O que o INSS diz sobre PREC-FBR (FBR-AUT-RENPES)
O indicador PREC-FBR (FBR-AUT-RENPES) é apresentado quando o segurado informa ter renda própria no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. Esse quesito é avaliado conforme as informações existentes no CadÚnico. Previsão legal: alínea “b”, inciso II, § 2º, art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991.
Procedimento: Não há tratamento a ser adotado pelo servidor. Trata-se de informações prestadas pelo cidadão ao CadÚnico indicando a existência de renda pessoal, o que impede a validação do recolhimento.
Não é possível retirar a pendência.
Assim, cabe orientar ao segurado a proceder a atualização das informações no CadÚnico, se for o caso, a qual será válida a partir da competência em que for realizada, ou realizar a complementação para a alíquota de 11% (no código 1830) ou de 20% (no código 1945) ou ainda a solicitação de restituição junto à RFB.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.