Nesse post vamos dar todas as dicas e explicar passo a passo como idosos e pessoas com deficiência podem pedir o benefício do LOAS/BPC e mais outros detalhes.
Acompanhe este post e fique por dentro de cadas detalhes para ter sucesso no seu pedido.
Leia aqui:
1. O que é o LOAS ou BPC?
O brasileiro tem o costume de simplificar alguns conceitos para simplificar as expressões e facilitar o dia a dia. É comum e prático, imagine se todas as vezes ao invés de dizer ou escrever INSS teríamos que dizer Instituto Nacional do Seguro Social.
LOAS é a abreviação da Lei Orgânica da Assistência Social e BPC é abreviação de Benefício de Prestação Continuada. Não são coisas diferentes, o que acontece é que o benefício que a LOAS concede tem o nome de BPC.
Então é o seguinte pessoal, se vocês ouvirem as expressões “benefício do LOAS ou “recebimento do BPC” significa a mesma coisa. Não são benefícios diferentes, estaremos falando da mesma coisa.
Vocês já sabem então que quando se fala em BPC estamos falando de LOAS. Para gente seguir sem confusões vamos usar daqui para frente sempre LOAS/BPC quando falarmos do benefício.
2. Qual o valor do LOAS/BPC?
O BPC possui um valor fixo que é igual ao valor do salário mínimo. Em 2022, o valor do salário mínimo é de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).
Não existe no caso do BPC reajuste de valores como ocorre com as aposentadorias acima do mínimo, por exemplo. A variação de valor do BPC acontece a cada ano quando o Governo Federal divulga qual será o valor do salário mínimo para aquele ano.
3. Quem pode solicitar o LOAS/BPC?
Tem direito ao BPC o brasileir, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil, mas devem ser observados alguns outros requisitos. A Lei é restrita, podendo receber o benefício:
- Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
3.1. Definição da lei da pessoa com deficiência
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado pela Lei nº 13.146/2015 define que a deficiência é uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais. Daqui a pouco mostraremos como comprovar a deficiência.
3.2. Renda mínima para solicitar o LOAS/BPC
Outra exigência que a lei impõe é a de que a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo. Vejam como funciona no próximo tópico.
4. O grupo familiar para definição da renda mínima
O grupo familiar considerado para a pessoa possa solicitar o BPC é formada pelos seguintes membros, desde que vivam na mesma casa:
- beneficiário (titular do BPC);
- seu cônjuge ou companheiro;
- seus pais;
- sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
- seus irmãos solteiros;
- seus filhos e enteados solteiros;
- menores tutelados.
5. Como a Lei calcula a renda por pessoa da família?
Para verificar qual a renda da família devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família do idoso ou da pessoa com deficiência.
A legislação define que a renda deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo. Soma os valores que recebem e divide pelo número de membros.
Para o BPC devem ser considerados família os membros que vivam sob o mesmo teto e que tenham os vínculos que apontamos acima.
Não deve ser considerada no cálculo a renda de pessoas que não possuam nenhum desses vínculos com o requerente, mesmo que vivam sob o mesmo teto. Um primo ou um tio, por exemplo, que viva na mesma casa não possui o vínculo familiar que a lei exige.
Para cada uma das pessoas (beneficiário, cônjuge ou companheiro, pais ou madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros ou menores tutelados) devem ser somados os ganhos com:
- salários;
- proventos de aposentadoria;
- pensões;
- pensões alimentícias;
- outros benefícios de previdência pública ou privada;
- seguro-desemprego;
- comissões;
- pró-labore (remuneração do sócio da empresa);
- outros rendimentos do trabalho não assalariado;
- rendimentos do mercado informal ou autônomo;
- rendimentos auferidos do patrimônio (aluguel, por exemplo).
Mas prestem a atenção no seguinte, alguns rendimentos ficam de fora da soma, a lei considera como exceção:
- remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
- recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
- benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
- BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).
O valor total dos rendimentos é chamado de renda bruta familiar e deve ser dividido pelo número dos integrantes da família.
Fazendo a soma então dos rendimentos temos a tal da renda bruta familiar.
Se o resultado da divisão for igual ou menor que ¼ do salário mínimo – em 2022 é R$ 303,00 -, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos os demais critérios.
5.1. É possível abater as despesas para alcançar a renda mínima?
Se por um acaso o valor bruto da renda for superior ao ¼ do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022), é possível incluir algumas despesas para então chegar ao valor exigido.
Pode ser incluído o valor mensal gasto pelo idoso ou pessoa com deficiência com:
- medicamentos;
- alimentação especial;
- fraldas descartáveis e consultas, desde que tenham prescrição médica;
O requerente deve apresentar declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade que tais itens não são fornecidos.
Tais gastos, inclusive, podem ser informados pelo próprio requerente quando for pedir o BPC nos canais de atendimento do INSS. Podem ser abatidos para alcançar a renda mínima por pessoa os seguintes valores:
Categoria de gasto dedutível (SUS) | Valor dedutível por categoria (em R$) |
Medicamentos | 45 |
Consultas e tratamentos médicos | 90 |
Fraldas | 99 |
Alimentação especial | 121 |
6. Como é feita a avaliação da deficiência?
Quanto ao requisito de idade, não há dúvidas como deve ser comprovado. Não tem como fugir da certidão de nascimento ou da carteira de identidade.
Porém, em relação à pessoa com deficiência a comprovação é diferente.
Prestem atenção!!
Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência para descobrir se existem impedimentos de longa duração que realmente limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação na sociedade.
Essa avaliação é feita em 02 (duas) etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS. podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.
A avaliação feita pelo INSS é importante porque as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com situações do dia a dia, como a relação com a comunidade em volta dele, como outros parentes ou vizinhos.
Atenção: Se for impossível o deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas na casa da pessoa.
Também é possível o INSS ir até a pessoa se ela estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares).
Se o agendamento for em outra cidade, o INSS deve realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.
7. A inscrição no Cadastro Único é obrigatória
Vamos lá, a inscrição no Cadastro Único é mais um requisito obrigatório para a concessão do BPC.
A pessoa que queria fazer o pedido do LOAS/BPC deve realizar antes do requerimento a sua inscrição no Cadastro Único no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social de sua cidade. E mais um detalhe, quando existirem mais uma pessoa na família, todos também devem fazer a sua inscrição no Cadastro.
7.1 E quem já tem cadastro?
Para quem já tem o cadastro, ele deve ser atualizado. Se isso não tiver sido feito, o Cadastro deve ser atualizado antes da apresentação do requerimento ao INSS.
Se o Cadastro foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos 2 anos, não precisa se preocupar.
8. Como solicitar o LOAS/BPC?
Agora nós vamos precisar de muita atenção de vocês.
O requerimento do BPC pode ser feito nos canais de atendimento do INSS:
- pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou;
- pelo site ou;
- pelo aplicativo de celular “Meu INSS”.
- nas Agências da Previdência Social (APS).
9. Quando é liberado o LOAS/BPC
Para saber se o BPC foi deferido e então liberado, o caminho é o mesmo: consultar o site ou o aplicativo de celular “Meu INSS”. Também é possível consultar por telefone no número 135 do INSS e tenha em mãos o seu CPF e o número do pedido.
9.1 Como fica sabendo que deu certo o pedido?
A pessoa que solicitou o benefício recebe uma carta do INSS informando se o BPC foi concedido ou não.
9.2. Se o pedido é deferido, como é feito o pagamento?
A correspondência que avisa se o benefício foi deferido também avisa quando e em qual agência bancária a pessoa vai poder sacar o benefício.
O BPC é pago por meio de um cartão magnético que é fornecido só para receber o benefício. Mas se a pessoa tiver uma conta-corrente ou conta-poupança, pode pedir que o benefício seja recebido por esta conta.
10. E se o pedido de LOAS/BPC for indeferido?
Normalmente o pedido pode ser indeferido quando:
- Renda acima de ¼ do salário mínimo por pessoa da família;
- Quando não for comprovada a deficiência realizada nas avaliações médica e social não é constatada a deficiência.
Mas não se desespere se isso acontecer, a pessoa que teve o benefício indeferido, pode entrar com recurso em até 30 dias depois que soube da decisão diretamente no INSS.
11. Concessão do LOAS/BPC pela Justiça
Se por um acaso, mesmo apresentando o recurso o INSS e este manter o ideferimento, é possível entrar na Justiça para pedir o benefício.
Nesse caso a pessoa deve procurar um especialista em direito previdenciário que vai analisar o caso e conferir toda a documentação e principalmente as razões porque o INSS indeferiu o pedido.
12. As pessoas que recebem o BPC têm direito ao 13º salário?
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente de outros benefícios como aposentadoria por idade, invalidez ou aposentadoria especial, por exemplo, o BPC não paga 13º salário.
13. Tenho dependentes, se eu falecer posso deixar o BPC para eles?
Não.
O motivo dado para não pagar o 13º também serve para impedir que o BPC se torne uma pensão por morte. O BPC é um benefício exclusivamente pessoal, que não pode ser transferido para nenhum dependente.
14. Já sou aposentado, posso pedir o BPC?
O BPC não pode ser acumulado com nenhum tipo de aposentadoria. E não só as aposentadorias, também não pode ser acumulado com o seguro desemprego ou pensão por morte.
Existe exceção, mas bem específicas, como a: a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e o salário do aprendiz.
15. Fechando o assunto
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