O que o INSS diz sobre IDARF-FIL-NAO-ENC
Apresentado apenas na "Consulta Documento de Arrecadação" do Portal CNIS, esse indicador é aplicado quando na emissão do Darf não constem, na RFB, dados cadastrais de identificação do filiado para o CPF informado ou haja divergência entre a base de dados de pessoas físicas do CNIS e a base de dados cadastrais do CPF na RFB em relação ao nome do filiado, e/ou ao nome da mãe e/ou à data de nascimento. Para sanar o problema deve ser verificado o caso concreto e detectado onde se encontra o erro, se no cadastro do CPF ou no CNIS. Se for no CPF deve ser orientado que o segurado procure a RFB para corrigir; se for no CNIS, o servidor deverá corrigir o cadastro conforme as orientações vigentes.
Quando houver atualização de dados no CNIS, haverá um Job de reprocessamento que passará a apresentar a informação atualizada/corrigida. Esse Job é processado durante todo o dia e, portanto, caso a correção realizada não seja visualizada no mesmo dia, poderá ser visualizada no dia seguinte.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.