O que o INSS diz sobre PREC-OBITO
O indicador de pendência PREC-OBITO foi implementado em 01/10/2024, data da versão 8.1.20 da Extrato CNIS, sendo aplicado nas competências de salários de contribuição de pessoa física que recolha individualmente com recolhimentos posteriores ao mês do óbito e naquelas em que a data do pagamento (data de autenticação) forem posteriores à data do óbito do segurado constante no CNIS.
Somente serão disponibilizadas para o reconhecimento de direitos os salários de contribuição de competências até o mês do óbito e que tiverem sido recolhidas antes do falecimento.
Procedimento: Confirmar se realmente existe o óbito e se a data foi informada corretamente no CNIS. Se verificada a necessidade de exclusão ou alteração da data de óbito, utilizar o módulo de Pessoa Física CNIS-PF. Caso a data do óbito esteja correta, verificar ainda se os salários de contribuição foram informados em competências equivocadas, observado que a data do pagamento (data de autenticação) deve ser anterior ao falecimento. Se verificada a necessidade de exclusão ou alteração da data de óbito, utilizar o módulo de Pessoa Física CNIS-PF.
Se não houver alteração, só serão disponibilizadas para o reconhecimento de direitos competências até o mês do óbito e cuja autenticação seja anterior à data do óbito.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.