A visão monocular sempre causa dúvidas nos segurados.
Enxergar de apenas um olho é considerado uma deficiência? Não sou completamente cego, mas não tenho grande dificuldade de visão, posso me aposentar? Recebo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez? Ainda trabalho, mas a perda da minha visão não me atrapalha, tem como aposentar?
Essas foram as dúvidas que nossos leitores encaminharam e que nos provocaram para escrever este post.
Vamos falar para vocês como a Justiça já decidiu sobre esse assunto. As novidades na lei que foram benéficas para os segurados. E quais são os documentos mais importantes para fazer o seu pedido de aposentadoria.
Leia aqui sobre:
1. Visão monocular é considerada deficiência física?
Pergunta mais feita em nossos canais e podemos responder que sim.
Visão monocular é considerada uma deficiência sensorial para todos os efeitos legais. Essa afirmação é nova e foi definida por meio da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021.
Apesar da lei ser recente e garantir que a visão monocular é deficiência para todos os efeitos legais, muitos segurados passaram anos tendo dificuldades com o INSS para ter acesso a benefícios específicos.
2. Como funcionava antes da Lei nº 14.126/2021?
A caracterização da visão monocular como deficiência já tinha sido discutida na Justiça. Em diversos julgados dos Tribunais, vários pedidos negados pelo INSS de aposentadoria foram revisados pelos juízes concedidos.
A Justiça julgou os pedidos levando em consideração as disposições de outra lei que trata do assunto, A Lei Complementar nº 142/2013. Essa lei definiu os direitos das pessoas com deficiência e quais seriam as regras de contagem de prazos de contribuição, idade e cálculo dos benefícios previdenciários.
3. Se a visão monocular é considerada deficiência, a pessoa tem direito a qual benefício?
A Constituição prevê desde 2005 (Emenda Constitucional nº 47), a aposentadoria com regras diferenciadas para os segurados com deficiência que contribuem para o INSS. Essa emenda da constituição autorizou que fossem criados requisitos e critérios diferenciados.
E foi justamente a Lei Complementar 142/2013 que estabeleceu os requisitos diferenciados, conforme o grau de deficiência do beneficiário, indicando, ainda, os parâmetros para o reconhecimento do direito.
4. Na prática, como funciona a aposentadoria da pessoa com visão monocular?
Vamos preservar a identidade de um leitor contando sua história e usar como exemplo para vocês terem ideia de como funciona a concessão do benefício de aposentadoria.
Nosso leitor Rubens, nascido em dezembro/1957, aos 61 anos de idade protocolou pedido administrativo de aposentadoria por idade do deficiente em dezembro/2018. O INSS indeferiu o seu pedido alegando que Rubens não comprovou 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Com essas informações do Rubens vamos explicar como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com visão monocular.
5. Quais são os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição (visão monocular)?
A Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas acalmem-se, a reforma não atingiu as pessoas com deficiência.
Para homens e mulheres existem tempos de contribuição específicos que dependem também do grau de deficiência da pessoa. Na regra geral o tempo de contribuição para pessoas com deficiência é a seguinte.
Homem
- 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição – deficiência grave;
- 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição – deficiência moderada;
- 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição – deficiência leve;
Mulher
- 20 (vinte) anos – deficiência grave
- 24 (vinte e quatro) anos – deficiência moderada;
- 28 (vinte e oito) anos – deficiência leve;
5.1 Como é feita a verificação do grau da deficiência no caso das pessoas com visão monocular?
Para a concessão da aposentadoria da pessoa com visão monocular é realizada perícia pelo próprio INSS. A lei indica que essa aferição da deficiência é feita por meio da “perícia biopsicossocial” para determinar a viabilidade do benefício.
A avaliação médica e funcional do segurado é feita usando o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria, ou a sigla IF-BrA. Isso significa que a no momento da perícia é feito vários questionamentos conforme é indicado neste formulário IF-BrA, dependendo das respostas e da pontuação alcançada e verificada o grau de deficiência.
Mas essa pontuação que é apurada pelo INSS não prevalece sobre o que a Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021.
Vamos explicar.
Nosso amigo Rubens foi submetido a essa perícia do INSS e alcançou o total de 8.700 pontos mesmo sendo constatada a natureza leve da lesão, o que segundo as regras do índice de funcionalidade não indicariam o reconhecimento da deficiência.
Ele recorreu e a Justiça entendeu que prevalece o entendimento da lei 14.126/2021. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça em outros casos já decidiu que a deficiência monocular recebe a classificação de leve.
No caso do Rubens lembra-se que ele tinha 15 anos de contribuição. Muita embora tenha sido reconhecida a sua deficiência leve, ela não poderia se aposentar por tempo de contribuição. Ele deveria ter no mínimo 33 anos de contribuição.
E agora? Rubens perdeu tempo? Não, vamos ver o outro benefício.
6. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Rubens vai se enquadrar na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, isso porque as regras para a concessão do benefício são as seguintes.
- 60 anos de idade para o homem;
- 55 anos de idade para a mulher;
- tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e
- comprovação da existência de deficiência durante igual período, independente do grau
No caso do Rubens ela já tinha 61 anos de idade e a deficiência, mesmo que de grau leve, já estava atestada pelo próprio INSS. Ficou pendente de verificar esse tempo de contribuição.
Rubens conseguiu comprovar ao todo 23 anos de contribuição para o INSS. Na perícia dele ainda ficou constatado que a deficiência já se apresentou na infância, ou seja, cumpriu os requisitos da aposentadoria por idade com sobra.
7. Tempo de contribuição é menor, existe outra vantagem para pedir a aposentadoria (visão monocular)
É praticamente isso mesmo. Tempo de contribuição reduzido, o que em muitos casos dependendo da atividade da pessoa faz muita diferença.
A forma de cálculo dos benefícios vai depender de quando cumpriu os requisitos. Se antes ou depois da Reforma da Previdência.
7.1 Cálculo da aposentadoria por idade
No caso de Rubens, como ele se encaixou no caso de aposentadoria por idade antes da Reforma de 2019 (13/11/2019) será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição e dessa média, ele receberá 70% + 1% ao ano de contribuição.
Se a média dos 80% maiores salários de Rubens desse R$ 3.000,00, ele receberá 93% desse valor (70% + 23 anos de contribuição).
Por outro lado, se ele tivesse alcançado a idade somente depois da Reforma (13/11/2019), a média seria de todos os salários de contribuição. E podemos dizer para vocês que essa conta seria pior.
7.2. Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição
Se Rubens tivesse se encaixado nessa modalidade de benefício, não é aplicada a porcentagem como é feita na por idade.
A média encontrada será o valor do benefício, mas atenção, depende se alcançou o tempo de contribuição antes ou depois da Reforma.
Se antes: média das 80% maiores contribuições. Se foi depois: média de 100% de todas as contribuições.
8. E a aposentadoria por invalidez, não é melhor?
Não se trata de ser melhor ou não, mas sim de se enquadrar ou não nos requisitos para a aposentadoria por invalidez
São tipos de benefícios previdenciários diferentes.
O nome aposentadoria por invalidez foi abolido depois da reforma, o correto é falar aposentadoria por incapacidade permanente. Daí já pode-se ver uma diferença marcante;
A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida para a pessoa que não pode exercer as suas atividades laborais, que não possui mais condições de trabalhar em qualquer atividade. Se constatada a incapacidade, aposenta-se.
No caso da visão monocular, a menos que a deficiência tenha acontecido em decorrência de um acidente ou doença e que a atividade dela exigia necessariamente a visão completa, dependendo do caso e comprovação, pode até se aposentar por incapacidade. Mas isso é muito difícil.
Vocês viram que no caso do Rubens a deficiência dele teve origem na infância e contribuiu para o INSS, tanto que conseguiu se aposentar por idade de acordo com regras que a Lei Complementar 142/2013.
9. O que devo fazer para garantir uma boa aposentadoria?
Toda a equipe do escritório Tenório Advogados Associados está engajada na entrega de informações claras e diretas para nossos leitores em uma linguagem que foge do tradicional juridiquês da prática dos advogados.
A sua aposentadoria é fruto de uma vida inteira de trabalho, valorize a sua história e procure por um profissional em direito previdenciário para prestar assessoria, consulta, preparar documentação, fazer cálculos, tudo o que for necessário para alcançar o melhor valor da aposentadoria.
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