O que o INSS diz sobre PREC-LC150-DOM
Toda contribuição de empregado doméstico efetuada em GPS para a competência 10/2015 em diante é indevida e receberá o indicador de pendência PREC-LC150-DOM, para que não seja utilizada pelos sistemas de benefícios.
Caso identificado recolhimento indevido do empregado doméstico em GPS após 09/2015, poderá ser solicitada a restituição dos valores junto à RFB, observada a prescrição.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.