O que o INSS diz sobre IVIN-REINTEG-TOT-PROC-TRAB
O indicador IVIN-REINTEG-TOT-PROC-TRAB foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, em substituição ao indicador IVIN-REINTEG-TOT, quando na reintegração não houver intervalo entre o desligamento anulado e a data do efeito da reintegração. Este indicador é apresentado no vínculo em conjunto com o indicador IVIN-REINTEG-PROC-TRAB.
Na reitegração total, as remunerações são informadas no evento S-2500 do eSocial. Neste caso, será aplicado o indicador IREM-REINTEG-TOT-PROC-TRAB nas remunerações compreendidas entre a data do efeito da reintegração e do efetivo retorno ao trabalho.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.