O que o INSS diz sobre PREC-FBR (FBR-AUT-DUPGRUPFAM)
Como regra, ao ingressar em outro grupo familiar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, a pessoa é excluída do grupo familiar anterior. Mesmo sendo uma situação incomum a existência de duplicidade do membro em mais de um grupo familiar, foi prevista a apresentação do indicador PREC-FBR (FBR-AUT-DUPGRUPFAM) para informar ao usuário sobre duplicidade de cadastro familiar em relação ao membro se identificada essa situação durante o processamento automático.
Procedimento: O servidor analisador do INSS deve orientar o segurado a efetuar a atualização no CadÚnico para correção das informações, no sentido de regularizar as informações referentes à Família a que pertence.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.