Não necessariamente. É preciso ser segurado pelo INSS e ter contribuído por um mínimo de 12 meses a fim de preencher a chamada “carência”, exceto em caso de acidente ou doença especificada na legislação.
Não necessariamente. É preciso ser segurado pelo INSS e ter contribuído por um mínimo de 12 meses a fim de preencher a chamada “carência”, exceto em caso de acidente ou doença especificada na legislação.