O que o INSS diz sobre PREC-FBR (FBR-AUT-CONCSD)
O indicador PREC-FBR (FBR-AUT-CONCSD) será apresentado quando for identificado recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda concomitante com período de Seguro Desemprego (SD/SDPA).
Previsão legal: alínea “b”, inciso II, § 2º, art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991.
Procedimento: O servidor analisador do INSS deve verificar se o recolhimento como segurado FBR refere-se a competência concomitante com período de Seguro Desemprego ou Seguro Defeso. Caso positivo, o recolhimento é indevido, cabendo ao segurado a solicitação de restituição junto à RFB ou optar por migrar para outro plano de contribuição, complementando a alíquota de contribuição para 11% ou 20%, respectivamente, nos códigos de GPS 1830 ou 1945, quando aplicável.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.