim fazer contribuições como facultativo ao INSS . Isso é comum pode, sim, contribuir como facultativo ao INSS. Isso é comum para quem deseja aumentar a base de design para aposentadoria, manter a qualidade de segurança em períodos de inatividade ou para ter acesso a outros benefícios, como o auxílio-doença ou salário-maternidade.

Porém, é importante ficar atento a alguns pontos:

  • O valor pago como facultativo não deve ser considerado para a contribuição obrigatória do trabalhador CLT (isto é, o valor pago como CLT é descontado diretamente da folha de pagamento e não precisa ser pago novamente como facultativo);
  • Para ser facultativo, você deve ter um vínculo com a Previdência Social (por exemplo, ser estudante, donas de casa, entre outros) e pagar a contribuição em uma categoria específica, geralmente optando entre o Plano Normal (20%) ou Plano Simplificado (11%) .

Existe outra possibilidade de complementação?

Sim, além da contribuição como facultativo, existem outras possibilidades de complementação de contribuição ao INSS:

  • Contribuição como autônomo (Contribuinte Individual): Se você trabalha por conta própria, pode pagar o INSS de forma autônoma, independentemente de ser CLT. Isso permite que você contribua para garantir os benefícios previdenciários;
  • Contribuição como MEI (Microempreendedor Individual): Se você tem um negócio de pequeno porte, se formalizar como MEI também permite o pagamento de uma contribuição reduzida ao INSS, o que garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e outros;
  • Aporte voluntário para aumentar a aposentadoria: Algumas pessoas, por meio de planejamento financeiro, decidem fazer contribuições voluntárias ao INSS para aumentar o valor da aposentadoria ou acelerar o tempo de contribuição para se aposentar mais cedo. Esse pagamento voluntário pode ser feito de forma complementar.

Ficou com dúvidas?

Em resumo, o trabalhador com carteira assinada (CLT) tem a contribuição ao INSS descontada diretamente do salário, garantindo acesso a benefícios previdenciários. No entanto, é possível complementar essa contribuição de outras formas, como autônomo, MEI ou facultativo, visando aumentar o valor da aposentadoria ou garantir cobertura para outras atividades. 

É crucial estar atento às regras do teto previdenciário e evitar contribuições duplicadas, além de escolher a categoria de contribuinte correta e acompanhar as contribuições no Meu INSS.

Portanto, entender as diferentes formas de contribuição ao INSS e seus impactos no futuro previdenciário é essencial para planejar uma aposentadoria mais vantajosa e garantir a segurança financeira. Seja como CLT, autônomo ou facultativo, cada modalidade possui suas particularidades e vantagens, e o conhecimento dessas opções permite ao trabalhador tomar decisões mais informadas e estratégicas sobre suas contribuições.

Se você ficou com dúvidas ou deseja descobrir se vale a pena complementar a sua contribuição como autônomo ou MEI, entre em contato com a gente por meio do nosso WhatsApp.

Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.

O Tenório Advogados Associados atua há 20 anos com especialização em Direito Previdenciário em Pernambuco. Temos orgulho da nossa tradição de excelência em nossos serviços.

Perguntas frequentes sobre ser CLT e pagar INSS por fora

Essas são algumas das perguntas frequentes que podem surgir para quem tem carteira assinada e quer pagar o INSS por fora.

O empregado CLT pode escolher com quanto contribui ao INSS?

Não. O empregado CLT não pode escolher o valor que contribui para o INSS. A contribuição do INSS para o trabalhador com carteira assinada é descontada automaticamente de sua folha de pagamento, com base no salário bruto. As alíquotas variam de 7,5% a 14%, conforme o valor do salário, e o empregador também realiza a contribuição correspondente.

Esse desconto é fixo e determinado pela legislação, não sendo possível ao trabalhador escolher ou modificar a contribuição mensal.

Posso parar de pagar INSS facultativo?

Sim, você pode parar de pagar o INSS facultativo. A contribuição facultativa é opcional, ou seja, a contribuição pode interromper os pagamentos a qualquer momento, sem que haja problemas por isso. No entanto, ao parar de contribuir, você perde a cobertura previdenciária que o INSS oferece, como pensão, auxílio-doença, e outros benefícios.

Caso decida retomar as contribuições no futuro, basta voltar a pagar a guia GPS para regularizar sua situação. No entanto, se você estiver contribuindo com muito tempo, isso pode afetar o tempo de contribuição necessário para retirar.

Posso ser autônomo e CLT ao mesmo tempo?

Sim, é possível ser CLT e autônomo ao mesmo tempo. No caso de CLT, o INSS é pago pelo empregador, como autônomo, você mesmo paga o INSS através da guia GPS.

Quanto devo pagar de INSS para receber 2 salários?

O valor que você precisa pagar de INSS para garantir a possibilidade de receber dois atrasos depende de alguns fatores, como o valor de seus pagamentos e o tipo de aposentadoria ou benefício que deseja acessar. No caso de trabalhadores que recebem pelo INSS, o valor do benefício que será recebido, como contribuição, está diretamente relacionado ao tempo de contribuição e ao valor das contribuições feitas ao longo dos anos.

Para garantir uma aposentadoria de dois salários mínimos, é necessário calcular sua contribuição com base na sua renda mensal e nas alíquotas vigentes. Se você é CLT, as alíquotas variam de 7,5% a 14%. Se você é autônomo, as alíquotas variam de 5% a 20%, dependendo do plano escolhido. Para receber um benefício equivalente a dois salários mínimos, faça uma simulação com o INSS para saber quanto você precisa contribuir.

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