Indicador do CNIS

PREM-TSVE-POS-QUARENTENA

Pendência Contribuições

Pendência de Remuneração informada para TSVE após o período de Quarentena

O que o INSS diz sobre PREM-TSVE-POS-QUARENTENA

O indicador de pendência PREM-TSVE-POS-QUARENTENA foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, em substituição ao PREM-POSQRT, sendo aplicado para o período de remuneração posterior à data do término do contrato e ao período de Quarentena previsto para o TSVE (dtFimRemun).

As remunerações com esta pendência não serão computadas para fins de reconhecimento de direitos.

Cabe observar que não há tratamento para validar remunerações após a Quarentena. No caso, se tiver acerto a ser feito, sugere-se indicar ao contratante/cooperativa a correção dos dados no eSocial.

Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.

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