O que o INSS diz sobre IDARF-ESPECIE-CI-INVALIDA
Apresentado apenas na "Consulta Documento de Arrecadação" do Portal CNIS, esse indicador alerta que a espécie de Contribuinte Individual é inválida para a apropriação do Darf recepcionado no evento da competência. Esse erro ocorre quando o tipo de Contribuinte Individual for aquele de que trata o inciso I do caput ou o inciso I do § 1º, ambos do art. 199-A do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social -RPS), os quais não participam da complementação prevista no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (vide § 14 do art. 124 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022). Nesse caso a situação do Darf fica como “Processado com erro”.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.