O que o INSS diz sobre PREC-FBR (FBR-AUT-EXPCAD)
O segurado FBR deve, além de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, realizar o recolhimento da contribuição previdenciária como segurado FBR dentro do período de dois anos a partir da atualização da situação no CadÚnico, conforme previsão normativa: art. 12, do Decreto nº 11.016, de 29/03/2022.
Procedimento: O servidor analisador do INSS deve orientar o segurado a atualizar seu cadastro junto ao CadÚnico. Todavia, somente serão computados os recolhimentos efetuados posteriormente à atualização.
As contribuições não validadas pelo motivo de cadastro expirado poderão ser aproveitadas caso o segurado faça sua complementação para 11% (Plano Simplificado de Previdência -PSP) ou 20% (Plano Normal), com a utilização de códigos de pagamento de GPS previstos no ADE CODAC/RFB nº 46, de 2013.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.