O que o INSS diz sobre PREM-TSVE-PER-QUARENTENA
Desde 16/12/2024, com a implementação das versões Extrato CNIS 8.3.2 e Portal CNIS 4.23, passou a ser aplicado o indicador de pendência PREM-TSVE-PER-QUARENTENA ao período de remuneração compreendido entre a data de término do contrato do TSVE e a data final da Quarentena (dtFimRemun).
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.