Indicador do CNIS

PREC-FACULTCONC

Pendência Contribuições

Recolhimento ou período de contribuinte facultativo concomitante com outros vínculos

O que o INSS diz sobre PREC-FACULTCONC

Pendência em recolhimentos efetuados nos códigos relativos a facultativo, a partir da implantação da GPS, e/ou recolhimentos anteriores à implantação da GPS que tenham correspondente período declarado de atividade como facultativo concomitantes com outro Tipo de Filiado no Vínculo - TFV. Não há impacto no reconhecimento de direitos nos casos em que os vínculos do segurado estejam corretos e a concomitância com filiação obrigatória no RGPS seja confirmada, pois apesar da disponibilização dos recolhimentos indevidos aos sistemas de benefícios, esses recolhimentos estão marcados como pendentes e não serão considerados.

Contudo, pode haver impacto no reconhecimento do direito nos casos em que a concomitância indevida decorrer de vínculos sem data de rescisão ou recolhimentos com códigos de pagamento equivocado, sendo necessário realizar os ajustes devidos no CNIS a fim de que o indicador seja retirado do recolhimento.

Observação: A partir de 10 de setembro de 2025, com as Implementações da Versão 8.6 da Extrato CNIS e da Versão 4.25 do Portal CNIS, a Extrato CNIS passou a marcar com indicador próprio (PREC-COD1821) as contribuições do período de fevereiro de 1998 a setembro de 2004 se o vínculo concomitante for de mandato eletivo, ou seja, se o vínculo possuir um dos CBOs listados abaixo, exceto se na competência o vínculo era de RPPS. => CBO – TABELA DE 2002:

1111-20 - Vereador; 1112-50 -Prefeito; 1112-55 - Vice-prefeito; 1111-05 - Senador; 1111-10 -Deputado Federal; 1111-15 -Deputado Estadual e Distrital; 1112-05 - Presidente da República; 1112-10 - Vice-Presidente da República; 1112-30 - Governador de Estado;

1112-35 - Governador do Distrito Federal; 1112-40 - Vice-Governador de Estado; 1112-45 - Vice-Governador do Distrito Federal;

=> CBO 94 Título: 21140 -VEREADOR; 21120 - SENADOR;

21130 - DEPUTADO FEDERAL;

21135 - DEPUTADO ESTADUAL;

=> CBO 2003: 111120 -VEREADOR; 111105 - SENADOR;

111110 - DEPUTADO FEDERAL;

111115 - DEPUTADO ESTADUAL E DISTRITAL.

Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.

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