O que o INSS diz sobre ADIV-DADOS-GFIP
O indicador de acerto ADIV-DADOS-GFIP foi implementado a partir de 03 de abril de 2025, em atendimento ao Acórdão 2.372/2021-TCU-Plenário do Tribunal de Contas da União.
Esse indicador será apresentado no vínculo ou remuneração quando for tratada a pendência “PDIV-DADOS-GFIP - Vínculo ou remuneração pendente por divergência de dado cadastral do trabalhador em GFIP”, nos casos em que seja comprovado que o vínculo/remuneração pertence de fato ao titular do NIT.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.