O que o INSS diz sobre PREC-FBR (FBR-AUT-FACULTCONC)
O indicador PREC-FBR (FBR-AUT-FACULTCONC) será apresentado quando for identificada contribuição como segurado FBR concomitante com vínculo no Regime Geral de Previdência Social
- RGPS ou no Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Previsão legal: alínea “b”, inciso II, § 2º, art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991.
Procedimento: O servidor analisador do INSS deve verificar a existência de vínculos, remunerações, ou contribuições de filiação obrigatória concomitantes com os recolhimentos FBR. Conforme o caso, não caberá a validação das contribuições, restando ao segurado solicitar a restituição junto à RFB ou solicitar a complementação para 11% (Plano Simplificado de Previdência - PSP) ou 20% (Plano Normal), com a utilização de códigos de pagamento de GPS previstos no ADE CODAC/RFB nº 46, de 2013.
Caso se trate de vínculo sem data fim no Portal CNIS, mas já encerrado de fato, em período anterior aos recolhimentos, o servidor analisador do INSS deve proceder à atualização do CNIS conforme orientações das normas pertinentes; então a competência deixará de apresentar esse indicador, conforme o caso.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.