O que o INSS diz sobre PREM-TSVE-PER-TERM-JUD
O indicador de pendência PREM-TSVE-PER-TERM-JUD foi implementado a partir de 23/08/2024, data da Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS, sendo aplicado nas remunerações do período compreendido entre a data do término de contrato do TSVE reconhecido judicialmente e a data do último dia trabalhado.
Esse indicador de pendência foi criado para contemplar situações em que o declarante, por força de decisão judicial, necessita informar o término do contrato de trabalho do TSVE por decisão judicial com data anterior às competências com remunerações já informadas no eSocial.
Cabe observar que não há tratamento para validar remunerações após o término do contrato de trabalho do TSVE por decisão judicial, nem após o último dia trabalhado. No caso, se tiver acerto a ser feito, sugere-se indicar ao contratante/cooperativa a correção dos dados no eSocial.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022, na redação da Portaria nº 1.316/2025.