Visão Monocular: em 2023 você pode se aposentar

A visão monocular, condição em que uma pessoa enxerga com apenas um olho, é um tema relevante para aqueles que buscam entender como as limitações físicas podem afetar suas carreiras e planos futuros. 

Em 2023, essa condição pode ter um impacto significativo na vida de muitos segurados do INSS porque existe uma possibilidade de aposentadoria diferenciada para pessoas com visão monocular. 

Neste post, vamos explorar as implicações de uma lei que trata dessa aposentadoria

Vamos lá.

Veja no artigo:

1. O que é a visão monocular?

Pessoal, a visão monocular é uma condição em que uma pessoa possui apenas um olho capaz de enxergar. 

Pode ser uma condição de nascença ou por causa de uma lesão, acidente ou doença que afetou um dos olhos. 

Muitas pessoas com visão monocular levam vidas normais e produtivas com a ajuda de adaptações e tecnologias. Porém, existem algumas profissões que exigem precisão e coordenação visual que estes segurados não podem exercer até para segurança própria.

Se é possível uma vida profissional normal, mas com algumas limitações, então por quê esse tema chama tanto a atenção?

2. Com visão monocular, posso ter direito ao que?

Se você tem visão monocular, pode ter direito a benefícios e proteções legais específicas relacionadas a tributos, direitos trabalhistas e previdenciários que vamos contar daqui a pouco para vocês.

Alguns direitos que vale a pena a gente destacar:

  • Isenção de Imposto de Renda (IR): Pessoas com visão monocular podem ter direito à isenção do Imposto de Renda;
  • Prioridade em processos judiciais: Pessoas com visão monocular, têm prioridade em processos judiciais, o que significa que seus casos são analisados com mais rapidez e prioridade em relação a outros processos;
  • Direito à acessibilidade: tem direito a acessibilidade em espaços públicos, como ruas, prédios públicos, transporte e outros;
  • Direito a cotas: Dependendo do concurso público ou processo seletivo, a pessoa com visão monocular têm direito a cotas,ou seja, uma porcentagem das vagas deve ser reservada.

Esses são apenas alguns exemplos de direitos e benefícios que podem estar disponíveis para pessoas com visão monocular. 

Agora, na área previdenciária, existem benefícios que o segurado do INSS com visão monocular tem acesso de forma diferenciada.

Vamos em frente.

3. Visão monocular é deficiência reconhecida em lei

A Lei 14.126/2021 trouxe uma importante mudança para as pessoas com visão monocular ao classificar essa condição como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. 

Isso significa que a visão monocular passou a ser equiparada às outras deficiências visuais reconhecidas pela lei.

Com essa lei, ficou garantido às pessoas com essa condição o acesso aos mesmos direitos e benefícios assegurados às demais pessoas com deficiência, inclusive vantagens previdenciárias que daqui a pouco contamos.

Essa mudança na legislação é fruto de um longo trabalho de mobilização e conscientização por parte de pessoas com visão monocular e entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência

Quer saber quais benefícios do INSS a pessoa com visão monocular tem?

Continue no post.

4. Aposentadoria por tempo de contribuição reduzido

Sim, é possível contribuir por menos tempo para se aposentar por tempo de contribuição.

Mas existem algumas regras específicas.

A aposentadoria por tempo de contribuição reduzido é um direito garantido aos trabalhadores com visão monocular que cumpriram os requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 142/2013. 

A Lei Complementar n. 142/2013 criou regras para a concessão de aposentadorias para as pessoas com deficiência.

Em relação a aposentadoria por tempo de contribuição, a lei estabelece o tempo mínimo de contribuição para cada grau de deficiência: 

  • 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres, no caso de deficiência grave; 
  • 29 anos para homens e 24 anos para mulheres, no caso de deficiência moderada; e 
  • 33 anos para homens e 28 anos para mulheres, no caso de deficiência leve.

Para comprovar o grau de deficiência e o tempo de contribuição, é necessária uma avaliação médica e funcional pelo INSS por meio de uma perícia.

O perito vai emitir um laudo com o grau de deficiência e o tempo de contribuição do segurado com deficiência. 

A contagem de tempo de contribuição deve ser comprovada exclusivamente na forma estabelecida pela Lei Complementar 142/2013 e a prova exclusivamente testemunhal não será admitida para comprovar o tempo de contribuição.

4.1. Como vou saber se a deficiência é grave, moderada ou leve?

O INSS deve seguir as determinações da legislação para que a perícia constante o grau de deficiência do segurado.

Para fazer isso, ele se utiliza do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.

O Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA) é uma metodologia criada pelo Ministério da Previdência Social e que tem como objetivo avaliar a funcionalidade e a capacidade laborativa das pessoas com deficiência para fins de concessão de aposentadoria.

Para determinar a pontuação do IFBrA, são avaliados diversos aspectos relacionados à funcionalidade da pessoa, como a mobilidade, a capacidade de comunicação, a habilidade para realizar atividades diárias, entre outros. 

É utilizado um formulário específico que conforme é preenchido vai gerando uma pontuação que vai determinar o grau da deficiência.

Se você tiver curiosidade de ver como é, pode clicar aqui.

Seguindo. 

A partir da pontuação obtida, é possível classificar a deficiência em leve, moderada ou grave, o que pode influenciar na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

Não é regra, mas em boa parte dos casos que chegam à Justiça, a definição do grau de deficiência da pessoa com visão monocular é a leve.

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4.2. Tenho direito se perdi a visão agora e já contribuí?

Sim, mas atenção às regras.

Para o segurado que tornar-se pessoa com deficiência o período anterior poderá ser somado, mas desde que ocorra uma conversão de acordo com a legislação.

Imagine que a Ângela, daqui de Recife, já tinha 25 anos de contribuição e perdeu totalmente a visão do olho direito, mas continua trabalhando na sua função.

Ela poderá converter o tempo anterior para utilizar no futuro para pedir a aposentadoria com tempo reduzido desde que atenda a seguinte regra estabelecida no Regulamento da Previdência Social que criou essa tabela de conversão:

MULHER

Tempo a converter

Multiplicadores

Para 20

Para 24

Para 28

Para 30

De 20 anos

1,00

1,20

1,40

1,50

De 24 anos

0,83

1,00

1,17

1,25

De 28 anos

0,71

0,86

1,00

1,07

De 30 anos

0,67

0,80

0,93

1,00

 

Quer saber como fica? Melhor com exemplo, né. 

Maria é atendente de uma empresa de eventos em Recife e já tem 15 anos de contribuição. 

Sofreu um acidente doméstico e perdeu a visão do olho esquerdo. Passa o tempo de reabilitação e retorna às atividades da empresa e continua contribuindo a contribuir. Lembrando que a sua deficiência ganhou a classificação de leve.

Conforme a tabela, poderá ser aplicado nos 21 anos de contribuição “comum” o multiplicador 0,93. 

Fica assim 21 x 0,93 =  19 anos e 6 meses.

Com essa conversão, para ela pedir a aposentadoria por tempo de contribuição reduzido de 28, ela vai aproveitar o tempo convertido e trabalhar mais 8 anos e 6 meses.

Para os homens é utilizada outra tabela, está aqui:

HOMEM

Tempo a converter

Multiplicadores

Para 25

Para 29

Para 33

Para 35

De 25 anos

1,00

1,16

1,32

1,40

De 29 anos

0,86

1,00

1,14

1,21

De 33 anos

0,76

0,88

1,00

1,06

De 35 anos

0,71

0,83

0,94

1,00

 

4.3. Como é feito o cálculo do valor do benefício?

A renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício o percentual de 100%. Isso significa que o valor da aposentadoria será igual ao salário de benefício.

Mas atenção às modificações feitas pela Reforma da Previdência.

Se você alcançou o tempo mínimo antes da Reforma, ou seja, até o dia 13 de novembro de 2019, o salário de benefício é calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo desde 1994.

Por outro lado, se você alcançar o tempo mínimo agora em 2023, a média será feita com todos os salários de contribuição e não com os 80% maiores. 

Exemplo que serve para as duas situações: suponha que um segurado com deficiência grave tenha um salário de benefício de R$ 3.000,00. Nesse caso, a renda mensal de aposentadoria seria de R$ 3.000,00, já que o percentual aplicado é de 100%.

5. Aposentadoria por idade da pessoa com visão monocular

A aposentadoria por idade da pessoa com visão monocular segue as mesmas regras gerais para aposentadoria de pessoas com deficiência. 

Isso significa que a pessoa com visão monocular pode se aposentar aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher, desde que tenha contribuído por pelo menos 15 anos e comprove a deficiência por igual período.

Portanto, a pessoa com visão monocular pode requerer a aposentadoria por idade quando atingir a idade e o tempo de contribuição exigidos, desde que tenha documentos que comprovem a condição de deficiência.

Como exemplo, vamos considerar João, um homem com visão monocular que mora em Olinda. Ele contribuiu para o INSS por 15 anos. 

Agora, aos 60 anos, João pode solicitar a aposentadoria por idade, apresentando documentação médica que comprove sua condição de deficiência visual.

Já Maria é uma mulher com visão monocular que também reside em Pernambuco. Ela contribuiu para o INSS por 20 anos. 

Agora, aos 55 anos, Maria pode solicitar a aposentadoria por idade, desde que apresente documentação médica que comprove sua deficiência visual.

5.1. E como é o cálculo do valor da aposentadoria por idade?

Vamos considerar as informações que temos do João e da Maria que demos agora há pouco.

Para calcular o valor da aposentadoria por idade de João e Maria, precisamos considerar a regra atual da Reforma da Previdência de 2019.

Será feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou, então, de quando a pessoa começou a contribuir, ela vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.

João contribuiu por 15 anos. Ele completou os requisitos para aposentadoria por idade agora em 2023.

Então precisamos calcular a média de todos os seus salários desde julho de 1994. Suponhamos que a média seja de R$ 2.500,00. João terá direito a 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição. O cálculo ficará assim:

15 anos de contribuição = 15%

Total da aposentadoria de João: R$ 2.500,00 x 85% (70% + 15%) = R$ 2.125,00

Maria, por sua vez, contribuiu por 20 anos. Ela também completou os requisitos para aposentadoria por idade agora em 2023. 

Suponhamos que a média dos seus salários seja de R$ 3.000,00. Maria terá direito a 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição. O cálculo ficará assim:

20 anos de contribuição = 20%

Total da aposentadoria de Maria: R$ 3.000,00 x 90% (70% + 20%) = R$ 2.700,00

Vale ressaltar que pode ser aplicado ao cálculo o fator previdenciário, desde que o fator previdenciário seja mais vantajoso. O fator previdenciário é um multiplicador que leva em consideração a idade do trabalhador, o tempo de contribuição para a previdência social e a expectativa de sobrevida.

6. Existem outros benefícios ou aposentadorias para as pessoas com visão monocular?

Sim, além da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, as pessoas com visão monocular também podem ter direito a outros benefícios previdenciários e assistenciais, tais como:

  • Aposentadoria por invalidez: é concedida aos segurados que são considerados incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, incluindo atividades laborais que sejam compatíveis com sua formação e experiência. 

Nesse caso, a visão monocular pode ser considerada uma incapacidade que impossibilite a pessoa de exercer suas atividades laborais, mas desde que verificada a incapacidade permanente e total em perícia.

Quer saber mais sobre a Aposentadoria por Invalidez, confira outros de nossos post no blog.

  • Auxílio-doença: é um benefício pago aos segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Se a visão monocular causar incapacidade temporária para o trabalho, o segurado pode solicitar o auxílio-doença.

Confira mais sobre o Auxílio-Doença no nosso blog.

  • Auxílio-acidente: é um benefício pago aos segurados que sofrem um acidente de trabalho ou de qualquer outra natureza que tenham reduzida a sua capacidade para o trabalho, dessa forma, a perda de um olho pode gerar direito a esse benefício.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): é um benefício assistencial concedido pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de prover sua subsistência. 

Para ter direito ao BPC, a pessoa com visão monocular deve comprovar que sua deficiência impede sua participação plena e efetiva na sociedade, bem como a impossibilidade de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Quer saber tudo sobre BPC/LOAS, clique aqui e confira.

7. Se o INSS negar a aposentadoria, o que dá para fazer?

É possível o segurado entrar com recurso contra a decisão.

Ele pode entrar com recurso administrativo contra a decisão do INSS, apresentando novas provas ou contestando as informações já apresentadas. 

É importante lembrar que existe prazo para apresentar o recurso, que deve ser feito em até 30 dias após a notificação da decisão.

Uma alternativa ao recurso é buscar a Justiça para fazer valer o seu direito e o INSS conceder a aposentadoria. E para isso, é necessário entrar com uma ação judicial, que pode ser feita por um advogado.

Fica o registro que a nós recomendamos que em qualquer fase, seja lá na hora de apresentar o pedido de aposentadoria ou qualquer outro benefício, sempre consulte um especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso e avaliar a melhor estratégia.

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