O que o INSS diz sobre IRECOL (ILEI123)
Está sendo apresentado somente na Extrato PRISMA/SABI. Demonstra que a contribuição da competência foi recolhida com alíquota reduzida de 11%, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Caso os sistemas de benefícios identifiquem na competência o indicador IRECOL (ILEI123), não será possível o cômputo desta em aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC sem a devida complementação para a alíquota de 20%.
No Extrato para SIBE é exibido o indicador IREC-LC123, que corresponderia à mesma situação do IRECOL (ILEI123).
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.