O que o INSS diz sobre IDARF-ALT-DADOS
Apresentado apenas na "Consulta Documento de Arrecadação" do Portal CNIS, esse indicador é aplicado quando há alteração de algum outro dado (campo) do Darf pela RFB, exceto alteração de CPF, Código de Receita ou Competência, para os quais existem indicadores específicos.
Os demais campos que podem ser alterados no Darf são: Data de Vencimento, Valor Principal, Valor Multa, Valor Juros e Data de Validade. Importante lembrar que os campos que contém dados financeiros somente podem ser alterados entre si, porém o valor total do Darf nunca será alterado. Ou seja, podem ser alterados os campos de valor principal, juros, multa, porém, o valor total sempre será o mesmo. Isso geralmente ocorre em erros de preenchimento manual pelo interessado de Darf não numerado sem utilização dos sistemas disponíveis de cálculo; assim pode ocorrer do documento não possuir valores de principal, juros e multa compatíveis; nesse caso, se o interessado alterar esses campos junto à RFB, o INSS recepcionará o evento de Alteração com os campos preenchidos com os novos valores compatíveis.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.