O que o INSS diz sobre PREC-FBR (FBR-AUT-CONCBEN)
O indicador PREC-FBR (FBR-AUT-CONCBEN) será apresentado quando for identificado recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda concomitante com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social -BPC-LOAS ou de Pensão Alimentícia - PA, visto que o valores recebidos também constituem renda própria e, portanto, impedem a validação de contribuição como FBR. São consideradas todas as espécies de benefícios do RGPS/INSS.
Previsão legal e normativa: alínea “b”, inciso II, § 2º, art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, Parecer nº 22/2014/CONJUR-MPS/CGU/AGU, de 17/01/2014, e Nota CGLEN nº 44, de 24/02/2014 – SPPS/MPS.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.