Indicador do CNIS

IDARF-EXT-SEM-ANO-CIV

Alerta DARF - Erros de Processamento

Indicador de Darf para a inexistência de ano civil presente na Extrato

O que o INSS diz sobre IDARF-EXT-SEM-ANO-CIV

Apresentado apenas na "Consulta Documento de Arrecadação" do Portal CNIS, esse indicador é aplicado quando não existe qualquer valor de contribuição original na competência para a qual houve recolhimento da complementação por Darf código de receita 1872/1872-02 (inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019) e, portanto, a competência (período de apuração) relacionado ao Darf, não está incluída em Ano Civil de que trata o parágrafo único do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Neste caso, para sanar o problema é necessário ser feita a análise do caso concreto para tomada de decisão. Por exemplo, se de fato não existe atividade remunerada na competência e por um lapso o segurado recolheu a complementação equivocadamente. Ele poderá solicitar junto à RFB a possibilidade de alterar para competência que exista fato gerador para aproveitamento do valor recolhido. Ou então, se houver omissão do empregador, que não enviou as informações no eSocial, por exemplo, orientar que solicite ao empregador o envio do evento de remuneração para a competência faltante. Ou ainda, caso não exista competência a ser apropriado o valor recolhido, orientar que seja solicitada a restituição do valor junto à RFB.

Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.

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